segunda-feira, 8 de junho de 2026

Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência.


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.

Transparência 

De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados. 

A atuação nos colegiados será considerada de "relevante interesse público" e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. 

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final. 

Vetos 

O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha "alto grau de indeterminação jurídica". Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social. 

O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas. 

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Fonte: Agência Senado

Senado anula norma sobre aborto legal em crianças vítimas de estupro.


O plenário do Senado suspendeu, nesta terça-feira (2), a validade da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos, entre eles, o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro.

A norma anulada, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, regulava os procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.

Após a decisão plenária semipresencial, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris (Christiane) Tonietto (PL-RJ), seguirá para promulgação no Senado.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no Senado, comemorou a aprovação em votação simbólica e disse que o Senado "corrigiu" a resolução do Conanda. “Vitória da família. Vitória dos pais. Autonomia e poder familiar garantidos.” 

Posicionamento do Conanda

Após a derrubada da resolução, o Conanda emitiu uma nota de repúdio em que manifesta profunda indignação com a aprovação do PDL 3/2025 pelo Senado.

O colegiado classificou a decisão como um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, que constitui mais um ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência no Brasil.

O órgão diz, ainda, que é falsa a narrativa de que a resolução teria invadido competência legislativa do Congresso Nacional ou instituído direitos inexistentes.

“A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei.”

“Seu objetivo [da Resolução nº 258/2024] nunca foi criar novos direitos ou alterar a legislação vigente, mas estabelecer diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”, rebateu o comunicado.

Como consequência do ato legislativo, o Conanda acusou o parlamento de enfraquecer os mecanismos de participação social e de deslegitimar instâncias democráticas de formulação e monitoramento de políticas públicas.

A entidade cobra uma mobilização política mais firme por parte de setores comprometidos com a democracia, os direitos humanos e a proteção integral.

“O silêncio também produz consequências. A omissão diante de medidas que restringem direitos contribui para o avanço de agendas que fragilizam a proteção social e ampliam vulnerabilidades.”

O órgão colegiado convocou toda a rede de proteção (Conselhos Tutelares, Judiciário e a sociedade civil) à mobilização sob o lema de que não haverá "nenhum passo atrás na proteção da infância".

Por fim, a instituição reafirmou também que os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais continuam vigentes.

Repercussão

O Conanda integra a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Nesta terça-feira (2), a ministra da pasta, Janine Mello, criticou a aprovação do projeto pelo Senado.

“Entendo que a decisão do Parlamento caminha na contramão de um esforço conjunto e intersetorial do Governo do Brasil, dos conselhos participativos e da sociedade civil na promoção de políticas públicas que protejam nossas crianças e adolescentes”, declarou em sua rede social.

Janine Mello garantiu que o colegiado e MDHC seguirão trabalhando para enfrentar, com rigor, aqueles que abusam e exploram sexualmente as crianças brasileiras, “sem deixar de garantir o devido atendimento e acolhimento a todas as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil.”

No reforço desta posição, as organizações da sociedade civil que coordenam a campanha “Criança Não é Mãe” entendem que a tramitação acelerada “impede o debate qualificado sobre os impactos da proposta e pode fragilizar a rede de proteção às vítimas de violência sexual”. As entidades chamam o projeto aprovado de PDL da Pedofilia.

Em nota, as organizações defenderam a Resolução nº 258/2024 do Conanda, aprovada à época após debate com especialistas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos ligados à infância e aos direitos humanos. Entre os pontos de foco, estão orientações para acolhimento institucional, escuta protegida, encaminhamento aos serviços de saúde e acionamento da rede de proteção.

“Não se trata de corrigir uma resolução, mas de impedir que meninas vítimas de estupro tenham acesso a um atendimento organizado, seguro e sem constrangimentos. A resolução não cria novos direitos. Ela orienta os serviços públicos para que direitos já garantidos em lei sejam efetivamente cumpridos. Derrubá-la é produzir desproteção”, afirma Letícia Vella, advogada do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde e integrante da campanha.

A mobilização “Criança Não é Mãe” criou um abaixo-assinado que critica a falta de diálogo e transparência na tramitação da medida no Congresso Nacional.

Entenda a tramitação do projeto

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na terça-feira o parecer favorável da senadora Damares Alves ao PDL. Houve pedido de vista apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), porém, a comissão o concedeu por apenas uma hora, em razão de um requerimento de urgência apresentado em paralelo.

No plenário do Senado, a relatora solicitou que o projeto fosse votado como uma pauta extra na sessão. Damares argumentou que seria necessário o "conserto da resolução".

“Apesar da boa vontade e da boa intenção do Conanda, a resolução tem equívocos constitucionais, de ordem jurídica e ultrapassa os limites de um conselho”, disse Damares Alves, ao apresentar a pauta que não constava na ordem do dia, divulgada antecipadamente.

O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), então, acolheu o pedido da senadora Damares e colocou o PDL 3/2025 em votação. A apreciação da matéria e votação simbólica duraram quase dois minutos e teve como resultado a anulação do texto da resolução do Conanda.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 4 de junho de 2026

Conselho Tutelar recebeu alerta de negligência meses antes de morte de bebê com sinais de violência, aponta documento.


Um documento obtido com exclusividade pela TV TEM aponta que o Conselho Tutelar de Sorocaba (SP) estava ciente de uma denúncia de possível negligência contra Miguel Franco Silva, de um ano e dois meses, desde fevereiro de 2026. O bebê chegou morto ao hospital com sinais de espancamento e de abuso na segunda-feira (1º), segundo a polícia.

A mãe, Gabrielly Franco Garcia, e o padrasto, Rafael Luis Alves Júnior, ambos de 21 anos, foram presos e podem responder por homicídio doloso, quando há a intenção de matar. À polícia, eles negaram as agressões e disseram que os machucados foram causados pela própria criança.

Conforme o documento, o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar a família no dia 24 de fevereiro. O menino foi levado pela mãe até uma unidade de saúde da Zona Oeste com inchaço, dor e secreção na região íntima. Além disso, ele também tinha assaduras, unhas longas e sujas e dificuldades relacionadas à higiene e alimentação.

O relatório da assistência social, elaborado na unidade de saúde a respeito do atendimento, também aponta que Gabrielly chegou até o local sem fraldas e sem roupas para troca de Miguel.

O caso, na época, foi encaminhado ao Conselho Tutelar para avaliação da situação familiar e para a adoção de medidas de proteção para a criança. Em nota, o órgão informou que recebeu a notificação feita pela rede de saúde, que apontava indícios de negligência e fragilidade nos cuidados básicos com a criança.Conforme o documento, o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar a família no dia 24 de fevereiro. O menino foi levado pela mãe até uma unidade de saúde da Zona Oeste com inchaço, dor e secreção na região íntima. Além disso, ele também tinha assaduras, unhas longas e sujas e dificuldades relacionadas à higiene e alimentação.

O relatório da assistência social, elaborado na unidade de saúde a respeito do atendimento, também aponta que Gabrielly chegou até o local sem fraldas e sem roupas para troca de Miguel.

O caso, na época, foi encaminhado ao Conselho Tutelar para avaliação da situação familiar e para a adoção de medidas de proteção para a criança. Em nota, o órgão informou que recebeu a notificação feita pela rede de saúde, que apontava indícios de negligência e fragilidade nos cuidados básicos com a criança.

Segundo o Conselho, a família não tinha histórico de atendimentos anteriores. Após receber a notificação, o órgão disse que os responsáveis foram chamados, orientados e advertidos sobre a necessidade de garantir os cuidados adequados ao menino.

No entanto, a nota não detalha quais medidas foram adotadas após o primeiro atendimento, em fevereiro.

Entenda o caso

O bebê Miguel morreu nesta segunda-feira (1º), em Sorocaba. Conforme o boletim de ocorrência, o resgate foi acionado por volta das 22h após, inicialmente, a equipe ser informada de que a criança havia se engasgado. Miguel foi levado para a Unidade Pré-Hospitalar da Zona Norte.

Os profissionais tentaram reanimar o menino, mas confirmaram a morte em seguida. No entanto, segundo a avaliação preliminar, a criança estava morta há cerca de uma hora antes mesmo de o socorro ser acionado.

De acordo com o boletim de ocorrência, uma das médicas envolvidas no atendimento à criança passou mal ao ver a gravidade dos ferimentos e precisou ser medicada.

O registro aponta que havia lesões na cabeça, marcas de mordidas nos lábios e ferimentos no nariz, nas orelhas e nos dedos das mãos e dos pés. Além disso, a equipe de enfermagem encontrou uma lesão grave na região anal e um afundamento craniano.

Ainda conforme o registro policial, Gabrielly tinha lesões nas mãos que, segundo o BO, eram compatíveis com as agressões no filho, e o padrasto tinha manchas de sangue na blusa. Uma perícia apontou que haviam manchas de sangue em diversos cômodos da casa do casal, onde o bebê morava.

Fonte: G1

Jairinho é condenado a 43 anos por morte de Henry Borel; mãe recebe perdão judicial.


Depois de quase duas semanas de sessões, o 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro sentenciou Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel. Já a mãe da criança, Monique Medeiros Costa e Silva de Almeida, teve sua acusação alterada para homicídio culposo e recebeu o perdão judicial, ficando isenta de cumprir nova pena.

A juíza Elizabeth Machado Louro anunciou a decisão no encerramento do julgamento, que se tornou o mais longo já registrado no Estado. A Justiça considerou Jairinho culpado por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação durante o processo. Também o responsabilizou a pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel.

Decisão sobre Monique e reações das partes
Os jurados entenderam que Monique agiu com negligência e não de forma intencional, desclassificando o crime imputado inicialmente. Ela foi condenada por omissão diante das agressões sofridas pelo filho, mas, como já ficou presa durante a investigação, a pena foi considerada extinta e a mãe deve ser liberada.

O Ministério Público do Rio declarou que pretende recorrer, pois discorda do perdão judicial concedido à Monique. A defesa de Jairinho também anunciou recurso, por contestar o resultado do julgamento. O júri, isolado desde o início do processo, não teve acesso a redes sociais até o veredito.

As prisões de ambos os réus ocorreram em abril de 2021. Monique obteve liberdade por um mês em março de 2026 depois de decisão favorável da juíza, que avaliou excesso de prazo. Porém, em 20 de abril, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou sua nova prisão, ao citar gravidade do crime e histórico de coação de testemunhas.

Repercussão e desdobramentos do caso Henry Borel

O caso Henry Borel ganhou repercussão nacional desde março de 2021, quando o menino, então com quatro anos, morreu com sinais de violência. Inicialmente, o casal afirmou que ele havia sofrido um acidente doméstico, mas laudo do IML revelou 23 lesões, incluindo laceração hepática e hemorragia interna.

Uma simulação em 3D anexada ao processo reforçou a tese de agressões múltiplas e mostrou que os ferimentos não eram compatíveis com quedas ou a disposição dos móveis do local. A Polícia Civil concluiu que Henry era submetido a tortura e que Monique tinha conhecimento dos fatos. O Ministério Público afirmou que em pelo menos três ocasiões, no mês anterior à morte, Jairinho teria causado sofrimento físico e psicológico ao menino.

Depois da repercussão, o acusado teve o mandato de vereador cassado, em 30 de junho de 2021, com 49 votos favoráveis entre 50 vereadores presentes. Em 2024, a Justiça manteve a decisão e negou recurso da defesa. A desembargadora Jaqueline Lima Montenegro avaliou que “a sentença não merece reforma” ao rejeitar o pedido de anulação do decreto legislativo.

O julgamento, inicialmente previsto para março deste ano, foi adiado depois que a defesa de Jairinho deixou o plenário por alegar não ter acesso integral a um notebook anexado ao processo, pertencente a Leniel Borel.

Os jurados entenderam que Monique agiu com negligência e não de forma intencional, desclassificando o crime imputado inicialmente. Ela foi condenada por omissão diante das agressões sofridas pelo filho, mas, como já ficou presa durante a investigação, a pena foi considerada extinta e a mãe deve ser liberada.

O Ministério Público do Rio declarou que pretende recorrer, pois discorda do perdão judicial concedido à Monique. A defesa de Jairinho também anunciou recurso, por contestar o resultado do julgamento. O júri, isolado desde o início do processo, não teve acesso a redes sociais até o veredito.

As prisões de ambos os réus ocorreram em abril de 2021. Monique obteve liberdade por um mês em março de 2026 depois de decisão favorável da juíza, que avaliou excesso de prazo. Porém, em 20 de abril, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou sua nova prisão, ao citar gravidade do crime e histórico de coação de testemunhas.

Repercussão e desdobramentos do caso Henry Borel

O caso Henry Borel ganhou repercussão nacional desde março de 2021, quando o menino, então com quatro anos, morreu com sinais de violência. Inicialmente, o casal afirmou que ele havia sofrido um acidente doméstico, mas laudo do IML revelou 23 lesões, incluindo laceração hepática e hemorragia interna.

Uma simulação em 3D anexada ao processo reforçou a tese de agressões múltiplas e mostrou que os ferimentos não eram compatíveis com quedas ou a disposição dos móveis do local. A Polícia Civil concluiu que Henry era submetido a tortura e que Monique tinha conhecimento dos fatos. O Ministério Público afirmou que em pelo menos três ocasiões, no mês anterior à morte, Jairinho teria causado sofrimento físico e psicológico ao menino.

Depois da repercussão, o acusado teve o mandato de vereador cassado, em 30 de junho de 2021, com 49 votos favoráveis entre 50 vereadores presentes. Em 2024, a Justiça manteve a decisão e negou recurso da defesa. A desembargadora Jaqueline Lima Montenegro avaliou que “a sentença não merece reforma” ao rejeitar o pedido de anulação do decreto legislativo.

O julgamento, inicialmente previsto para março deste ano, foi adiado depois que a defesa de Jairinho deixou o plenário por alegar não ter acesso integral a um notebook anexado ao processo, pertencente a Leniel Borel.

Fonte: Revista Oeste

quarta-feira, 3 de junho de 2026

Livre brincar deve ser um compromisso coletivo com a infância.


Brincar é um direito humano garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU). Comemorado na última quarta-feira (28), o Dia Mundial do Brincar estimulou atividades por todo país e mais uma vez provocou reflexões sobre a importância das brincadeiras para o desenvolvimento humano, especialmente o das crianças. 

A Agência Brasil conversou com a pesquisadora e professora universitária especialista no tema Sarah Menezes Rocha. Ela é mãe de uma bebê de 1 ano, formadora de docentes e conselheira da Aliança pela Infância, um movimento internacional em defesa da infância e que há duas décadas celebra a data no Brasil.

Em manifesto sobre a importância do brincar publicado nas redes sociais na última semana, a Aliança disse que esta é a principal forma de a criança "existir, se expressar, elaborar sentimentos e compreender o mundo".

A entidade alertou para a importância de reservar tempo para as brincadeiras, em um mundo cada vez mais atravessado por telas. 

"É no brincar livre que crianças se desenvolvem, criam vínculos e se encontram com o outro, desenvolvendo a sua humanidade”, diz o texto da organização. "Brincar é a maneira da criança participar da sociedade, é expressão cidadã e democrática".

Neste ano, as atividades em celebração ao Dia Mundial do Brincar vão até domingo (31). A Aliança pela Infância organizou em seu site uma agenda nacional com atividades em escolas, coletivos, organizações e comunidades por todo o país, como um chamado para que a sociedade se engaje na defesa deste direito. 

 

Rio de Janeiro (RJ), 30/10/2025 – Crianças brincam em praça da Vila Cruzeiro ao lado de barricadas que foram colocadas para conter avanço de policiais durante a Operação Contenção. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Crianças brincam em praça da Vila Cruzeiro ao lado de barricadas que foram colocadas para conter avanço de policiais durante a Operação Contenção. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Leia abaixo a entrevista
Agência Brasil: O que é o brincar? A senhora pode definir exatamente? E qual sua importância?

Sarah Menezes Rocha: O brincar é a linguagem da própria infância. É a forma como a criança se relaciona com o mundo, com o outro e consigo mesma. Quando a criança está brincando, ela não está apenas passando o tempo, se distraindo, ela está experimentando o mundo ao seu redor, imaginando, ela está ali tendo a oportunidade de criar hipóteses, de sentir diferentes emoções, construir vínculos e também traduzir a cultura.

A gente tem, no Brasil, um brincar tão diverso. Em cada região, há um tipo de brincadeira peculiar. As crianças também são seres produtores de cultura, dentro do que é a grande cultura brasileira.

Agência Brasil: Existe uma idade limite para brincar?

Sarah Menezes Rocha: Não. O brincar nasce da infância, mas a gente carrega ele na nossa vida para sempre. Enquanto adultos, cabe a nós ter essa sensibilidade de poder acessar essa infância dentro de nós. A criança que a gente foi um dia está sempre conosco.

Agência Brasil: O brincar é fundamental na formação humana? 

Sarah Menezes Rocha: O brincar é esse espaço privilegiado de construção do ser humano. Através da nossa brincadeira, a criança aprende a negociar, a esperar, a lidar com diferentes situações e conflitos. O brincar é a centelha da formação humana.

 

Juara (MT), 08/04/2025 – Crianças indígenas brincam com bola na aldeia Pé de Mutum, Terra Indígena Japuíra, do Povo Rikbaktsa. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Crianças indígenas brincam com bola na aldeia Pé de Mutum, Terra Indígena Japuíra, do Povo Rikbaktsa. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Agência Brasil: A Base Nacional Comum Curricular, documento do Ministério da Educação que define o que os estudantes devem aprender, estabelece o brincar como parte do currículo da educação infantil. Como o brincar está sendo aplicado?

Sarah Menezes Rocha: Falando como Aliança pela Infância, há trabalhos maravilhosos sendo feitos dentro de escolas, escolas públicas e em espaços não escolares. Agora, no ensino fundamental, ainda prevalece a visão de que a criança deixou de ser criança.

No contexto escolar, as disciplinas tomam conta desse espaço que antes era tão necessário, tão valorizado, que era o espaço da brincadeira. Porém, o brincar não deve ser periférico no currículo. Ele precisa ser reconhecido.

Existe hoje um risco muito grande de escolher escolarizar precocemente a infância, antecipando conteúdos e cobranças avaliativas, o que atrapalha. A criança precisa desse espaço da brincadeira, inclusive, no ensino fundamental. 

Agência Brasil: As escolas estão preparadas para incentivar o brincar?

Sarah Menezes Rocha: Hoje existe uma pressão grande por desempenho dentro das escolas. E a gente precisa discutir isso com responsabilidade.

Vivemos uma antecipação da lógica produtivista na infância, querendo que as crianças também sejam "seres produtores". Até mesmo crianças bem pequenas, muitas já estão convivendo com excesso de atividades dirigidas, de metas, de estímulos. Em contrapartida, têm pouco tempo para uma experiência livre.

Mas esse problema não nasce na escola, nasce da comunidade. Nós precisamos de um compromisso comunitário e social com o brincar. Estamos falando de ações no ambiente escolar e familiar, mas também de políticas públicas.

Agência Brasil: Como podemos incentivar o brincar, por onde começar?

Sarah Menezes Rocha: A gente pode garantir tempos menos acelerados para as crianças dentro do contexto familiar e escolar. A gente pode valorizar as experiências que as crianças têm ao ar livre; ocupar espaços seguros na cidade, praças, parques; cobrar das autoridades esses espaços com segurança; podemos promover brincadeiras coletivas em casa, no condomínio, além de incluir as crianças sempre.

É preciso ampliar o espaço de escuta, porque as crianças precisam ser ouvidas. Elas sabem dizer como que a gente pode abrir espaço para o brincar de forma livre. O desenvolvimento humano, de forma saudável, ocorre quando a gente oportuniza os espaços para que a criança seja criança.

Fonte: Agência Brasil

Senado aprova projeto que dificulta aborto legal em crianças vítimas de estupro.


O plenário do plenário do Senado Federal decidiu, nessa terça-feira (3), suspender os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de dezembro de 2024, que regulamenta o direito de menores ao aborto legal.

A votação do requerimento de urgência e do mérito do projeto levaram menos de dois minutos. A votação foi simbólica – modalidade em que não fica registrado quais senadores votaram a favor ou contra.

Da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto de decreto legislativo (PDL) 3/2025 foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2025 e agora segue para promulgação.

Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, caso seja aprovado pelo plenário, a medida já entra em vigor sem passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"O Congresso entende que os efeitos da resolução devem ser sustados. O Conanda pode convocar outra reunião para corrigir os equívocos", ponderou Damares.

Resolução

O PDL 3/2025 susta integralmente a Resolução 258, que trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos. A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.

Entre as ações previstas na norma, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. De acordo com o Conanda, a medida reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.

Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar. O texto proíbe a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens. Também assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais.

Para Damares Alves, a resolução ultrapassa os limites das atribuições do Conanda ao disciplinar temas que dependem de deliberação legislativa. A senadora, que também preside a Comissão de Direitos Humanos (CDH), argumenta que o conselho foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional.

Fonte: Tribuna do Norte

sábado, 30 de maio de 2026

Comissão aprova projeto que proíbe crianças e adolescentes de divulgarem jogos de azar.


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a participação de menores de idade em publicidades de loterias, jogos de azar e de outros produtos cujo consumo é proibido por lei para essa faixa etária.

A proibição vale para qualquer meio de comunicação, seja físico ou digital, abrangendo as plataformas eletrônicas de compartilhamento de vídeos e outras aplicações de internet.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), ao Projeto de Lei 3724/24, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). A relatora explicou que leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é alterado pelo projeto, e a  Lei 14.790/23  já impedem a participação de menores em apostas, mas deixam a publicidade de fora.

"Embora o consumo e a venda já sejam proibidos, não havia uma regra específica direcionada à publicidade. O projeto vem justamente para proibir essa divulgação em qualquer plataforma digital ou meio de comunicação, garantindo uma proteção mais forte", explicou a deputada.

Infrações e multas

O texto classifica o descumprimento da nova regra como infração administrativa, com multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, e estabelece os seguintes agravantes:
  • a multa será aplicada em dobro caso a infração se repita no período de 12 meses;
  • se a regra for descumprida pela pessoa responsável pelo agenciamento da criança ou do adolescente (como empresários de influenciadores mirins), a multa prevista será multiplicada por 10;
  • se a infração for praticada pela empresa de jogos de azar ou pela fornecedora do produto proibido, a multa prevista deverá ser multiplicada por 100.
Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mulher é presa após deixar filhos sozinhos em casa por cinco dias.


Uma mulher de 38 anos foi presa por abandono de incapaz, na quinta-feira (28), após deixar os dois filhos sozinhos em casa por cinco dias consecutivos, na cidade de Caravelas, no sul da Bahia.

Segundo a Polícia Civil (PC), as crianças, de 8 e 13 anos, foram encontradas em um ambiente sem higiene, com falta de alimentos, roupas sujas espalhadas e presença de animais em condições inadequadas.

A ação aconteceu após policiais serem acionados pelo Conselho Tutelar do município. A família mora no distrito de Ponta de Areia e a mãe foi localizada na comunidade vizinha de Barra de Caravelas.

Conforme pontuou a corporação, a mulher teria um relacionamento amoroso na região e teria se deslocado para encontrar o companheiro. Ela foi abordada enquanto andava de bicicleta.

Após ser autuada em flagrante, a mãe foi levada para a delegacia da cidade, onde segue à disposição da Justiça. A PC não detalhou se os filhos dela foram acolhidos pelo Conselho Tutelar ou por algum familiar.

Fonte: G1

terça-feira, 26 de maio de 2026

MP instaura inquérito civil para investigar condições precárias do Conselho Tutelar.


Tendo em vista o atual estado do Conselho Tutelar de Maraã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou inquérito civil para apurar as condições precárias de funcionamento da unidade, bem como garantir que o poder público municipal realize as reformas necessárias e forneça equipamentos e insumos adequados para o desempenho regular das atividades.

Durante fiscalização realizada em agosto de 2025, foi identificada precariedade das instalações sanitárias, ponto que exige reforma urgente, além de deterioração da pintura interna e externa, deficiência na iluminação e condições inadequadas de limpeza e salubridade do prédio. Foi constatado, também, que os equipamentos de informática estão ultrapassados ou em mau funcionamento, prejudicando a velocidade e eficiência no registro de denúncias e no acompanhamento de casos de violação de direitos — falhas que comprometem a qualidade do atendimento ao público infantojuvenil.

Segundo o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, responsável pela ação, o Conselho Tutelar de Maraã vem enfrentando graves problemas estruturais ao longo dos últimos anos.

“Isso diz respeito à própria precariedade de atendimento de crianças e adolescentes. É necessária uma sala especializada para a oitiva, para o acompanhamento das crianças, além da própria renovação de computadores e veículos utilizados pelo órgão. Para garantir o direito da criança e do adolescente, o Ministério Público instaurou um procedimento extrajudicial para reestruturar esse espaço", reforçou o membro do MP.

Nesse contexto, a Promotoria de Justiça de Maraã expediu ofício aos conselheiros tutelares de Maraã solicitando que forneçam, em até 10 dias, relatório atualizado sobre a situação do prédio e dos equipamentos, informando se houve melhorias recentes ou se as irregularidades ainda persistem. Já a prefeitura possui prazo de 15 dias para comprovar, mediante documentação, as medidas adotadas para solucionar os problemas identificados durante a inspeção.

A medida leva em consideração o art. 227 da Constituição Federal, que estabelece como responsabilidade da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com total prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Fonte: MPAM

Câmara "subiu a régua" para punir violência contra crianças.


O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta 3ª feira (26.mai.2026) que o Legislativo tem “subido a régua” para punir crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Acrescentou ser necessário unir penas mais duras com medidas educativas de prevenção. 

Segundo Motta, os crimes estão mais modernos e precisam de uma legislação que acompanhe a evolução. “A Câmara tem subido a régua contra esse tipo de crime, seja no ambiente digital, seja no dia a dia. É tudo muito novo e recente e a Câmara precisa ir se modernizando. Mas o mais importante é que não estamos mais empurrando o problema para frente”, disse na abertura da roda de debate Proteção da Infância: uma agenda suprapartidária no Congresso Nacional.

O deputado defendeu uma legislação rígida, mas afirmou ser necessário “encorajar as crianças” incluindo o tema no currículo escolar para evitar o crime. “Nosso maior desafio não é punir o crime, mas evitar que ele aconteça. Porque depois que acontece, esse trauma fica na vida da criança. Temos que encorajar essas crianças e trazer essa política para o currículo escolar“, declarou. 

O debate sobre a prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes foi realizado pela Folha de S.Paulo, em parceria com o Instituto Liberta, a Childhood Brasil e a Plan International Brasil.

PROJETOS NA CÂMARA

A Câmara aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Classificou-os como hediondos. A matéria precisa de aprovação no Senado.

O crime de adquirir ou possuir registros (fotografia, vídeo e outras formas) de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente passa a ser registro de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena, de reclusão de 1 a 4 anos, passa para 3 a 6 anos. 

Já a oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente passa da pena de reclusão de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos.

Outro projeto instituiu o ECA Digital. A proposta virou a lei 15.211 de 2025, apelidada de “Lei Felca”, em menção ao influenciador que ganhou notoriedade nacional em agosto de 2025, depois de publicar um vídeo sobre a exposição infantil em redes sociais.

A legislação apresenta o conceito de “acesso provável“. Isso significa que as plataformas devem cumprir a lei mesmo que declarem em seus termos de uso que se destinam a maiores de 13 ou 18 anos.

Motta disse ter recebido elogios sobre o ECA digital e considerou-o “uma das leis mais modernas do mundo”.

Fonte: Poder 360

terça-feira, 19 de maio de 2026

Governo do Brasil institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.


Crianças e adolescentes brasileiros contam, a partir desta terça-feira (19/5), com um novo mecanismo de proteção. Com a publicação no Diário Oficial da União, da Portaria nº 836, assinada pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello, o Governo do Brasil oficializou a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

As ações de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes serão desenvolvidas na perspectiva da proteção integral, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo a norma, as interações e processos de escuta e oitiva com a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência seguirão as definições legais e conceituais da escuta especializada e do depoimento especial.

A portaria lista oito objetivos a serem atingidos pela Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Entre eles estão a garantia do atendimento especializado e em rede da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias; o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate; e o fortalecimento das redes de proteção e combate a estes tipos de crimes.

A iniciativa visa também incentivar a implementação de ações que garantam a responsabilização efetiva dos autores das violências, com celeridade, não revitimização e respeito aos direitos das vítimas e de suas famílias. A medida objetiva, ainda, fortalecer a prevenção de todas as formas de violência sexual e incentivar a constituição de espaços de convivência familiar e comunitária que favoreçam a prevenção, proteção e superação das situações de violência.

ESTRATÉGIAS — Além de listar princípios e diretrizes da política, a norma apresenta uma série de estratégias para garantir a eficácia das ações. Entre elas destacam-se a realização de campanhas públicas permanentes para a conscientização e para mudança de normas sociais, culturais e comportamentais que naturalizam a violência sexual e o aprimoramento da investigação, da responsabilização e da prevenção à reincidência, com celeridade, sem revitimização e por meio de intervenções psicossociais e educativas articuladas com os sistemas de justiça, saúde, assistência social e socioeducativo.

Em outra frente, política buscará fortalecer os mecanismos para denunciar e reportar às autoridades as situações de violência sexual contra crianças e adolescentes; e articular com o setor produtivo e privado medidas de prevenção, proteção e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Fonte: Gov.Br


Polícia investiga Conselho Tutelar por negligência em caso de maus-tratos contra crianças.


A Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar uma possível negligência do Conselho Tutelar após a mãe de três crianças ser presa por suspeita de maus-tratos em Cerquilho (SP), na quarta-feira (14).

A suspeita surgiu depois que uma das crianças, de dois anos, defecou dois preservativos enquanto estava na creche onde estuda. O Conselho Tutelar foi acionado e, segundo a corporação, as conselheiras teriam orientado as funcionárias da unidade a dar descarga e não comunicar o ocorrido às autoridades.

A criança foi levada ao hospital pelas conselheiras, que não permitiram que ela fosse acompanhada pela professora e pela diretora da creche. As investigações apontam ainda que a menina foi liberada da unidade hospitalar e entregue à mãe sem o consentimento da polícia.

Segundo o delegado Emerson Jesus Martins, a mãe já havia sido denunciada anteriormente por maus-tratos contra os filhos, de 2 a 8 anos.

Os policiais foram até a casa da família, no Parque das Árvores, e constataram que as crianças não tinham acesso à água e se alimentavam diretamente no chão da residência, que estava coberto por fezes e outros excrementos.

A Polícia Civil também investiga se um dos menores foi vítima de abuso sexual. As crianças passaram por exames no Instituto Médico Legal (IML) e foram acolhidas pelo Conselho Tutelar.

A mulher foi presa pelos crimes de maus-tratos, estupro de vulnerável e desacato. Ela teve a prisão domiciliar decretada pela Justiça na sexta-feira (15).

Fonte: G1


domingo, 17 de maio de 2026

Comissão aprova novos critérios de idoneidade para candidatos a conselheiro tutelar.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a lista de requisitos de idoneidade moral para candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2659/24, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

O substitutivo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para detalhar as situações que atentam contra a idoneidade moral exigida dos candidatos ao cargo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Ajustes

Pelo texto aprovado, não poderá ser candidato quem tiver condenação, com decisão transitada em julgado, por crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos; na Lei de Improbidade Administrativa; na Lei Henry Borel; e na Lei do Crime Racial.

A regra valerá para a condenação em decisão transitada em julgado pelos crimes de injúria e de injúria contra criança e adolescente, previstos no Código Penal, e por conduta violenta contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha.

Critérios

Segundo o ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente em cada município ou região do Distrito Federal.

Atualmente, são cinco os integrantes do Conselho Tutelar, todos escolhidos pela população para mandato de quatro anos, permitida a recondução. São exigidos dos candidatos: reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; e residência no município.

Fonte: Agência Câmara de Notícias