O empresário pernambucano Rodrigo Dib Carvalheira foi condenado, nesta segunda-feira (10), a 12 anos de prisão em um dos três casos de estupro pelos quais responde (veja vídeo acima). Segundo os relatos das vítimas – que eram amigas do acusado –, ele deu comprimidos para elas, que acordaram no dia seguinte com sinais de abuso sexual.
(CORREÇÃO: na publicação desta reportagem, o g1 errou ao informar que Rodrigo Carvalheira pediu desculpa às vítimas. Na verdade, ele se desculpou por comportamentos que teve em uma audiência, como “atitudes demonstrando deboche, sorrisos, etc". A informação foi corrigida às 22h55.)
O caso que foi julgado foi um dos primeiros que vieram à tona em 2024, época em que Rodrigo Carvalheira foi preso acusado de estupro e violência contra mulheres. Ele foi detido em abril, solto quatro dias depois e preso novamente em junho, passando mais cinco meses na prisão. Desde então, ele responde aos processos em liberdade.
Ao todo, seis mulheres denunciaram à polícia ter sido estupradas por Rodrigo Carvalheira. A decisão, à qual o g1 teve acesso, foi proferida pela juíza Blanche Maymone Pontes Matos, da 18ª Vara Criminal da Capital.
Conforme a sentença, Carvalheira deverá cumprir 12 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. Cabe recurso e ele responde ao processo em liberdade, sendo monitorado com tornozeleira eletrônica.
O crime pelo qual ele foi condenado aconteceu em março de 2019. A mulher disse que foi estuprada por Rodrigo no carnaval de 2019. Ela tinha voltado para casa após uma festa, quando o empresário chegou de surpresa.
"Eu já tinha bebido o dia inteiro, estava muito vulnerável. Ele virou um copo de bebida, então eu tomei um comprimido sem saber o que era. Não consegui ter reação nenhuma", relatou, na época em que o caso veio à tona. Ela acordou no dia seguinte, após um "blackout".
O nome da mulher não será divulgado em respeito à dignidade da vítima.
No processo, foram ouvidas testemunhas, incluindo outras três mulheres que denunciaram Rodrigo Carvalheira pelo mesmo crime. Elas, em seus depoimentos, contaram que ele agiu da mesma forma, as dopando e estuprando. Isso, segundo a juíza, não configura prova, mas "serve como elemento de corroboração quanto ao modus operandi do acusado".
"Esse padrão reiterado de conduta informado por três testemunhas, fornecimento de comprimido, seguido de perda total ou parcial de consciência das mulheres e ato sexual seguinte, confere credibilidade plena ao relato da vítima e comprova o modus operandi do acusado", diz a juíza na sentença.
A juíza também disse que o réu teve um esforço "ativo e consciente para obstruir a Justiça e silenciar a vítima. Disse, ainda, que Rodrigo Carvalheira demonstrou "personalidade desvirtuada e voltada à manipulação".
Todos esses elementos, segundo a magistrada, reforçam "a convicção sobre a culpabilidade e padrão manipulador".
Além disso, a magistrada considerou que a vítima apresentou relato coeso e detalhado, descrevendo as circunstâncias que levaram à condição de vulnerabilidade no momento em que o crime aconteceu. Também foram considerados laudos psicológicos e outros elementos para a decisão.
A defesa de Rodrigo Carvalheira alegou que a relação sexual foi consensual, algo que, segundo a magistrada, "não se coaduna com prova produzida". Ao ser ouvido, segundo a sentença, ele afirmou que os fatos não são verdadeiros.
Ao fixar a pena, a juíza considerou elementos de culpabilidade, personalidade e as circunstâncias do crime. Apesar de ter determinado 12 anos de prisão para Rodrigo Carvalheira, a magistrada manteve a liberdade provisória do acusado, mediante a aplicação de medidas cautelares.
Defesa
Por meio de nota, a defesa de Rodrigo Carvalheira disse que vai recorrer da decisão, que, no processo, "não há qualquer elemento que corrobore a narrativa apresentada" e que "o que existe é, unicamente, a declaração unilateral da suposta vítima, que foi posteriormente reproduzida por testemunhas que não presenciaram os fatos, configurando-se como mero testemunho 'de ouvir dizer', sem valor probatório".
A defesa também afirma que a decisão não reproduz com fidelidade elementos apresentados em audiência, como depoimentos, mensagens, fotos e gravações, que, segundo os advogados, "demonstraram narrativas desencontradas por parte de algumas informantes e revelaram versões factuais que merecem um confronto direto com as provas documentais".
"[...] A defesa reitera que recorrerá da decisão, confiando no reexame sereno das instâncias superiores, na certeza de que a verdade dos fatos será restabelecida e a Justiça prevalecerá, com o reconhecimento da inocência de Rodrigo", finaliza a nota.
Veja a nota na íntegra:
“Em virtude da recente divulgação de notícias referentes à sentença proferida na Ação Penal que envolve o Sr. Rodrigo Carvalheira, a sua Defesa Técnica vem a público, em respeito à opinião pública e ao dever de informação, oferecer os seguintes esclarecimentos indispensáveis para a correta compreensão do atual estágio processual.
Inicialmente, cumpre salientar que as matérias jornalísticas veiculadas podem inadvertidamente induzir o público a uma percepção de definitividade e encerramento do caso. É fundamental, portanto, contextualizar que a decisão emitida pela 18ª Vara Criminal da Capital representa o julgamento em primeira instância, constituindo o término de uma fase processual, e não, de modo algum, o desfecho do processo.
A Defesa adianta que um dos pilares centrais do recurso será a manifesta contrariedade da sentença às provas dos autos. A decisão baseia-se exclusivamente na palavra da suposta vítima, que, conforme reconhece a própria sentença, somente poderia embasar uma condenação se estivesse em harmonia com outros elementos de prova.
No entanto, reitera-se que, nas mais de 2.200 (duas mil e duzentas) páginas do processo, não há qualquer elemento que corrobore a narrativa apresentada. O que existe é, unicamente, a declaração unilateral da suposta vítima, que foi posteriormente reproduzida por testemunhas que não presenciaram os fatos, configurando-se como mero testemunho "de ouvir dizer", sem valor probatório para sustentar um decreto condenatório.
Soma-se a isso o fato de que a decisão judicial publicada hoje não reproduz com fidelidade elementos essenciais apresentados em audiência. Rodadas de depoimentos e provas técnicas — incluindo mensagens, fotos e gravações — demonstraram narrativas desencontradas por parte de algumas informantes e revelaram versões factuais que merecem um confronto direto com as provas documentais coligidas aos autos, o que será objeto de rigorosa análise em grau recursal.
O trabalho defensivo sempre se pautou e continuará a se pautar pela estrita observância à metodologia jurídica, com foco absoluto nos fatos e nas provas documentais e testemunhais constantes no processo. A nossa atuação repele o espetáculo e se concentra na análise técnica e criteriosa, buscando a aplicação correta e justa da lei, longe de qualquer sensacionalismo que possa contaminar a percepção da realidade dos autos.
Reconhecemos e agradecemos o valioso trabalho exercido pela imprensa na cobertura dos fatos de interesse público. Contudo, aproveitamos a oportunidade para solicitar a máxima seriedade no tratamento das circunstâncias inerentes a um processo criminal ainda em curso. A comunicação precisa e que respeite as garantias constitucionais, como a presunção de inocência e o devido processo legal, é essencial para o fortalecimento do Estado de Direito e para evitar julgamentos sociais antecipados e, por vezes, irreversíveis.
Por fim, a defesa reitera que recorrerá da decisão, confiando no reexame sereno das instâncias superiores, na certeza de que a verdade dos fatos será restabelecida e a Justiça prevalecerá, com o reconhecimento da inocência de Rodrigo.”
Fonte: G1




























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