domingo, 21 de dezembro de 2025

Justiça rejeita denúncia contra Conselheiro Tutelar de acusação de assédio e ameaça por falta de provas.


A Justiça de Alagoas determinou a rejeição da denúncia apresentada contra o conselheiro tutelar Allan Tenório de Novaes, que era acusado de assédio e ameaça contra um adolescente de 17 anos em Murici.

A decisão, que na prática tranca a ação penal, foi fundamentada na ausência de indícios mínimos de autoria e na insuficiência de elementos probatórios para justificar o início do processo.

Relembre o Caso:

O caso, que ganhou grande repercussão na época, teve início com uma denúncia formal apresentada pela avó da vítima, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Murici. Segundo os relatos e documentos anexados, Allan Tenório de Novaes teria perseguido o adolescente após este não corresponder aos supostos assédios e ofertas de dinheiro ou presentes.

A avó detalhou que o conselheiro solicitava favores e chegou a pedir que a vítima enviasse fotos de seu órgão genital. Diante da recusa, o jovem passou a ser ameaçado. A denúncia apontava que Allan Tenório teria utilizado seu cargo para intimidar e ameaçar a família do jovem, chegando a enviar um conhecido, identificado como Everton Guerra, o “Neném Satanás”, para ameaçar o adolescente.

A situação levou o jovem a ser transferido de escola para evitar o contato com o conselheiro.

A Decisão Judicial:

Rejeição por falta de provas

O texto da decisão judicial aponta que a rejeição se deu em conformidade com o princípio constitucional da presunção de inocência.

A análise dos autos revelou que a acusação se baseava em testemunho indireto (o chamado hearsay testimony ou “por ouvir dizer”), que, por si só, não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação consistente.

A Justiça concluiu que, diante da falta de justa causa para o exercício da ação penal, a denúncia não poderia prosperar. A rejeição da denúncia impede que Allan Tenório de Novaes seja processado criminalmente pelas acusações.

O advogado de defesa do conselheiro publicou uma nota de comemoração nas redes sociais, classificando a decisão como uma “vitória da técnica e do trabalho sério” e celebrando o resultado que livra seu cliente de um processo criminal.

Fonte: BR104

Mercosul defende medidas para proteção de crianças no ambiente digital.


Os países do Mercosul – bloco formado por Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai – aprovaram neste sábado (20) uma declaração especial conjunta sobre proteção da infância e adolescência em ambientes digitais. 

O texto foi acolhido na Cúpula de Líderes realizada em Foz do Iguaçu (PR) que reuniu os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (Brasil), Javier Milei (Argentina), Santiago Peña (Paraguai) e Yamandu Orsi (Uruguai). A Bolívia foi representada pelo ministro de Relações Exteriores do país, Fernando Aramayo.

Na declaração, os países manifestaram preocupação com o aumento da incidência de crimes cibernéticos envolvendo crianças e adolescentes, como assédio e intimidação (cyberbullying), violação de privacidade e dados pessoais, abuso e exploração sexual (grooming), e todas as formas de discriminação e violência, incitação à automutilação e suicídio, influenciados por tendências e desafios disseminados em ambientes digitais.

O Mercosul também apontou "inquietação" com o extremismo violento nos ambientes digitais, que podem resultar em ameaças concretas a estabelecimentos escolares, entre outros espaços frequentados por crianças e adolescentes.

Outro ponto apontado como fonte de preocupação são os efeitos dos recentes avanços nas tecnologias de inteligência artificial que podem, segundo a declaração aprovada, "trazer riscos adicionais ao público infantojuvenil, na medida em que permitem a criação de produtos audiovisuais e interações artificiais que podem ser indevidamente utilizados para finalidades como abuso e exploração sexual infantil".

Medidas protetivas

O texto enfatiza a relevância da educação digital e midiática desde a infância, inclusive em segurança e outras competências digitais, tanto em ambientes educacionais formais quanto familiares, "com foco no desenvolvimento de habilidades socioemocionais e capacidade crítica para o engajamento consciente, seguro e responsável em ambientes digitais".

Para ampliar a cooperação entre os países, a declaração anunciou uma reunião de ministros da área de segurança pública e de Justiça dos países-membros, bem como forças policiais da região, para a troca de experiências, boas práticas e soluções técnicas para aperfeiçoar o combate a crimes cibernéticos que tenham com vítimas crianças e adolescentes.

O texto diz também que os serviços digitais devem cumprir com as legislações nacionais onde operam, especialmente tendo em vista normas referentes à proteção de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

No mesmo sentido, o Mercosul destacou que as empresas fornecedoras de serviços digitais que operam na região, "caso desenvolvam ou disponibilizem serviços direcionados a crianças e adolescentes, ou que possam ser por eles acessados, adotem os níveis mais elevados de segurança por design e de proteção da privacidade e de dados pessoais desses sujeitos, bem como que essas empresas atuem proativa e preventivamente para a
implementação de soluções".

Essas salvaguardas de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais não devem ser assimétricas entre os países, recomenda a declaração do Mercosul.

Para isso, os países do bloco se comprometeram em "trabalhar em estreita colaboração para construir as capacidades institucionais necessárias para que os Estados da região implementem políticas públicas consistentes para lidar com os desafios do ambiente digital para a proteção da infância e adolescência".

Além disso, acordaram em aperfeiçoar a proteção legal das crianças e adolescentes contra abuso e exploração sexual online e criminalizar todas as condutas relevantes relacionadas à exploração sexual de crianças, tanto online quanto offline: "inclusive por meio da responsabilização de pessoas envolvidas nessas atividades criminosas, além de fomentar a cooperação internacional para a investigação transfronteiriça desses crimes".

ECA Digital

Em setembro, foi sancionada no Brasil a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, que ficou conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre outros pontos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas "razoáveis" para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

Além disso, a lei prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

A norma ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar.

Fonte: Agência Brasil

sábado, 20 de dezembro de 2025

Denúncia grave envolve menor usando narguilé e gera confronto com Conselho Tutelar.


Uma ocorrência envolvendo suspeita de corrupção de menor e fornecimento de produto que pode causar dependência física ou química mobilizou a Polícia Militar da 2ª Companhia na noite de sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, em Marechal Cândido Rondon. A equipe policial foi acionada por volta das 19 horas após solicitação de um conselheiro tutelar.

Segundo as informações repassadas, no endereço indicado haveria um menor de aproximadamente 12 anos fazendo uso de narguilé. Ao constatar a situação, o conselheiro tutelar compareceu ao local e alertou a responsável pela residência de que a conduta é proibida por lei e configura crime. No entanto, conforme o relato, a orientação foi recebida com indiferença pelos presentes.

Ainda de acordo com o conselheiro, ao insistir nas explicações e se identificar como agente público, ele foi hostilizado pela moradora e por outras pessoas que estavam no local, chegando a ouvir frases desafiadoras, afirmando que ninguém deixaria de fumar, mesmo com a presença das autoridades.

Quando a equipe policial chegou ao endereço, o menor já não se encontrava mais no local, assim como não havia pessoas utilizando narguilé naquele momento. O conselheiro informou ainda que o endereço é frequentemente alvo de reclamações, envolvendo consumo de bebidas alcoólicas, som em volume excessivo e movimentação constante de veículos com arrancadas bruscas, causando perturbação aos moradores da vizinhança.

Diante dos fatos, as partes envolvidas foram devidamente orientadas quanto às medidas legais cabíveis. A ocorrência foi registrada e poderá ser analisada pelos órgãos competentes para eventuais providências futuras.

Fonte: Correio do Lago

Criança abaixo dessa idade não deve ficar sozinha em casa: Quem deixa pode ficar 3 anos na cadeia.


Deixar uma criança desassistida configura o crime de abandono de incapaz, previsto no Código Penal Brasileiro (Art. 133). A ação ocorre quando alguém, responsável por cuidar de uma pessoa vulnerável (criança, idoso, deficiente, doente), a deixa desamparada, expondo-a a perigo real e concreto. Diante das punições presentes na legislação brasileira, dúvidas sobre as idades legais pairam na mente das pessoas.

Mesmo que não haja intenção de causar dano, a omissão do dever de guarda é suscetível a agravamentos, assim como está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a entidade, até os 12 anos um indivíduo é considerado criança e totalmente incapaz. Por sua vez, entre 12 e 16 anos é adolescente, mas ainda sem autonomia plena, enquanto dos 16 aos 18 anos, é parcialmente capaz.

Conforme o Código Penal, deixar crianças ou pessoas incapazes sem supervisão tem pena prevista de detenção de seis a três anos. Em contrapartida, caso o abandono acarrete problemas maiores, como lesão grave, a pena aumenta para reclusão de um a cinco anos. No mais, resultando em morte, tende a corresponder a um período de reclusão entre 4 e 14 anos.

O que as implicações significam?

Embora muitas famílias sejam compostas por mães solo, não há respaldo legal para que a figura materna se dê a oportunidade de deixar uma criança sozinha, mesmo que seja para trabalhar ou por alguns minutos. Por lei, fica determinado que esses indivíduos não apresentam condições psicológicas e físicas para lidar com situações de riscos, assim como incêndios e acidentes domésticos.

Posto isso, a partir dos 16 anos, o adolescente pode ficar sozinho em casa, pois deixa de ser totalmente incapaz perante o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Contudo, ele não pode assumir o cuidado de irmãos menores, já que crianças devem estar sempre sob supervisão de adultos. No mais, os pais e responsáveis continuam respondendo pelos atos dessas figuras.

Fonte: Correio do Estado

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Governo edita regras para remover servidores em casos de violência.


O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram, nesta sexta-feira (12), em Brasília, portaria conjunta que dispõe sobre o direito de remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais em situação de violência doméstica e familiar.

As regras se aplicam a mulheres, independentemente da orientação sexual, e também a homens que estejam em relação homoafetiva, lotados em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Em nota, o MGI informou que a portaria prevê o direito à remoção (deslocamento no âmbito do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede) quando constatada a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência. 

O risco, segundo o ministério, pode ser demonstrado por meio do deferimento de medida protetiva, emitida judicialmente ou pela polícia, de afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou lugar de convivência.

Também é possível comprovar risco por meio de outras medidas protetivas judiciais, como a suspensão ou restrição do porte de armas e a proibição de aproximação ou contato com a pessoa ofendida ou outras provas admitidas em direito, como auto de prisão em flagrante por violência doméstica e familiar.

Avaliação caso a caso

Na ausência de deferimento de medidas protetivas e de outras provas que comprovem a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica, a remoção poderá ser concedida mediante avaliação caso a caso.

De acordo com o ministério, chamadas para os números 100, 180, 190, 193 e 197, boletins de ocorrência, pedido de medida protetiva de urgência e exames de corpo de delito podem ser considerados registros que comprovem a violência.

“Essas medidas acauteladoras também podem ser desencadeadas pelos órgãos, justificadamente, a pedido das pessoas em situação de violência doméstica e familiar”, completou o comunicado.

Entenda

Segundo o ministério, a remoção do servidor para outra localidade pode ocorrer independentemente do interesse da administração, por motivo de saúde, quando atestada por junta médica oficial a efetiva lesão à integridade física ou psicológica, mediante quaisquer meios admitidos em direito para comprovar a violência.

“Na impossibilidade de conceder a remoção, a administração poderá determinar outras formas de movimentação previstas na legislação ou realizar outras medidas, como redistribuir o cargo ocupado para outro órgão ou entidade”, afirma o órgão.

O ministério reforçou que as movimentações de que tratam a portaria não resultarão em perda de direitos e vantagens permanentes e serão efetuadas por prazo indeterminado.

“Além disso, a portaria assegura a remoção para outra sede, a qualquer tempo, mediante novo pedido, se a violência doméstica e familiar permanecer na nova localidade. Garante ainda a alternativa de retorno para lotações anteriores caso a situação de violência seja interrompida.”

A portaria define que servidores em situação de violência poderão indicar possibilidades de localidades de destino, que serão consideradas na decisão da autoridade competente, observando o interesse público e a disponibilidade nas localidades sugeridas.

Os processos administrativos relativos a essas movimentações deverão ser tratados em caráter sigiloso e com absoluta prioridade pelas unidades de gestão de pessoas e autoridades competentes, “estabelecendo prazos céleres para deliberação das solicitações”.

Fonte: Agência Brasil

Três meses após sanção da Lei Felca pais não sabem proteger filhos na web.


Três meses após a sanção do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, popularizado como ECA Digital, um estudo mostrou que os pais ainda não sabem o que é essa lei, que no processo de elaboração no Congresso Nacional ficou conhecida como “Lei Felca”, e também como “Lei contra adultização de crianças e adolescentes”. O levantamento mostra que os responsáveis pelos menos não possuem domínio de ferramentas de controle parental.

O estudo do Projeto Brief e divulgado nesta quinta-feira, 11 de dezembro, levou em consideração a resposta de 1.800 pais com filhos menores de 18 anos e revelou que 77% dos filhos possuem seu próprio celular, sendo 28% crianças de até 7 anos. Ao mesmo tempo que os pais de crianças e adolescentes entendem a importância da regularização das redes, poucos conhecem como utilizar as ferramentas para monitorar seus filhos.

As mães são as mais preocupadas com a regularização da internet, 87,7% delas dão credibilidade à regulação, enquanto os pais (homens) são 74,1%. Para Carolinne Luck, coordenadora executiva do Projeto Brief, essa diferença é explicada pelo fato de as mulheres serem maioria como responsáveis diretas das crianças. “Para o homem, com mais frequência, o tema aparece um pouco mais distante. Elas leem como proteção, enquanto parte deles lê como disputa política”, explica Luck.

A disputa política em torno da regularização das redes sociais também foi uma questão durante a votação da lei no Congresso, impulsionado pelas campanhas bolsonaristas que alegaram que a lei iria ser um tipo de censura, o fim da “liberdade de expressão”. O estudo mostrou que essas propagandas tiveram efeito na desinformação da lei, principalmente dos homens, 78% comentários que mencionam “censura” são de homens, contra 22% de mulheres. 

Para a coordenadora do Projeto Brief, a polarização do debate tira o foco da proteção das crianças “e vira um medo de que o Estado ou as plataformas passem a controlar o que pode ou não circular”, avalia Luck.

O medo de que haja restrição de outros tipos de conteúdo é esclarecido na lei, que proíbe a vigilância massiva e indiscriminada pela governança. Também há limitação de quem pode solicitar a remoção de publicações, que pode ser a vítima, a pessoa responsável, o Ministério Público, ou as entidades de proteção.

O estudo mostra ainda que 51% das adolescentes entre 13 e 18 anos são as que mais postam conteúdo sem supervisão. Quando observamos os dados de experiências negativas que essas crianças passaram online, as experiências de meninas entre 13 a 15 anos dobram em relação aos meninos, que chegam a 31% das situações descritas como desconfortáveis e 16% das meninas experienciaram casos de assédio/abuso/violência.

Mesmo com 46% dos responsáveis relatando alterações no comportamento dos filhos, como ansiedade, irritabilidade e dificuldade de foco, apenas 37% sabem usar aplicativos de controle parental. A sensação de solidão na tentativa de proteger os filhos é compartilhada por 82% dos participantes. O número aumenta sobre o desconhecimento quando se trata dado ECA Digital. A pesquisa mostra que apenas 36% dos pais já ouviram falar, mas entre eles, só 52% acertaram o significado.

Ter cuidado com postagens dos filhos em perfis públicos, nunca postar fotos com uniformes escolares, entender que mesmo em perfis privados o cuidado com o que é postado deve existir. Esses são alguns conselhos da Emanuella Halfeld, analista de Relações Governamentais do Instituto Alana. Ela explica que, além de todas essas ações, o diálogo com as crianças e os adolescentes é fundamental para os pais ajudarem a manter a internet segura para os filhos.

“Ter esse cuidado, conversar com a criança sobre a prática [de exposição], entender um pouco melhor o contexto, o conforto daquela criança ou do adolescente nessa exposição, entendendo que às vezes pode ser difícil mesmo a compreensão do que é ter uma imagem postada na internet com essa idade.”, explica Halfeld.

Preocupação com presença digital de crianças e jovens nas redes sociais é global
Mas a proteção dos menores na internet está além dos cuidados dos pais. A regulamentação das redes sociais é um assunto debatido em todo o mundo além do Brasil. A necessidade de fazer com que as plataformas sejam ambientes seguros para as crianças é uma pauta mundial.

A Austrália foi o primeiro país do mundo a proibir o uso de redes sociais como o Tiktok, Instagram e Facebook para menores de 16 anos, que tiveram suas contas excluídas. As plataformas são obrigadas a criarem medidas de verificações rígidas no país. Algumas redes com WhatsApp, Google Classroom, Discord e Roblox não foram incluídas na lei australiana.

No Brasil, a criação da lei do ECA Digital trouxe um conceito diferente da regularização. Emanuella Halfeld explica que a lei brasileira tem conceito mais abrangente. “O ECA Digital foi feito para ser essa espécie de estatuto mesmo, uma legislação geral com diversas formas de como as aplicações [do estatuto] podem se manifestar na internet”.

Para a analista, uma proibição apenas de uma rede social não caberia no ECA Digital, porque a ação poderia acabar “proibindo uma gama diversa de aplicativos que não necessariamente são aqueles mais arriscados para crianças e adolescentes”, declara.

Halfeld entende que crianças e adolescentes vão existir nessas plataformas e é dever delas fazer destes ambientes um lugar seguro. “A gente precisa entender que crianças e adolescentes estão ali e que elas podem coexistir e ter seus direitos respeitados”, pondera. “Com a criação do ECA Digital no Brasil, o debate do que as plataformas podem e não podem [fazer], e quais redes violam a legislação, entra em vigor”, explica a analista.

“Apesar do ECA Digital não colocar uma idade de proibição específica e genérica para amplos tipos de serviço, ele coloca que aquelas redes, produtos ou serviços que não estiverem adequados para garantir [a aplicação da] legislação, e os direitos de crianças e adolescentes, têm que criar algum tipo de barreira etária também.”, complementa.

Para a analista, o ECA Digital significa, para o Brasil, uma inovação. “[É possível] a gente pensar em ambientes digitais mais seguros e desenhados de forma apropriada para diferentes faixas do desenvolvimento”, diz a analista. Ela entende que a lei, por não ter um pensamento “proibitivo”, tem uma vantagem à legislação da Austrália e que mostra um “cuidado do legislador”.

“Inclusive um cuidado para não causar proibições que limitem demais o acesso ao direito à informação de crianças e adolescentes, justamente por causa de eventuais imprecisões conceituais. Ter esse cuidado na técnica legislativa, possibilita regras e parâmetros que devem ser respeitados por todo o ambiente digital que é de provável acesso por crianças e adolescentes.”, conclui Emanuella.

Uma discussão que nasceu nas redes sociais e tomou o país
O projeto de lei que criou o ECA Digital entrou como pauta urgente no Congresso Nacional após um vídeo do youtuber Felipe Bressanim Pereira, o Felca, viralizar nas redes, em agosto deste ano. Nele, o influenciador denunciou casos de exploração sexual de crianças, monetização desses tipos de vídeos na internet e adultização das crianças. A adultização é o processo onde crianças são expostas a comportamentos adultos precoces, o que pode atrapalhar na sua infância e causar perigos psicológicos para elas.

O vídeo, que hoje chega a mais de 50 milhões de visualizações, não apenas denuncia contas de coaches mirins, mas descreve a experiência de Felca, que criou um perfil fake no Instagram para simular como conteúdos envolvendo crianças sexualizadas são facilmente divulgadas pelos algoritmos, a partir de algumas curtidas.

A aprovação da lei no Congresso ocorreu cinco dias depois da prisão preventiva de Hytalo Santos e seu marido, Israel Nata Vicente, conhecido como MC Euro, em 15 de agosto. Denunciados pelo vídeo do Felca por exporem crianças e adolescentes de forma hispersexualizada e por influenciarem a adultização e menores. Em setembro, Hytalo Santos e seu marido se tornaram réus por produção de conteúdo pornográfico com menores de idade, as contas de Hytalo foram apagadas em 8 agosto, quando começou a ser investigado pelo Ministério Público da Paraíba.

Durante a tramitação da proposta, além dos conflitos com lideranças do Partido Liberal (PL), que acusavam a lei de ser uma forma de censura, as entidades que representam as big techs também pressionaram o Congresso. Como a Agência Pública mostrou à época, as mesmas entidades tentaram mudar e excluir alguns artigos da lei para benefício próprio. O mesmo ponto foi debatido durante a votação final do projeto.

Mesmo assim, a Lei passou com maioria no Congresso e entra em vigor em março de 2026, quando a fiscalização pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá início. As plataformas têm a exigência de se adequar às regras até essa data, podendo ser multadas e advertidas pela ANPD caso não o façam.

O ECA Digital, sancionado no dia 17 de setembro, tem o objetivo de ampliar a proteção de crianças e adolescentes, impondo também responsabilidades para as plataformas de proteger o ambiente digital. A lei as obriga adicionar medidas eficazes de verificação de idade dos usuários nas plataformas, proíbe o uso de perfilamento comportamental para publicidade e monetização, proíbe o uso de imagem de crianças sexualizadas e que usem “linguagem adulta”. Também exige que crianças e adolescentes com menos de 16 anos só possam usar as redes sociais se estiverem vinculadas a um responsável. Além dessas regras, a lei impõe que as plataformas sejam obrigadas a identificar e excluir conteúdos de abuso sexual, aliciamento de menores e estupro, além de produzir relatórios para a ANPD do que foi excluído ou denunciado.

Fonte: Diarinho

domingo, 14 de dezembro de 2025

Projeto cria política de proteção de defensores de direitos humanos.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou, nesta sexta-feira (12), ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei da Política Nacional de Proteção a Defensores de Direitos Humanos. A proposta do governo é consolidar um marco normativo que garanta condições mais seguras e plenas para a atuação de pessoas, grupos e coletivos na defesa dos direitos fundamentais no Brasil.

“Infelizmente, o Brasil é um dos países que mais mata defensoras e defensores dos direitos humanos. Por isso, a aprovação e a implementação da política de proteção que encaminhamos hoje ao Congresso Nacional é tão necessária e é urgente”, disse ao participar da 13ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos (ConDH), que ocorre desde quarta-feira (10), em Brasília. A última edição do evento foi em 2016.

Na avaliação do presidente, a ascensão da extrema-direita ao redor do mundo provocou uma “inédita onda de negacionismo dos valores humanistas”, fortalecendo “fantasmas estruturais”, como machismo e racismo.

“Os inimigos dos direitos humanos miram grupos tradicionalmente vulnerabilizados, negros, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, a população LGBTQIA+. [Esses grupos] são alvos preferenciais dos negacionistas dos direitos humanos”, disse Lula.

“Eles não se contentam em discriminar, espalhar o ódio e o preconceito. Tentam calar a todo custo a voz de quem está na linha de frente no combate ao racismo, à misoginia e a homofobia”, acrescentou o presidente, ao pedir o engajamento dos ativistas na pressão pela aprovação do projeto no Congresso.

Condenações

A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, explicou que o PL responde às condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos. “Ele propõe um sistema permanente, federativo, interministerial e capaz de proteger vidas, vidas que defendem territórios, florestas, culturas e a própria democracia”, defendeu.

Em junho de 2022, o país foi responsabilizado pela violação dos direitos à verdade e à proteção da família de Gabriel Sales Pimenta, jovem advogado assassinado em 1982 aos 27 anos de idade. Com atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores rurais, ele foi alvejado por tiros quando saía de um bar na cidade de Marabá, no Pará.

Em fevereiro deste ano, o Estado brasileiro foi novamente condenado por omissão na investigação do assassinato do trabalhador rural Manoel Luis da Silva, morto a tiros por funcionários de uma fazenda, em maio de 1997, na Paraíba. E em março, a Corte novamente responsabilizou o Brasil pelo desaparecimento do trabalhador rural Almir Muniz da Silva, membro da Associação de Trabalhadores Rurais de Itabaiana, na Paraíba, que desapareceu em 29 de junho de 2002.

Segundo dados das Nações Unidas, de 2015 a 2019 foram registrados 1.323 assassinatos de defensores de direitos humanos em todo o mundo, sendo que 174 em território brasileiro, o que corresponde a 13% do total.

Portaria

A ministra Macaé Evaristo também assinou a portaria, em conjunto com o Ministério das Mulheres, que institui o Fórum de Enfrentamento à Violência contra Mulheres em Situação de Rua.

Outro ato firmado, em conjunto com o Ministério da Saúde, foi a portaria que cria o programa Raízes da Cidadania. O objetivo é combater o sub-registro de nascimentos e aprimorar o registro civil nos estabelecimentos de saúde que realizam partos no Brasil.

Segundo a ministra  Macaé Evaristo, hoje ainda há 77 mil crianças de até 5 anos de idade sem registro civil. “O programa responde a esse desafio, garantindo que a certidão de nascimento seja emitida na própria maternidade, um passo fundamental para a dignidade desde o primeiro dia de vida”, disse.

Nesta sexta-feira, a ministra Macaé Evaristo também assinou a portaria que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, de 2025 a 2035. A medida é um trabalho conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Mensagem

Durante o evento, o presidente Lula ainda assinou mensagem de envio ao Congresso Nacional da Convenção Interamericana Contra Todas as Formas de Discriminação e Intolerância. Ela entrou em vigor em 2020 e, após aprovação dos parlamentares, poderá ser ratificada pelo Brasil.

O tratado define os conceitos de discriminação e intolerância e pode ajudar a estabelecer parâmetros jurídicos para o seu combate, tanto no plano regional, quanto no nacional.

Conferência

A 13ª ConDH marca a retomada do evento após um hiato de quase 10 anos, para “promover um espaço de diálogo plural, democrático e participativo para a formulação de diretrizes que subsidiem a construção e implementação de um Sistema Nacional de Direitos Humanos robusto e eficaz”.

Desde o início do ano, foram mobilizados ativistas nos 26 estados e no Distrito Federal, por meio de mais de 200 etapas estaduais, regionais e livres que receberam mais de 670 propostas de políticas de promoção e defesa dos direitos fundamentais.

A presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), a defensora pública federal Charlene Borges, destacou que a presença do presidente no evento simboliza o compromisso do Estado brasileiro com a participação social, com o diálogo federativo e com a dignidade humana como valor constitucional.

“Precisamos devolver ao povo brasileiro aquilo que lhe pertence por direito, que é a participação direta na construção das políticas públicas que impactam a vida de todos os cidadãos”, defendeu, ressaltando que a diversidade de vivências dos delegados e observadores ampliam a capacidade de compreender as múltiplas formas de violação de direitos humanos.

“População quilombola, povos indígenas, ribeirinhos, povos ciganos, comunidades tradicionais, população negra, população em situação de rua, migrantes, refugiados, população LGBT a mais, pessoas com deficiência e tantos grupos vulnerabilizados compõem toda riqueza e toda complexidade da sociedade brasileira”, acrescentou.

Fonte: Agência Brasil


sábado, 13 de dezembro de 2025

Gincana “Eletrônico Não é Lixo” premia escolas estaduais com computadores.


A REEECicle premiou, na manhã desta sexta-feira (12.12), durante cerimônia, as escolas vencedoras da Gincana Eletrônico Não é Lixo. A ação mobilizou escolas da rede pública de todo o estado em uma competição saudável, unindo educação ambiental e sustentabilidade, e incentivando os alunos a proteger o planeta enquanto arrecadam materiais eletrônicos. Cerca de 43 toneladas (43 mil quilos) de resíduos foram arrecadadas e, agora, serão destinadas à reciclagem adequada.

O primeiro lugar ficou com o Instituto Federal de Floresta, no Sertão de Pernambuco, que arrecadou 10,93 toneladas. A instituição recebeu 10 computadores recondicionados. Já o segundo lugar ficou com a Escola de Referência Maria do Céu, do distrito de Bonança, em Moreno.

As unidades de ensino do interior deram um show de participação e garantiram o terceiro e o quarto lugares, conquistados pelos municípios de Itaíba e Primavera. O quinto lugar ficou com a Escola Augusto Severo, de Jaboatão dos Guararapes. O segundo lugar receberá cinco computadores; o terceiro, três máquinas; e o quarto e quinto lugares, um computador cada.

De acordo com o CEO da REEECicle, Sávio França, a iniciativa é o principal instrumento de educação ambiental da empresa. “As unidades de ensino são locais de extrema importância, com multiplicadores e propagadores de informação”, explica. Ele complementa que, após atividades dessa natureza, surge uma nova conduta e um novo olhar para o meio ambiente.

“Todos nós temos que aprender a cuidar do nosso resíduo. O resíduo que você gera é seu, é de responsabilidade sua. Então, você precisa destiná-lo de forma correta”, pontua.

Todo o material arrecadado durante a gincana será encaminhado para recicladores especializados. Entre os impactos positivos para o meio ambiente estão a economia de 17.600 litros de água, 44 barris de petróleo e cerca de 13 kg de gases de efeito estufa que deixaram de ser emitidos.

O que pode ser descartado: equipamentos eletrônicos como celulares, computadores, tablets, televisores, geladeiras, pilhas e componentes internos, como baterias e cabos. Esses materiais contêm substâncias tóxicas, como chumbo e mercúrio, que podem causar danos ao meio ambiente e à saúde se não forem descartados corretamente.

Para mais informações sobre como e onde descartar material eletrônico, basta enviar uma mensagem para: (81) 99833-8771.

Comissão aprova projeto que garante segurança a conselheiros tutelares.


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 749/25, que busca reforçar a proteção dos integrantes do Conselho Tutelar em todo o país.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir a determinação de que os estados e o Distrito Federal devem adotar as providências necessárias para garantir a segurança dos conselheiros no exercício de suas funções, seguindo as diretrizes da legislação estadual.

O texto, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), foi aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A relatora observou que o cumprimento da missão dos conselheiros tutelares tem sido comprometido pela exposição a riscos. “É público e notório que muitos conselheiros são alvos de intimidações, agressões verbais e até físicas, especialmente em casos que envolvem abusos, negligência e situações de vulnerabilidade extrema”, afirmou a relatora.

Na opinião de Laura Carneiro, tais circunstâncias "colocam em risco não apenas a integridade física e emocional desses agentes públicos, mas também a efetividade das políticas de proteção às crianças e adolescentes.”

O Conselho Tutelar, criado em 1990, é um órgão autônomo e permanente encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Os conselheiros têm a responsabilidade de investigar todo tipo de abuso contra crianças e adolescentes e garantir a aplicação das medidas protetivas adequadas.

Próximos passos

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Carta Aberta do FCNCT em Defesa dos Conselhos Tutelares e Contra a Destituição em São Francisco do Sul/SC.


O Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares (FCNCT), instância nacional de representação e articulação dos Conselhos Tutelares do Brasil , divulgou uma Carta Aberta manifestando profunda preocupação e repúdio a uma sentença judicial que destituiu conselheiras tutelares no município de São Francisco do Sul/SC , em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

A decisão tem gerado insegurança e sensação de perseguição em conselheiras e conselheiros de todo o país.

O Caso de São Francisco do Sul/SC

As conselheiras foram acusadas de "omissão" em dezenas de atendimentos. No entanto, a carta do FCNCT aponta que essa acusação se deu justamente porque elas:

Cobraram do poder público a oferta de serviços e políticas públicas.

Recusaram-se a assumir funções que não são do Conselho Tutelar, mas sim de serviços especializados de assistência social, saúde, educação, segurança pública e sistema de justiça.

Atuaram com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), registrando, encaminhando situações à rede de proteção e insistindo na responsabilidade dos gestores.

O FCNCT critica que, em vez de responsabilizar a omissão estatal na estruturação da rede de proteção, a sentença desloca o foco para o Conselho Tutelar, tratando a recusa fundamentada em ordens ilegais ou abusivas como se fosse "omissão protetiva". Para o Fórum, essa leitura inverte o ECA, punindo quem cobra as políticas públicas em vez de cobrar a ausência delas.


O Verdadeiro Papel do Conselho Tutelar

O ECA define o Conselho Tutelar como um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.

O FCNCT faz questão de reafirmar o que o Conselho Tutelar não é:

Não é serviço de plantão social, nem equipe de acolhimento institucional.

Não é polícia, nem perícia, nem juízo.

Não substitui equipamentos de saúde, assistência social ou educação.

Sua função é aplicar medidas de proteção, requisitar serviços, encaminhar às políticas públicas, registrar violações, cobrar providências e acionar o sistema de justiça quando necessário. A ausência de rede ou serviços é um problema de omissão do Estado, e não "falta de ação" do Conselho Tutelar.


Recomendação Conjunta e Precedente Grave

Recentemente, o CONANDA e o FCNCT aprovaram uma Recomendação Conjunta para:

Coibir o transbordo de atribuições para os Conselhos Tutelares.

Impedir a criminalização indevida de conselheiros que recusam ordens ilegais, arbitrárias ou abusivas.

Afirmar que a recusa fundamentada, baseada no ECA, não configura prevaricação ou omissão, mas sim cumprimento do dever funcional.

A sentença de São Francisco do Sul/SC ignora esse marco e, caso mantida, pode abrir um grave precedente para que conselheiras e conselheiros em todo o país sejam destituídos por defenderem direitos e cobrarem políticas públicas, conforme determina a lei.

Mobilização e Próximos Passos

O FCNCT repudia qualquer tentativa de transformar o Conselho Tutelar em "bode expiatório" da ausência de políticas públicas e reafirma aos Conselhos Tutelares do Brasil que a atuação autônoma, fundamentada no ECA e na defesa dos direitos, não é crime nem omissão.

O Fórum já encaminhou pedido de providências ao CONANDA e à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo:
  • Solicitação de atuação junto ao CNJ e CNMP.
  • Pedido de emissão de Nota Técnica sobre o caso.
  • Proposta de reunião técnica nacional para debater os impactos da decisão.
O FCNCT convida Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e órgãos do sistema de justiça a se somarem na defesa da autonomia dos Conselhos Tutelares.



Lula sanciona lei que alteta o ECA e amplia penas para crimes sexuais contra vulneráveis.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira, 8, a lei 15.280 de 2025, que endurece as punições para crimes contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e modifica trechos do Código Penal (CP), do Código de Processo Penal (CPP), da Lei de Execução Penal (LEP), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

Com as mudanças, algumas penas passam a ser até 30% maiores. O estupro de vulnerável, que antes variava de 8 a 15 anos, agora vai de 10 a 18 anos. Quando houver lesão corporal grave, a punição sobe de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos. Nos casos que resultarem em morte, a pena passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.

Outros crimes também tiveram aumento significativo. A corrupção de menores sobe de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos. A prática de sexo na presença de menores de 14 anos passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos. A exploração sexual de crianças e adolescentes, antes punida com 4 a 10 anos, agora recebe pena de 7 a 16 anos. A oferta, distribuição ou venda de cenas de estupro passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos. O descumprimento de ordem judicial deixa de ter pena de três meses a dois anos e passa a ser punido com 2 a 5 anos de prisão.

A nova lei também amplia a proteção a pessoas vulneráveis. Medidas protetivas poderão ser aplicadas não apenas em casos de crimes sexuais, mas em qualquer situação que represente risco para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou incapazes. O juiz poderá determinar que o investigado seja afastado de atividades que envolvam contato direto com esse público sempre que houver ameaça.

As mudanças incluem ainda ações de prevenção e acolhimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ganha orientações para fortalecer a integração entre órgãos de proteção e para ampliar campanhas educativas. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) passa a garantir atendimento psicológico especializado para vítimas de violência sexual e suas famílias.

Fonte: Diário da Manhã


Júri condena a 101 anos de prisão acusados de matar conselheiros tutelares de Poção.


Terminou na madrugada desta quinta-feira (11) o julgamento de três acusados de envolvimento na chacina em Poção, no Sertão, em que três conselheiros tutelares e uma idosa foram mortos a tiros. O crime, que ocorreu em 2015, teria sido encomendado pela avó paterna de uma criança numa disputa pela guarda da menina. Na emboscada, a garota também se feriu, mas sobreviveu.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), dois dos réus foram condenados a 101 anos e 4 meses de prisão por homicídio qualificado. Um terceiro acusado foi sentenciado a 12 anos e seis meses de prisão por homicídio simples.

O julgamento começou na quarta-feira (10), no Fórum Desembargador Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley, no Recife. Ao todo, seis pessoas seriam julgadas, mas somente três foram submetidas ao júri:
  • Égon Augusto Nunes de Oliveira: 101 anos e 4 meses de reclusão por homicídio qualificado das quatro vítimas;
  • Ednaldo Afonso da Silva: 101 anos e 4 meses de reclusão por homicídio qualificado das quatro vítimas;
  • Orivaldo Godê de Oliveira (pai de Égon): 12 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio simples do conselheiro tutelar Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos.
Embora o crime tenha acontecido em Poção, o julgamento foi feito na Comarca do Recife devido ao processo de desaforamento, quando ocorre a busca da imparcialidade dos jurados.

O júri popular foi formado por quatro mulheres e três homens, sendo presidido pela juíza Maria Segunda Gomes. Após a leitura da denúncia, o delegado do caso, Erick Lessa, respondeu a perguntas de representantes do Ministério Público, da defesa e da juíza.

Os homicídios receberam as seguintes qualificações:

Cometidos mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe;
Feitos por meio de traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa;
Feitos para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Dos sete acusados pelo crime, um já tinha sido condenado em 2024. Wellington Silvestre dos Santos, localizado no Maranhão mais de um ano após o crime, foi sentenciado a 74 anos de prisão.

Os outros três réus tiveram o julgamento adiado para 3 de fevereiro de 2026:

Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha: avó da criança e suposta mandante do crime;
José Vicente Pereira Cardoso da Silva: ex-diretor da Penitenciária de Arcoverde apontado como articulador da chacina;
Leandro José da Silva: detento que, do presídio, pôs avó da criança em contato com executores.

Bernadete teve o julgamento adiado porque alegou que sua advogada estava em licença-maternidade de 120 dias e, por isso, estava sem defesa.

Já o réu José Vicente Pereira Cardoso da Silva, que é advogado e realiza a sua autodefesa, compareceu ao julgamento, mas alegou que não tinha condições de saúde no dia para participar do júri.

O outro réu, Leandro José, informou que seu advogado renunciou sua defesa. A juíza deu um prazo de cinco dias para que os três réus encontrem novos advogados.

Relembre o caso

A Chacina de Poção aconteceu em 2015 teve ampla repercussão na mídia e causou mobilização social. O crime aconteceu no Sítio Cafundó, no município de Poção, no Agreste de Pernambuco, na noite do dia 6 de fevereiro.

Três integrantes de um Conselho Tutelar e uma mulher de 62 anos estavam num carro quando foram surpreendidos por tiros – os quatro morreram no local. Uma menina de 3 anos também estava no veículo e ficou ferida.

Segundo a acusação, o carro do Conselho Tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução das vítimas. Na ocasião, foram efetuados cinco disparos para matar as quatro pessoas.

As vítimas voltavam da casa da avó paterna da criança, Bernadete de Lourdes. Segundo parentes, as famílias dividiam a guarda da criança na época. O pai e a avó paterna cuidavam dela durante a semana e, nos fins de semana, a menina ficava com os avós maternos.

A idosa que morreu na chacina era Ana Rita Venâncio, avó materna da criança. Os conselheiros mortos foram Carmem Lúcia da Silva, de 38 anos, José Daniel Farias Monteiro, de 31, e Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, de 54 anos.

As investigações foram concluídas em abril de 2015 e sete pessoas foram indiciadas. Bernadete de Lourdes Brito Siqueira Rocha, avó paterna da única sobrevivente da chacina, foi apontada como a mandante do crime, motivado pelo interesse na guarda da criança.

Fonte: G1