segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Quatro homens são presos após ameaçar PMs e Conselheiros Tutelares.


Quatro homens — de 18, 33, 44 e 47 anos — foram presos na noite de sábado (2) após ameaçar e desacatar policiais militares e integrantes do Conselho Tutelar em Xanxerê. A ocorrência foi registrada por volta das 20h30, na rua Irmã Maria de Lurdes dos Santos, no bairro Aparecida.

Segundo a Polícia Militar, a guarnição foi acionada para apoiar o Conselho Tutelar em um caso de consumo de bebidas alcoólicas na presença de crianças e adolescentes. Ao chegarem ao endereço, os policiais foram recebidos com insultos, o que exigiu o envio de reforço.

Com a chegada das demais equipes, quatro suspeitos, armados com facas, passaram a ameaçar de morte os policiais. Diante da agressividade, os agentes utilizaram força progressiva e moderada para contê-los e efetuar as prisões.

Os detidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.

Fonte: Lance Notícias


Mudança no ECA considera o abandono afetivo um ilícito civil: Arpen-PE explica repercussões no Registro Civil.


O abandono afetivo, antes considerado apenas uma contrariedade familiar, passou a ser reconhecido como ilícito civil. A mudança decorre a partir da promulgação da Lei 15.240, de 28 de outubro de 2025, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  Além da possibilidade de indenização, a lei agora permite, em casos requeridos judicialmente que o(a) filho(a) solicite a retirada do sobrenome do genitor(a) que praticou o abandono afetivo.

Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE), Marcos Torres, o procedimento de exclusão do sobrenome deverá seguir critérios legais e judiciais específicos, e posteriormente averbados nos assentos dos registros. “Os cartórios estão preparados para acolher os pedidos de alteração, garantindo segurança jurídica e respeito à vontade do cidadão. E ainda complementa: “O registro civil é a porta de entrada da cidadania. Sempre que o Estado reconhece novas formas de reparar injustiças afetivas e simbólicas, reforçamos nossa missão de garantir que cada pessoa seja identificada de acordo com a sua verdade e sua dignidade”, completa o presidente da Arpen-PE.

A ampliação do entendimento jurídico prevê o fortalecimento sobre o dever de cuidado, afeto e convivência familiar. Com a nova redação, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece que a omissão no dever de afeto e presença parental pode causar danos emocionais profundos e duradouros, especialmente na formação de crianças e adolescentes.

Torres lembra, ainda, que a mudança reforça o papel dos cartórios na proteção da dignidade e identidade dos cidadãos. “Os cartórios de registro civil estão cada vez mais próximos da realidade das famílias e da efetivação de direitos fundamentais. Essa atualização legal consolida o reconhecimento de que o vínculo afetivo é tão importante quanto o biológico, e que o nome e o pertencimento devem refletir histórias de cuidado, não de abandono”, destaca.


Poder público deve dar assistência integral a adolescente dependente de droga.


O poder público terá de proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos ou com problemas decorrentes do uso de drogas.

É o que determina a Lei 15.243, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).

Esse atendimento deve promover a proteção da saúde física e mental e o bem-estar social das crianças e adolescentes. O poder público também terá de promover campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas.

A nova lei, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve entrar em vigor 120 dias após a publicação.

A dependência de drogas lícitas ou ilícitas é considerada doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e tem tratamento. Na rede pública, o atendimento é oferecido nos centros de atenção psicossocial (Caps), em unidades básicas de saúde e em hospitais públicos (como os hospitais universitários) e unidades especializadas.

Projeto do Senado

A norma é resultado de um projeto de lei do Senado. Apresentado em 2011 pelo então senador Eduardo Amorim (CE), o PLS 408/2011 foi aprovado em decisão final na Comissão de Assuntos Socias (CAS) em 2012. Enviado à Câmara, permaneceu em tramitação por quase 13 anos. Em julho deste ano, foi aprovado pelos deputados (sob o número PL 4.767/2012) e enviado à sanção.

Fonte: Agência Senado


                                         

Crianças são encontradas sozinhas; Conselho Tutelar acompanha caso


Duas crianças, com idades entre 6 e 8 anos, foram encontradas sozinhas em uma residência no povoado São Bento, em Maragogi, Litoral Norte de Alagoas, na manhã desse sábado (1º).

Segundo informações de uma guarnição do 6º BPM que atendeu a ocorrência, ao chegar ao local, os policiais encontraram as crianças sem supervisão. Poucos minutos depois, chegou ao local uma tia da mãe dos menores, parente de segundo grau das crianças, que afirmou que elas normalmente ficam sob seus cuidados e de outros familiares próximos.

A mulher apresentou fotos mostrando que as crianças se alimentam regularmente em sua casa e explicou que, em um momento de descuido, elas retornaram sozinhas à própria residência.

Em contato com a mãe das crianças, de 31 anos, ela confirmou a versão apresentada pela tia, informando que as crianças também ficam sob os cuidados de sua irmã, quando a tia não pode supervisioná-las.

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar a situação. As conselheiras plantonistas informaram que já acompanhavam a situação das crianças e prestam assistência com o apoio do CREAS.

A mãe possui histórico de problemas psicológicos, faz uso de medicamentos controlados e já teve episódios de tentativas de suicídio. Diante disso, foi registrada comunicação ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Após a chegada da mãe e com a situação sob supervisão da família, as crianças permaneceram sob custódia da mãe e da tia, e a ocorrência foi encerrada pela Polícia Militar, que retornou ao patrulhamento.

Fonte: Alagoas 24hs


sábado, 1 de novembro de 2025

Abandono afetivo passa a ser ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente.


O governo Federal sancionou nesta terça-feira, 28, a lei 15.240/25, que altera o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, passível de reparação por danos. A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da presidência da República.

Com a mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas de sustento, guarda e educação. O texto especifica que essa assistência deve ocorrer por meio de convivência ou visitação periódica, garantindo o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da criança ou do adolescente.

O novo §2º do artigo 4º do ECA estabelece que cabe aos pais zelar também pela assistência afetiva, que passa a ser detalhada em três dimensões:
  • orientação nas principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
  • solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
  • presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.
Esses pontos formalizam a noção de cuidado emocional como parte integrante das responsabilidades parentais.

A lei modifica ainda o artigo 5º do ECA para incluir expressamente o abandono afetivo entre as condutas ilícitas que violam direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Tais atos, segundo o texto, passam a ser sujeitos à reparação civil e a outras sanções cabíveis.

O artigo 22 também foi alterado para incluir a assistência afetiva entre os deveres dos pais, que deverão assegurar sustento, guarda, convivência e educação, em conformidade com o interesse e o bem-estar dos filhos.

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LEI Nº 15.240, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.4º .....................................................................................................................................

§1º .....................................................................................................................................

§ 2º Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.

§ 3º Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva:

I - orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;

II - solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade;

III - presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida." (NR)

"Art. 5º.........................................................................................................................

Parágrafo único. Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo." (NR)

"Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

........................................................................................................................ " (NR)

"Art. 56. ......................................................................................................................


IV - negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei." (NR)

"Art. 58. No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura." (NR)

"Art. 129. .....................................................................................................................

Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X do caput deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 22, 23 e 24 desta Lei." (NR)

"Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

..................................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Enrique Ricardo Lewandowski

Fonte: Migalhas


Justiça condena conselheiros tutelares por não acompanharem crianças em depoimento especial.


A Justiça potiguar condenou quatro conselheiros tutelares do Município de São Francisco do Oeste após uma Ação Penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que denunciou os réus por descumprirem ordem judicial e não acompanharem menores de idade em um depoimento especial na cidade de Pau dos Ferros. Com isso, o juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais, da Comarca de Pau dos Ferros, determinou aos acusados uma pena de 15 dias de detenção e dez dias-multa sobre o salário mínimo. 

Em resposta à acusação, os denunciados sustentaram que o Conselho Tutelar não presta serviços de forma a atender direitos, e que o órgão não tinha capacidade técnica e atribuições para cumprir a referida ordem. Defenderam, ainda, que o dever de acompanhar crianças vítimas de abuso sexual durante a realização de depoimento especial não está no rol de atribuições do Conselho Tutelar, e por falta de amparo legal, não há que se falar em descumprimento de uma ordem legal, ou crime de desobediência. 

Analisando o caso, o magistrado destacou que foi determinado apenas que os conselheiros tutelares acompanhassem o traslado das crianças e a posterior oitiva. Ainda segundo o juiz, não foi determinado que os profissionais transportassem por conta própria os menores, e nem que os ouvissem diretamente, o que seria próprio do Oficial de Justiça e da equipe técnica especializada, respectivamente, mas que meramente acompanhassem esses atos.

O órgão judiciário com jurisdição na cidade de São Francisco do Oeste atua exclusivamente na cidade de Pau dos Ferros, conforme a Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (LC 643/2018). O deslocamento à sede do Poder Judiciário e do Ministério Público insere-se nas atribuições dos conselheiros, caso contrário o sistema perderia completamente sua efetividade”, analisou o juiz. Diante disso, o magistrado afirmou que as peças juntadas aos autos evidenciam a materialidade da desobediência. 

No caso dos autos, os réus preencheram todos os requisitos para qualificação como sujeitos ativos do crime de desobediência, pois que enquanto conselheiros tutelares não se encontravam subordinados à autoridade judiciária emissora da ordem, eis que integravam órgão dotado de autonomia (art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente). E, como amplamente fundamentado, tinham totais condições e atribuições para cumprirem a ordem (acompanhamento dos menores)”, concluiu o magistrado.

Fonte: TJRN


quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Sancionada lei que caracteriza o abandono afetivo de crianças como ilícito civil.


O abandono afetivo de crianças e adolescentes passa a ser caracterizado, a partir de agora, como ilícito civil. É o que estabelece a Lei nº 15.240/2025, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada na edição desta quarta-feira, 29 de outubro, do Diário Oficial da União (DOU). O texto promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e também tem a assinatura do ministro Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e da ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania).

A sanção reforça que compete aos pais prestar assistência afetiva e efetiva aos filhos, por meio de convívio ou visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento. A medida busca combater a negligência, abuso, discriminação, violência ou abandono em núcleos familiares.

O abandono afetivo é definido pela omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento, mas também o cuidado emocional, a convivência familiar, a guarda, assistência material e afetiva. Também envolve respeitar os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos no processo educacional da criança e adolescente, garantindo que possam ter liberdade de criação e acesso às fontes de cultura.

Na perspectiva da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, os responsáveis devem zelar pela orientação das crianças quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais, pela solidariedade e apoio nos momentos de sofrimento ou dificuldade e pela presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente — quando possível de ser atendida.

DEVER — O texto sancionado trata da omissão em prestar assistência afetiva, moral, psíquica ou social à pessoa sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade. Ao tipificar o abandono afetivo, reforça que o cuidado emocional não é opcional, mas um dever jurídico e social.

PREJUÍZOS — O abandono afetivo pode comprometer o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes. Embora seja um fenômeno muitas vezes silencioso, pode ser identificado por meio da atuação integrada de instituições como Ministério Público, Poder Judiciário, conselhos tutelares, rede de atendimento à saúde e escolas. Todos esses órgãos exercem papel na escuta, acolhimento e encaminhamento de relatos e indícios.

AFASTAMENTO — De acordo com o texto, se verificado maus-tratos, negligência, opressão ou abuso impostos pelos pais ou responsável, o Poder Judiciário pode determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.


O Mandato de Túlio Gadêlha Leva a Participação Popular a Sério: Mais de R$ 100 Milhões em Emendas Decididas por Você.


Em um cenário onde a transparência e a participação popular são cada vez mais exigidas pela sociedade, a iniciativa de realizar uma consulta pública anual para definir a aplicação de recursos do orçamento tem se destacado em Pernambuco. O Deputado Federal Túlio Gadêlha, em um recente comunicado nas redes sociais (o Reel em questão), reforçou o convite à população para exercer sua cidadania e garantir que as verbas federais sejam investidas onde a comunidade realmente precisa.

Um Histórico de Participação e Transparência
Segundo a descrição do vídeo, essa prática de ouvir os pernambucanos já dura há 7 anos. Ao longo desse período, a iniciativa mobilizou a decisão sobre mais de R$ 100 milhões em emendas e registrou a participação de mais de um milhão de eleitores votando e escolhendo o destino desses recursos.


📢 Diferente de Práticas Obscuras:

No vídeo, Túlio Gadêlha faz questão de frisar a diferença entre esta prática e modelos criticados como o "Orçamento Secreto", mencionando que, ao contrário do Centrão e da Direita, a destinação dos recursos do seu mandato é feita de maneira pública, transparente e ouvindo a população.

O Que São as Emendas Participativas?
O recurso mencionado no vídeo e na descrição é o que se chama de Emendas Participativas. Na prática, uma parte do orçamento a que o parlamentar tem direito a destinar é disponibilizada para consulta popular. Isso significa que, em vez de o político decidir sozinho o destino de milhões de reais, ele utiliza a sabedoria coletiva para identificar projetos prioritários.

O processo é simples e crucial:

Identificação de Necessidades: A população cadastra projetos ou indica categorias de investimento para a sua cidade ou comunidade (saúde, educação, infraestrutura, cultura, etc.).

Destinação Transparente: Os projetos mais votados ou mais relevantes recebem os recursos das emendas parlamentares do mandato de Túlio Gadêlha.

Como Participar e Garantir o Seu Projeto

O objetivo principal do comunicado é convocar os pernambucanos a participarem da rodada mais recente dessa consulta. Se há um problema em sua cidade, uma obra que precisa ser feita ou um setor público que precisa de reforço, esta é a oportunidade de levar a sua ideia para ser considerada no orçamento federal.

Para participar, o processo é o seguinte:

Acesse o Link: O Deputado orienta a população a acessar o link disponível na bio (do Instagram) para cadastrar a proposta.

Cadastre Seu Projeto: É preciso entrar na plataforma e registrar a necessidade ou projeto.

Votação: As propostas cadastradas entrarão em fase de votação (prevista para o início de novembro), onde o povo decidirá quais terão prioridade na destinação dos recursos.

O vídeo também oferece suporte direto para quem tiver dúvidas no processo de cadastro, disponibilizando um telefone de contato: (81) 99126-7596.

Esta é uma excelente chance para que a sociedade civil organizada, associações de bairro e cidadãos comuns tenham um impacto direto e significativo na melhoria de suas vidas. Afinal, como o próprio mandato de Túlio Gadêlha afirma, "No nosso mandato sua voz importa muito!"

terça-feira, 28 de outubro de 2025

Guarda Municipal resgata bebê de 1 mês deixado sozinho em casa.


A Guarda Municipal, em apoio ao Conselho Tutelar, resgatou um bebê de um mês de vida que havia sido deixado sozinho dentro de uma kitnet no bairro Rio Verde, em Parauapebas, sudeste do Pará. Segundo o Conselho Tutelar, a equipe recebeu denúncia anônima sobre possível situação de abandono. O caso foi no domingo (26) e confirmado nesta segunda-feira (27).

Ao chegarem ao endereço, os agentes encontraram a porta aberta. Dentro do imóvel, o bebê estava sobre a cama e sem roupas. Vizinhos disseram à Guarda Municipal que a mãe não havia sido localizada e que teria sido vista em bares da região.

O caso foi registrado na Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca). Após o resgate, o bebê passou por acompanhamento médico e foi encaminhado a abrigo municipal, onde permanece sob cuidados da rede de proteção à infância.

A Polícia Civil informou que vai apurar as circunstâncias e identificar eventuais responsáveis pelo abandono. O Conselho Tutelar segue acompanhando o caso para garantir a segurança e o bem-estar da criança.

Fonte: G1


Adolescente procura a Polícia Militar para relatar maus-tratos sofridos pela mãe.


Durante uma operação policial no bairro Francisco Bernardino, em Juiz de Fora nesta segunda (27/10), um adolescente, que não teve a idade revelada, abordou os agentes pedindo ajuda, relatando maus-tratos, abandono, falta de alimentação e agressões físicas e verbais cometidas pela mãe.

Diante do estado emocional abalado da criança e da ausência de um responsável, a equipe acionou o Conselho Tutelar, que assumiu o acolhimento inicial do caso.

Diante da PM e do Conselho Tutelar, mãe admitiu maus-tratos
Segundo a PM, na parte da tarde, a mãe compareceu à sede do Conselho Tutelar, onde confirmou as agressões e ainda ameaçou o filho diante dos servidores. A atitude levou à sua prisão em flagrante por ameaçar e maltratar, sendo encaminhada à Delegacia de Polícia Civil para as devidas providências.

O adolescente foi entregue aos cuidados da avó materna, informou a PM. O caso foi registrado como abandono de incapaz e será investigado pela Polícia Civil.

Fonte: Folha JF


segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Comissão aprova exigência de campanhas contra exploração sexual de crianças e adolescentes no meio digital.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2709/24, que prevê a realização de campanhas de conscientização sobre os riscos de conteúdos digitais que envolvam violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que essas campanhas incluam a divulgação de tecnologias para identificar e remover materiais que exploram a imagem de crianças em situações comprometedoras.

O relator, deputado Marreca Filho (PRD-MA), recomendou a aprovação do texto, com a redação elaborada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Proteção integral

“Ao prever campanhas educativas permanentes, a proposta concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, pilares do Estatuto da Criança e do Adolescente e da ordem constitucional vigente”, destacou o relator no parecer.

“Um dos crimes mais graves é a pedofilia virtual, que envolve exploração sexual de menores através de imagens e vídeos compartilhados na internet”, afirmou a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora da proposta original.

Segundo a deputada, o contexto atual é agravado por práticas como deepfakes, que permitem a manipulação de vídeos e a criação de falsas representações de pessoas em situações comprometedoras, e pela violência cibernética.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


domingo, 26 de outubro de 2025

Pai acusa Conselho Tutelar de levar filha de 8 anos a abrigo sem motivo plausível.


O pai de uma menina de 8 anos acusa o Conselho Tutelar de tê-la afastado dele sem motivo plausível. Natanael de Souza da Silva, morador de Jundiaí, interior de São Paulo, levou a filha ao hospital após observar um sangramento. Sem diagnóstico imediato, ele decidiu levar a criança para casa. Na madrugada, a polícia os visitou, levando-os novamente ao hospital para novos exames, que indicaram menstruação precoce.

Apesar do laudo, a criança foi retirada da escola pelo Conselho Tutelar, tendo sido levada a um abrigo sem comunicação prévia com os pais ou ordem judicial. Um boletim de ocorrência foi registrado contra Natanael por fuga - evasão de paciente de estabelecimento hospitalar consumada. O hospital afirmou que seguiu protocolos padrão, enquanto investigações continuam para esclarecer as circunstâncias e garantir a segurança da criança.

Fonte: Record R7


sábado, 25 de outubro de 2025

Comissão amplia rol de políticas sociais para crianças e adolescentes.


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto que substitui a expressão “serviço social” por “assistência social” no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto da deputada Maria do Rosário (PT-RS) recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 5.329/2023 altera um trecho do ECA que lista as atribuições do Conselho Tutelar. Pela redação em vigor, o órgão pode requisitar “serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança”.

Segundo Fabiano Contarato, existe uma diferença entre as duas expressões. O termo “serviço social” se refere às atividades profissionais exercidas pelos assistentes sociais, podendo designar tanto o curso superior da área quanto o âmbito de atuação desses profissionais.

Já a expressão “assistência social” é um dos pilares da seguridade social — um direito reconhecido pela Constituição. Segundo o relator, trata-se de um termo mais abrangente. As políticas de assistência social incluem serviços que podem ser prestados por profissionais de várias áreas, como pedagogia, sociologia e direito, e não apenas pelos assistentes sociais.

— A alteração não é mero preciosismo terminológico. Com a mudança proposta, o risco de uma interpretação literal subsidiar uma resposta negativa a uma demanda formulada por Conselho Tutelar em favor de criança ou adolescente será sensivelmente reduzido — argumentou.

Fonte: Agência Senado


MPPE recomenda que Cartório atenda requisições do Conselho Tutelar para emissão de certidões


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, recomendou ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município que emita, de forma imediata e sem restrições, as certidões de nascimento e óbito de crianças e adolescentes requisitadas pelo Conselho Tutelar.

A recomendação foi expedida após o MPPE receber representação do Conselho Tutelar relatando que o cartório havia se recusado a emitir uma segunda via de certidão de nascimento solicitada pelo órgão. De acordo com a Promotoria de Justiça, essa exigência contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confere ao Conselho Tutelar o poder legal de requisitar certidões quando necessário, sem condicionantes.

O MPPE ressaltou que a requisição do Conselho Tutelar tem natureza de ordem, e não de mero pedido, sendo um instrumento essencial para garantir direitos fundamentais, como o acesso à documentação civil básica. Além disso, destacou que nenhum ato administrativo, como ofícios ou circulares internas, pode limitar as prerrogativas previstas em lei federal.

A íntegra da recomendação, assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do dia 21 de outubro de 2025.

Fonte: MPPE


quinta-feira, 23 de outubro de 2025

TORITAMA CELEBRA SEUS PROFESSORES COM PALESTRA DE BRÁULIO BESSA E ENTREGA DE IMPRESSORAS A EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL.

Em um gesto de reconhecimento e valorização da Educação, a Prefeitura de Toritama, por meio da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, promoveu na manhã de ontem (terça-feira) uma solenidade especial em homenagem ao Dia do Professor, comemorado em 15 de outubro. Durante o evento, o prefeito Sérgio Colin (PP) realizou a entrega de impressoras para todos os professores da rede municipal de ensino, reforçando o compromisso da gestão com o fortalecimento das condições de trabalho dos educadores.

A celebração foi marcada por momentos de emoção e cultura, com apresentações artísticas e homenagens. O público assistiu à estreia do coral Univoz, formado por alunos da rede municipal, e às apresentações do professor e poeta Davi Jefferson e da professora e poetisa Edjane Silva, da Escola Municipal Maria Aurora de Jesus.

O ponto alto do evento foi a palestra do poeta e escritor Bráulio Bessa, que encantou os presentes com reflexões sobre amor, superação e a importância da educação como instrumento de transformação social. 

Em seu discurso, o prefeito Sérgio Colin destacou a relevância da ação.

“Nossos professores são o alicerce do futuro de Toritama. Entregar essas impressoras é mais do que um presente; é uma ferramenta essencial para o dia a dia, que facilita o trabalho em sala de aula e reforça o nosso compromisso com a qualidade da educação”, afirmou.

Também participaram do evento o ex-prefeito e atual secretário de Gestão Estratégica por Resultados, Edilson Tavares (PP), o secretário de Educação, Áureo Falcão, e os vereadores Paulo Tavares e Ferreirinha, reafirmando o apoio do governo municipal aos profissionais que fazem a educação toritamense avançar.

Fonte: Blog Agreste Notícia