segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Prefeitura, Polícia Militar e Conselho Tutelar se comprometem a garantir segurança e organização em Festa.


A Prefeitura de Barra de Guabiraba (Termo de Bonito), a Polícia Militar de Pernambuco e o Conselho Tutelar do município firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de estabelecer medidas de organização, segurança e proteção de crianças, adolescentes e do público em geral durante a realização da Festa de São Sebastião.

A festividade ocorrerá nos dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2026, no Largo da Burarema, no Centro da cidade, com início às 20h e encerramento às 2h. O TAC foi celebrado diante da tradicional grande concentração de pessoas no evento e da necessidade de prevenir situações de risco, especialmente aquelas relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas, à segurança pública e à proteção de públicos vulneráveis.

Entre as medidas previstas no Termo está a obrigatoriedade de encerramento pontual dos shows às 2h, com desligamento de todo equipamento sonoro. Após esse horário, fica proibido o funcionamento de bares, restaurantes e a comercialização de bebidas alcoólicas no perímetro da festa. A Prefeitura deverá instalar banheiros químicos em quantidade compatível com o público estimado, incluindo unidades acessíveis, além de garantir a limpeza diária do local e das vias do entorno após os festejos.

O TAC também estabelece regras para a comercialização e o consumo de bebidas, com proibição da entrada e do uso de vasilhames de vidro ou metal. Bebidas destiladas só poderão ser comercializadas em garrafas plásticas, sendo vedada ainda a entrada com coolers térmicos, mesas, cadeiras, fogos de artifício, spray de pimenta e capacetes. A venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes permanece expressamente proibida, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para reforçar a proteção integral, o Conselho Tutelar atuará em regime de plantão durante os dias de festa, acompanhando a programação e adotando as medidas cabíveis em situações de risco. A Prefeitura deverá promover ações educativas e divulgar orientações preventivas ao público, inclusive por meio de avisos sonoros, alertando sobre a proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

À Polícia Militar de Pernambuco caberá disponibilizar estrutura operacional adequada para o policiamento ostensivo, apresentar previamente ao MPPE o plano de segurança do evento, fiscalizar o cumprimento dos horários e das cláusulas do TAC e atuar de forma integrada com os demais órgãos envolvidos. O acordo prevê ainda a solicitação de apoio da Operação Lei Seca, como medida adicional de prevenção.

O Termo firmado perante o MPPE também prevê a atuação contínua da Vigilância Sanitária Municipal, com fiscalização da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados durante o evento, além da exigência de que o gelo destinado ao consumo humano seja potável e devidamente registrado.

O descumprimento das cláusulas do TAC poderá resultar na aplicação de multa de R$ 10 mil por cláusula descumprida, por evento, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo da Criança e do Adolescente ou congênere.

A íntegra do TAC, proposto pelo promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 22 de janeiro de 2026.

Fonte: MPPE

Suspeito de abusar de 244 crianças e adolescentes, professor é preso no Piauí.


Um professor da rede pública de ensino do Maranhão foi preso em uma cidade no interior do Piauí suspeito de ter abusado sexualmente de 244 crianças e adolescentes. Os crimes aconteceram entre 2023 e 2025, na cidade de Tuntum, a quase 280 quilômetros da capital São Luís, onde o agressor trabalhava na rede municipal de educação.

De acordo com a Polícia Civil do Maranhão (leia a íntegra da nota ao final), o homem, cuja identidade e escola não foram reveladas para proteger a identidade das vítimas, é identificado há quase um ano. Em maio de 2025, ele chegou a ser preso preventivamente, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a ele.

Segundo informações da imprensa local, o professor começou a ser investigado depois que duas alunas contaram aos pais que ele teria praticado atos libidinosos com ela. Não há denúncias de estupro. Os pais das duas vítimas, que têm menos de catorze anos, denunciaram o caso à polícia, que identificou centenas de outras crianças e adolescentes que também foram abusadas pelo professor.

A prefeitura exonerou o agressor em setembro do ano passado. Ele foi preso na manhã de quarta-feira, 21, na cidade de União, no Piauí. O município, a quase 300 quilômetros de Tuntum, onde aconteceram os crimes, fica na divisa entre os dois estados. O professor deverá passar por audiência de custódia. As investigações tramitam em segredo de Justiça.

Leia a nota da Polícia Civil do Maranhão

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) informa que o investigado, de 51 anos de idade, foi encaminhado para uma unidade prisional no Piauí, onde permanece à disposição do Poder Judiciário. Com base nas investigações, os crimes teriam sido cometidos entre 2023 e 2025, em Tuntum-MA. Ressalta ainda que, em maio de 2025, o professor chegou a ser preso, mas foi colocado em liberdade provisória. Nesta quarta-feira (21), uma equipe da Polícia Civil do Maranhão esteve na cidade de União, no Piauí, para cumprir o mandado de prisão contra o investigado.

Fonte: Veja

domingo, 25 de janeiro de 2026

“Falta de idoneidade”: Ministério Público do Paraná pede a destituição de Conselheira Tutelar.


O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do Estado, ajuizou ação civil pública requerendo a destituição de uma conselheira tutelar de Quatiguá (município que integra a comarca). De acordo com o órgão de acusação, a conselheira teria incorrido em condutas incompatíveis com o cargo e apresentaria, ainda, falta de idoneidade moral para o exercício da função. Ela estava afastada do Conselho Tutelar desde julho do ano passado, por conta de pedido feito pelo MPPR ao Judiciário.

De acordo com a acusação, a conselheira teria sido acionada para acompanhar a internação provisória de um adolescente que havia sido representado pela prática de diversos atos infracionais graves envolvendo violência.

Só que a medida acabou sendo frustrada, com indícios de que a conselheira teria comunicado uma advogada próxima da família do adolescente. Entre a expedição do mandado de internação e seu cumprimento, transcorreram apenas cerca de 50 minutos, mas a advogada já estava no local para acompanhamento.

As investigações constataram várias outras irregularidades cometidas pela conselheira, como uso de veículo oficial do Conselho Tutelar para fins particulares, assédio moral contra outros conselheiros e troca de mensagens com pessoas envolvidas em atividades criminosas, inclusive com envio de informações sigilosas às quais ela tinha acesso graças ao cargo público.

Paralelamente à atuação na esfera cível, a Promotoria de Justiça ofereceu também denúncia criminal contra a conselheira, por possível violação de sigilo funcional e prevaricação, crimes previstos no Código Penal. A denúncia foi recebida em 14 de janeiro. Os processos correm sob sigilo.

Fonte: Bem Paraná

Edson Seda comenta sobre a importância da descentralização no combate à violência contra crianças e adolescentes.


Ao comentar a criação de uma comissão municipal de combate à violência contra crianças e adolescentes em Balneário Camboriú, Edson Seda destacou a iniciativa como um exemplo concreto do exercício da democracia previsto na Constituição Federal. Para ele, a medida reforça um princípio fundamental das políticas públicas brasileiras: a descentralização político-administrativa.

Segundo Seda, o enfrentamento da violência e a garantia de direitos de crianças e adolescentes não devem ser planejados exclusivamente em nível federal, mas sim definidos e executados nos municípios, que conhecem de perto suas realidades sociais. Nesse modelo, a União exerce um papel de coordenação geral, enquanto estados colaboram regionalmente e os municípios assumem a organização e execução direta das políticas.

Edson Seda enfatizou que a composição da comissão — reunindo profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social, além de representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Tutelar — está alinhada ao que determina a legislação brasileira. Cada órgão, segundo ele, possui competências bem definidas em lei, que precisam ser respeitadas para que o sistema funcione de forma eficaz.

No caso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Seda explicou que sua atribuição central é aprovar e controlar os programas voltados à infância e adolescência. Esses programas se dividem em dois grandes eixos: os programas de proteção, destinados a crianças e adolescentes vítimas de violência, e os programas socioeducativos, voltados a adolescentes que eventualmente pratiquem atos infracionais.

Já o Conselho Tutelar, conforme destacou, atua diretamente nas situações de violação de direitos individuais, adotando medidas práticas como a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, segurança e outras políticas setoriais. O órgão não executa políticas públicas, mas determina condutas e aciona a rede de atendimento, garantindo que o direito violado seja efetivamente protegido.

Edson Seda chamou atenção para um ponto sensível do atendimento às vítimas: o risco da revitimização. Para ele, é indispensável investir em capacitação técnica, articulação institucional e mobilização de agentes públicos e sociais, de modo que o atendimento seja humanizado e eficaz. “Não se pode, para combater uma vitimização, revitimizar a vítima”, alertou.

Na avaliação de Seda, a iniciativa de Balneário Camboriú representa mais do que uma ação local: trata-se de um modelo que pode inspirar outros municípios brasileiros, especialmente em um contexto em que a efetivação de direitos fundamentais depende cada vez mais de políticas públicas bem estruturadas no âmbito local.

Veja Vídeo:


sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Diretor de escola militar é afastado do cargo após assédio contra adolescente.


O diretor de uma escola cívico- militar foi afastado de suas funções por assediar uma adolescente em Porto Alegre do Norte, a 1000 km de Cuiabá. Em nota, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) informou que, assim que tomou conhecimento do caso, adotou imediatamente as providências previstas nos protocolos institucionais, com atuação das equipes psicossocial e de gestão de pessoas.

A Secretaria também informou que foi oficialmente comunicada em 10 de dezembro de 2025 sobre a investigação. O diretor foi afastado no dia seguinte de suas funções.

"Foram aplicados o Protocolo MARES e o Protocolo de Direcionamento Frente à Violência na Escola, com prioridade à proteção da estudante, comunicação aos órgãos do sistema de garantia de direitos, acompanhamento psicossocial e adoção de medidas administrativas em relação ao servidor." diz trecho da nota.

A secretaria informou ainda que, a pedido da família, a adolescente foi transferida de escola, a fim de garantir a continuidade do vínculo escolar. Ela também segue em acompanhamento psicossocial. O caso segue sendo monitorado pela Coordenadoria de Gestão Regional (COGER/DRE) e pelo Núcleo de Mediação Escolar.

Por se tratar de crime sexual contra menor de idade, os detalhes não foram divulgados para preservar a vítima. Segundo a Polícia Civil o sigilo é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a proteção da intimidade de crianças e adolescentes em todos os atos e procedimentos, sejam judiciais ou administrativos.

Ao g1, Patrícia Carvalho, líder do Núcleo de Mediação Escolar, explicou que o Manual para Relações Saudáveis (Mares)- uma das medidas adotadas pela Secretaria- reúne orientações sobre as condutas que os servidores devem adotar no exercício da função. Segundo o documento, práticas como assédio, assédio moral e importunação sexual são classificadas como “atitudes tóxicas”.

O manual também explica quais condutas poderiam ser enquadradas como importunação sexual:

Usar do poder, obtendo vantagem com o objetivo de constranger a vítima à pratica sexual;
  • Conversar assuntos indesejados, impertinentes ou fazer ofensas de cunho sexual;
  • Fazer piadas de duplo sentido para colega de trabalho, ou usar expressões de conteúdo sexual que ofenda a integridade da pessoa;
  • Convidar ou dar presentes impertinentes e indesejados, que insinuem intenções sexuais.
  • Segundo Patrícia, todos os servidores recebem o material e são orientados quanto ao seu conteúdo. O manual foi elaborado com o objetivo de promover atitudes saudáveis e orientar a convivência dentro da comunidade escolar.
"Nós encaminhamos e orientamos todos os gestores sobre os protocolos. Também temos a comissão de ética que orienta sobre o estatuto do servidor" relatou a Líder do Núcleo de Mediação Escolar.

O caso segue em investigação pela Polícia Civil.

Fonte: G1

Conselheiro Tutelar convidou adolescente para 'fumar baseado' mais de uma vez.


O conselheiro tutelar preso por posse de entorpecentes e suspeita de corrupção de menores em Simplício Mendes, na noite de terça-feira (21), já havia convidado o adolescente de 17 anos para "fumar um baseado" anteriormente, segundo relato do jovem à Polícia Militar.

"Ele foi convidado e aceitou numa boa. Relatou que não teria sido a primeira vez, sem informar quantas vezes. O problema é que ele é menor de idade", disse o tenente Diego Damata, comandante da Companhia de Simplício Mendes.

De acordo com a polícia, com o conselheiro foi encontrada uma pequena quantidade de substância semelhante à maconha. No momento da abordagem, ele estava acompanhado do adolescente.

Ainda conforme o relato policial, o adolescente contou que estava em casa quando foi convidado pelo conselheiro a "fumar um baseado".

Por se tratar de uma ocorrência que envolve um menor de idade, uma equipe do Conselho Tutelar foi acionada para acompanhar o caso.

Em seguida, o conselheiro e o adolescente foram levados para a Unidade Integrada de Segurança Pública (UISP) de Simplício Mendes, onde foram realizados os procedimentos legais. A Polícia Civil deve investigar o caso.

O Conselho Tutelar de Simplício Mendes informou, por meio de nota, que tomou conhecimento dos fatos envolvendo um de seus membros e que o caso está sendo apurado pelos órgãos competentes.

Confira a íntegra da nota

"O Conselho Tutelar vem a público esclarecer que tomou conhecimento dos fatos recentemente divulgados envolvendo um de seus membros e informa que a situação está sendo devidamente apurada pelos órgãos competentes.

Reiteramos nosso compromisso com a ética, a legalidade e a proteção integral de crianças e adolescentes, princípios que norteiam a atuação deste colegiado. Ressaltamos que eventuais condutas de caráter individual não representam o posicionamento nem o trabalho institucional do Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar permanece exercendo normalmente suas atribuições legais, adotando as providências administrativas cabíveis, dentro de suas competências, e colaborando integralmente com as autoridades responsáveis pela apuração dos fatos."

Fonte: G1

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Comissão da Câmara aprova obrigatoriedade de entidades disponibilizarem ECA para pais.


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que obriga órgãos e entidades voltados a crianças e adolescentes a disponibilizarem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para consulta de pais e responsáveis legais.

A iniciativa altera o ECA para incluir a exigência de acesso ao conteúdo integral e atualizado da lei, seja em meio físico ou digital. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3326/24, apresentado pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). A relatora fez ajustes apenas em aspectos de redação e técnica legislativa.

“Violações de direitos de crianças e adolescentes ainda são bastante frequentes no Brasil. O projeto busca prevenir essas condutas ampliando a conscientização de pais e responsáveis legais”, observou Laura Carneiro.

O dever de disponibilizar o estatuto aplica-se a órgãos e entidades, públicos ou privados, que atuem na garantia de direitos ou prestem serviços a crianças e adolescentes; centros de referência em atenção a esse público; serviços de acolhimento; e serviços de registro civil das pessoas naturais.

A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As informações foram retiradas da Agência Câmara.

Fonte: Jornal de Brasília

Adolescente denúncia em escola ter sido estuprada por vizinho na casa da avó.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar um caso de uma adolescente que denunciou ter sido estuprada por um vizinho enquanto saía do banheiro da casa da avó em Petrolina, no Sertão. A menina relatou o caso na escola.

A apuração teve início a partir de um ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar da Região 2, que relatou a denúncia feita por uma adolescente. Conforme informado, a jovem afirmou ter sido vítima de violência sexual praticada por um vizinho quando tinha 12 anos.

O Conselho Tutelar informou que realizou os encaminhamentos do caso à 3ª Delegacia Especializada da Mulher, ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e ao Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi).

De acordo com informações do CAPSi, a adolescente foi admitida no serviço em 2 de setembro de 2025, passando por acolhimento inicial e atendimento com médico psiquiatra. No mesmo mês foi realizada escuta especializada com técnica de referência e uma equipe tentou realizar visita domiciliar para ampliar a compreensão do contexto familiar, mas não houve contato no local.

O MPPE informou que enviou ofícios ao CREAS solicitando relatório sobre os atendimentos e as providências adotadas para a proteção da adolescente. No entanto, não houve resposta dentro do prazo estabelecido, o que motivou a conversão da notícia de fato em procedimento administrativo.

Na decisão, o Ministério Público determinou que o processo aguarde retorno da unidade de ensino envolvida e que cópia da portaria seja encaminhada aos órgãos internos do MPPE, além de publicação no Diário Oficial.

Fonte: Diário de Pernambuco

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Estatuto da Criança e do Adolescente terá mudanças em 2026; saiba quais.


O ECA Digital, que entra em vigor em março deste ano, amplia o alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o universo das plataformas online como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.

Sancionada em setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a norma transforma em obrigações legais uma série de medidas voltadas a prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou inadequados, como exploração sexual, violência, assédio, cyberbullying e publicidade predatória.

O texto exige verificação confiável da idade dos usuários, ferramentas de supervisão parental e regras claras para tratamento de dados pessoais e publicidade direcionada a menores de idade — áreas em que até então as empresas dependiam majoritariamente de autodeclaração e autorregulação.

A nova legislação também estabelece sanções para plataformas que desrespeitarem as regras, incluindo multas e outras penalidades, com o objetivo de incentivar a conformidade e proteger direitos fundamentais no ambiente digital.

Para compreender as principais mudanças promovidas pelo ECA Digital na proteção de crianças e adolescentes brasileiros no ambiente digital, a reportagem do Folha Vitória apurou com especialistas os detalhes da lei.

O ECA Digital não substitui o ECA tradicional
A nova norma não revoga nem substitui o ECA. “Ela complementa e atualiza o ECA, aplicando seus princípios históricos — como a proteção integral e a prioridade absoluta — ao ambiente digital, que não existia quando o Estatuto foi criado”, a advogada civilista Kelly Andrade.

Para o advogado especialista em Direito Público Sandro Câmara, o objetivo é justamente preencher uma lacuna. “A denominação ‘ECA Digital’ foi estrategicamente adotada justamente para reforçar essa conexão, a fim de permitir maior adesão social e a observância da medida.”

Direitos são adaptados ao ambiente digital
Segundo a advogada de família Rayane Vaz Rangel, a lei transforma a proteção do ECA em mecanismos práticos no ambiente digital ao criar, por exemplo, barreiras a conteúdos impróprios com verificação de idade sem autodeclaração; proibição de publicidade direcionada; e dever das plataformas de prevenir riscos como exploração sexual, cyberbullying, incentivo à automutilação ou suicídio e apostas.

Além disso, é enfrentada a exploração econômica online, ao proibir a monetização e impulsionamento de conteúdo que retrate crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva.

"E, no universo dos jogos, proíbe loot boxes em títulos voltados ou de provável acesso por menores, onde o jogador paga para abrir ‘caixas/pacotes’ com recompensas aleatórias."

Rayane Vaz Rangel

Os dados também são tratados pela norma. A lei, conforme Câmara, determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão.

Por fim, o ECA Digital determina que empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos devem publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos e medidas de proteção.

Regras às plataformas

Questionados sobre a importância da imposição de regras às plataformas digitais, os especialistas explicam que, dado o poder econômico e social que elas exercem, é essencial responsabilizá-las em caso de omissão diante de conteúdos ilícitos ou nocivos.

Para Câmara, o poder das redes é evidenciado com dados: “91% dos adolescentes de 15 a 17 anos usam WhatsApp, 70% das crianças de 9 a 10 anos estão no YouTube, enquanto redes como Instagram e TikTok já alcançam mais de 80% dos adolescentes mais velhos.”

Rangel ainda explica que, no ambiente digital, o dano não se dá apenas pela existência do conteúdo, mas também pela possibilidade de ele ser recomendado, impulsionado e monetizado. Sendo assim, ao fazer a regulação das plataformas, a lei ajuda na mitigação de riscos, não atuando apenas depois do dano consumado.

Segundo Andrade, regras claras ajudam a prevenir:

Exploração e abuso sexual infantil;
cyberbullying e discurso de ódio;
incentivo ao suicídio e automutilação;
exposição a jogos de azar e práticas abusivas.
Autonomia progressiva
A lei leva em consideração o envelhecimento das crianças e adolescentes, reconhecendo que a autonomia no ambiente digital deve aumentar conforme a maturidade. Andrade explica que a vinculação da conta do menor de idade a um responsável até os 16 anos não elimina essa independência, mas exige aplicação proporcional.

A interpretação jurídica dominante é de que não se pode tratar igualmente crianças e adolescentes mais velhos, sob pena de violar o princípio da dignidade e do desenvolvimento saudável.

Kelly Andrade.

Sandro Câmara ressalta que o ECA Digital prevê que as plataformas adotem “mecanismos para proporcionar experiências adequadas à idade, respeitadas a autonomia progressiva e a diversidade de contextos socioeconômicos brasileiros.”

Além disso, será obrigatória a disponibilização de informações acessíveis e transparentes para que as escolhas quanto a adoção de configurações menos protetivas sejam feitas de forma consciente e segura.

Proteção x censura

Por se tratar de uma lei nova que pela primeira vez passa a proteger crianças e adolescentes no ambiente online, há uma discussão em torno das exigências e regras impostas às plataformas. Para alguns, há um excesso de proteção que pode ser interpretado como “censura”.

Rayane Vaz Rangel explica, no entanto, que a lei busca afastar a ideia de censura ao exigir procedimentos claros para solicitação de remoção de conteúdos nocivos, vedar denúncias anônimas, garantir direito de contestação às plataformas e excluir conteúdo jornalístico ou editorial do regime automático de retirada.

“Ainda assim, como toda regulação nova, existe o risco de remoção (de conteúdo considerado nocivo) excessiva, que dependerá de como as plataformas aplicarão esses filtros na prática.”

Para Câmara, o ECA Digital “estabelece mecanismos de proteção sem restringir a liberdade de expressão, ao proibir o monitoramento massivo, evitando, contudo, qualquer vigilância imotivada e indiscriminada.”

Sobre as possíveis tensões entre as crianças e adolescentes e os responsáveis, o advogado defende que é importante ter a consciência de que “os pais não são proprietários de seus filhos.”

“Ao contrário, os filhos são indivíduos autônomos com os mesmos direitos de personalidade garantidos aos genitores. No entanto, devido à falta de maturidade, as crianças e adolescentes não conseguem exercer esses direitos de maneira totalmente autônoma.”

Fonte: Folha Vitória

Sede do Conselho Tutelar permanece fechada por riscos estruturais; MP estipula prazo para reformas.


A unidade do Conselho Tutelar em Florianópolis continua com suas portas fechadas após a identificação de graves problemas na rede elétrica e na estrutura do prédio. O local, que deveria ser um ponto de apoio fundamental para a comunidade, encontra-se atualmente em regime de sobreaviso, sem atendimentos presenciais.

Riscos de Incêndio e Infiltrações

A interdição ocorreu devido à constatação de problemas críticos na fiação, incluindo curtos-circuitos e risco iminente de incêndio. Além do perigo elétrico, foram identificadas infiltrações no telhado e falta de manutenção geral, com acúmulo de sujeira e mato alto ao redor do imóvel.

Prazos do Ministério Público

Diante da gravidade da situação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) realizou uma reunião na última sexta-feira com conselheiros tutelares e a Secretaria de Assistência Social do município. Ficou determinado que:

Até quarta-feira (21 de janeiro): Devem ser concluídas obras emergenciais na parte elétrica para viabilizar a reabertura imediata da sede e o retorno do atendimento presencial.

Até sexta-feira (23 de janeiro): A prefeitura deve apresentar um plano de ação definitivo. Este plano deve contemplar todos os reparos necessários ou, caso a reforma seja inviável, a substituição da sede por um novo imóvel.

Atendimento à População

Enquanto as reformas não são finalizadas, o serviço funciona de forma limitada. Comunicados fixados na frente do prédio informam que a equipe está em regime de plantão/sobreaviso para garantir que a população não fique totalmente desassistida, embora o prejuízo ao atendimento presencial seja evidente.

A expectativa agora recai sobre o cumprimento do cronograma estabelecido pelo MP para que o serviço essencial de proteção à criança e ao adolescente seja normalizado na capital catarinense.

Fonte: SC News

domingo, 18 de janeiro de 2026

Papa pede paz entre nações “ensanguentadas por conflitos e miséria".


Após celebrar sua primeira missa em 2026, o papa Leão XIV fez um apelo à paz no mundo, sobretudo entre “nações ensanguentadas por conflitos e miséria”.

“À medida que o ritmo dos meses se repete, o Senhor convida-nos a renovar o nosso tempo, inaugurando por fim uma era de paz e amizade entre todos os povos. Sem este desejo de bem, não faria sentido virar as páginas do calendário nem preencher as nossas agendas”, disse o pontífice a cerca de 40 mil fiéis reunidos na Praça São Pedro, durante a oração do Angelus.

“Rezemos todos juntos pela paz. Antes de tudo, pela paz entre as nações ensanguentadas por conflitos e miséria, mas também pela paz nos nossos lares, nas famílias feridas pela violência e pela dor. Certos de que Cristo, nossa esperança, é o sol da justiça que jamais se põe, peçamos com confiança a intercessão de Maria, Mãe de Deus e Mãe da Igreja”, completou.

Ao final da oração, Leão XIV lembrou que, desde 1º de janeiro de 1968, a data é lembrada como Dia Mundial da Paz e citou parte da mensagem que proferiu ao ser eleito novo pontífice: “A paz esteja com todos vocês”, convidando cristãos a iniciarem o novo ano desarmando corações, rejeitando toda forma de violência e manifestando apreço por iniciativas de promoção da paz em todo o mundo.

Em sua conclusão, ao recordar o oitavo centenário da morte de São Francisco, o papa concedeu sua bênção ao mundo.

Fonte: Agência Brasil

Pai é suspeito de agredir filho autista com cabo de carregador.


D.O.P., de 24 anos, confessou à polícia ter agredido o próprio filho, uma criança autista de três anos, com um carregador de celular. O caso ocorreu no bairro Cambará, em Boa Vista.

Segundo informações apuradas pela FolhaBV, a Polícia Militar de Roraima (PMRR) foi acionada por um conselheiro tutelar, após uma denúncia de maus tratos. O crime teria ocorrido na quinta-feira (15), mas o Conselho Tutelar foi acionado somente dois dias depois.

D.O.P. disse estar sob efeito de entorpecentes, quando chegou em casa e agrediu o filho. O menino apresentava hematomas e marcas visíveis na região do rosto, pescoço, braços, barriga e costas.

Apesar da gravidade, o suspeito não foi preso em flagrante, pois o crime havia ocorrido dois dias antes da denúncia. Após consulta aos sistemas de segurança, que não apontaram mandados de prisão em aberto, o homem foi orientado a se afastar do lar devido à gravidade da situação.

A mãe e a criança foram encaminhadas pelo conselheiro tutelar para a realização das medidas protetivas necessárias. O caso foi registrado como maus-tratos com aumento de pena, por ser praticado contra menor de 14 anos, e o relatório foi encaminhado à Polícia Civil.

Fonte: Folha BV

sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

MP reforça alerta para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.


O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) reforça a importância da segurança digital de crianças e adolescentes à luz da Lei 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”, um marco legal que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente online.

A legislação estabelece um conjunto de normas para ampliar a proteção integral de jovens nas plataformas digitais, incluindo redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e serviços de streaming, diante dos riscos crescentes de exposição a conteúdos impróprios, exploração, assédio e práticas predatórias de monetização.

A norma, sancionada em setembro do ano passado, começará a ser fiscalizada em março deste ano. Esse prazo serve para que as plataformas possam se adaptar às regras. 

O que determina a Lei?

– Verificação de idade e supervisão dos responsáveis

As plataformas não poderão mais liberar acesso de crianças e de adolescentes apenas por autodeclaração; deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade e vincular contas de usuários com menos de 16 anos a um responsável legal. Ferramentas de controle parental também passam a ser obrigatórias, permitindo limitar tempo de uso e restringir compras ou contatos indevidos.

– Segurança desde a concepção

Serviços digitais voltados ou acessíveis ao público infantojuvenil devem aplicar princípios de proteção à privacidade desde o início de seu desenvolvimento, evitando a coleta excessiva de dados e a exposição a conteúdos nocivos. 

– Proibição de práticas abusivas de monetização

Ficam vedadas a publicidade direcionada por perfilamento comportamental e outras formas de monetização que explorem dados de crianças e adolescentes para impulsionar consumo ou engajamento de maneira inadequada. 

– Remoção de conteúdos de risco e dever de transparência

As plataformas devem agir de forma rápida na remoção de conteúdos que representem risco à integridade das crianças e adolescentes — como exploração sexual, violência, cyberbullying ou discurso de ódio — e publicar relatórios periódicos de transparência sobre denúncias e medidas adotadas.

Atividade

O MPES destaca que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não depende apenas das empresas de tecnologia. Famílias e responsáveis têm papel ativo em acompanhar o uso de dispositivos e orientar sobre comportamentos seguros. O Artigo 4º da Lei 8.069/1990, que estabelece o ECA, reforça: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

O MPES, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ) e de demais grupos e Promotorias de Justiça, permanecerá atuante na defesa dos direitos da criança e do adolescente, acompanhando a implementação do ECA Digital e promovendo iniciativas que reforcem a proteção integral em todos os ambientes, inclusive no digital.

Fonte: MPES

Conselho Tutelar fecha as portas por risco de incêndio após curto-circuito.


A sede do Conselho Tutelar no Centro de Florianópolis, Capital Catarinense, foi fechada nesta quinta-feira (15), por motivos de segurança. O motivo teria sido um curto-circuito que estaria provocando risco de incêndio na unidade. Dessa forma, a sede deve passar a funcionar em regime de sobreaviso.

O curto-circuito ocorreu na parte elétrica do imóvel, localizado na Rua Júlio Moura, no Centro. Segundo a própria unidade, não há prazo para que a sede volte a abrir as portas. Durante este período, não haverá atendimento presencial ao público. 

O NSC Total entrou em contato com a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Florianópolis, que informou que os atendimentos do Conselho Tutelar seguem “ocorrendo e que nenhum atendimento à população foi prejudicado”.

A sede, segundo a nota da pasta, está passando por reparos pontuais, “necessários para garantir a segurança dos profissionais e do público”. Conforme afirma o comunicado, o funcionamento de forma remota foi organizado “em diálogo com a equipe do Conselho”, e que o atendimento presencial deve ser retomando nos próximos dias. A Prefeitura, no entanto, não especificou uma data de retorno às atividades.

Fonte: NSC Total

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

MPPE recomenda desocupação imediata da sede do Conselho Tutelar de Moreno por risco estrutural.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a desocupação imediata do imóvel que abriga a sede do Conselho Tutelar de Moreno, após constatar riscos estruturais, elétricos e sanitários que colocam em perigo servidores e a população atendida.

A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Moreno e direcionada ao prefeito do município e ao secretário municipal de Assistência Social. O documento estabelece prazo máximo de 48 horas para a retirada do Conselho Tutelar do local e a transferência emergencial para outro espaço adequado.

Prazo para realocação e providências administrativas

Além da desocupação imediata, o MPPE orienta que o município apresente, em até dez dias, um cronograma detalhado com a indicação do novo imóvel e os prazos para a mudança definitiva. A Promotoria também recomendou a adoção de providências administrativas relacionadas ao contrato de locação atualmente vigente.

O novo espaço deverá atender aos requisitos legais de segurança, salubridade, acessibilidade, privacidade e garantia de sigilo no atendimento prestado pelo Conselho Tutelar.

Vistorias apontaram falhas graves no imóvel
A recomendação é resultado de um Inquérito Civil instaurado para apurar as condições de funcionamento do órgão. Durante as diligências, foram realizadas vistorias da Vigilância Sanitária Municipal e inspeções técnicas especializadas da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico do MPPE (GEMAT).

Os laudos técnicos identificaram problemas como mofo e umidade generalizada, infestação por cupins, ausência de controle de pragas e falta de higienização da caixa d’água. Também foram constatadas falhas estruturais significativas, incluindo degradação do concreto armado, rachaduras e fissuras indicativas de instabilidade da edificação.

De acordo com o MPPE, os relatórios ainda apontaram fiação elétrica exposta, com risco de incêndio, inexistência de equipamentos de combate a incêndio e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Segundo a Promotoria, o imóvel foi classificado como impróprio para uso, representando risco concreto à integridade física de conselheiros tutelares, servidores e do público atendido, especialmente crianças e adolescentes.

Violação de normas do ECA

O MPPE destaca que a permanência do Conselho Tutelar em um imóvel nessas condições viola o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.

Fonte: Jornal do Comércio