sábado, 3 de janeiro de 2026

Lei em vigor obriga hospitais a comunicar gravidez em menores de 14 anos.


O Amazonas passou a contar com uma nova legislação que obriga hospitais, maternidades e unidades de saúde, das redes pública e privada, a comunicar às autoridades competentes casos suspeitos ou confirmados de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionada pelo Governo do Estado no fim de novembro de 2025. Desde então, a norma está em vigor em todo o território amazonense.

De acordo com o texto da lei, a comunicação deve ser feita à delegacia de polícia da localidade e ao Conselho Tutelar do município onde a criança ou adolescente reside. O prazo para o envio das informações é de até cinco dias úteis após o atendimento em que a gravidez for identificada.

As notificações devem conter dados como nome completo da menor, filiação, endereço residencial e telefone para contato. A legislação prevê ainda que o Poder Executivo estadual poderá criar formulários específicos ou estabelecer um fluxo padrão para facilitar o envio dessas informações pelas unidades de saúde.

A nova regra também estabelece medidas para garantir a proteção da vítima. O acesso aos dados será restrito apenas aos profissionais diretamente envolvidos no atendimento e na apuração do caso. A identidade, a imagem e as informações pessoais da criança ou adolescente devem ser preservadas, com o objetivo de resguardar a privacidade da menor e de sua família.

Em caso de descumprimento da lei, as unidades de saúde poderão sofrer penalidades administrativas. As sanções incluem advertência e aplicação de multa, que pode variar de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da infração. Em situações de reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado.

Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA), que financia ações voltadas à proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes no Amazonas.

A legislação busca fortalecer a rede de proteção à infância e adolescência, garantindo que casos envolvendo menores de 14 anos sejam acompanhados pelas autoridades responsáveis, conforme prevê a legislação brasileira.

Fonte: Amazonas 1

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