sábado, 10 de janeiro de 2026

Bebê de 1 mês internado com fraturas na coluna não foi atendido por Conselho Tutelar.


Uma bebê de 1 mês segue internada em estado grave na Santa Casa de Campo Grande, após ser diagnosticada com múltiplas fraturas na coluna e complicações no pulmão. O caso é investigado em sigilo pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca).

Segundo a Polícia Militar (PM), a criança foi levada inicialmente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon e, em seguida, transferida para a Santa Casa. No hospital, a PM e a Assistência Social acionaram o Conselho Tutelar de Campo Grande, que não realizou atendimento no local.

Nesta sexta-feira (9), a coordenação do 5º Conselho Tutelar de Campo Grande informou que não havia necessidade de a equipe se deslocar até o hospital, já que a criança estava recebendo atendimento médico.

“No momento em que recebemos a comunicação da violação, a criança já estava sendo atendida pela saúde. A mãe, supostamente, não era a violadora, o pai foi encaminhado à delegacia e o Conselho Tutelar está atuando em conjunto com a rede de proteção para aplicar as medidas necessárias”, afirmou a coordenadora Bianca Borges.

Versão dos pais

Segundo a polícia, o pai afirmou que fazia massagens na filha para aliviar cólicas e gases. A versão foi confirmada pela mãe, que disse que o marido teria usado força excessiva sem perceber.

Ainda conforme o relato, os pais não buscaram atendimento médico imediato porque a criança não apresentava sinais aparentes de dor e por falta de recursos financeiros.

O pai confirmou à polícia a versão apresentada pela mãe. Ele afirmou que fez a massagem com a intenção de ajudar a filha, mas reconheceu que usou força excessiva por estar nervoso com o choro da criança. Disse ainda que teria ligado para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no dia dos fatos, mas não apresentou registro da ligação.

Atuação do conselho

A coordenadora Bianca Borges reforçou que, nos casos em que os pais não são os violadores, a atuação do Conselho Tutelar ocorre posteriormente.

“Se a criança precisar de acompanhamento psicológico ou de atendimento especializado, vamos fazer os encaminhamentos necessários. Cada caso é avaliado para a aplicação das medidas de proteção”, explicou.

Em nota, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Grande informou que adotou, de forma urgente, as providências cabíveis e encaminhou o caso aos órgãos do sistema de garantia de direitos da criança.

Segundo o Conselho, o caso segue sendo acompanhado pela rede de proteção, e a criança está em local seguro, recebendo atendimento médico.

Fonte: G1

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Empresas têm até fevereiro para apresentar ao governo medidas de adaptação ao ECA digital.


O governo federal deu até o dia 13 de fevereiro para que empresas de tecnologia apresentem as medidas que vêm adotando para se adaptar ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital, nova lei que tem objetivo é ampliar a proteção de jovens em ambientes online.

Antes, o prazo se encerrava ao fim deste mês.

A prorrogação foi anunciada nesta quarta-feira (7) pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que a justificou dizendo haver complexidade nas exigências legais e, por isso, dificuldades das empresas para consolidar a documentação necessária, especialmente em razão do período de festas de final de ano.
"Segundo os agentes consultados, tais circunstâncias poderiam comprometer a qualidade e a consistência das informações a serem prestadas. Sensível às preocupações apresentadas, a ANPD entendeu que a postergação do prazo constitui medida razoável e proporcional", disse a agência.

O monitoramento às empresas de tecnologia integra uma fase inicial de fiscalização do novo estatuto digital. Nela, o governo visa mapear as iniciativas adotadas por 37 companhias que oferecem produtos ou serviços considerados de acesso provável por crianças e adolescentes no Brasil. Nessa lista, estão Google, Amazon, Meta, TikTok, Spotify, Netflix, Discord, Snapchat e Roblox, Disney, Globoplay, por exemplo.

O que é o ECA Digital

A Lei nº 15.211/2025, sancionada em setembro de 2025, modernizou o ECA para o contexto online e estabelece obrigações específicas para plataformas digitais, aplicativos, jogos e redes sociais. A intenção é prevenir riscos e proteger direitos de menores, por meio de mecanismos como verificação confiável de idade, supervisão parental e resposta rápida a conteúdos ilegais ou inapropriados.

Entre as exigências previstas, destaca-se a necessidade de ferramentas que evitem o acesso ou a exposição de menores a conteúdos prejudiciais, incluindo exploração sexual, violência, jogos de azar e publicidade direcionada. A lei também fixa sanções em caso de descumprimento, com multas que podem chegar a até 10% do faturamento no Brasil, suspensão de atividades e, em casos extremos, proibição de operações no país.

Veja a lista completa de empresas fiscalizadas
  • Amazon
  • AOC
  • Apple Computer Brasil Ltda.
  • Acbz
  • Canonical
  • Crunchyroll
  • Discord
  • Disney+
  • Epic Games
  • Globoplay
  • GOG
  • Google Brasil
  • HBO
  • Huawei do Brasil
  • IBM Brasil
  • Kwai
  • LG Electronics
  • Meta
  • Microsoft
  • Motorola
  • Netflix
  • Panasonic
  • Paramount Entertainment
  • Philco
  • Philips
  • Riot Games
  • Roblox Brasil
  • Samsung
  • Snapchat
  • Sony Brasil Ltda.
  • TCL Semp
  • Telegram
  • TikTok
  • Twitch
  • Valve
  • X
  • Xiaomi
Fonte: MSN Notícias

Conselho Tutelar monitora caso de bebê que teve costelas quebradas durante massagem.


O caso da bebê de 46 dias que teve as costelas quebradas durante massagem torácica em casa está sendo acompanhado pelo Conselho Tutelar de Campo Grande desde quarta-feira (7). As fraturas ocorreram no domingo (4), mas a bebê foi levada para atendimento médico somente três dias depois.

No início da noite de quarta (7), a PM (Polícia Militar) foi acionada pela assistência social da Santa Casa para averiguar um possível caso de maus-tratos, pois a bebê apresentava cerca de 13 fraturas nas costelas.

No local, os pais relataram que a bebê sofreu as fraturas durante uma massagem torácica feita pelo genitor para tentar aliviar possíveis cólicas abdominais e gases, ocasião em que houve um excesso de força. O pai foi encaminhado para a delegacia, ouvido e liberado.

Inicialmente, foi informado que nenhuma equipe do Conselho Tutelar compareceu ao hospital para averiguar o caso, de acordo com o boletim de ocorrência. Contudo, na manhã desta quinta-feira (8), a coordenação do 5º Conselho Tutelar de Campo Grande, que atende à região do Lagoa, esclareceu a situação ao Jornal Midiamax.

Segundo explicou a coordenadora Bianca Borges Morais Varoni, a situação não era caso de acolhimento por parte do Conselho porque a responsável pela bebê não era a violadora do direito. No registro policial, somente o pai constou como suspeito, que, posteriormente, foi liberado da delegacia.

“A criança estava recebendo o atendimento em uma ala vermelha, a mãe estava lá cuidando, ele estava acompanhado da equipe médica, que é o órgão da rede de proteção fazendo a atribuição dela, então o Conselho foi comunicado e fez as orientações. Mas, ali naquele caso específico, não tinha atuação do Conselho, porque não era caso de acolhimento. Tinha uma responsável que não era a violadora do direito, o suposto violador do direito, que era o pai, foi encaminhado para a polícia para registrar o boletim de ocorrência conforme o fluxo”, explicou a coordenadora.

Fluxo de atendimento

Em maio do ano passado, foi aprovado um fluxo de atendimento onde cada órgão — desde Conselho Tutelar, hospital, escola, polícia, entre outros — possui um fluxograma de atuações e ações, que devem ser respeitados.

No caso do Conselho Tutelar, quando a criança ou adolescente tem o direito violado, o órgão atua no sentido de garantir esses direitos, denunciar ilegalidades e requisitar junto aos outros órgãos uma atuação efetiva. À reportagem, Bianca afirmou que o Conselho não tem legitimidade para atuar em atividades que são de responsabilidade de outros órgãos.

“Nesse caso em específico, chegou a denúncia no conselho, a criança já estava sob responsabilidade de um dos órgãos que fazem parte dessa rede de proteção, que é a rede hospitalar, e a prioridade era o atendimento à criança. Como nesse caso não é necessário acolhimento institucional, porque a mãe, a princípio, não é violadora de direito, o Conselho está fazendo a atribuição dele, que é monitorar e, caso necessário, posteriormente, aplicar algumas medidas”, ressaltou.

Por fim, a coordenadora do 5º Conselho Tutelar de Campo Grande complementou que a bebê está sob cuidados de familiares na Santa Casa e recebendo a proteção devida. “O conselho acompanha o caso e, se necessário, as medidas serão aplicadas”, finalizou.

Entenda o caso

A mãe da bebê disse aos policiais que, no domingo (4), o pai realizou uma massagem torácica na filha para tentar aliviar possíveis cólicas abdominais e gases, mas a força aplicada teria sido dosada incorretamente.

Segundo o boletim de ocorrência, a mãe falou que não procurou atendimento médico imediato porque a filha não demonstrava sinais aparentes de dor e o casal não tinha dinheiro para levá-la à unidade de saúde.

Na quarta-feira (7), após receber o salário, a mulher decidiu levar a bebê até a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro Leblon, onde foi feita a transferência para a Santa Casa.

Já o pai da bebê não estava no hospital quando os policiais chegaram, pois teria saído para buscar roupas pessoais no momento em que a assistente social informou que acionaria a PM. A pedido da polícia, ela entrou em contato com o genitor via WhatsApp, para pedir o retorno dele à Santa Casa, e o homem alegou que estava em um ônibus do transporte coletivo e não soube informar a localização exata.

Pai disse que ficou nervoso com o choro da bebê

Depois, o pai chegou ao hospital e também afirmou que fez uma massagem torácica na bebê para tentar aliviar as cólicas e gases da filha, coincidindo com o relato da mãe. Ele afirmou que ficou nervoso devido ao choro da filha e, por isso, aplicou a força excessiva durante a massagem.

À polícia, o pai alegou ainda que teria acionado o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) via aparelho celular, mas não poderia comprovar a realização da chamada. No aparelho, os policiais encontraram uma mensagem de WhatsApp enviada a um conhecido, que orientou o genitor a procurar atendimento médico imediato. Contudo, o pai falou que não tinha dinheiro para pagar uma corrida de aplicativo para levar a filha até a UPA.

Diante dos fatos, o pai foi levado para a delegacia, onde o caso foi registrado como lesão corporal culposa e omissão de socorro.

Fonte: MidiaMax

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Governo Lula discute proteção de menores com representantes do setor pornô.


O governo Lula iniciou discussões com representantes do setor de entretenimento adulto, visando a implementação das regras do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital que entram em vigor em março. O encontro, que ocorreu nesta terça (6), teve a presença de Paula Aguiar, presidente da Associação Brasileira da Indústria e Profissionais do Entretenimento Adulto (Abipea), e outros membros do setor, com o objetivo de trabalhar em conjunto para impedir o acesso de menores de idade a conteúdos pornográficos.

Segundo a coluna de Igor Gadelha no Metrópoles, durante a reunião, Aguiar afirmou que o setor apoia a implementação das novas regras e está disposto a colaborar na proteção de crianças e adolescentes. Ela destacou que a proteção à infância contra conteúdos inadequados é um movimento global e que a indústria está comprometida com essa causa. A presidente da Abipea disse ter preocupações com com os custos da implementação da lei.

Ficou acordado que o governo publicará um decreto, elaborado com a colaboração do setor, para definir as ferramentas necessárias para a identificação e bloqueio de conteúdos impróprios. Leandro Gomes, vice-presidente da Abipea, destacou que as empresas poderão escolher a solução mais adequada para se adequar às normas, desde que não seja financeiramente inviável.

Além da implementação das novas regras, a Abipea discutiu com o governo a criação de um canal de denúncias integrado, em parceria com a Polícia Federal, para combater crimes como pedofilia e violência contra a mulher. A Abipea também planeja reuniões com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para alinhar as regulamentações.

Fonte: Diário do Centro do Mundo

70% dos abrigos para crianças e adolescentes de Campinas estão lotados ou acima da capacidade, diz Conselho Tutelar.


Um mapeamento feito pelo Conselho Tutelar de Campinas (SP) aponta que 12 de 17 locais de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e violência estão lotados ou acima da capacidade. O número representa 70% das entidades mapeadas.

O levantamento foi obtido com exclusividade pela EPTV, afiliada da TV Globo, com base em informações de dezembro de 2025. O balanço não inclui três entidades: Centro Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente (CMPCA) e duas casas do Abrigo Água Viva, que não compartilharam informações com o Conselho Tutelar.

No entanto, mesmo sem os dados dessas três entidades, o Conselho Tutelar afirma que a situação é semelhante nesses locais. Em junho de 2025, o g1 divulgou a situação do superlotação do abrigo municipal.

Segundo o conselheiro tutelar Adecir Mendes Fonseca, a situação expõe a falência das políticas preventivas de apoio às famílias de Campinas.

"É muito preocupante. Esse balanço representa uma falha e um colapso na assistência e no tratamento com a criança e adolescente que é encaminhado por um processo de abrigamento institucional", afirma o conselheiro.
A secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Vandecleya Moro afirmou que "nenhuma criança deixou de ser acolhida", mesmo diante da superlotação. Ela negou omissão do poder público e afirmou que a prefeitura estuda criar mais vagas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Confira abaixo a situação dos abrigos e casas de acolhimento mapeados.

Associação de Educação do Homem de Amanhã (AEHA)
Casa 1: 80% de ocupação
Casa 2: 80% de ocupação

Casa dos Menores de Campinas
Casa 1: 100% de ocupação
Casa 2: 90% de ocupação
Casa 3: 90% de ocupação
Casa 4: 100% de ocupação
Casa 5: 100% de ocupação
Abrigo: 98% de ocupação

Casas de passagem
Casa 1: 185% de ocupação
Casa 2: 113% de ocupação

Aldeias Infantis SOS
Casa 1: 100% de ocupação
Casa 2: 100% de ocupação
Casa 3: 110% de ocupação
Casa 4: 100% de ocupação
Casa 5: 100% de ocupação
Casa 6: 100% de ocupação
Casa 7: 120% de ocupação

Em resumo, o Conselho Tutelar avalia que a lotação e superlotação generalizadas mostram que o cenário na política de acolhimento institucional é crítico.

A vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB, Franciane Fruch, vê essa superlotação com preocupação.

"Tirar uma criança ou adolescente da própria casa já é uma situação muito triste para a criança, muito constrangedora. Ela tem que ser o melhor possível acolhida por esse abrigo. Então, ser colocada num local onde já está superlotado não é bom para sua saúde física ou mental", ressalta Franciane.
➡️A prefeitura de Campinas coordena apenas o Centro Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente. No entanto, o órgão custeia, por meio de convênio, os demais locais de acolhimento, que possuem administração própria.

Em nota, a Aldeias Infantis SOS informou que "não há previsão para realizar acolhimento emergencial e esclarece, ainda, que a gestão de vagas de encaminhamentos e dos serviços de acolhimento é de responsabilidade do Município".

O g1 procurou as demais entidades, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta

Fortalecimento da família

Para o conselheiro tutelar Adecir Mendes, o acolhimento institucional é a última consequência de políticas públicas que não funcionaram nas etapas anteriores. Ele acredita que a criação de novas vagas em abrigos não resolve o problema.

“Criar novos abrigos, criar novas casas, não é suficiente. Eu acredito que isso é uma medida paliativa”, diz.
Ele defende o fortalecimento da família extensa e políticas integradas envolvendo áreas como educação, cultura, assistência social e segurança pública.

O conselheiro relata que, ao conversar com crianças acolhidas, o sentimento mais frequente é o de rejeição.

“O sentimento que ele tem lá é um sentimento de que ele é uma peça que ninguém quer”, afirma. Para ele, o Conselho Tutelar atua apontando falhas e auxiliando o poder público, mas a solução depende de uma ação conjunta do Estado, da família e da sociedade.

O que diz a Prefeitura
A secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Vandecleya Moro, disse à EPTV que "nenhuma criança deixou de ser acolhida", mesmo diante da superlotação. Segundo ela, quando há aumento da demanda, a Prefeitura amplia vagas e recorre às casas de passagem.

“O nosso principal objetivo é que essa criança ou adolescente, tendo a necessidade de abrigamento, ela receberá esse abrigo”, disse.
Vandecléia informou que o município abriu uma nova casa de passagem e dois novos abrigos em 2025, além de enviar à Câmara um projeto de lei de guarda subsidiada. Ela explicou que a ocupação elevada também está ligada ao acolhimento de grupos de irmãos, que não podem ser separados, o que limita a distribuição das vagas.

Sobre a avaliação do Conselho Tutelar de que há falhas no sistema de prevenção, a secretária afirmou que toda violação de direitos indica falhas, mas negou omissão do poder público. Segundo ela, a Prefeitura tem ampliado vagas, fortalecido o acompanhamento das famílias e incentivado alternativas como família acolhedora e guarda subsidiada.

Em nota, a pasta explicou que as Casas de Passagem concentram os acolhimentos emergenciais e que funcionam apenas como porta de entrada até o encaminhamento de cada caso, e que enviou à Câmara um projeto de lei para uma alternativa ao acolhimento institucional.

Veja a nota na íntegra:

"A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social informa que, por determinação da Vara da Infância e Juventude (Portaria nº 01/2025), os acolhimentos institucionais emergenciais realizados pelo Conselho Tutelar e por demanda espontânea concentram-se nas Casas de Passagem (Casa Betel). Os demais serviços de acolhimento não realizam ingressos emergenciais sem determinação judicial.

As Casas de Passagem são serviços provisórios e funcionam como porta de entrada em situações urgentes, enquanto se aguarda o estudo psicossocial e a definição de encaminhamento pela rede e pelo sistema de Justiça, o que pode ocasionar variações na ocupação.

Campinas dispõe de uma rede de acolhimento com diferentes modalidades, totalizando 512 vagas pactuadas. Em 2025, o município implantou uma nova Casa de Passagem, com 40 vagas, e dois novos abrigos, com 20 vagas cada. Para 2026, está prevista a implantação de mais um abrigo, com 20 vagas, e a ampliação de 10 vagas na Casa de Passagem, além da adoção de medidas de qualificação do fluxo.

A Prefeitura também encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que institui a Guarda Subsidiada, alternativa ao acolhimento institucional que fortalece o cuidado por família extensa ou por pessoas com vínculo afetivo, com acompanhamento técnico e subsídio financeiro, priorizando a convivência familiar e comunitária".

Histórico

A superlotação nos locais de acolhida para crianças e adolescentes não é novidade na metrópole. Dados da Prefeitura de Campinas mostram que entre janeiro e abril de 2024 foram realizados 198 acolhimentos. Já no primeiro quadrimestre de 2025 foram 413 acolhimentos, uma alta de 108,5%.

Em outubro de 2024, um levantamento feito com abrigos para crianças e adolescentes, e entidades de apoio á mulheres em situação de violência, revelou um cenário semelhante, de 73% de lotação ou funcionamento acima da capacidade.

Na época, a secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Wandecleya Moro, disse à EPTV que essa situação não é normal na rede de proteção às crianças de Campinas, seja em abrigos ou na casa de passagem.

Fonte: G1

domingo, 4 de janeiro de 2026

Brincar e cuidar: a urgência de garantir uma infância digna.


Há uma realidade que não pode ser ignorada: ainda há, no Brasil, milhares de crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos, negligência e violência. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante proteção integral de todos os menores de 18 anos, determinando que nenhuma criança ou adolescente pode ser objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. Essa proteção vai muito além da agressão física – alcança também a violência psicológica, o abandono, a negligência e o abuso sexual.

No campo penal, os responsáveis podem responder por crimes como maus-tratos (art. 136), lesão corporal (art. 129) e abandono de incapaz (art. 133) – todos do Código Penal. Importante lembrar que a responsabilidade não recai somente sobre o agressor direto: quem presencia, tem conhecimento do crime e se omite também pode ser responsabilizado.

Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100, pelo Conselho Tutelar ou pelas Delegacias de Polícia

Neste contexto, duas novas leis aprovadas em 2025 reforçam o compromisso do Estado brasileiro com a proteção da infância. A Lei 15.234/2025 alterou o ECA para agravar a pena de quem vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica – ou qualquer substância que cause dependência – a crianças ou adolescentes.

Agora, se ficar comprovado que o menor consumiu a substância, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade, conforme o dano causado. A medida busca coibir práticas que, por muito tempo, foram naturalizadas, mas que representam grave violação aos direitos da criança e do adolescente.

Já a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, trouxe avanços significativos na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A nova legislação exige verificação confiável de idade para acesso a conteúdos impróprios, determina que plataformas ofereçam ferramentas de supervisão parental e proíbe a monetização ou promoção de conteúdos que sexualizem ou explorem menores.

Além disso, as empresas digitais agora têm o dever de remover e notificar imediatamente conteúdos ligados a exploração sexual, aliciamento ou qualquer forma de abuso. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas, advertências e até suspensão das atividades.

Essas mudanças demonstram que a proteção da infância deve acompanhar a transformação social e tecnológica do país. Garantir os direitos das crianças é dever da família, da sociedade e do Estado – e, mais do que isso, é um compromisso coletivo com o futuro.

Demetrios Kovelis é advogado criminalista, formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM, com extensão em investigação corporativa pela FIA/USP.

Fonte: Gazeta do Povo

Bebê de 1 ano é encontrada por empresário perambulando sozinha.


Uma criança, de 1 ano e oito meses, foi vista perambulando sozinha pela Rua Maria Guilhermina Esteves, na Vila Zuque, em Três Lagoas, a 323 quilômetros de Campo Grande. A bebê foi encontrada por um empresário, de 40 anos, de Cuiabá, na manhã de sexta-feira (2).

Para a reportagem do portal RCN 67, o empresário contou que estava indo ao supermercado, quando quase atropelou a criança, que teria invadido de forma repentina a rua.

“Parei imediatamente, peguei ela no colo e vi que chorava muito. Notei uma casa com o portão aberto, gritei e buzinei, mas ninguém saiu. Foi então que, com a ajuda de outras pessoas, acionamos a Polícia Militar”, contou o empresário.

Na residência que estava com os portões abertos, equipes da PM (Polícia Militar) adentraram e encontraram um homem desacordado. No local, havia algumas latas de cerveja e resquícios de cocaína. Já a mãe da criança, de 17 anos, não estava na residência, mas chegou durante a abordagem da polícia.

Assim, ela foi apreendida e o homem recebeu voz de prisão. Ambos foram encaminhados à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac), onde devem responder pelo crime de abandono de incapaz.

O bebê foi entregue ao Conselho Tutelar de Três Lagoas, que ficará responsável por tomar as medidas cabíveis.

Fonte: MidiaMax

sábado, 3 de janeiro de 2026

Lei em vigor obriga hospitais a comunicar gravidez em menores de 14 anos.


O Amazonas passou a contar com uma nova legislação que obriga hospitais, maternidades e unidades de saúde, das redes pública e privada, a comunicar às autoridades competentes casos suspeitos ou confirmados de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionada pelo Governo do Estado no fim de novembro de 2025. Desde então, a norma está em vigor em todo o território amazonense.

De acordo com o texto da lei, a comunicação deve ser feita à delegacia de polícia da localidade e ao Conselho Tutelar do município onde a criança ou adolescente reside. O prazo para o envio das informações é de até cinco dias úteis após o atendimento em que a gravidez for identificada.

As notificações devem conter dados como nome completo da menor, filiação, endereço residencial e telefone para contato. A legislação prevê ainda que o Poder Executivo estadual poderá criar formulários específicos ou estabelecer um fluxo padrão para facilitar o envio dessas informações pelas unidades de saúde.

A nova regra também estabelece medidas para garantir a proteção da vítima. O acesso aos dados será restrito apenas aos profissionais diretamente envolvidos no atendimento e na apuração do caso. A identidade, a imagem e as informações pessoais da criança ou adolescente devem ser preservadas, com o objetivo de resguardar a privacidade da menor e de sua família.

Em caso de descumprimento da lei, as unidades de saúde poderão sofrer penalidades administrativas. As sanções incluem advertência e aplicação de multa, que pode variar de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da infração. Em situações de reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado.

Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA), que financia ações voltadas à proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes no Amazonas.

A legislação busca fortalecer a rede de proteção à infância e adolescência, garantindo que casos envolvendo menores de 14 anos sejam acompanhados pelas autoridades responsáveis, conforme prevê a legislação brasileira.

Fonte: Amazonas 1

Ações do MJSP intensificam atuação do Estado para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.


O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), acompanhou e contribuiu, ao longo de 2025, para a formulação e a implantação de medidas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Entre as ações desenvolvidas, destacam-se o acompanhamento da tramitação do ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, e o estudo prévio das medidas necessárias à sua implementação.

Nesse contexto, avançou a concepção de um centro de triagem de denúncias de crimes digitais contra crianças e adolescentes, resultado do trabalho de um comitê de especialistas, desenvolvido entre os meses de maio e novembro.

O ECA Digital foi uma das principais realizações de 2025, ano que marcou os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Antes mesmo da consolidação do debate sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, o tema já figurava entre as prioridades da Sedigi.

Desde 2024, a secretária nacional de Direitos Digitais, Lílian Cintra de Melo, acompanhava a elaboração do guia oficial do Governo Federal Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais, lançado em 11 de março, bem como os debates no Senado Federal sobre o Projeto de Lei nº 2.628/2022, aprovado em agosto e que deu origem ao ECA Digital.

“Trabalhamos para que as plataformas sejam seguras desde a sua concepção, o que chamamos de safety by design. Nesse modelo, o cuidado começa no desenvolvimento e se mantém ao longo da operação e do funcionamento. Também vamos sugerir a vinculação de perfis e a supervisão de pais ou responsáveis nas contas de menores de 16 anos. Hoje, até crianças e adolescentes reconhecem que a verificação de idade baseada apenas na autodeclaração não é suficiente”, detalha Lílian.

No âmbito da Estratégia de Justiça e Segurança Pública do MJSP, Crescer em Paz, a Sedigi conduziu dois comitês consultivos de especialistas: um voltado ao encaminhamento de denúncias de crimes contra crianças e adolescentes e outro dedicado à definição de requisitos mínimos para mecanismos de verificação de idade, conforme as Portarias MJSP nº 924 e 925/2025.

Os grupos concluíram seus trabalhos no final do ano e contribuíram para definir a forma de cumprimento das obrigações previstas no ECA Digital, que entra em vigor em março de 2026. As normas deverão ser observadas por aplicativos de redes sociais, jogos eletrônicos, marketplaces e sites de conteúdo adulto.

Com a entrada em vigor do ECA Digital, a aferição de idade passa a ser obrigatória para plataformas digitais que comercializam bebidas alcoólicas ou oferecem conteúdo pornográfico, entre outros casos.

Durante consulta pública realizada entre 15 de outubro e 14 de novembro, mais de 70 entidades, associações empresariais e organizações da sociedade civil apresentaram contribuições sobre a regulamentação e a implementação da aferição de idade prevista na lei. Os subsídios recebidos estão em análise e servirão de base para a elaboração do decreto que regulamentará o ECA Digital.

A Sedigi também forneceu material técnico e teórico para subsidiar o relatório final sobre Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, elaborado pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados e divulgado em 16 de dezembro de 2025.

Centro de triagem para receber denúncias

A Sedigi coordena as ações do eixo digital da Estratégia Crescer em Paz. A iniciativa reúne 46 ações de justiça e segurança pública voltadas à proteção de crianças e adolescentes, organizadas em quatro eixos: insegurança e vulnerabilidade; justiça; digital; e jornadas vulneráveis.

Entre os resultados dessas ações, destaca-se a apresentação de um modelo técnico para a criação do Centro Nacional de Triagem de crimes digitais contra crianças e adolescentes. O objetivo é centralizar o recebimento de relatos encaminhados por fornecedores de serviços de tecnologia da informação.

O Centro será responsável pelo recebimento, triagem unificada e encaminhamento de relatórios sobre conteúdos que apresentem indícios de exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores, conforme o artigo 27 do ECA Digital.

Segundo o diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital da Sedigi, Ricardo Lins Horta, que coordenou os dois comitês consultivos, o trabalho da equipe foi decisivo para mapear os fluxos de comunicação de crimes contra crianças e adolescentes por parte dos fornecedores de produtos e serviços digitais, obrigação expressamente prevista pelo ECA Digital.

“Hoje, o Brasil depende fortemente da cooperação internacional voluntária para combater o abuso e a exploração sexual infantil na Internet. É chegada a hora de termos uma estrutura própria do Estado que dê conta dessa tarefa”, afirma o diretor.

O documento foi publicado em 26 de dezembro. Atualmente, o Brasil recebe diariamente 2.500 relatórios de denúncia de possíveis crimes digitais contra crianças e adolescentes por meio da cooperação internacional entre a Polícia Federal (PF) e o National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC).

Fonte: Gov.BR

sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Papa pede paz entre nações “ensanguentadas por conflitos e miséria".


Após celebrar sua primeira missa em 2026, o papa Leão XIV fez um apelo à paz no mundo, sobretudo entre “nações ensanguentadas por conflitos e miséria”.

“À medida que o ritmo dos meses se repete, o Senhor convida-nos a renovar o nosso tempo, inaugurando por fim uma era de paz e amizade entre todos os povos. Sem este desejo de bem, não faria sentido virar as páginas do calendário nem preencher as nossas agendas”, disse o pontífice a cerca de 40 mil fiéis reunidos na Praça São Pedro, durante a oração do Angelus.

“Rezemos todos juntos pela paz. Antes de tudo, pela paz entre as nações ensanguentadas por conflitos e miséria, mas também pela paz nos nossos lares, nas famílias feridas pela violência e pela dor. Certos de que Cristo, nossa esperança, é o sol da justiça que jamais se põe, peçamos com confiança a intercessão de Maria, Mãe de Deus e Mãe da Igreja”, completou.

Ao final da oração, Leão XIV lembrou que, desde 1º de janeiro de 1968, a data é lembrada como Dia Mundial da Paz e citou parte da mensagem que proferiu ao ser eleito novo pontífice: “A paz esteja com todos vocês”, convidando cristãos a iniciarem o novo ano desarmando corações, rejeitando toda forma de violência e manifestando apreço por iniciativas de promoção da paz em todo o mundo.

Em sua conclusão, ao recordar o oitavo centenário da morte de São Francisco, o papa concedeu sua bênção ao mundo.

Fonte: Agência Brasil

Conselho Tutelar é acionado após Brigada encontrar crianças e adolescente que vendiam doces no centro.


A Brigada Militar acionou o Conselho Tutelar após deparar com duas crianças e um adolescente que estavam trabalhando com venda de doces no centro de Santa Maria. O flagrante ocorreu na tarde de terça-feira (30).

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Durante policiamento a pé, os PMs viram as crianças, de 7 e 11 anos, e o adolescente de 13 que, pela legislação, encontravam-se em situação de vulnerabilidade social, comercializando paçocas em via pública. Segundo a Brigada, os três menores estavam desacompanhados dos pais ou responsáveis e atuavam em diferentes pontos do Centro. 

Diante do fato, o Conselho Tutelar foi chamado e esteve no local, para a adoção das providências cabíveis. 

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda atividade econômica ou de sobrevivência, remunerada ou não, realizada por crianças e adolescentes abaixo de 16 anos, com exceção da aprendizagem a partir dos 14 anos, é considerada trabalho infantil e punível com leis. 

Fonte: Diário SM

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Conselho Tutelar e GM impedem mendicância com crianças venezuelanas.


Uma ação conjunta do Conselho Tutelar de União dos Palmares e da Guarda Municipal de União dos Palmares resultou, nesta segunda-feira (30), na intervenção junto a um grupo de venezuelanos que se encontrava em situação de mendicância com crianças em vias públicas do município.

A atuação teve como objetivo principal garantir a proteção integral das crianças e adolescentes, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Durante a abordagem, foi constatado que menores estavam sendo expostos à mendicância, prática considerada irregular quando coloca em risco a dignidade, a segurança e o desenvolvimento infantil.

De acordo com o ECA, crianças não podem ser submetidas a qualquer forma de exploração ou a situações que comprometam seu bem-estar físico, emocional ou social. A legislação também veda a utilização de menores em atividades de mendicância, sobretudo quando essa prática é utilizada como meio de subsistência familiar.

Durante a ação, o Conselho Tutelar realizou orientações diretas aos responsáveis pelas crianças, reforçando que a exposição de menores a esse tipo de situação configura violação de direitos. Os conselheiros destacaram que o papel do órgão é preventivo e protetivo, buscando evitar que crianças permaneçam em contextos de vulnerabilidade social.

Ainda segundo as informações apuradas, as famílias envolvidas já são acompanhadas pela rede de proteção social. Elas recebem assistência por meio de benefícios como aluguel social, cestas básicas e outros auxílios, assegurando condições mínimas de sobrevivência sem a necessidade de expor crianças à mendicância nas ruas.

Após os encaminhamentos e orientações realizados em União dos Palmares, o grupo retornou para a cidade de Maceió, onde continua sendo acompanhado pelos serviços de assistência social, responsáveis por monitorar a situação e avaliar novas medidas de apoio, quando necessário.

Fonte: Blog BR104

Feliz 2026.


Que a luz dos fogos ilumine o caminho de cada um de vocês neste novo ciclo. Desejo um 2026 repleto de conquistas, saúde e muitas histórias boas para compartilharmos juntos. Feliz Ano Novo!

segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Adolescente é apreendido suspeito de estuprar prima de 8 anos no Sertão da Paraíba.


Um adolescente de 13 anos foi apreendido suspeito de estuprar a prima de 8 anos no município de Uiraúna, no Sertão da Paraíba.

Segundo a Polícia Militar, o caso aconteceu na tarde da quinta-feira (26). Os policiais foram acionados para prestar apoio ao Conselho Tutelar após uma denúncia.

A mãe da vítima teria flagrado o sobrinho abusando a criança e acionou o Conselho Tutelar. A polícia informou que, ao chegar ao local, constatou a veracidade da denúncia.

Após os procedimentos iniciais, os envolvidos foram encaminhados ao Conselho Tutelar e à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com os responsáveis.

Fonte: G1

Uso indevido de imagem de criança gera indenização por danos morais.


A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçou a jurisprudência sobre a proteção do direito de imagem de crianças ao confirmar condenação imposta a uma confecção de roupas por uso indevido de fotografias de um menor. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais após divulgar, sem autorização dos pais, imagens do menino em redes sociais. O processo, que tramitou sob segredo de Justiça, foi encerrado em dezembro de 2025, após o pagamento da indenização. 

O caso teve origem na Comarca de Paraguaçu e envolveu fotos feitas originalmente para outra empresa do setor de vestuário. Mesmo alegando que recebeu as imagens de terceiros e que a autorização teria sido concedida para fins publicitários, a confecção não conseguiu comprovar a existência de permissão expressa dos responsáveis legais da criança. 

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Lúcio de Brito, manteve integralmente a sentença. Ele destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura a inviolabilidade da imagem, da identidade e da integridade moral de crianças e adolescentes, o que impõe cuidado redobrado no uso comercial de fotografias desse público. 

Na avaliação do magistrado, o simples repasse das imagens por outra empresa não exime a responsabilidade de quem as divulga, especialmente quando não há prova clara e específica de autorização dos pais. Assim, ficou caracterizada a violação ao direito de imagem, independentemente da alegação de ausência de culpa. 

A decisão foi unânime, com os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo acompanhando o relator. O processo tramitou sob segredo de Justiça e foi encerrado em dezembro de 2025, após o pagamento da indenização, consolidando o entendimento do TJMG sobre a matéria. 

Fonte: JM Online