domingo, 19 de outubro de 2025

CONVOCATÓRIA: XIII ENCONTRO NORDESTINO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.


Convidamos, Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direito, membros do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes de todo o país para participarem do XIII ENCONTRO NORDESTINO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que acontecerá entre os dias 18, 19, 20 e 21 de Novembro de 2025, na cidade de Santa Cruz do Capibaribe-PE.

O evento tem como Objetivo elevar o nível das importantes discussões referentes ao Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes como um todo, discutindo também as legislações, ações e medidas acerca da implantação das Políticas Públicas e Garantia dos Direitos da Infância e Adolescência, sendo assim, de estrema relevância para o fortalecimento da Rede de Proteção à criança e ao adolescente, sensibilizando a sociedade para a importância da prevenção e do enfrentamento de todos os tipos de violações de Direitos.

O evento contará com várias Palestras de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares e vários membros do Sistema de Garantia de Direitos, como também contará com a presença de crianças e adolescentes da rede de ensino do município.

Mais informações sobre o evento podem ser obtidas pelo e-mail enecesca@gmail.com ou pelos Telefones/Whatsapp (81) 99124-8848 | 99750-1008.

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Você sabia que Santa Cruz do Capibaribe é a cidade-mãe do Polo de Confecções do Agreste pernambucano e que as primeiras feiras de confecções começaram na Rua Siqueira Campos e nos arredores há pelo menos cinco décadas?

Hoje nada representa tão bem a competitividade do polo quanto o Moda Center Santa Cruz, empreendimento que escoa a produção de empresas de 54 municípios, 38 desses municípios são pernambucanos e 16 paraibanos.

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O gigante

O Moda Center ocupa uma área total de 320 mil m², sendo 120 mil m² de área construída/coberta. O espaço abriga 6 praças de alimentação, 19 hotéis/dormitórios, 707 lojas, 9.672 boxes, 1 centro de eventos, 1 centro administrativo e 6 mil vagas de estacionamento.


Para se ter uma ideia do tamanho do Moda Center, basta dizer que o Shopping Recife tem 5,8 mil vagas de estacionamento, 200 vagas a menos que o Moda Center. Outra comparação interessante: a área que acomoda as lojas e os boxes é maior do que a soma das áreas dos pavilhões do Centro de Convenções de Pernambuco (18,7 mil m²) e do Anhembi em São Paulo (74,5 mil m²).

Diversidade
Contudo, o diferencial do Moda Center é a grande diversidade de produtos de qualidade, seguindo as principais tendências da moda e tudo com excelentes preços, especialmente para quem revende e precisa de bons fornecedores. E se você ainda não conhece, vale muito a pena conhecer: www.modacentersantacruz.com.br.

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Confira alguns dos Palestrantes dos Eventos











Adolescente entregue a desconhecido por Conselho Tutelar é encontrada por familiares.


A adolescente Maria Clara Junor Gomes Carvalho, de 16 anos, que estava desaparecida após ter sido entregue pelo Conselho Tutelar de Boa Vista a uma pessoa desconhecida, foi localizada por familiares na tarde desta quinta-feira, 16.

De acordo com o primo que a buscou, ele entrou em contato com a jovem através de uma rede social, onde ela informou seu paradeiro. O homem a buscou em um posto de combustível, na Avenida Venezuela, bairro São Vicente. Momento que o carro foi abordado pela polícia.

“Não sabemos ao certo onde e com quem ela estava, pois ela teve várias falas controversas. Aparentemente, ela está bem”, disse ele.

Maria Clara foi levada ao Ministério Público, onde os promotores a encaminharam ao Hospital Materno Infantil para exames.

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Caso

O caso ocorreu depois de uma ocorrência policial registrada na madrugada da última segunda-feira (13), envolvendo um desentendimento familiar.

De acordo com o relato do pai à FolhaBV, a filha teria acordado em surto, gritando e discutindo com a mãe. A Polícia Militar foi acionada duas vezes à residência. “Na segunda vez, eles levaram ela. O sargento disse que ia registrar a ocorrência na viatura e levaram as duas, ela e a mãe”, contou o pai.

Na delegacia, ainda segundo ele, o Conselho Tutelar foi acionado. “A conselheira e o conselheiro disseram que não deixariam ela voltar pra casa. Eu pedi pra que ela fosse encaminhada pra um abrigo, porque era mais seguro, mas não foi o que aconteceu”, afirmou.

O pai alega que a adolescente foi colocada dentro de uma viatura do Conselho e seria encaminhada para um abrigo. “Ela não foi pra abrigo nenhum. Depois descobrimos que estava em uma casa de estranhos. Tenho prints dela mandando mensagem pra mãe dentro da viatura’’, disse.

Jack Jean afirmou ainda que o Conselho não comunicou os pais sobre o paradeiro da filha e que apenas soube do desaparecimento ao tentar buscá-la no abrigo. “Fomos em todos, mas ela não estava. Um conselheiro confirmou pra mim que estava errado o que fizeram, porque nem o nosso depoimento tomaram. Disseram que o caso estava em segredo de justiça, mas isso não é verdade”, afirmou.

Denúncia e Acusações

O pai acusa especificamente dois conselheiros de terem entregue a menina sem autorização judicial nem acompanhamento de responsável legal. “A própria promotora disse que o procedimento foi errado. Eu me dispus a assinar qualquer documento pra levar minha filha, mas não deixaram. Agora ela está sumida desde aquela noite”, relatou.

A reportagem teve acesso a um documento assinado pela conselheira autorizando que a adolescente fique com F.G.R.S, que se compromete a cuidar da menina. No entanto, a família alega que não conhece o homem e que ele não faz parte da família. ‘’Como que uma conselheira entrega uma menina para um desconhecido? Alguma autoridade tem que tomar providências quanto a isso’’, questionou o pai, que registrou um boletim de ocorrência contra os conselheiros que atuaram no caso.

Ele também diz que a adolescente faz uso de medicamentos controlados e tem histórico de acompanhamento psicológico. “É uma menina bem cuidada, estudiosa. Só queremos saber onde ela está e que os responsáveis respondam pelo que fizeram.”

Por meio de nota o Conselho Tutelar informou que a adolescente foi entregue a uma pessoa de sua confiança como uma medida protetiva e humanizada. 

Confira a nota na íntegra:

O Conselho Tutelar – Território I de Boa Vista/RR esclarece que em nenhum momento a adolescente foi entregue a pessoa desconhecida por parte deste Conselho Tutelar.

Conforme consta em relatório oficial e documentado, a adolescente foi atendida após acionar a Polícia Militar, relatando ter sido agredida por sua genitora e sofrer negligência e violência física e psicológica por parte de ambos os pais. A adolescente afirmou ter medo de retornar ao convívio familiar, destacando temer por sua segurança e integridade física.

Diante do risco evidente, foi solicitado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público orientação e aplicação das medidas protetivas cabíveis, em conformidade com o que dispõe o art. 101, incisos I e VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Durante o atendimento, a adolescente recusou-se a ser acolhida em abrigo institucional, chegando inclusive a verbalizar intenção de autolesão caso fosse obrigada a tal medida. Ressalte-se que, conforme o art. 34, §1º, do ECA e a Lei nº 14.684/2023, o acolhimento institucional é medida excepcional e temporária, e não pode ser aplicado como forma de punição ou coerção, devendo-se respeitar a vontade, o bem-estar e a segurança do adolescente.

Diante dessa negativa e conforme faculta o art. 101, inciso I, do ECA, a adolescente indicou uma pessoa de sua confiança que se dispôs a acolhê-la de forma provisória, firmando Termo de Compromisso e Responsabilidade perante este Conselho Tutelar, até manifestação judicial.

A decisão observou o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA, segundo os quais é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, à segurança e à convivência livre de violência.

Importante destacar ainda que a afetividade é reconhecida como forma legítima de vínculo e referência protetiva, conforme entendimento consolidado pela Doutrina da Proteção Integral, podendo ser considerada para garantir o melhor interesse da criança ou adolescente. Assim, o acolhimento pela pessoa indicada pela própria adolescente foi medida de caráter protetivo e humanizado, pautada na preservação de sua integridade física e emocional.

Portanto, a atuação do Conselho Tutelar se deu em estrito cumprimento ao dever legal de proteção e garantia de direitos, sem qualquer irregularidade e com base em dispositivos expressos do ECA e nas orientações da Lei Henry Borel (Lei nº 14.811/2024), que reforça a obrigação de atuação imediata diante de casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, repudiando qualquer forma de violência, negligência ou distorção dos fatos que possam comprometer a imagem e a confiança pública em suas ações.

Investigação e Contato

O caso foi denunciado e deve ser investigado pelo Ministério Público e pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

Fonte: Folha BV


sábado, 18 de outubro de 2025

Advogados de vereador preso por estupro abordam supostas vítimas.


Advogados do vereador Cássio Fala Pira (PL) entraram na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Piracicaba, no interior de São Paulo, para abordar mulheres que teriam sido vítimas de crimes sexuais do parlamentar. O caso aconteceu na noite da última terça-feira (14/10).

Os advogados José Osmir Bertazzoni e Jonas Parizotto foram ao local onde estavam as supostas vítimas e testemunhas do processo em que o vereador é investigado. Eles gravaram as mulheres e também foram registrados por algumas delas.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), foram registradas 10 ocorrências de crimes sexuais contra Pira, que foi preso na última quinta-feira (9). “Os fatos foram registrados e encaminhados à Corregedoria da Polícia Civil para análise e adoção de medidas cabíveis”, disse a pasta.

De acordo com a delegada Olívia Fonseca, titular da DDM, as mulheres foram até a delegacia para saber como funcionava o procedimento que apura crimes sexuais e buscar orientação, o que cabia à delegacia.

O advogado José Osmir afirmou que havia uma reunião naquele momento para alinhar depoimentos e produzir provas. “Já protocolamos um pedido de providências [para] instauração de processo administrativo em desfavor à delegada por abuso de poder”, disse.

Denúncias contra vereador

A prisão temporária de Cássio Fala Pira foi decretada após sete mulheres denunciarem o parlamentar por crimes sexuais, incluindo importunação e estupro.

As investigações começaram no fim de setembro, depois que uma mulher procurou a polícia para relatar que havia sido assediada dentro do gabinete do parlamentar, no dia 22 daquele mês. Segundo o depoimento, ela buscou Fala Pira em busca de ajuda para conseguir emprego e foi surpreendida quando ele tocou suas partes íntimas e tentou forçar as mãos dela sobre seu corpo.

A denúncia provocou uma onda de novos relatos. Outras seis mulheres procuraram a DDM e formalizaram queixas semelhantes, descrevendo situações de constrangimento, importunação e abuso durante encontros com o vereador

Uma das vítimas contou ter sido estuprada no escritório político do vereador durante o período de campanha eleitoral. Outra jovem, que tinha 19 anos na época, relatou que uma proposta de trabalho acabou se transformando em um episódio de medo e humilhação. Uma terceira mulher afirmou que procurou o Fala Pira para pedir ajuda para o filho autista, mas desistiu após notar o comportamento inadequado e insinuante do político.

Em pronunciamento recente na Câmara Municipal, o vereador negou todas as acusações, afirmou ser inocente e disse não ter motivos para fugir das investigações. A defesa do parlamentar afirma que ele é inocente.

Fonte: Metrópoles

MP instaura procedimento para fiscalizar atuação do Conselho Tutelar.


O Conselho Tutelar de Água Clara será acompanhado por meio de reuniões e visitas técnicas periódicas, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção à infância e juventude no município. A medida foi estabelecida em procedimento administrativo instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça local, em conformidade com a Recomendação nº 119/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A iniciativa pretende garantir que o Conselho Tutelar tenha estrutura adequada e funcionamento eficaz, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O acompanhamento inclui reuniões regulares e inspeções anuais, registradas em relatório detalhado sobre a estrutura, equipe e condições de trabalho do órgão.

Segundo a promotora de Justiça substituta Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta, o monitoramento busca assegurar que o Conselho Tutelar atue de forma plena dentro do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), que tem papel central na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A Recomendação nº 119/2025 orienta que os Ministérios Públicos estaduais mantenham cooperação direta com os Conselhos Tutelares, promovendo ações conjuntas para agilizar atendimentos e melhorar a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e juventude.

Com essa medida, o Conselho Tutelar de Água Clara passa a integrar uma estratégia de fiscalização e fortalecimento contínuo das políticas de proteção à infância, garantindo condições adequadas de trabalho e atendimento mais ágil e eficiente às demandas das famílias e crianças do município.

Fonte: Água Clara MS

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Governo cria faixa indicativa de 6 anos para apps e reforça proteção digital infantil.


Uma nova faixa etária indicativa foi criada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, situando-se entre as categorias “Livre” e 10 anos. O ministro assinou, nesta quarta-feira (15), a portaria que estabelece a faixa indicativa de 6 anos, com foco em produtos audiovisuais e também em aplicativos para celular.

Outra mudança trazida pela portaria é a inclusão de aplicativos de todos os tipos no sistema de classificação indicativa. Com isso, produtos enquadrados nessa categoria passam a exibir a indicação de que não são recomendados para crianças menores de 6 anos.

De acordo com o ministro, o desenvolvimento de crianças e adolescentes no Brasil sofre impacto da violência, e o ambiente digital não está fora dessa realidade. Ele afirma que o objetivo é criar mecanismos que contribuam para a construção de um ambiente mais seguro e respeitoso para as crianças.

Antes, apenas produtos como filmes, jogos e aplicativos com acesso a conteúdos audiovisuais precisavam de classificação indicativa. A nova regra visa ampliar os alertas sobre possíveis riscos para as crianças no ambiente digital.

A nova faixa etária foca em aplicativos nos quais menores podem ter contato com adultos desconhecidos ou até mesmo com inteligência artificial. A indicação de faixa etária aparece para o usuário assim que ele baixa o aplicativo nas lojas virtuais.

ECA Digital

As medidas apresentadas pelo governo ocorrem em decorrência da repercussão do debate sobre a adultização infantil, que ganhou força após o influenciador Felca divulgar um vídeo denunciando casos de exploração de crianças em plataformas digitais.

O termo “adultização” refere-se ao processo pelo qual crianças passam a reproduzir comportamentos, assumir papéis ou adotar aparências associadas à vida adulta, o que pode prejudicar seu crescimento e afetar aspectos emocionais, sociais e cognitivos do desenvolvimento.

Com a mobilização do público, o Congresso Nacional aprovou o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ou ECA Digital). Parlamentares afirmam que esse é o maior projeto de proteção à infância desde o ECA.

A proposta foi apoiada por diferentes partidos e aprovada de forma simbólica tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Entre os pontos centrais da nova legislação estão:
  • Vinculação obrigatória: quaisquer contas nas redes sociais de menores de 16 anos devem estar associadas a um responsável legal;
  • Remoção: qualquer material abusivo direcionado a crianças e adolescentes deve ser retirado imediatamente;
  • Multas: penalidades que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração;
  • Suspensão de plataformas: serviços que descumprirem as regras podem ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente;
  • Verificação de idade: confirmação confiável da faixa etária, sem se limitar apenas à autodeclaração do usuário;
Denúncias: podem ser feitas por vítimas, responsáveis legais, Ministério Público ou organizações de defesa dos direitos da infância.

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro de 2025, em cerimônia oficial no Palácio do Planalto.

Fonte: InfoMoney

Regras para integrantes de Conselhos da Criança e do Adolescente vão à CCJ.


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que regulamenta deveres de integrantes dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e exige a publicação de relatórios semestrais.

O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentado na reunião pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto (PL 385/2024) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para estabelecer que cada ente da Federação (União, estados e municípios) legisle sobre a perda da função de membro do respectivo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.

Para reforçar a transparência, a proposta também determina que informações como projetos aprovados, total de recursos recebidos por projeto beneficiado e avaliação de resultados sejam divulgadas em um relatório, a ser apresentado semestralmente.

Deveres fundamentais 

O texto adiciona ao ECA o rol de deveres fundamentais dos integrantes dos conselhos. Entre eles, está promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e prestar contas do exercício da função.  

O descumprimento de dever fundamental sujeitará os membros dos conselhos de qualquer ente federado à perda da função por meio de processo administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório, ou por decisão judicial.

Para Flávio Arns, a ideia é razoável e oportuna, com objetivos alinhados às melhores expectativas que se deve ter acerca da função pública. 

"Cumpre observar que se trata de público-alvo vulnerável. Nessa medida, a proposição é nitidamente protetiva e deve proporcionar a melhora da qualidade da atenção recebida, em todos os níveis, pelas crianças e pelos adolescentes", afirma no relatório.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Homem é preso suspeito de estuprar enteada de 12 anos no Maranhão.


A Polícia Militar prendeu, na cidade de Marajá do Sena, a 360 km de São Luís, um homem de 32 anos suspeito de abusar sexualmente da enteada, uma menina de 12 anos.

Segundo informações da Polícia Militar, o caso foi comunicado pelo Conselho Tutelar após uma denúncia de que a criança estaria grávida e teria apontado o padrasto como pai do bebê.

A vítima relatou à polícia e ao Conselho Tutelar que os abusos vinham ocorrendo desde quando ela tinha 10 anos, dentro da própria casa.

Após ouvir o depoimento da menina, o Conselho Tutelar e a Polícia Militar foram até o local de trabalho do suspeito, que foi preso e levado para a Delegacia de Polícia Civil de Paulo Ramos. Em seguida, ele foi transferido para o Presídio Regional de Bacabal, onde vai responder pelo crime de estupro de vulnerável.

Fonte: G1

Governo lança campanha de multivacinação infantil até 31 de outubro para atualizar cadernetas de menores de 15 anos.


O Ministério da Saúde lançou nesta segunda-feira uma campanha nacional de multivacinação para crianças e adolescentes de até 15 anos. A campanha vai deste dia 6 até dia 31 de outubro, e tem como objetivo atualizar as cadernetas de vacinação do público infantil.

Segundo o governo, o “Dia D” será no dia 18, e os avisos para o público-alvo chegarão também pelo aplicativo Meu SUS Digital para 40 milhões de pessoas. Nesta data, um sábado, os postos de saúde ficarão abertos para a vacinação.

Durante a campanha, todas as vacinas do Calendário Nacional 2025 estarão disponíveis. A orientação do governo é priorizar localidades com maior concentração de crianças e reforçar a atualização da caderneta, inclusive para Covid-19.

Padilha destacou a importância de pais e responsáveis em manter a caderneta de vacinação de crianças e adolescentes atualizada.

— Nós queremos consolidar de vez o Brasil como o país da vacinação que protege as suas crianças e que as pessoas da sua família, profissionais de saúde e escola assumam o compromisso de proteger nossas crianças — disse o ministro na cerimônia de lançamento desta segunda.

O governo lançou em abril a caderneta digital de saúde da criança no aplicativo SUS Digital. No aplicativo, é possível acompanhar a situação vacinal de crianças e adolescentes, com a previsão de próximas doses.

Durante a campanha, o governo vai ofertar as seguintes vacinas do calendário infantil e do adolescente:
  • BCG
  • Hepatite B
  • Penta (DTP/Hib/HB)
  • Poliomielite inativada
  • Rotavírus
  • Pneumocócica 10 valente (conjugada)
  • Meningocócica C (conjugada) / Meningocócica ACWY (conjugada)
  • Influenza
  • Covid-19
  • Febre amarela
  • Tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola)
  • Varicela
  • DTP
  • Hepatite A
  • HPV
Fonte: O Globo

sábado, 11 de outubro de 2025

Marcha reforça combate ao trabalho infantil e destaca proteção digital de crianças e adolescentes.


Com o tema “Das Ruas às Redes: Crianças e Adolescentes sob Proteção!”, a XII Marcha Pernambuco Contra o Trabalho Infantil será realizada com o propósito de fortalecer o enfrentamento ao trabalho infantil e ampliar o debate público sobre a responsabilidade compartilhada entre estado e sociedade. Organizada pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco (Fepetipe), a mobilização deste ano chama atenção não apenas para as violações no ambiente físico, mas também para os novos desafios impostos pelo mundo digital.

O tema dialoga diretamente com a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, sancionada recentemente. A legislação surge em um momento de intensa discussão nacional sobre a exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais, após denúncias de influenciadores e repercussão pública sobre casos de exploração e adultização precoce. O novo marco legal atualiza e amplia as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 35 anos em 2025, incluindo medidas específicas de proteção no ambiente virtual.

De acordo com Anderson Silva, integrante da Coordenação Colegiada do Fepetipe, a lei representa um avanço essencial para conectar a proteção histórica conquistada com o ECA aos desafios contemporâneos.

“Mesmo já contemplados pelo ECA, esses pontos precisavam ser reforçados. A nova lei consolida mecanismos de proteção online e conecta a proteção histórica garantida pelo ECA com os desafios atuais que o ambiente da internet nos coloca, lembrando que a segurança das crianças e adolescentes não se limita às ruas, mas se estende também às redes digitais”, afirmou.

Fonte: Diário de Pernambuco

MPPE recomenda convocação imediata de suplentes para garantir funcionamento do Conselho Tutelar.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares, recomendou ao prefeito do município e ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) assegurar a convocação de suplentes sempre que houver afastamento de conselheiros tutelares titulares, seja por férias, licença ou para concorrer a mandato eletivo.

De acordo com o documento, a composição do Conselho Tutelar, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve contar, obrigatoriamente, com cinco membros, sendo a convocação imediata de suplentes condição essencial para a manutenção de seu funcionamento. A Promotoria destaca que a Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) determina que, em caso de vacância ou afastamento, o suplente deve ser convocado para o exercício da função.

A recomendação também estabelece que os suplentes convocados devem receber a mesma remuneração devida aos titulares, ainda que de forma provisória, uma vez que o não pagamento poderia comprometer a continuidade dos serviços e prejudicar o atendimento a crianças e adolescentes no município.

O prazo fixado é de 20 dias, improrrogável, para que o município e o CMDCA adotem as providências determinadas. O não cumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

A íntegra da Recomendação, assinada pelo Promotor João Paulo Carvalho dos Santos, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de setembro de 2025.

Fonte: MPPE

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Mãe é presa por manter filha de 5 anos em casa repleta de lixo na Paraíba.


A Polícia Civil da Paraíba prendeu, nesta quinta-feira (9), uma mulher suspeita de abandonar a própria filha, de cinco anos, em situação de risco na cidade de Mataraca, Litoral Norte do estado.

De acordo com as investigações, equipes das forças de segurança encontraram a criança sozinha em uma casa completamente insalubre e inapropriada. O local apresentava condições que poderiam causar danos físicos e psicológicos à menina.

Segundo o delegado Sylvio Rabello, denúncias sobre o caso já vinham sendo investigadas, mas o endereço onde a criança estava ainda não havia sido localizado. Ela foi resgatada e acolhida, devendo ser acompanhada pelo Conselho Tutelar.

“A casa era suja, tinha muito lixo. As equipes encontraram a menina que não estava muito bem de saúde e ela foi resgatada. Continuamos as diligências e localizamos a mãe, que tem outros dois filhos menores de idade”, contou o delegado.

As crianças foram levadas ao Conselho Tutelar e a mãe foi detida por abandono material e maus tratos. Ela foi encaminhada à delegacia local, onde permanece à disposição da Justiça para responder todos os processos legais.


Fonte: Parlamento PB


quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Comissão aprova projeto que criminaliza uso de IA para produzir pornografia infantojuvenil.


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que combate o uso de inteligência artificial (IA) e de outras técnicas digitais na produção de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes.

O texto prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem usar inteligência artificial para criar representações digitais fictícias de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito, mesmo sem envolver pessoas reais. A exceção é para conteúdos produzidos para fins acadêmicos, investigativos ou científicos, com possível autorização judicial prévia.

O projeto também:
  • cria o crime de sextorsão, com pena de seis a dez anos, para quem ameaçar criança ou adolescente a divulgar imagens íntimas em troca de vantagem;
  • o crime de spoofing (mascaramento de IP), que consiste em usar técnicas de mascaramento de IP para dificultar a identificação do criminoso nas investigações, com pena de um a três anos e multa;
  • aumenta em 2/3 a pena para o crime de aliciamento infantojuvenil quando o criminoso usa IA, deepfake, perfis falsos ou plataformas de jogos online; e
  • define a prática de pornografia infantojuvenil como crime hediondo, restringindo benefícios penais (como progressão de regime) aos condenados.
Relatora, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) recomendou a aprovação das medidas, previstas no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS). Para ela, o projeto inova ao criar novos crimes e ao adequar os existentes à realidade digital.

“Essas práticas não estavam claramente reguladas na legislação brasileira, e sua inclusão torna o combate a essas condutas mais eficaz e abrangente”, disse a relatora. “A aprovação do projeto fortalece o combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, especialmente em um ambiente digital cada vez mais perigoso, que não pode servir à impunidade de agentes pedófilos”, acrescentou.

Na justificativa, Osmar Terra afirma que a proposta busca preencher lacunas legislativas decorrentes do avanço da inteligência artificial e outras ferramentas digitais. “Não se pretende criminalizar a tecnologia ou o uso legítimo de recursos digitais, mas sim condutas que a utilizam como meio para violar direitos fundamentais infantojuvenis”, disse.

O projeto de lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal (LEP), a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei das Organizações Criminosas.

Próximas etapas

A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Escolas devem notificar conselhos tutelares sobre automutilação e suicídio.


Estabelecimentos de ensino terão de notificar os respectivos conselhos tutelares sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolverem automutilação e suicídio. É o que determina a Lei 15.231, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7).

De acordo com a norma, os conselhos tutelares municipais deverão ser notificados da relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido. Também deverão receber das escolas informações de todas as ocorrências e os dados relativos a casos de violência que envolvam os estudantes, especialmente automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados.

Essas obrigações foram incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. 

A nova legislação é originada de projeto de lei (PL 270/2020) de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PI), aprovado pelo Senado em setembro com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

CONVITE IMPORTANTE AOS ATORES DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS.


O Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares (FCNCT) convida você para participar da Live sobre a nova Resolução CONAETI/MTE nº 7/2025, que homologa o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Trabalho Infantil com Explorador(a) Identificável.

🗓 Data: 9 de outubro (quinta-feira)
🕢 Horário: 19h30
🎥 Transmissão: pelo YouTube do FCNCT 👉 https://www.youtube.com/@fcnct9748

🎙 Convidado Especial: Reinaldo Balbino

💬 Será um momento fundamental para compreendermos as mudanças trazidas por esta Resolução e o papel dos Conselhos Tutelares, órgãos da rede e gestores públicos na sua implementação prática.

🔗 Participe, compartilhe e fortaleça o enfrentamento ao trabalho infantil em todo o Brasil!