sábado, 7 de fevereiro de 2026

Tribunal de Contas pode fiscalizar abandono dos Conselhos Tutelares.


O Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS), junto ao Tribunal de Contas (TCE), propôs representação com pedido cautelar para apurar a situação precária da estrutura dos conselhos tutelares de Campo Grande, em especial da unidade da região Sul da Capital.

Em sede cautelar, o pedido é para que seja realizada inspeção técnica pelo Tribunal de Contas, com o objetivo de verificar a real situação das instalações, analisar contratos de manutenção, limpeza e segurança, além da execução orçamentária destinada aos Conselhos Tutelares.

A medida foi adotada pelo procurador de contas substituto, Matheus Pleutim de Miranda, após repercurtir na imprensa local denúncias dos problemas graves nas instalações do Conselho Tutelar Sul, localizado no bairro Aero Rancho.

Entre os problemas apontados, estão infiltrações, falhas elétricas, ausência de segurança, falta de equipe de limpeza, extintores de incêndio fora do local, móveis deteriorados e ambientes inadequados para o atendimento da população.

De acordo com a representação, a situação não é recente. Relatórios de vistoria realizados em 2022, bem como documentos e registros posteriores, demonstram que os problemas estruturais persistem ao longo dos anos, sem que tenham sido adotadas providências eficazes para a manutenção do patrimônio público e a garantia de condições dignas de trabalho aos servidores e de atendimento às crianças, adolescentes e famílias assistidas.

A atuação se baseia em dados constantes de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE), auditorias técnicas, relatórios trimestrais dos próprios conselhos tutelares e atas de reuniões realizadas com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS).

Na representação, também destaca que a omissão administrativa do poder público na conservação dos prédios transforma estes bens em passivos, gera degradação patrimonial e depreciação acelerada das edificações.

Além disso, os órgãos fiscalizadores apontam que, financeiramente, a situação precária dos conselhos tutelares amplia a necessidade de gastos futuros e potencializa o desperdício de recursos públicos, uma vez que intervenções tardias, após anos de inércia administrativa, tendem a ser mais caras e, em determinados casos, insuficientes para evitar a perda total dos bens.

Para o procurador de contas Matheus Pleutim de Miranda, a iniciativa busca assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a proteção do interesse coletivo.

“A falta de manutenção adequada dos conselhos tutelares não se limita a um problema estrutural, mas revela uma omissão administrativa reiterada que compromete a prestação de um serviço essencial. A atuação do controle externo é necessária para apurar responsabilidades, prevenir a degradação do patrimônio público e assegurar condições mínimas de funcionamento para o atendimento de crianças e adolescentes”, afirmou.

Ao final, após os resultados obtidos em auditoria, a representação requer o reconhecimento das irregularidades, com a adoção das medidas cabíveis, incluindo determinações, recomendações e eventual aplicação de penalidades aos responsáveis.

Fonte: Correio do Estado

Chacina de Poção: mais dois réus são condenados.


Terminou na madrugada deste sábado (7/2), às 2h, o julgamento dos réus Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha e José Vicente Pereira Cardoso da Silva que respondem pelo processo de NPU - 0000045-09.2015.8.17.1140, referente ao caso conhecido como “Chacina de Poção”. Presidido pela juíza Maria Segunda Gomes, o júri começou na quarta-feira (4/02), às 9h30, na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha foi condenada a 142 anos, cinco meses e 16 dias de reclusão. Já José Vicente Pereira Cardoso da Silva foi condenado a 67 anos, três meses e oito dias de reclusão. A pena do réu foi reduzida pela metade em razão da sua idade. Ele hoje tem mais de 70 anos. A defesa do referido réu interpôs recurso em plenário.

Os dois foram condenados pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I, IV e V §6 - homicídio qualificado (cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) de quatro pessoas; e também por atividade em grupo de extermínio.

De acordo com os autos do processo, as investigações policiais teriam apontado que o crime havia sido encomendado pela avó paterna da menina, Bernadete de Britto Siqueira, a partir da contratação de grupo de extermínio para eliminar a família materna e garantir a guarda da neta. A denúncia apontou oito pessoas como responsáveis pela chacina.

As vítimas foram três conselheiros tutelares do município de Poção, sendo eles José Daniel Farias Monteiro, Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos e Carmem Lúcia da Silva, além da senhora Ana Rita Venâncio, avó materna da criança Ana Cláudia Venâncio de Britto Siqueira (na época com três anos de idade), a única sobrevivente do caso.

Júri

O julgamento começou na quarta-feira com a formação do Conselho de Sentença, composto por seis mulheres e um homem. Depois houve a leitura da denúncia. Na sequência, o delegado do caso Erick Lessa foi ouvido em plenário respondendo perguntas de representantes do Ministério Público, da defesa, e da juíza. Em seguida, foram ouvidas três testemunhas de defesa.

Na quinta-feira (5/2), foram ouvidas três testemunhas de defesa, por videoconferência, que se encontravam em Arcoverde. No mesmo dia também houve o interrogatório dos réus.

Na sexta-feira (6/2), ocorreu a fase de debates com a apresentação da argumentação do Ministério Público, e da defesa sobre o caso. Cada órgão teve duas horas e meia para apresentar seus argumentos. Depois houve a réplica e a tréplica dos representantes dos referidos órgãos, que dispôs de duas horas cada um.

Por fim, no sábado (7/2), o Conselho de Sentença se reuniu para deliberar sobre os acusados, sendo o júri encerrado com a juíza realizando a dosimetria da pena dos réus e lendo a sentença em Plenário.

Julgamentos de outros réus

Os réus Egon Augusto Nunes de Oliveira, Orivaldo Godê de Oliveira e Ednaldo Afonso da Silva, julgados por participarem da "Chacina de Poção", foram condenados, em sessão do júri realizada na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. O júri do processo de NPU 0000045-09.2015.8.17.1140, também presidido pela juíza Maria Segunda Gomes, iniciou às 10h no dia 10 de dezembro de 2025 e terminou no dia 11 de dezembro, às 2h40.

Os acusados Egon Augusto Nunes de Oliveira e Orivaldo Godê de Oliveira foram condenados a 101 anos e 4 meses de reclusão, cada um, pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I, IV e V §6 - homicídio qualificado (cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) de quatro pessoas.

Já o acusado Ednaldo Afonso da Silva foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio simples do conselheiro tutelar Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, sendo absolvido dos demais homicídios.

No dia 27 de fevereiro de 2024, na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, outro acusado pelo crime, Wellington Silvestre dos Santos, foi sentenciado a um total de 74 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado em razão da prática dos mesmos quatro homicídios qualificados. Na ocasião, o júri foi presidido pelo juiz Abner Apolinário.

Réu a ser julgado

O júri de Leandro José da Silva, que ia ser julgado junto dos réus Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha e José Vicente Pereira Cardoso da Silva, no dia 4 de fevereiro, foi adiado a pedido da defesa. A data do julgamento de Leandro será designada. 

Caso - Segundo a peça acusatória, no dia 6 de fevereiro de 2015, por volta das 18h30, no Sítio Cafundó, na zona rural de Poção/PE, o carro do Conselho Tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução das vítimas. Na ocasião, foram efetuados cinco disparos para a consumação das quatro mortes.

Fonte: TJPE

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Caso Orelha: adolescente não poderá ser internado; entenda lei do ECA.


O adolescente apontado como o responsável pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não poderá ser internado, conforme prevê o Artigo 122 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A Polícia Civil de Santa Catarina, na última terça-feira (3), pediu a internação de um dos adolescentes apontado como responsável pela morte do cachorro. A solicitação foi feita após a conclusão da investigação e encaminhada ao Ministério Público e ao Judiciário.

Segundo as leis do estatuto, a internação só pode ser aplicada em atos infracionais com grave ameaça e violência as pessoas. Para que a ação pudesse ocorrer, o ECA precisaria ser modificado e prever atos infracionais de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte.

Para o especialistas, o ajuste precisa considerar o possível crime que envolva animais. 

"O ECA precisaria ser modificado para prever que a internação também pode ser aplicada em casos de atos infracionais de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte", diz Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e ex-secretário nacional dos direitos da criança.

Além disso, se o adolescente for primário, sem histórico de atos infracionais graves antes, ele não pode ser internado — ou seja, privado de liberdade.

De acordo com o artigo, a medida de internação só poderá ser aplicada quando:
  • I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
  • II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
  • III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
  • Em Santa Catarina, caso o juiz também leve em conta a previsão do ECA, ele decidirá pela não internação do jovem.
"Não esta previsto em lei, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação em casos como como este, apesar da gravidade e comoção social", afirma Castro.

Nesta ocasião, poderiam ser aplicadas as medidas socioeducativas de semi-liberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade, de preferência em organizações de assistência e proteção dos animais.

Punições para adultos

Já no Código Penal para pessoas maiores de 18 anos, crimes contra animis podem ter penas em regime aberto, considerando que crimes com sentenças estipuladas com menos de quatro anos, a punição inicial não considera regime fechado. 

De acordo com as leis brasileiras, maus tratos sem a morte do bicho, a detenção pode variar de dois a cinco anos, se o animal morrer, a pena poderá ser agrava em até um terço, e se atingir oito anos, o regime inicial é semiaberto para réis primários. 

Fonte: CNN Brasil

Sobe para oito o número de denúncias de agressões contra crianças em creche.


Três novos boletins de ocorrência por maus-tratos foram registrados contra funcionárias da Escola Municipal Maria Aparecida Andozia Castro, em Iacanga (SP). Com isso, sobe para oito o total de registros feitos por mães que denunciam agressões dentro da instituição.

As novas ocorrências, registradas entre 30 de janeiro e esta quarta-feira (4), envolvem duas crianças de dois anos e uma de três anos. As mães compareceram à delegacia acompanhadas pelo Conselho Tutelar do município.

Uma das denunciantes relatou à polícia que, assim como nos outros casos, soube da situação após o Conselho Tutelar apresentar imagens das câmeras de segurança, nas quais o filho aparece sendo forçado a comer. As agressões teriam ocorrido no dia 22 de dezembro.

O segundo caso aconteceu nos dias 7 e 9 de janeiro. De acordo com a mãe, também após assistar às imagens com o Conselho Tutelar, a funcionária segurou a cabeça da criança, deu um tapa em sua mão, empurrou com força a cadeira em que ela estava sentada e a obrigou a comer.

Ainda de acordo com ela, após os episódios, o menino passou a apresentar comportamento agressivo.

O terceiro registro foi feito na última sexta-feira (30) e se refere a fatos ocorridos entre outubro e novembro de 2025. De acordo com a mãe, a criança chorava para ir à creche e dizia que a “tia era má”, indicando, por gestos, que a cuidadora a batia na cabeça.

O Conselho Tutelar tentou acessar as imagens da época, mas foi informado de que os vídeos não são armazenados por mais de 45 dias.

Histórico de agressões

Antes das novas ocorrências, quatro mães já haviam registrado boletim de ocorrência após assistirem às imagens das câmeras de segurança, que mostrariam uma funcionária empurrando crianças, forçando a alimentação e dando tapas.

Posteriormente, uma quinta mãe também denunciou uma segunda funcionária depois que vídeos mostraram uma criança sendo chacoalhada com força dentro da unidade.

Após assistirem aos vídeos, os responsáveis pelas crianças foram orientados pelo Conselho Tutelar a procurar a polícia.

As gravações, que não foram divulgadas, foram solicitadas pela Polícia Civil, que instaurou um termo circunstanciado, procedimento semelhante a um inquérito policial.

Em nota, a prefeitura de Iacanga disse que as funcionárias citadas foram afastadas e a Prefeitura abriu procedimento administrativo para apurar as denúncias.

Fonte: G1

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Adolescente é apreendido por incentivar automutilação em crianças, torturar animais e transmitir pela internet.


Um adolescente de 16 anos foi apreendido na manhã desta quarta-feira (4), na Serra, Grande Vitória, por suspeita e transmitir atos de violência na internet, incluindo maus-tratos, mutilação e tortura contra animais, além de estimular a automutilação, principalmente entre crianças e adolescentes.

O adolescente foi localizado no bairro Jardim Limoeiro e foi apreendido durante a Operação "Desconectado". Durante as buscas na residência do investigado, foram apreendidos computadores, celulares e dispositivos de armazenamento de dados.

O material será submetido à perícia para aprofundar as investigações e identificar outros possíveis envolvidos.

O nome do alvo do mandado de busca e apreensão não está sendo divulgado para preservar a identidade do jovem, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad).

Segundo a Polícia Civil, a atuação do adolescente acontecia em plataformas digitais, especialmente no aplicativo Discord, com vítimas em diversas partes do país.

O delegado-adjunto da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Dracco), Tarsis Gondim, descreveu o cenário encontrado como um "teatro do horror".

"Foi constatado que a organização tratava a crueldade contra animais como forma de entretenimento. Os envolvidos, sob comando do adolescente apreendido, realizavam chamadas de vídeo onde mutilavam e matavam animais domésticos, enquanto espectadores incentivavam os atos", afirmou Gondim.

Ainda segundo a polícia, o grupo também atuava na distribuição de material de abuso sexual infantil e utilizava esse conteúdo, além de ameaças de exposição de dados pessoais, para coagir vítimas, em sua maioria crianças e adolescentes, a participar de rituais de degradação física e psicológica transmitidos ao vivo.

A operação foi deflagrada com urgência após a inteligência policial identificar que o grupo articulava a reativação do chamado "jogo Baleia Azul", uma sequência de desafios que induz à automutilação e ao suicídio.

Para a Polícia Civil, a apreensão do adolescente foi fundamental para interromper um risco iminente a jovens em todo o país. As investigações sobre o caso continuam.

Fonte: G1

Governo de Pernambuco reforça proteção à crianças e adolescentes no Carnaval com ação educativa da SCJ-PE.


Com foco na proteção integral de crianças e adolescentes durante um dos períodos de maior circulação de pessoas no estado, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Criança e da Juventude (SCJ-PE), reforça sua atuação no Carnaval com uma estratégia educativa voltada à prevenção de violações de direitos. A iniciativa, intitulada “Bloco da Folia Segura - Brincar, Cuidar e Proteger", mobiliza equipes em diferentes regiões do estado e concentra esforços especialmente nos municípios com maior fluxo turístico durante a festa.

A ação se estrutura a partir da presença ativa das equipes da SCJ-PE nos  municípios estratégicos, promovendo abordagens diretas com foliões, comerciantes e famílias. A proposta é ampliar o conhecimento da população sobre os direitos de crianças e adolescentes, alertar para situações de risco e divulgar os canais de apoio e denúncia disponíveis durante o período carnavalesco. Materiais informativos também serão distribuídos como ferramenta de orientação e sensibilização, fortalecendo a rede de proteção em meio às festividades.

Para a secretária da Criança e da Juventude, Yanne Teles, a iniciativa reafirma o papel do Estado na prevenção de violações e na articulação da rede de proteção. Segundo ela, a campanha atua de forma estratégica ao combinar informação, presença institucional e orientação direta à população. “Estamos falando de um momento marcado pela alegria, mas que também demanda cuidado coletivo. A governadora Raquel Lyra tem como compromisso garantir que políticas de proteção à infância e à adolescência estejam presentes nos territórios por meio de uma atuação integrada do poder público, fortalecendo ações preventivas e assegurando a efetividade da garantia de direitos desse público.  A presença do nosso Bloco nas ruas é uma forma de dialogar com a população e lembrar que proteger crianças e adolescentes é uma tarefa permanente”, destacou.

A iniciativa está alinhada às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às políticas públicas estaduais de enfrentamento à exploração sexual infantil, uma das violações mais graves e combatidas pela campanha. Ao longo das abordagens, a população é orientada sobre como identificar situações de vulnerabilidade e acionar os serviços competentes, reforçando a importância da denúncia como instrumento de proteção. “A divulgação dos canais oficiais de denúncia e acolhimento é parte essencial dessa estratégia, pois permite que a população saiba como agir diante de situações de violação e contribua para uma resposta rápida e efetiva da rede de proteção”, afirma Yanne Teles. As denúncias podem ser registradas pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100), pelo WhatsApp da SCJ-PE (81 98494-1767) ou pelo 190, da Polícia Militar.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Projeto estabelece piso salarial de R$ 3 mil para conselheiros tutelares.


O Projeto de Lei 1105/25 define um piso salarial nacional de R$ 3.040,00 para os conselheiros tutelares. Pelo texto, o valor será reajustado anualmente com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, a medida visa garantir condições dignas de trabalho para os profissionais responsáveis por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A inexistência de um piso salarial nacional faz com que muitos conselheiros tutelares recebam remunerações incompatíveis com a complexidade e a responsabilidade das funções”, disse ele na justificativa que acompanha o texto.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, e vinculado à administração pública. Hoje, o ECA determina que a remuneração e o pagamento dos integrantes sejam definidos em legislação municipal ou distrital.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Cachorro Orelha: deputado quer mudar ECA para penalizar violência contra animais por adolescentes.


O deputado federal Alencar Santana (PT-SP) propôs uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por conta da morte do cachorro Orelha, que tomou repercussão nacional nos últimos dias. A ideia do projeto de lei apresentado é que a violência contra os animais gere medidas socioeducativas, incluindo internação.

O projeto de lei que propõe a alteração (PL 133/2026) inclui expressamente entre as hipóteses para aplicação da medida de internação mediante ato infracional de “grave ameaça ou violência a pessoa e violência que resulte em lesões graves ou morte de animais”. A medida seria excepcional, aplicada apenas quando as outras alternativas se mostrassem insuficientes.

“Minha mãe é protetora de animais e me criei num ambiente de respeito aos bichos. Sou autor do projeto da Lei Joca e várias outras iniciativas nessa área, por isso não poderia ficar indiferente a este caso”, explica o deputado Alencar Santana (PT-SP).

A expectativa, agora, é de que o projeto siga para análise das comissões na Câmara dos Deputados – e que o parlamentar aja nos bastidores para angariar apoio ao PL.

A Constituição já estabelece a proteção da fauna e a coibição de práticas consideradas cruéis, mas não menciona explicitamente a violência contra animais no rol de situações graves do ECA, o que é visto como uma lacuna nessa proteção.

O caso do cachorro Orelha, o cão comunitário torturado em SC
A morte do cão comunitário conhecido como Orelha, após um episódio de agressão na Praia Brava, em Florianópolis, mobilizou autoridades, moradores e órgãos de proteção animal em Santa Catarina. O caso ocorreu no dia 15 de janeiro de 2026 e é investigado pela Polícia Civil.

Imagens de câmeras de segurança e depoimentos colhidos durante a apuração indicaram a participação de quatro adolescentes de classe média alta no episódio. As investigações estão sendo conduzidas pela Delegacia de Proteção Animal (DPA), com apoio da Delegacia de Combate a Crimes Ambientais e Crimes contra as Relações de Consumo (DEACLE).

O animal vivia há mais de uma década na região da Praia Brava, onde era cuidado por moradores, pescadores e frequentadores do local. Considerado um mascote da comunidade, Orelha foi encontrado gravemente ferido em uma área de mata, com múltiplos traumas provocados por pauladas. Ele chegou a ser encaminhado para atendimento veterinário, mas, diante da gravidade das lesões, foi submetido à eutanásia.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 10ª e da 32ª Promotorias de Justiça, acompanha o caso. Conforme o andamento das investigações, poderão ser propostas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou outras providências no âmbito do crime ambiental. A juíza inicialmente designada para o caso declarou impedimento, e o processo aguarda redistribuição.

A Polícia Civil compriu, na manhã da segunda-feira (26), em Florianópolis (SC), três mandados de busca e apreensão em endereços de investigados por maus-tratos a animais e por coação no processo que apura a morte do cachorro Orelha.

Até o momento, a Polícia Civil identificou ao menos quatro adolescentes suspeitos de terem participado das agressões e da tortura que resultaram na morte do cachorro Orelha. As buscas ocorreram nas residências deles e de seus responsáveis legais.

Desses quatro adolescentes suspeitos, dois chegaram a ir para os Estados Unidos. De acordo com a polícia, a viagem de ambos estava programada antes da prática do crime, e eles já retornaram ao Brasil. Os suspeitos de terem torturado e agredido o animal serão ouvidos pela Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso, conforme orientação do Ministério Público de Santa Catarina.

Também foram cumpridos mandados contra três adultos investigados por possível coação durante o andamento do processo. Os nomes dos investigados não foram divulgados. Celulares e outros dispositivos eletrônicos foram apreendidos para análise. Depoimentos serão colhidos ainda nesta segunda-feira.

Caso seja comprovada a participação dos quatro adolescentes no espancamento e na tortura do cachorro Orelha, eles poderão receber medidas socioeducativas ou responder por ato infracional. De acordo com o MPSC, as penalidades previstas em lei incluem advertência, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. Em casos extremos, há a possibilidade de internação.

Autoridades estaduais se manifestaram sobre o episódio. O delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, e a delegada Mardjoli Valcareggi afirmaram que as apurações seguem de forma imparcial. O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL-SC), determinou prioridade à investigação.

Manifestações

A morte do animal gerou mobilização popular. No dia 24 de janeiro, moradores realizaram um protesto na Praia Brava pedindo justiça, com cartazes em homenagem a Orelha. Ativistas da causa animal também se manifestaram publicamente cobrando responsabilização dos envolvidos.

O caso ocorre poucos dias após a sanção da Lei Estadual nº 19.726, em 22 de janeiro, que estabelece medidas de proteção a cães e gatos comunitários em Santa Catarina.

A legislação prevê ações contra remoção indevida, maus-tratos e abandono, além da criação de abrigos e campanhas de conscientização. De acordo com dados oficiais, o estado registrou cerca de 6 mil denúncias de maus-tratos a animais ao longo de 2025.

Contudo, o caso tem sido explorado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) para atacar a esquerda e afirmar que seus opositores defendem “punição nenhuma” para casos como o do animal morto.

Fonte: Revista Fórum

domingo, 1 de fevereiro de 2026

Conselho tutelar é acionado após homem invadir casa para tentar abusar de crianças.


Um homem foi preso em flagrante suspeito de estupro de vulnerável após invadir uma residência onde duas crianças estavam sozinhas, no Conjunto Antônio Lins, na região da Mata do Rolo, em Rio Largo, região metropolitana de Maceió. O caso aconteceu na noite desse sábado (31), por volta das 23h15.

De acordo com informações do 8º Batalhão da Polícia Militar (8º BPM), a guarnição de supervisão realizava patrulhamento na região quando foi abordada por moradores, que relataram que duas crianças estavam amedrontadas e pedindo ajuda. Segundo os relatos, um vizinho, em aparente estado de embriaguez, teria entrado no imóvel.

Conforme o registro policial, as crianças informaram que o homem, ao perceber que elas estavam desacompanhadas, teria praticado ato libidinoso, tocando as partes íntimas de uma das menores.

Ao serem questionadas sobre os responsáveis, elas disseram aos policiais que moram com a avó, que havia saído para a igreja. As vítimas estavam sob os cuidados de uma irmã de 14 anos, que teria se ausentado por alguns minutos para fazer uma compra.

Os militares foram até a residência indicada e constataram a ausência de responsável legal. Em seguida, o suspeito foi localizado na própria casa.

Pouco depois, a adolescente de 14 anos retornou ao local acompanhada de outra irmã, de 10 anos. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar a ocorrência e prestar assistência às menores.

PRESO EM FLAGRANTE

As partes foram encaminhadas à Central de Flagrantes, onde o suspeito foi autuado com base no artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável. As crianças ficaram sob responsabilidade do Conselho Tutelar.

O caso deverá ser investigado pela Polícia Civil (PC).

Fonte: Alagoas 24 Horas

Alteração no ECA pode aumentar pena para crimes contra animais.


A deputada federal Rosana Valle (PL-SP) protocolou nesta semana um projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e amplia medidas socioeducativas em casos de violência contra animais. A proposta é uma resposta à execução do cão comunitário Orelha, espancado, em 4 de janeiro, por quatro menores de idade, em Florianópolis-SC. Caso sofra sanções pela ocorrência, o grupo receberá, à luz da lei vigente, entre outras opções de igual ou menor potencial, advertência verbal, reversão em trabalho comunitário ou acompanhamento da família com assistente social.

No Brasil, o ECA é que rege direitos e medidas socioeducativas a menores de idade. As transgressões são consideradas atos infracionais, que podem resultar, também, em liberdade assistida e até internação – sanção mais severa prevista no arcabouço. Entretanto, esta última só pode ser aplicada quando há prova de violência, grave ameaça à pessoa, reiteradas infrações severas ou descumprimento de medida anterior.

Caso fossem maiores de 18 anos, os assassinos de Orelha teriam suas sanções balizadas pelo Código Penal. As condenações variam de 3 meses a 5 anos de prisão, além de pagamento de multa e proibição da guarda a qualquer pet. De acordo com a legislação, em caso de morte do animal, há o agravamento da pena.

Rosana quer suprir uma lacuna ao inserir no artigo 122 do ECA que, atos de crueldade extrema contra animais sejam incluídos e sobre eles incidam medidas mais gravosas, que consistem na internação dos infratores. “Quem mata um animal com crueldade extrema revela um grau de violência que o Estado não pode fingir que não vê, o que justifica a aplicação da medida de internação a menores de idade. Precisamos atualizar o ECA, para que os infratores arquem com as consequências. Crianças e jovens que atentam contra outra vida precisam ser responsabilizados, e isso não pode ser só com distribuição de mantimentos em entidades, sessão com assistente social ou advertência. Isto é muito pouco. O adolescente perverso de hoje é o adulto violento e inconsequente de amanhã”.

O cachorro de porte médio, de dez anos, sem raça definida, foi atacado por quatro adolescentes, na Praia Brava, em Florianópolis, no começo deste ano. Devido à gravidade das lesões, Orelha teve de ser submetido à eutanásia.

O PL apresentado por Rosana aguarda recebimento da Mesa da Câmara dos Deputados para, na sequência, a mesma despachar e indicar as comissões responsáveis para análise do texto e posteriores discussões.

Fonte: Money Report


sábado, 31 de janeiro de 2026

MDHC e Conanda inauguram Escola de Conselhos do Piauí.


O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), em parceria com a Universidade Federal do Piauí (UFPI) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), lançou oficialmente, no dia 11 de dezembro, a Escola de Conselhos do Piauí, em cerimônia realizada no Auditório Afonso Sena, no Centro de Ciências da Natureza (CCN) da UFPI, em Teresina.

A iniciativa teve como objetivo promover a política nacional de formação continuada instituída pela Resolução nº 244/2024 do Conanda, reforçando a qualificação permanente de conselheiros tutelares, de direitos e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), com foco no fortalecimento institucional e na melhoria do atendimento a crianças e adolescentes em todo o estado.

Representando a pasta, a Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, participou de forma remota, destacando a importância da ação para a melhoria do atendimento à infância e à adolescência.

“A criação da Escola de Conselhos do Piauí representa um marco importante na consolidação da política nacional de formação continuada dos conselheiros tutelares e dos conselheiros de direitos, conforme estabelecido na Resolução nº 244/2024 do Conanda. É por meio da formação permanente que fortalecemos a atuação do sistema de garantia de direitos, assegurando que cada criança e adolescente seja sempre protegido com dignidade, proteção e respeito”, afirmou.
Pilar Lacerda também ressaltou os desafios enfrentados no estado, que possui 224 municípios e mais de 1.133 usuários ativos no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – Conselho Tutelar (Sipia-CT). Somente em 2025, foram feitos mais de 7.061 registros no Sipia-CT.

“Esses números evidenciam tanto a importância quanto o desafio de aprimorar a gestão das informações e o atendimento às demandas da infância e da adolescência. A Escola de Conselhos já nasce com o propósito de contribuir para a melhoria da atenção profissional, promovendo ensino, pesquisa e extensão voltados à produção e difusão de conhecimentos sobre os direitos de crianças e adolescentes”, destacou.

O vice-reitor da UFPI no exercício da Reitoria, professor Edmilson Moura, ressaltou o papel da universidade na construção de políticas públicas efetivas. “A Universidade Federal do Piauí segue firme no compromisso de apoiar, formar e dialogar com quem está na linha de frente da defesa dos direitos. É um trabalho essencial e cotidiano; muitas vezes silencioso, doloroso e sofrido, mas que transforma destinos”, afirmou.

O evento reuniu autoridades acadêmicas, representantes do Conselho Estadual e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério Público, do Poder Judiciário, além de conselheiros e profissionais do SGD.

Atuação estratégica

A SNDCA tem o papel fundamental de coordenar nacionalmente a política de formação continuada, articulando tecnicamente a implementação das Escolas de Conselhos nos estados, assegurando suporte institucional ao Conanda, além de viabilizar recursos federais estratégicos.

No caso do Piauí, o projeto contou com investimento de R$ 500 mil do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), somando-se a um volume superior a R$ 15 milhões investidos desde 2023 pelo governo federal na formação de qualidade para os profissionais que atuam na defesa dos direitos de meninas e meninos.

A Escola de Conselhos do Piauí integra uma política nacional estruturada, que já contempla 22 estados e já certificou mais de 9 mil profissionais em todo o país.

Fonte: Gov.Br

Trump forçou menina de 13 anos a fazer sexo oral nele, dizem arquivos de Jeffrey Epstein.


O Departamento de Justiça dos Estados Unidos divulgou nesta sexta-feira (30) novos arquivos relacionados ao falecido criminoso sexual Jeffrey Epstein, que incluíam informações — não verificadas pelo FBI — nas quais o presidente dos EUA, Donald Trump, era acusado de crimes sexuais contra menores de idade. As informações foram divulgadas pelo canal RT. 

Trump é mencionado em uma série de acusações perturbadoras envolvendo menores, incluindo a de ter obrigado uma menina entre 13 e 14 anos a praticar sexo oral nele. Além disso, nos arquivos é mencionado que Trump teria organizado festas no estilo 'Calendar Girls' ('Meninas de Calendario', em tradução livre) em sua mansão na Flórida, onde Epstein lhe fornecia garotas para serem leiloadas.

Os documentos apontam que as menores eram submetidas a testes de "estreiteza" por meio de toques. "Mediram a vulva e a vagina das meninas inserindo um dedo e classificaram-nas de acordo com o grau de estreiteza", lê-se no arquivo EFTA01660679.

Segundo o documento, entre os participantes das festas estavam "homens mais velhos", incluindo Elon Musk; os filhos de Trump, Don Jr. e Eric; Alan Dershowitz e Bob Shapiro. Ghislaine Maxwell e Ivanka Trump também estavam presentes. "Levaram-nos para alguns quartos e forçaram-nos a praticar sexo oral em Donald J. Trump. Forçaram-nos a permitir a penetração. Eu tinha 13 anos quando Donald J. Trump me violou", acrescenta a acusação.

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos está divulgando um novo lote de documentos relacionados ao caso Jeffrey Epstein, afirmou nesta sexta-feira o vice-procurador-geral Todd Blanche, acrescentando que mais de 3 milhões de páginas fazem parte da mais recente divulgação.

“Hoje estamos produzindo mais de 3 milhões de páginas, incluindo mais de 2.000 vídeos e 180 mil imagens”, disse Blanche durante uma coletiva de imprensa. “Isso significa que o departamento produziu aproximadamente três milhões e meio de páginas em conformidade com a lei [The Epstein Files Transparency Act]”.

Blanche destacou ainda que a divulgação mais recente marca “o fim” de um processo abrangente de documentação, identificação e revisão de arquivos, com o objetivo de garantir transparência em conformidade com a Lei de Transparência dos Arquivos Epstein.

“Após o envio do relatório final ao Congresso (...) e a publicação das justificativas por escrito para as tarjas no Federal Register, as obrigações do departamento nos termos da lei estarão concluídas”, acrescentou.

Em 2019, Epstein foi acusado nos Estados Unidos de tráfico sexual de menores, à época podendo enfrentar até 40 anos de prisão, além de conspiração para cometer esse crime. Os promotores afirmaram que ele abusou sexualmente de dezenas de meninas menores de idade entre 2002 e 2005, pagando-as em dinheiro e usando algumas para recrutar outras vítimas, incluindo jovens de apenas 14 anos. Em julho de 2019, um tribunal de Manhattan negou-lhe fiança e, ainda naquele mês, ele morreu por suicídio em sua cela. 

Fonte: Brasil 247

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Morte do cão Orelha: quais as punições para maus-tratos contra animais.


A principal linha de investigação da morte do cão Orelha indica que o animal foi agredido a pauladas por adolescentes de Florianópolis.  A lei número 9.605/1998 prevê punições para maus-tratos contra os animais, com isso em mente, a reportagem da CBN Floripa foi atrás de mais informações sobre as punições para os suspeitos de cometer o crime.

O cão Orelha foi encontrado ferido pela manhã do dia 5 de janeiro. A investigação da Polícia Civil aponta que adolescentes teriam agredido o animal a pauladas na Praia Brava, localizada no Norte da Ilha. O estado de saúde do animal estava prejudicado e ele precisou passar por eutanásia.

Semanas depois, a Polícia Civil confirmou a investigação de quatro adolescentes. Além disso, formalizou o indiciamento de três adultos — dois pais e um tio — suspeitos por coação de testemunha. (Confira a linha do tempo na íntegra)

O que a Justiça determina sobre maus-tratos?

A lei número 9.605/1998, no artigo 32, define maus-tratos contra animais como a prática de qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente?

Procurado pela reportagem da CBN Floripa, o escritório Mathaus Agacci Advogados — especialista em direito criminal — explicou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protege menores de idade de penas criminais, mas estabelece medidas socioeducativas.

Isso significa que menores de 18 anos não são responsabilizados por “crimes, mas sim por “atos infracionais” — ou seja, a Constituição Federal diferencia as duas ações de acordo com a idade do culpado.

Adolescentes passam por medidas socioeducativas e não penas criminais. A mais grave delas seria a internação, que possui prazo máximo de três anos. No entanto, a liberação é compulsória aos 21 anos de idade. Outras medidas mais leves seriam:
  • Advertência;
  • Obrigação de reparar o dano;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Liberdade assistida; e
  • Inserção em regime de semiliberdade.
Visto que os adolescentes poderão ser julgados por atos infracionais, o julgamento fica limitado à Justiça da Infância e Juventude — pilar integrado ao Tribunal de Justiça (TJSC). O tribunal tem ação limitada a algumas medidas. Entre as medidas estão as punições citadas anteriormente e o sigilo processual.

O que se sabe sobre o crime?
Inicialmente, moradores da região relataram que os suspeitos pelo crime de maus-tratos seriam adolescentes. Em especial, uma mulher fez uma postagem nas redes sociais e afirmou que o ato chegou a ser filmado por um vigia, que teria sido coagido a não divulgar as imagens.

A informação da suspeita sobre quatro adolescentes foi reiterada pelo delegado-geral Ulisses Gabriel, da Polícia Civil. O caso segue em investigação.

— Teriam sido adolescentes que teriam agredido com pauladas esse cachorrinho. Eles serão levados à Justiça — disse o delegado-geral. Os suspeitos foram alvos de mandados da polícia nesta segunda.

Fonte: CBN Total

Vereador é condenado por chamar conselheiros tutelares de 'bosta' no interior de SP.


O vereador Antônio Roberto de Siqueira (PL), de Capão Bonito (SP), foi condenado a pagar R$ 5 mil a três conselheiros tutelares por chamá-los de "bosta" em um restaurante da cidade. A decisão é de 16 de janeiro, mas ganhou repercussão nesta semana.

O g1 teve acesso à sentença, proferida pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo. No documento, é descrito que o vereador chegou a ofender dois dos três funcionários novamente - desta vez, em um podcast com teor político da cidade.

Segundo o documento, o réu alega que a discussão no restaurante foi causada pelo uso irregular de veículos públicos pelos conselheiros tutelares, que, inclusive, foram fotografados em locais proibidos. Ele negou que usou termos pejorativos contra os funcionários.

"Da análise da prova documental, entendo que restaram suficientemente comprovadas as ofensas proferidas do réu contra os autores, especialmente porque, nos vídeos relativos ao podcast, o requerido afirma ter xingado um dos autores e 'falado coisas para esses três conselheiros que muita gente tinha vontade de falar e não falou'", diz a juíza.

Inicialmente, os réus exigiram uma sentença de R$ 20 mil de indenização para cada um por danos morais. No entanto, Antônio entrou com recurso, que foi aceito pela juíza, e terá que pagar R$ 5 mil a cada um dos conselheiros.

No documento de providências enviado pelo Conselho Tutelar à Justiça, ao qual o g1 também teve acesso, é dito que o vereador, além da ofensa principal, disse aos conselheiros que "era o pior colegiado da história".

"Por fim, ao adentrar no restaurante, os conselheiros foram surpreendidos pelo vereador, que proferiu insultos falando que 'este é o pior colegiado da história', chamando os conselheiros de 'bosta'. Usou também do abuso de autoridade, e falou que mexeria na lei para que os conselheiros façam o plantão de forma presencial na sede do Conselho Tutelar", afirma o documento.

Em nota enviada ao g1, a Câmara de Capão Bonito informou que o vereador aguardará as orientações do advogado sobre as decisões comunicadas pelo Judiciário e sobre o andamento das etapas do processo.

A reportagem tentou contato com os conselheiros tutelares, mas não obteve retorno.

Fonte: G1