terça-feira, 11 de novembro de 2025

Empresário Rodrigo Carvalheira é condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável.


O empresário pernambucano Rodrigo Dib Carvalheira foi condenado, nesta segunda-feira (10), a 12 anos de prisão em um dos três casos de estupro pelos quais responde (veja vídeo acima). Segundo os relatos das vítimas – que eram amigas do acusado –, ele deu comprimidos para elas, que acordaram no dia seguinte com sinais de abuso sexual.

(CORREÇÃO: na publicação desta reportagem, o g1 errou ao informar que Rodrigo Carvalheira pediu desculpa às vítimas. Na verdade, ele se desculpou por comportamentos que teve em uma audiência, como “atitudes demonstrando deboche, sorrisos, etc". A informação foi corrigida às 22h55.)

O caso que foi julgado foi um dos primeiros que vieram à tona em 2024, época em que Rodrigo Carvalheira foi preso acusado de estupro e violência contra mulheres. Ele foi detido em abril, solto quatro dias depois e preso novamente em junho, passando mais cinco meses na prisão. Desde então, ele responde aos processos em liberdade.

Ao todo, seis mulheres denunciaram à polícia ter sido estupradas por Rodrigo Carvalheira. A decisão, à qual o g1 teve acesso, foi proferida pela juíza Blanche Maymone Pontes Matos, da 18ª Vara Criminal da Capital.

Conforme a sentença, Carvalheira deverá cumprir 12 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. Cabe recurso e ele responde ao processo em liberdade, sendo monitorado com tornozeleira eletrônica.

O crime pelo qual ele foi condenado aconteceu em março de 2019. A mulher disse que foi estuprada por Rodrigo no carnaval de 2019. Ela tinha voltado para casa após uma festa, quando o empresário chegou de surpresa.

"Eu já tinha bebido o dia inteiro, estava muito vulnerável. Ele virou um copo de bebida, então eu tomei um comprimido sem saber o que era. Não consegui ter reação nenhuma", relatou, na época em que o caso veio à tona. Ela acordou no dia seguinte, após um "blackout".



O nome da mulher não será divulgado em respeito à dignidade da vítima.

No processo, foram ouvidas testemunhas, incluindo outras três mulheres que denunciaram Rodrigo Carvalheira pelo mesmo crime. Elas, em seus depoimentos, contaram que ele agiu da mesma forma, as dopando e estuprando. Isso, segundo a juíza, não configura prova, mas "serve como elemento de corroboração quanto ao modus operandi do acusado".

"Esse padrão reiterado de conduta informado por três testemunhas, fornecimento de comprimido, seguido de perda total ou parcial de consciência das mulheres e ato sexual seguinte, confere credibilidade plena ao relato da vítima e comprova o modus operandi do acusado", diz a juíza na sentença.

A juíza também disse que o réu teve um esforço "ativo e consciente para obstruir a Justiça e silenciar a vítima. Disse, ainda, que Rodrigo Carvalheira demonstrou "personalidade desvirtuada e voltada à manipulação".

Todos esses elementos, segundo a magistrada, reforçam "a convicção sobre a culpabilidade e padrão manipulador".

Além disso, a magistrada considerou que a vítima apresentou relato coeso e detalhado, descrevendo as circunstâncias que levaram à condição de vulnerabilidade no momento em que o crime aconteceu. Também foram considerados laudos psicológicos e outros elementos para a decisão.

A defesa de Rodrigo Carvalheira alegou que a relação sexual foi consensual, algo que, segundo a magistrada, "não se coaduna com prova produzida". Ao ser ouvido, segundo a sentença, ele afirmou que os fatos não são verdadeiros.

Ao fixar a pena, a juíza considerou elementos de culpabilidade, personalidade e as circunstâncias do crime. Apesar de ter determinado 12 anos de prisão para Rodrigo Carvalheira, a magistrada manteve a liberdade provisória do acusado, mediante a aplicação de medidas cautelares.

Defesa
Por meio de nota, a defesa de Rodrigo Carvalheira disse que vai recorrer da decisão, que, no processo, "não há qualquer elemento que corrobore a narrativa apresentada" e que "o que existe é, unicamente, a declaração unilateral da suposta vítima, que foi posteriormente reproduzida por testemunhas que não presenciaram os fatos, configurando-se como mero testemunho 'de ouvir dizer', sem valor probatório".

A defesa também afirma que a decisão não reproduz com fidelidade elementos apresentados em audiência, como depoimentos, mensagens, fotos e gravações, que, segundo os advogados, "demonstraram narrativas desencontradas por parte de algumas informantes e revelaram versões factuais que merecem um confronto direto com as provas documentais".

"[...] A defesa reitera que recorrerá da decisão, confiando no reexame sereno das instâncias superiores, na certeza de que a verdade dos fatos será restabelecida e a Justiça prevalecerá, com o reconhecimento da inocência de Rodrigo", finaliza a nota.

Veja a nota na íntegra:

“Em virtude da recente divulgação de notícias referentes à sentença proferida na Ação Penal que envolve o Sr. Rodrigo Carvalheira, a sua Defesa Técnica vem a público, em respeito à opinião pública e ao dever de informação, oferecer os seguintes esclarecimentos indispensáveis para a correta compreensão do atual estágio processual.

Inicialmente, cumpre salientar que as matérias jornalísticas veiculadas podem inadvertidamente induzir o público a uma percepção de definitividade e encerramento do caso. É fundamental, portanto, contextualizar que a decisão emitida pela 18ª Vara Criminal da Capital representa o julgamento em primeira instância, constituindo o término de uma fase processual, e não, de modo algum, o desfecho do processo.

A Defesa adianta que um dos pilares centrais do recurso será a manifesta contrariedade da sentença às provas dos autos. A decisão baseia-se exclusivamente na palavra da suposta vítima, que, conforme reconhece a própria sentença, somente poderia embasar uma condenação se estivesse em harmonia com outros elementos de prova.

No entanto, reitera-se que, nas mais de 2.200 (duas mil e duzentas) páginas do processo, não há qualquer elemento que corrobore a narrativa apresentada. O que existe é, unicamente, a declaração unilateral da suposta vítima, que foi posteriormente reproduzida por testemunhas que não presenciaram os fatos, configurando-se como mero testemunho "de ouvir dizer", sem valor probatório para sustentar um decreto condenatório.

Soma-se a isso o fato de que a decisão judicial publicada hoje não reproduz com fidelidade elementos essenciais apresentados em audiência. Rodadas de depoimentos e provas técnicas — incluindo mensagens, fotos e gravações — demonstraram narrativas desencontradas por parte de algumas informantes e revelaram versões factuais que merecem um confronto direto com as provas documentais coligidas aos autos, o que será objeto de rigorosa análise em grau recursal.

O trabalho defensivo sempre se pautou e continuará a se pautar pela estrita observância à metodologia jurídica, com foco absoluto nos fatos e nas provas documentais e testemunhais constantes no processo. A nossa atuação repele o espetáculo e se concentra na análise técnica e criteriosa, buscando a aplicação correta e justa da lei, longe de qualquer sensacionalismo que possa contaminar a percepção da realidade dos autos.

Reconhecemos e agradecemos o valioso trabalho exercido pela imprensa na cobertura dos fatos de interesse público. Contudo, aproveitamos a oportunidade para solicitar a máxima seriedade no tratamento das circunstâncias inerentes a um processo criminal ainda em curso. A comunicação precisa e que respeite as garantias constitucionais, como a presunção de inocência e o devido processo legal, é essencial para o fortalecimento do Estado de Direito e para evitar julgamentos sociais antecipados e, por vezes, irreversíveis.

Por fim, a defesa reitera que recorrerá da decisão, confiando no reexame sereno das instâncias superiores, na certeza de que a verdade dos fatos será restabelecida e a Justiça prevalecerá, com o reconhecimento da inocência de Rodrigo.”

Fonte: G1


domingo, 9 de novembro de 2025

Mulher é presa no Amapá por suspeita de aliciar adolescente para prostituição em bar.


Uma mulher foi presa na manhã deste sábado (8) no distrito de Lourenço, em Calçoene, no Amapá, suspeita de aliciar uma adolescente de 17 anos para se prostituir em seu bar. A jovem foi encontrada sozinha em um dos quartos do estabelecimento, que segundo a polícia também funcionava como ponto de prostituição.

De acordo com a polícia, a adolescente veio da Guiana Inglesa e chegou ao local na noite anterior. A proprietária do bar afirmou que pagou R$ 1.500 a um homem responsável pelo transporte da jovem. O valor, segundo ela, seria referente às despesas que ele teve até a entrega da adolescente.

A mulher alegou que não sabia a idade real da jovem. A polícia confirmou que ela tem 17 anos após consultar a carteira de identidade, que foi entregue ao Conselho Tutelar.


Um homem que se apresentou como namorado da adolescente confirmou à polícia que a dona do bar havia feito o pagamento ao suspeito. Buscas foram realizadas na região, mas o homem não foi localizado.

A proprietária foi levada à delegacia de Calçoene. A adolescente foi encaminhada ao Conselho Tutelar para acompanhamento.

A prisão faz parte de uma operação conjunta entre o Ministério Público do Amapá (MP-AP), Polícia Militar (PM), Polícia Civil e o Conselho Tutelar do município.

Fonte: G1


Criança de 2 anos é resgatada após ser deixada sozinha em casa.


Uma criança de dois anos foi resgatada após ser encontrada sozinha dentro de uma casa no Jardim América, em Várzea Paulista (SP), nesta quinta-feira (6).

Conforme apurado pela TV TEM, a denúncia feita ao Conselho Tutelar informou que a menina havia sido deixada sozinha desde a noite de quarta-feira (5).

Agentes foram até o endereço indicado e encontraram a criança abandonada. Ela não tinha sinais de agressão, foi resgatada e levada para um abrigo.

O conselho registrou um boletim de ocorrência por abandono de incapaz. O caso é acompanhado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da cidade. A mãe e o pai da menina são investigados.

Fonte: G1


                                       

Ex-padre surfista da Diocese de Novo Hamburgo é preso por abusar de coroinha.


Conforme a sentença, os crimes aconteceram durante sete anos em duas casas paroquiais; variedade de bebidas na casa canônica surpreendeu a polícia
O então pároco de Riozinho, que pertence à Diocese de Novo Hamburgo, Alceu Zarino Marino ficou conhecido no início dos anos 2000 pela prática do surf no balneário de Albatroz, no litoral norte gaúcho, para atrair jovens à religião.

Na manhã desta quarta-feira (5), aos 67 anos de idade, ele foi preso por abusos sexuais contra um funcionário da igreja e coroinha entre 2013 e 2019.

Recentemente destituído do sacerdócio, Marino recebeu a pena de 14 anos em regime fechado.

Conforme a sentença condenatória, os crimes aconteceram nas casas paroquiais de Imbé e Riozinho.

“Não tenho condições de falar. Deixei tudo com a justiça”, comenta a vítima, que afirma ter sido abusada dos 14 aos 21 anos.

À Polícia, na época, o jovem declarou que entrou em quadro grave de depressão.

Detalhou que os abusos começaram em janeiro de 2013, quando foi atraído pelo “padre surfista” a trabalhar para a igreja na praia, e continuaram por sete anos em Riozinho.

Variedade de bebidas na casa canônica surpreendeu policiais
O coroinha levou o caso à Polícia em 4 de setembro de 2020. A ocorrência foi registrada como crime de “estupro”.

Dezoito dias depois, foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência do padre na paróquia de Riozinho. Marino acompanhou os agentes, que se surpreenderam com a variedade de bebidas alcoólicas no local.

Fonte: OI SC


sábado, 8 de novembro de 2025

Dia Mundial da Adoção reforça importância do direito à convivência familiar.


Celebrado em 9 de novembro, o Dia Mundial da Adoção convida à reflexão sobre o amor, o acolhimento e o direito de cada criança e adolescente a crescer em um lar. A data busca sensibilizar a sociedade para a importância da adoção como um gesto de cidadania e afeto, capaz de transformar vidas e construir novos começos. Neste dia, histórias reais e especialistas reforçam que cada processo de adoção é também um caminho de esperança e pertencimento, lembrando que toda criança tem o direito de viver em família.

No Dia Mundial da Adoção, celebrado em 9 de novembro, histórias de amor e recomeço mostram que ser mãe ou pai vai muito além do laço biológico. É o caso de Brenda Cariello, que vê na  maternidade um amor que vai além de vínculo sanguíneo. Para ela, adotar é um ato de amor e cidadania.

(Brenda Cariello) "Mas a importância é da gente se doar, amar, cuidar, respeitar, garantir esse essa preparação dessa cidadania. Ela já era minha filha e ela sabe disso. é a razão do meu viver."
 
Com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o processo de adoção no Brasil passou por uma transformação profunda, reconhecido como um direito, tanto de quem adota quanto de quem é adotado. O professor de Direito da Criança e do Adolescente, Marlon Barreto, explica que, apesar desse avanço, o processo ainda enfrenta um grande desafio:

(Marlon Barreto) "Ele não pode ser rápido demais de forma que abra a mão da segurança, da proteção da criança e do adolescente, mas também não pode ser tão lento de forma que inviabilize ou torne a adoção um martírio, uma dificuldade muito grande."

Sílvio Beto, presidente da casa de acolhimento Larzinho Chico Xavier, explica que o processo de adoção pode até parecer demorado, mas esse tempo é essencial para garantir que cada reintegração seja feita com segurança e respeito à história da criança. 

"O tempo da criança não é o tempo do adulto. Uma criança que está aqui, um ano para ela, é imenso, é o período que ela talvez perca a oportunidade de voltar, de ser adotado alguma coisa na natureza. Então é muito importante nós termos essa visão."

Em outubro de 2024, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento divulgou dados que revelam um contraste marcante entre o perfil das crianças disponíveis e o dos pretendentes à adoção. A maioria dos interessados busca adotar crianças de até quatro anos, enquanto grande parte das que esperam por uma nova família tem entre 10 e 17 anos, muitas delas com irmãos ou com condições de saúde que exigem cuidados especiais. 

Apoiar crianças e adolescentes em situação de acolhimento vai muito além da adoção. Em todo o país, é possível contribuir de diferentes formas, atuando como voluntário, oferecendo serviços, dedicando tempo ou fazendo doações. Outro exemplo é o Programa Família Acolhedora, que permite que uma família receba, de maneira temporária, uma criança enquanto a Justiça define seu destino. Sobre o tema, a psicóloga e presidente da organização Aconchego, Soraya Pereira, faz o convite:

"A família acolhedora é a forma que a gente tem, sociedade de participar desse momento difícil dessa criança e fazer valer para ela que ela pode sim confiar no adulto. Então, né? Vamos pensar em ser família acolhedora. É o nosso convite."

Além da Aconchego, diversas instituições e casas de acolhimento em todo o país precisam de voluntários e doações. Se você deseja contribuir, procure um desses locais aí na sua região. Com a supervisão de Maurício de Santi da Rádio Senado, Isabel Cristina. 

Fonte: Agência Senado


                                            

INSCRIÇÕES ABERTAS para o CURSO: DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À TORTURA EM UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS.


INSCRIÇÕES ABERTAS para o CURSO: DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À TORTURA EM UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, uma realização do GAJOP - Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, da Coalizão pela Socioeducação, da Escola de Conselhos de Pernambuco/UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco e da UNICAP - Universidade Católica de Pernambuco  através da Clínica de Litigância Estratégica e Interesse Público, em parceria com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Alepe (CCDHPP), o Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura do Estado de Pernambuco (CECPT) e com o apoio de Misereor e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE).

📚 Dias 17, 18 e 19 de novembro, das 8h às 17h, na UNICAP.

👉🏽 A formação é gratuita e voltada para conselheiros e conselheiras tutelares e de direitos e representantes de organizações da sociedade civil que atuam no Sistema Socioeducativo de Pernambuco.

📝 Ao todo, são 16h de aulas teóricas e práticas. Haverá emissão de certificado.

🗓 Inscrições podem ser feitas do dia 06 a 12 de novembro.

📍 Link de inscrição aqui: https://acesse.one/PREVENCAO-A-TORTURA-GAJOP


sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Brasil tem 34 mil crianças e adolescentes de até 14 anos vivendo em uniões conjugais, mostra Censo.


Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgados nesta quarta-feira (5) retratam que mais de 34 mil pessoas entre 10 e 14 anos vivem em união conjugal no Brasil. Os dados fazem parte do questionário da amostra do Censo 2022, sobre nupcialidade e estrutura familiar. Desse grupo, quase oito em cada dez (77%) são mulheres.

O IBGE ressalta que os números se baseiam nas informações fornecidas pelos próprios moradores e não representam uma comprovação legal das uniões. Segundo o instituto, as respostas podem refletir percepções pessoais e incluir interpretações equivocadas ou erros de preenchimento.

Conforme o Censo, das pessoas entre 10 e 14 anos que viviam em algum tipo de união, 7% estão casadas no civil e no religioso, 4,9% só no civil e 1,5% só no religioso. O restante da amostra, 87%, viviam em algum outro tipo de união consensual.


A legislação brasileira proíbe o casamento civil entre menores de 16 anos, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Justiça. Contudo, o IBGE destaca que não é sua função verificar a legalidade dessas relações, já que o Censo não solicita certidões ou documentos.

“A coleta é baseada unicamente na declaração do informante”, ressalta Marcio Mitsuo Minamiguchi, da Gerência de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica do instituto.
Luciene Aparecida Longo, técnica do IBGE, explica que o conceito de “união consensual” adotado pelo Censo não exige comprovação documental.

“A resposta depende de quem declara. Uma pessoa pode se considerar em união, enquanto a outra se vê como namorada, por exemplo”, afirma.

Ela reforça que o IBGE questiona sobre uniões a partir de dez anos por entender que isso também faz parte da realidade brasileira, embora não seja permitido.

" O IBGE quer o retrato do país e não somente o que é legal ou não, justamente para identificar onde há questões onde as políticas públicas podem atuar para mitigar ou eliminar o que não está na conformidade" - Luciene Aparecida Longo, do IBGE.

Segundo Minamiguchi, o Censo, por cobrir todo o território nacional, acaba registrando “fatos raros” que não costumam aparecer em pesquisas amostrais menores.

O levantamento também mostrou a composição desse grupo de acordo com cor e raça declarada e estados. A maioria é formada por pessoas pardas (20.414 crianças e adolescentes), seguido por brancas (10.009), pretas (3.246), indígenas (483) e amarelas (51). Além disso, o estado com maior número absoluto de crianças e adolescentes que viviam em uma união conjugal é São Paulo; proporcionalmente, é o estado do Amazonas, onde 0,11% das uniões são de pessoas nessa faixa etária. Veja abaixo a lista:

  • São Paulo: 4722 pessoas (0,02% das pessoas em união conjugal no estado)
  • Bahia: 2716 pessoas (0,05%)
  • Pará: 2579 pessoas (0,08%)
  • Maranhão: 2201 pessoas (0,08%)
  • Ceará: 2039 pessoas (0,05%)
  • Pernambuco: 1968 pessoas (0,05%)
  • Rio de Janeiro: 1803 pessoas (0,03%)
  • Amazonas: 1672 pessoas (0,11%)
  • Paraná: 1501 pessoas (0,03%)
  • Minas Gerais: 1430 pessoas (0,02%)
  • Rio Grande do Sul: 1283 pessoas (0,02%)
  • Goiás: 1241 pessoas (0,04%)
  • Alagoas: 1231 pessoas (0,09%)
  • Paraíba: 1065 pessoas (0,06%)
  • Mato Grosso: 946 pessoas (0,06%)
  • Santa Catarina: 927 pessoas (0,02%)
  • Rio Grande do Norte: 825 pessoas (0,06%)
  • Sergipe: 774 pessoas (0,08%)
  • Mato Grosso do Sul: 531 pessoas (0,04%)
  • Piauí: 495 pessoas (0,03%)
  • Espírito Santo: 470 pessoas (0,03%)
  • Rondônia: 400 pessoas (0,05%)
  • Acre: 366 pessoas (0,11%)
  • Tocantins: 346 pessoas (0,05%)
  • Amapá: 269 pessoas (0,1%)
  • Distrito Federal: 207 pessoas (0,02%)
  • Roraima: 198 pessoas (0,09%)

Outros dados sobre nupcialidade e família

Na divulgação desta quarta, o IBGE também apresentou outros dados sobre estrutura familiar e união conjugal. Veja os destaques abaixo:

O número de pessoas morando sozinhas triplicou: de 4,1 milhões (2000) para 13,6 milhões (2022) — quase 1 em cada 5 domicílios.
Em 2022, 51,3% da população com 10 anos ou mais vivia em união conjugal — aumento em relação a 2010 (50,1%) e 2000 (49,5%).
Santa Catarina (58,4%), Rondônia (55,4%) e Paraná (55,3%) registraram os maiores percentuais de pessoas em união; Amapá (47,1%), Distrito Federal (47,7%) e Amazonas (48,1%), os menores.
A proporção dos que nunca viveram em união caiu de 38,6% (2000) para 30,1% (2022). Já os que não vivem, mas já viveram em união subiram de 11,9% para 18,6%.

Fonte: G1


quarta-feira, 5 de novembro de 2025

“Só quero que parem de fumar”: o relato comovente de criança sobre pais usuários de drogas.


A afirmação de uma criança de apenas seis anos comoveu agentes da Guarda Municipal de Itapema na noite desta terça-feira (4). Durante o atendimento de uma ocorrência, quando vestígio de que os pais estavam usando drogas dentro de casa, o menino afirmou: “Só quero que eles parem de fumar”.

O pequeno recebeu acolhimento do Conselho Tutelar e os pais foram levados à delegacia por maus-tratos. Segundo os agentes, a criança foi encontrada em condições insalubres, com sujeira por toda a casa, comida estragada e apetrechos para uso de drogas expostos para quem chegasse.

A família teria vindo do Paraná há alguns meses. Inicialmente ficaram em Brusque e, depois, se mudaram para Itapema. A situação deles veio à tona quando um homem chamou a guarda pedindo ajuda para tirar o casal da residência, localizada no bairro Morretes.

O homem disse aos agentes que a casa é da mãe, que sofre de esquizofrenia. A mulher teria deixado a família ficar na propriedade, mas precisariam pagar aluguel, o que supostamente não ocorreu. O filho, então, pediu ajuda para que tirassem as pessoas do imóvel.

A equipe contou ter encontrado cocaína e crack no imóvel e o homem teria admitido ser dele. O relatório também aponta que o menino não frequentava a escola e não tinha documentação sob cuidado dos pais.

Fonte: NSC Total


Presidente do STF lança no Recife o Mês Nacional do Júri 2025 e destaca protagonismo de Pernambuco no julgamento de crimes contra a vida.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, esteve no Recife, nesta segunda-feira (3/11), para a abertura nacional do Mês Nacional do Júri 2025, que prevê o julgamento de cerca de 700 processos de crimes dolosos contra a vida apenas em Pernambuco ao longo do mês de novembro. A solenidade, realizada no auditório do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no bairro de Joana Bezerra, marcou o início da mobilização nacional voltada à agilização dos julgamentos e à efetividade da justiça criminal.

A mesa de honra foi composta pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto; pela governadora Raquel Lyra; pelo conselheiro do CNJ, José Rotondano; pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes; pelo prefeito do Recife, João Campos; pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Cavalcanti Xavier Filho; e pelo defensor público-geral do Estado, Henrique Costa da Veiga Seixas.

A escolha de Pernambuco para sediar o lançamento não foi por acaso. De acordo com dados do CNJ, o Estado lidera o ranking nacional de julgamentos de crimes dolosos contra a vida, com 6.417 processos apreciados até o momento em 2025. O desempenho é resultado direto do trabalho articulado entre os órgãos do sistema de justiça estadual, Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP-Caps), Polícia Militar (PMPE) e Polícia Civil, e do pioneirismo do Estado na criação do Mês Estadual do Júri, realizado anualmente em maio.

Em seu pronunciamento, o ministro Edson Fachin abriu oficialmente a Semana Nacional do Júri 2025, destacando o papel de Pernambuco e o sentido estratégico da mobilização como política pública do Judiciário. “O Mês Nacional do Júri deriva de um trabalho que estamos fazendo pela via do Conselho Nacional de Justiça após cruzarmos, em todo o Brasil, o atlas da violência com o mapa nacional do júri. Dessas evidências, retiramos um conjunto de ações concretas que hoje, aqui em Pernambuco, damos início para responder com celeridade e eficiência aos delitos praticados contra a vida. É uma resposta do Poder Judiciário ao interesse legítimo da sociedade brasileira que almeja confiança, e o fazemos com respeito à Constituição, à plenitude da defesa dos acusados, mas também com a firmeza de determinar a responsabilização daqueles que cometeram crimes dolosos contra a vida”, afirmou o presidente do STF.

O presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, agradeceu a presença do ministro Edson Fachin e reforçou, em seu discurso, os dados que colocam Pernambuco na liderança nacional em julgamentos, além da dimensão do esforço conjunto e o reconhecimento nacional do desempenho pernambucano. “Como bem disse o ministro Fachin, estamos otimizando e racionalizando o trabalho dos tribunais do júri. Já pelo terceiro ano consecutivo, Pernambuco lidera o Brasil em volume de julgamentos. Este ano, temos cerca de 700 processos pautados e esperamos julgar aproximadamente 85% deles. É um esforço concentrado que envolve juízes, servidores e todo o sistema de justiça criminal em nosso Estado”, pontuou o magistrado.

A governadora Raquel Lyra ressaltou o trabalho integrado das instituições e o momento positivo do Estado no enfrentamento à criminalidade. “Alegria estarmos aqui iniciando esta semana, recebendo o ministro Fachin e reforçando o compromisso de Pernambuco com a segurança pública. Chegamos ao 18º mês consecutivo de redução da criminalidade, com o melhor mês de outubro da série histórica em redução de homicídios e crimes contra o patrimônio. Isso é fruto de um trabalho coletivo, do programa Juntos pela Segurança, que reúne todos os poderes e instituições, inclusive o TJPE, por meio do desembargador Mauro Alencar. Temos hoje 113 municípios com homicídio zero e um dia inteiro sem registro de homicídios em todo o Estado, um resultado que mostra que a cooperação dá certo”, destacou.

Antes da solenidade, o ministro visitou o 1º e o 2º Tribunais do Júri do Recife, onde acompanhou julgamentos em andamento. Nos dois espaços, cumprimentou juízes, jurados, promotores, defensores e servidores, destacando a importância da atuação diária de todos os profissionais envolvidos nessa missão. Fachin ressaltou que “cada sessão do júri representa o funcionamento concreto da Justiça e o compromisso do Judiciário com a vida e a dignidade humana”.

Instituído pelo CNJ, o Mês Nacional do Júri tem como objetivo acelerar a tramitação de processos e garantir a razoável duração das ações penais de competência do júri popular. A iniciativa foi criada pela Portaria CNJ nº 69/2017 e atualizada pela Portaria nº 242/2025. Nesta edição, o foco está nos crimes dolosos contra a vida de mulheres, de menores de 14 anos, casos envolvendo policiais e processos antigos, com mais de cinco anos de tramitação sem julgamento.

Em 2024, o Mês Nacional do Júri resultou em 8,3 mil julgamentos em todo o país, com 2.548 condenações e 1.012 absolvições. No total, foram realizadas 2.582 sessões do júri, com destaque para homicídios qualificados, homicídios simples, tentativas de homicídio e feminicídios.

Fonte: Blog do Alberes Xavier


segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Quatro homens são presos após ameaçar PMs e Conselheiros Tutelares.


Quatro homens — de 18, 33, 44 e 47 anos — foram presos na noite de sábado (2) após ameaçar e desacatar policiais militares e integrantes do Conselho Tutelar em Xanxerê. A ocorrência foi registrada por volta das 20h30, na rua Irmã Maria de Lurdes dos Santos, no bairro Aparecida.

Segundo a Polícia Militar, a guarnição foi acionada para apoiar o Conselho Tutelar em um caso de consumo de bebidas alcoólicas na presença de crianças e adolescentes. Ao chegarem ao endereço, os policiais foram recebidos com insultos, o que exigiu o envio de reforço.

Com a chegada das demais equipes, quatro suspeitos, armados com facas, passaram a ameaçar de morte os policiais. Diante da agressividade, os agentes utilizaram força progressiva e moderada para contê-los e efetuar as prisões.

Os detidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.

Fonte: Lance Notícias


Mudança no ECA considera o abandono afetivo um ilícito civil: Arpen-PE explica repercussões no Registro Civil.


O abandono afetivo, antes considerado apenas uma contrariedade familiar, passou a ser reconhecido como ilícito civil. A mudança decorre a partir da promulgação da Lei 15.240, de 28 de outubro de 2025, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  Além da possibilidade de indenização, a lei agora permite, em casos requeridos judicialmente que o(a) filho(a) solicite a retirada do sobrenome do genitor(a) que praticou o abandono afetivo.

Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE), Marcos Torres, o procedimento de exclusão do sobrenome deverá seguir critérios legais e judiciais específicos, e posteriormente averbados nos assentos dos registros. “Os cartórios estão preparados para acolher os pedidos de alteração, garantindo segurança jurídica e respeito à vontade do cidadão. E ainda complementa: “O registro civil é a porta de entrada da cidadania. Sempre que o Estado reconhece novas formas de reparar injustiças afetivas e simbólicas, reforçamos nossa missão de garantir que cada pessoa seja identificada de acordo com a sua verdade e sua dignidade”, completa o presidente da Arpen-PE.

A ampliação do entendimento jurídico prevê o fortalecimento sobre o dever de cuidado, afeto e convivência familiar. Com a nova redação, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece que a omissão no dever de afeto e presença parental pode causar danos emocionais profundos e duradouros, especialmente na formação de crianças e adolescentes.

Torres lembra, ainda, que a mudança reforça o papel dos cartórios na proteção da dignidade e identidade dos cidadãos. “Os cartórios de registro civil estão cada vez mais próximos da realidade das famílias e da efetivação de direitos fundamentais. Essa atualização legal consolida o reconhecimento de que o vínculo afetivo é tão importante quanto o biológico, e que o nome e o pertencimento devem refletir histórias de cuidado, não de abandono”, destaca.


Poder público deve dar assistência integral a adolescente dependente de droga.


O poder público terá de proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos ou com problemas decorrentes do uso de drogas.

É o que determina a Lei 15.243, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).

Esse atendimento deve promover a proteção da saúde física e mental e o bem-estar social das crianças e adolescentes. O poder público também terá de promover campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas.

A nova lei, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve entrar em vigor 120 dias após a publicação.

A dependência de drogas lícitas ou ilícitas é considerada doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e tem tratamento. Na rede pública, o atendimento é oferecido nos centros de atenção psicossocial (Caps), em unidades básicas de saúde e em hospitais públicos (como os hospitais universitários) e unidades especializadas.

Projeto do Senado

A norma é resultado de um projeto de lei do Senado. Apresentado em 2011 pelo então senador Eduardo Amorim (CE), o PLS 408/2011 foi aprovado em decisão final na Comissão de Assuntos Socias (CAS) em 2012. Enviado à Câmara, permaneceu em tramitação por quase 13 anos. Em julho deste ano, foi aprovado pelos deputados (sob o número PL 4.767/2012) e enviado à sanção.

Fonte: Agência Senado


                                         

Crianças são encontradas sozinhas; Conselho Tutelar acompanha caso


Duas crianças, com idades entre 6 e 8 anos, foram encontradas sozinhas em uma residência no povoado São Bento, em Maragogi, Litoral Norte de Alagoas, na manhã desse sábado (1º).

Segundo informações de uma guarnição do 6º BPM que atendeu a ocorrência, ao chegar ao local, os policiais encontraram as crianças sem supervisão. Poucos minutos depois, chegou ao local uma tia da mãe dos menores, parente de segundo grau das crianças, que afirmou que elas normalmente ficam sob seus cuidados e de outros familiares próximos.

A mulher apresentou fotos mostrando que as crianças se alimentam regularmente em sua casa e explicou que, em um momento de descuido, elas retornaram sozinhas à própria residência.

Em contato com a mãe das crianças, de 31 anos, ela confirmou a versão apresentada pela tia, informando que as crianças também ficam sob os cuidados de sua irmã, quando a tia não pode supervisioná-las.

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar a situação. As conselheiras plantonistas informaram que já acompanhavam a situação das crianças e prestam assistência com o apoio do CREAS.

A mãe possui histórico de problemas psicológicos, faz uso de medicamentos controlados e já teve episódios de tentativas de suicídio. Diante disso, foi registrada comunicação ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Após a chegada da mãe e com a situação sob supervisão da família, as crianças permaneceram sob custódia da mãe e da tia, e a ocorrência foi encerrada pela Polícia Militar, que retornou ao patrulhamento.

Fonte: Alagoas 24hs


sábado, 1 de novembro de 2025

Abandono afetivo passa a ser ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente.


O governo Federal sancionou nesta terça-feira, 28, a lei 15.240/25, que altera o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, passível de reparação por danos. A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da presidência da República.

Com a mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas de sustento, guarda e educação. O texto especifica que essa assistência deve ocorrer por meio de convivência ou visitação periódica, garantindo o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da criança ou do adolescente.

O novo §2º do artigo 4º do ECA estabelece que cabe aos pais zelar também pela assistência afetiva, que passa a ser detalhada em três dimensões:
  • orientação nas principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
  • solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
  • presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.
Esses pontos formalizam a noção de cuidado emocional como parte integrante das responsabilidades parentais.

A lei modifica ainda o artigo 5º do ECA para incluir expressamente o abandono afetivo entre as condutas ilícitas que violam direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Tais atos, segundo o texto, passam a ser sujeitos à reparação civil e a outras sanções cabíveis.

O artigo 22 também foi alterado para incluir a assistência afetiva entre os deveres dos pais, que deverão assegurar sustento, guarda, convivência e educação, em conformidade com o interesse e o bem-estar dos filhos.

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LEI Nº 15.240, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.4º .....................................................................................................................................

§1º .....................................................................................................................................

§ 2º Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.

§ 3º Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva:

I - orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;

II - solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade;

III - presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida." (NR)

"Art. 5º.........................................................................................................................

Parágrafo único. Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo." (NR)

"Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

........................................................................................................................ " (NR)

"Art. 56. ......................................................................................................................


IV - negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei." (NR)

"Art. 58. No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura." (NR)

"Art. 129. .....................................................................................................................

Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X do caput deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 22, 23 e 24 desta Lei." (NR)

"Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

..................................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Enrique Ricardo Lewandowski

Fonte: Migalhas