sábado, 13 de dezembro de 2025
Gincana “Eletrônico Não é Lixo” premia escolas estaduais com computadores.
Comissão aprova projeto que garante segurança a conselheiros tutelares.
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
Carta Aberta do FCNCT em Defesa dos Conselhos Tutelares e Contra a Destituição em São Francisco do Sul/SC.
- Solicitação de atuação junto ao CNJ e CNMP.
- Pedido de emissão de Nota Técnica sobre o caso.
- Proposta de reunião técnica nacional para debater os impactos da decisão.
Lula sanciona lei que alteta o ECA e amplia penas para crimes sexuais contra vulneráveis.
Júri condena a 101 anos de prisão acusados de matar conselheiros tutelares de Poção.
- Égon Augusto Nunes de Oliveira: 101 anos e 4 meses de reclusão por homicídio qualificado das quatro vítimas;
- Ednaldo Afonso da Silva: 101 anos e 4 meses de reclusão por homicídio qualificado das quatro vítimas;
- Orivaldo Godê de Oliveira (pai de Égon): 12 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio simples do conselheiro tutelar Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos.
segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
Lei que amplia políticas sociais para crianças e adolescentes é sancionada.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (24) a lei que substitui a expressão "serviço social" por "assistência social", no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.268, de 2025, foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
A lei tem origem em projeto (PL 8.251/2017) da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que altera um trecho do ECA com a lista das atribuições do conselho tutelar. Pela nova redação em vigor, o órgão pode requisitar “serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança”.
No senado, a proposta foi aprovada em votação final pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro, sob a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Para ele, “assistência social” é um termo mais abrangente do que "serviço social".
— A alteração não é mero preciosismo terminológico. Com a mudança proposta, o risco de uma interpretação literal subsidiar uma resposta negativa a uma demanda formulada por conselho tutelar em favor de criança ou adolescente será sensivelmente reduzido — apontou.
Fonte: Agência Senado
Movimento Mulheres Vivas toma o país em protesto contra feminicídio.
domingo, 7 de dezembro de 2025
Desconhecimento afeta prática do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mulheres vão às ruas em todo país para protestar contra o feminicídio.
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Governo de Pernambuco abre inscrições para capacitação do SIPIA/CT para conselheiros tutelares do Sertão e Agreste.
Ministério Público aponta negligência e pede afastamento de conselheiros tutelares.
Comissão aprova projeto que sugere sala exclusiva para exames periciais de crianças vítimas de violência.
Tentativa de adoção irregular é descoberta em maternidade.
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
Atualização no ECA reconhece abandono afetivo como ilícito civil: Dra. Bruna Nazário explica impacto da nova lei.
- Orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
- Solidariedade e apoio em momentos de grande sofrimento ou dificuldade;
- Presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.
- Para a Dra. Bruna, isso traz maior segurança jurídica e clareza: “O legislador demonstrou sensibilidade ao definir o conteúdo do dever afetivo. A convivência e a orientação parental não são favores, são direitos fundamentais da criança. Agora, expressamente previstos na lei, esses elementos fortalecem a proteção integral e impedem interpretações equivocadas ou reducionistas.”
- A especialista faz questão de frisar que a lei também tem caráter pedagógico, especialmente em um contexto no qual conflitos conjugais muitas vezes contaminam a relação dos pais com os filhos: “O relacionamento entre os adultos pode chegar ao fim, mas isso jamais pode significar o fim da relação com a criança. Pai e mãe são ambos indispensáveis na vida dos filhos, e a ruptura conjugal não pode implicar ruptura da parentalidade”, observa.


























.jpeg)













