sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet .


Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.

Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.

A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.

A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.

A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.

Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública. 

Ronda virtual
A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.

Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.

A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.

Fonte: Agência Senado

MP pede afastamento de cinco conselheiras tutelares por suposta omissão em caso de menina morta após agressões.


O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu à Justiça o afastamento imediato de cinco conselheiras tutelares de Ribeirão Preto (SP) por suposta omissão no caso da morte de Sophia Emanuelly dos Santos, de 3 anos, ocorrida em fevereiro deste ano. A Promotoria também requer a cassação definitiva dos mandatos e a proibição de que elas disputem novas eleições para o cargo pelos próximos oito anos.

Sophia morreu após ser vítima de sucessivas agressões. Ela chegou a ser levada a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não resistiu. Exames apontaram múltiplas lesões pelo corpo, desnutrição grave, fratura, edema cerebral e sinais compatíveis com esganadura.

Os acusados pelo crime são o avô materno da criança, José dos Santos, de 42 anos, e a companheira dele, Karen Tamires Marques, de 33 anos.

Em depoimento à polícia, Karen afirmou que não gostava da menina e disse que ela morreu porque "não queria comer". Os dois foram denunciados pelo Ministério Público e aguardam julgamento presos.

Em nota, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) informou que o órgão e o Conselho Tutelar são criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proteger a infância, mas possuem funções e naturezas totalmente diferentes.

Mas, no caso de notificações sobre irregularidades, é possível a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar pelo CMDCA.

Denúncias anteriores

Segundo o promotor de Justiça Moacir Tonani Júnior, a avó de Sophia, que mora em Itapetininga (SP), já havia percebido marcas no corpo da neta e acionado o Conselho Tutelar antes da morte da criança.

“No dia 7 de abril de 2025, a avó procurou o Conselho Tutelar de Itapetininga, relatando que não gostando do comportamento da menina, que tinha visto machucados, estava muito magra. Após um novo contato no dia 10 de abril de 2025, ela notou que a menina tinha machucados ao longo do corpo, estava mais magra ainda e novamente levou os fatos ao Conselho Tutelar de Itapetininga. O órgão resolveu formalizar a denúncia da avó ao conselho de Ribeirão Preto”, diz o promotor.

De acordo com o Ministério Público, um documento obtido durante as investigações mostra que o Conselho Tutelar registrou uma visita à residência onde Sophia morava com o avô, em Ribeirão Preto.

Como ninguém foi encontrado no local e o telefone informado não atendia, o caso foi encerrado. "Neste endereço não encontro ninguém morando. O telefone só dá caixa-postal. Aguardar nova denúncia", consta no registro feito por uma conselheira.

Para a Promotoria, a atuação foi insuficiente diante da gravidade dos indícios relatados.

“Nós temos uma rede protetiva em Ribeirão. Poderia ter entrado em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, de Assistência Social, Educação. Comunicado os fatos à polícia, ao Ministério Público, ao poder judiciário, para que realizasse busca ativa dessa família, onde estariam residindo. Nada veio aos autos, o que nos leva a concluir que tão somente foi feita uma visita domiciliar no endereço apontado onde o avô residia com a criança e a companheira”, afirma Tonani Júnior.

Pedido de afastamento

Na ação, o Ministério Público sustenta que houve omissão e negligência das profissionais responsáveis pelo atendimento do caso, o que teria permitido a continuidade das agressões sofridas pela menina até sua morte.

Segundo a Promotoria, as conselheiras descumpriram deveres legais, deixaram de adotar medidas necessárias para proteger a criança e demonstraram falta de preparo para o exercício da função.

“O que nós queremos é mais rápido possível o afastamento imediato dessas conselheiras, porque mantê-las no cargo até o termino definitivo do processo poderá ocasionar sérios prejuízos às crianças e aos adolescentes da nossa cidade.”

As cinco profissionais integram o Conselho Tutelar 3, que funciona na Rua Floriano Peixoto, na região central de Ribeirão Preto.

A equipe da EPTV, afiliada da TV Globo, foi ao local para buscar um posicionamento sobre o caso, mas não obteve resposta.

A Promotoria destaca que o acolhimento de denúncias e a atuação integrada entre Conselho Tutelar, assistência social, saúde e demais órgãos públicos são essenciais para prevenir situações de violência contra crianças e adolescentes.

Fonte: G1

terça-feira, 14 de julho de 2026

Conselheira tutelar é investigada por reter intimação em caso envolvendo menor.


Uma conselheira tutelar de Nortelândia passou a ser alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) após ser acusada de reter uma intimação judicial relacionada a um processo envolvendo violação de direitos de menores. A medida foi determinada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Conforme a portaria publicada pelo órgão, a servidora é suspeita de ter recebido e ocultado um documento judicial destinado ao Conselho Tutelar, que convocava integrantes do colegiado para prestar depoimento em audiência.

De acordo com informações encaminhadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a conselheira teria comunicado as demais integrantes do Conselho apenas quando o prazo para cumprimento da intimação já estava praticamente encerrado.

A apuração preliminar aponta ainda que a suposta retenção do documento teria sido motivada por um possível vínculo de proximidade entre a conselheira e familiares de um dos investigados no processo de origem.

Segundo o CMDCA, a conduta pode configurar descumprimento dos deveres funcionais previstos na legislação municipal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de eventual afronta aos princípios da administração pública.

A portaria determina a abertura formal do PAD e a constituição de uma comissão processante responsável por conduzir as investigações, realizar oitivas, reunir provas e elaborar relatório conclusivo.

Além da notificação da conselheira investigada, a comissão deverá colher depoimentos das demais conselheiras tutelares em exercício e requisitar o livro de protocolo de correspondências do Conselho Tutelar referente ao período em que os fatos teriam ocorrido.

O processo terá prazo inicial de 60 dias para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade.

A instauração do PAD teve origem em um ofício encaminhado pelo Ministério Público ao CMDCA no âmbito de uma Notícia de Fato, que relata possíveis irregularidades funcionais consideradas graves no Conselho Tutelar de Nortelândia.

A conselheira terá direito ao contraditório e à ampla defesa durante a tramitação do procedimento administrativo.

Fonte: Olha Direito

ECA completa 36 anos e reacende debate sobre proteção de crianças e adolescentes.


O Brasil comemorou os 36 anos da Lei 8.069, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A data marcou o início de uma semana de debates sobre políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, reforçando a importância da legislação na garantia de direitos.

Uma das primeiras leis aprovadas após a Constituição de 1988, o ECA consolidou o princípio da prioridade absoluta para crianças e adolescentes. Em situações específicas previstas em lei, algumas medidas podem se estender até os 21 anos, e o estatuto passou a reconhecer esse público como sujeito de direitos.

Avanços alcançados desde 1988

Especialistas destacam que o país avançou em áreas importantes desde a criação do ECA. Entre os resultados apontados estão a redução da mortalidade infantil, a universalização do ensino fundamental, o aperfeiçoamento das regras de adoção e a organização de uma rede nacional de conselhos tutelares eleitos pela população.

Para a assistente social Andressa Ferreira Cândido, o estatuto mudou a forma como a sociedade enxerga crianças e adolescentes. Ela atua na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Paraná, onde desenvolve clubes de leitura com adolescentes internados no sistema socioeducativo, e avalia que há motivos para celebrar os 36 anos da lei.

Desafios que ainda persistem

Apesar dos avanços, o presidente executivo do ChildFund Brasil, Maurício Cunha, avalia que a travessia para garantir todos os direitos previstos no ECA ainda está incompleta. Segundo ele, faltam mecanismos mais claros de monitoramento do orçamento destinado à infância, o que dificulta saber quanto de fato é investido em saúde, assistência social e educação.

Cunha também chama atenção para a necessidade de ampliar a oferta de creches. De acordo com ele, um terço das crianças ainda não tem acesso a esse serviço, o que revela uma lacuna importante nas políticas públicas de primeira infância.

Violência, internet e ECA Digital

Outro ponto de preocupação é o crescimento das violências física, psicológica e sexual, além de problemas como abuso, exploração e bullying. Para Cunha, o cenário piorou com a expansão da internet, que abriu espaço para criminosos criarem redes de pedofilia, trocarem imagens e se passarem por crianças.

Ele vê o ECA Digital como um avanço por responsabilizar as big techs e prever mecanismos de verificação de idade, mas defende melhor regulamentação para que essas medidas funcionem de forma efetiva. A implementação dessas regras ainda levanta dúvidas sobre como será feita na prática.

Sistema socioeducativo e maioridade penal

O debate também alcança os adolescentes em conflito com a lei. Cunha afirma que o sistema socioeducativo é oneroso e defende que o foco deveria estar em políticas públicas eficazes, no fortalecimento das famílias e na prevenção para evitar a entrada de jovens no caminho do encarceramento.

Andressa Ferreira Cândido critica propostas de prisão de adolescentes e redução da maioridade penal. Segundo ela, o sistema socioeducativo já opera com privação de liberdade semelhante à do sistema penitenciário, e a ida de jovens para prisões comuns pode ampliar o risco de recrutamento por facções criminosas. (com informações da Agência Brasil)

Fonte: Jornal do Brasil

quarta-feira, 24 de junho de 2026

CNJ aprova regulamentação da atividade de crianças e adolescentes em plataformas digitais.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução com regras para atividades de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, Facebook e TikTok.

Entre outros pontos, o texto prevê a necessidade da concessão de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou de terceiros.

📆A proposta estabelece ainda que os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses, para crianças, e de 18 meses, para adolescentes. Os termos fixados poderão ser alterados a qualquer tempo, caso o juiz considere necessário. A regulamentação entra em vigor na data em que for publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Essa regulamentação é uma consequência da entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que reforçou a necessidade de alvarás para a atuação dos chamados "influenciadores mirins" no ambiente digital.

💻 📱O ECA Digital criou um marco jurídico para a proteção de jovens no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

Proibições

🚫Conforme a regulamentação proposta pelo conselheiro Fábio Esteves, é proibida a participação de crianças e adolescentes:
  • conteúdos erotizados ou de natureza sexual;
  • conteúdos que exponham a criança ou o adolescente a situações violadoras, vexatórias ou degradantes;
  • conteúdos violadores de seus direitos fundamentais;
  • publicidade dirigida ao público infantil caracterizada como abusiva;
  • conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes;
  • conteúdos que promovam discursos de ódio, discriminação ou outas formas de violência contra grupos vulneráveis;
  • conteúdos que exponham a criança ou o adolescente às piores formas de trabalho infantil.
📄O pedido de alvará judicial deverá ser formulado perante o juízo competente em relação a cada criança ou adolescente. A requisição poderá ser formulada pelo responsável legal da criança ou do adolescente ou por quem demonstre legítimo interesse.

🪪E deverá ser acompanhado da identificação dos responsáveis legais da criança ou do adolescente e da comprovação de sua ciência, sem prejuízo da avaliação judicial acerca da manifestação de consentimento.

🧒🏻A criança ou o adolescente participará do processo em condições compatíveis com sua idade, seu grau de desenvolvimento e sua capacidade de compreensão.

Identificado conflito de interesses entre a criança ou o adolescente e seus responsáveis legais ou qualquer dos requerentes, o juízo adotará as providências necessárias à garantia de representação adequada de seus interesses.

🔎O Ministério Público participará obrigatoriamente em todos os processos de pedidos de alvará. A medida traz também a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, que terá entre os objetivos permitir que órgãos de fiscalização, como o MP, tenham acesso às informações sobre a atuação desses jovens nas redes.

Informações no pedido de alvará

Os pedidos de autorização deverão conter:
  • a descrição da atividade artística pretendida, instruída com roteiros de gravações assinados por ao menos um profissional responsável pela adequação do conteúdo à idade da criança ou adolescente que irá executá-los;
  • informações detalhadas sobre monetização, impulsionamento, publicidade, parcerias comerciais, permutas ou outras formas de exploração econômica da atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais;
  • estimativa da frequência das atividades e da exposição pretendida da criança ou do adolescente;
  • informações sobre a existência de contratos, agências, anunciantes, fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação ou outros terceiros envolvidos na atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais;
  • informações sobre a situação educacional, as condições de saúde, a rotina da criança ou do adolescente.
🧑🏻‍⚖️Para conceder o alvará, o juiz deverá levar em consideração:
  • a compatibilidade da atividade com a faixa etária e com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente;
  • eventuais indícios de pressão, coerção, exploração econômica indevida ou instrumentalização da criança ou do adolescente por responsáveis legais ou terceiros;
  • a existência de fatores de vulnerabilidade individual, familiar ou social que possam demandar proteções adicionais.
Proteção de rendimentos dos menores

💰O texto lista, entre as possíveis providências, a criação de uma reserva patrimonial em conta ou de uma aplicação em nome da criança ou do adolescente.

💸O CNJ propõe também mecanismos de controle e prestação de informações sobre a destinação dos rendimentos, além de restrições à utilização desses valores, quando forem identificados riscos de exploração econômica indevida ou de comprometimento do patrimônio.

Fonte: G1

MDHC abre seleção pública para contratação de duas pessoas consultoras especializadas em Conselhos Tutelares.


O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), torna públicos dois processos seletivos para contratação de consultores(as) pessoa física, no âmbito do Projeto BRA/18/024 – "Fortalecimento da garantia do direito à vida e da redução da violência contra crianças e adolescentes no Brasil".

As contratações têm como objetivo fortalecer as políticas públicas de proteção integral de crianças e adolescentes, com foco na atuação dos Conselhos Tutelares e na utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – Módulo Conselho Tutelar (SIPIA-CT), ferramenta central de gestão e monitoramento desta política.

Abordagem integrada

O Brasil conta com aproximadamente 6.100 Conselhos Tutelares distribuídos em todos os municípios. No entanto, apenas cerca de 2.440 (40% do total) utilizam regularmente o SIPIA-CT para registrar seus atendimentos e produzir dados sistematizados. Esse cenário evidencia a necessidade urgente de investimentos em formação, infraestrutura e mobilização institucional.

Para enfrentar esses desafios, o projeto "Conselhos e Conselheiros Tutelares: estrutura, atuação e utilização do SIPIA-CT (2025–2027)" propõe uma abordagem integrada que combina produção de evidências empíricas, sistematização do conhecimento e aprimoramento do sistema de informação.

Edital nº 02/2026

A consultoria referente ao Edital nº 02/2026 tem por finalidade desenvolver estudo técnico-científico voltado à estruturação, sistematização e análise do conhecimento acerca da atuação dos Conselhos e Conselheiros Tutelares, e da utilização do SIPIA-CT. O trabalho incluirá a elaboração de fundamentação teórica, definição de matriz temática, mapeamento crítico da literatura e produção de conteúdos analíticos autorais, com vistas ao aprimoramento de políticas públicas baseadas em evidências.

O contrato prevê cinco entregas escalonadas ao longo de 360 dias, totalizando um valor de R$ 153 mil. Como etapa de disseminação, a consultoria também abrangerá a curadoria temática e a organização de publicação qualificada, com o tema "Direitos Humanos, Desenvolvimento e Saúde de Crianças e Adolescentes". Dentre os requisitos obrigatórios, estão:

Graduação em Ciências Sociais, Humanas ou Econômicas em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Experiência profissional mínima de 9 anos em pesquisa social; e
Experiência comprovada em coordenação científica, organização acadêmica, curadoria temática ou produção autoral de dossiês, números temáticos, coletâneas ou livros acadêmicos
A publicação em periódico indexado nos últimos 5 anos consta como requisito desejável.

Edital nº 03/2026

Já a consultoria para o Edital nº 03/2026 tem por finalidade planejar, executar e sistematizar um levantamento nacional (Survey) junto aos Conselhos Tutelares cadastrados no SIPIA-CT, com vistas a analisar sua infraestrutura, territorialidade, condições de trabalho, segurança dos(as) conselheiros(as) e as relações institucionais com o Executivo Municipal. A consultoria resultará em relatório técnico consolidado, com análises e recomendações para o aperfeiçoamento do SIPIA-CT e da atuação dos Conselhos Tutelares.

O contrato prevê quatro entregas ao longo de 360 dias, totalizando o valor de R$ 153 mil. Dentre os requisitos obrigatórios, estão:

Graduação em Ciências Sociais em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
Mestrado em Saúde Pública, Políticas Públicas, Ciências Sociais, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas ou áreas correlatas, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
Experiência profissional mínima de 4 anos em pesquisa social
Como requisitos desejáveis, constam no edital:

Experiência em aplicação de Survey;
Publicação em periódico indexado sobre infância, adolescência e juventude nos últimos 5 anos; e
Experiência profissional em pesquisa com Conselhos Tutelares.
Como se inscrever

As pessoas interessadas deverão encaminhar, até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de junho de 2026, currículo no modelo padrão disponível no site institucional do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao-internacional/editais/2026_CV_padrao.docx). O currículo deve ser enviado em PDF, em português, para o endereço eletrônico cgfgd@mdh.gov.br, com atenção ao campo "assunto" da correspondência:

Para o Edital 02/2026: Projeto BRA/18/024 – Edital 02/2026
Para o Edital 03/2026: Projeto PNUD BRA/18/024 – Edital 03/2026

Ambas as consultorias poderão ser realizadas de todo o território nacional, já que o trabalho pode ser feito de forma remota, com disponibilidade para reuniões preferencialmente por videoconferência e despesas de deslocamento custeadas pelo projeto, quando aplicável. Por exigência do PNUD, a contratação ficará condicionada à apresentação de atestado médico que comprove boas condições de saúde e comprovante de imunização contra a Covid-19.

O não atendimento a esses requisitos implicará o indeferimento da candidatura.

Documentos e informações adicionais

Os Termos de Referência completos de cada edital, bem como as Diretrizes Gerais para Seleção 2026, estão disponíveis aqui.

O documento reúne as regras gerais do processo seletivo, incluindo requisitos, inscrições, hipóteses de inabilitação, critérios de classificação, divulgação de resultados, contratação e pagamento dos produtos.

terça-feira, 16 de junho de 2026

Padrasto é preso suspeito de dopar e estuprar enteada de 16 anos em Caruaru.


Um homem foi preso por suspeita de estupro de vulnerável contra a enteada, uma jovem de 16 anos. O crime aconteceu em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. A prisão foi realizada na segunda-feira (15). De acordo com a Polícia Civil, o padrasto dopou a jovem para cometer o crime.

Segundo a delegada da Polícia Civil Erika Feitosa, o suspeito cumpria pena em regime aberto por outros crimes. O homem havia se mudado para a residência da família da jovem há cerca de 17 dias, após iniciar o relacionamento com a mãe da vítima.

As investigações apontaram que o homem já havia assediado a menor com mensagens de texto com teor sexual. Conforme a delegada, o crime foi consumado após o homem dopar a adolescente, colocando uma substância na bebida dela que potencializou o efeito de remédios controlados que a jovem já utilizava, deixando a vítima sem capacidade de oferecer resistência.

Quando a jovem despertou e notou a violência, fugiu para casa de um amigo e denunciou o caso na escola onde estudava, sendo depois encaminhada ao Hospital da Mulher do Agreste e depois à delegacia para formalizar a denúncia.

Como denunciar casos de abuso?

Em caso de suspeita de abuso ou exploração sexual de alguma criança ou adolescente, é possível pedir ajuda pelos seguintes canais:
  • Conselho Tutelar: Presente em todos os municípios, o Conselho Tutelar atua diretamente na proteção de crianças e adolescentes. Para localizar a unidade mais próxima, consulte a lista disponível no site oficial.
  • Disque 100: esse é um número da Secretaria de Direitos Humanos que recebe denúncias e encaminha o assunto aos órgãos competentes. A ligação é gratuita, anônima e com atendimento 24 horas.
  • Polícia Militar: número 190, em casos urgentes.
  • SAMU: número 192 para emergências médicas.
  • Denúncia Interativa: plataforma digital para denúncias anônimas de crimes e infrações.
Conheça os principais sinais de violência e abuso
  • Hematomas e fraturas constantes
  • Uso de roupas compridas, mesmo no calor, para esconder machucados
  • Queimaduras de repetição
  • Cobrir o rosto com as mãos quando adulto fala mais firme
  • Mudanças bruscas de comportamento: criança se torna mais agressiva ou quieta e triste
  • Mudanças no padrão de alimentação ou sono: passaram a comer e dormir muito mais ou muito menos
  • Regressão de comportamento: voltar a usar fraldas, fazer xixi na cama, crises de choro
  • Atrasos no desenvolvimento
  • Comportamento sexualizado, inadequado para a idade
  • Demonstrar medo de algum parente ou adulto próximo à família
Fonte: G1

Lei altera o ECA e amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência.


Em vigor desde 8 de junho, a Lei 15.426/26  altera a Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aprimorar o funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o texto estabelece novas regras para transparência, prestação de contas e cumprimento dos deveres fundamentais dos conselheiros.

A nova regulação reforça a transparência das ações e padroniza regras de atuação dos colegiados. Ela estabelece os deveres fundamentais dos membros dos conselhos e determina que os os Municípios estabeleçam a responsabilização dos conselheiros municipais, em caso de descumprimento. Dessa forma,  cada Ente da Federação deve elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. 

A norma inova ao esclarecer e reforçar a natureza pública da função de conselheiro, reconhecendo que a atuação dos colegiados será considerada de “relevante interesse público”; e não será remunerada. Com essa redação, os membros passam a ter deveres legalmente definidos, na mesma direção dos exigidos aos agentes públicos em funções de representação social. A alteração garante segurança jurídica, pois significa que comportamentos incompatíveis com a função podem ocasionar procedimentos disciplinares internos e até perda de mandato, quando previstos.

Antes da publicação da nova regulação a existência e estruturação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente se fundamentava no art. 88 do ECA. Aspectos essenciais à segurança jurídica do funcionamento desses conselhos era vulnerável, como composição, deveres dos conselheiros e mecanismos de controle que eram regulados localmente ou por normas infralegais do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Prestação de contas

Outro avanço organizacional da lei apontado pela CNM é a previsão da divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados. A norma estabelece a prestação de contas à sociedade aos Poderes, órgãos e entidades públicas do exercício da função de membro de conselho.

Os conselhos possuem grande poder deliberativo, contudo suas responsabilidades não vinham acompanhado esse movimento na mesma proporção. Diante desse cenário, a CNM destaca a  prestação de contas como um dever legal como a maior conquista dessa alteração ao ECA. Trata-se de um avanço no campo da governança pública que demarca responsabilidades institucionais.

Foto: Agência Brasil

sábado, 13 de junho de 2026

Lula sanciona com vetos PL que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.

Segundo justificativa para os vetos, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), foram derrubados do texto dispositivos que, na avaliação do governo, possibilitaria o uso de sanção disciplinar como mecanismo de restrição à autonomia dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais e ao controle social no tema.

Além disso, também foi retirado do texto trecho que tratava sobre mecanismo disciplinar, sem delimitar parâmetros jurídicos de gradação, para os membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais. Na avaliação do governo, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois violaria o princípio da proporcionalidade da pena administrativa.

Fonte: Valor Econômico

Morte de bebê levanta discussão sobre atendimento a crianças vítimas de maus-tratos.


A investigação sobre uma possível negligência no atendimento ao bebê Miguel Francisco Silva, que deu entrada em um hospital de Sorocaba (SP) morto e com sinais de violência e de abuso sexual, levantou uma discussão a respeito do atendimento a crianças vítimas de maus-tratos na cidade.

Miguel, que tinha 1 ano e 2 meses, morreu no dia 1° de junho. A mãe e o padrasto foram presos e podem responder por homicídio doloso, quando há a intenção de matar, maus-tratos e abuso sexual.

Documentos obtidos com exclusividade pela TV TEM apontam que o Conselho Tutelar de Sorocaba foi avisado sobre uma possível negligência contra o menino desde fevereiro. O órgão disse, em nota, que os responsáveis foram chamados, orientados e advertidos, mas não detalhou quais medidas foram adotadas após o primeiro atendimento. Entenda como funciona o trabalho do conselho abaixo.

A presidente da Comissão de Direitos Infanto-Juvenis da OAB de Sorocaba, Juliana Saraiva, explica que o Conselho tutelar é a porta de entrada para a rede de apoio às crianças e adolescentes. O órgão atua desde 1990 junto ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quando crianças sofrem violência, deixam de frequentar a escola, são vítimas de abandono ou têm seus direitos ameaçados.

"Ele é um órgão autônomo e independente. É responsável por dar toda a proteção toda vez que exista uma suspeita ou, de fato, uma violação aos direitos da criança e do adolescente", explica.

A partir das denúncias, os conselheiros são responsáveis pela apuração e acompanhamento dos fatos, o que envolve colher depoimentos de pessoas próximas à vítima. A promotora do Ministério Público, Cristina Palma, reforça que o Conselho Tutelar não julga processos e nem aplica penas.

"É importante que o conselheiro vá até o local, avalie a família e os cuidados que a criança está recebendo. Na suspeita de que estes requisitos não estão sendo cumpridos, há um rol de medidas que podem ser adotadas como, por exemplo, deixar a criança aos cuidados de um outro familiar", diz.
O trabalho do Conselho Tutelar é realizado em conjunto com as escolas, unidades de saúde, assistentes sociais, Ministério Público e com o Poder Judiciário.

Em casos mais graves, como suspeita de abuso sexual, a ocorrência deve ser encaminhada à Justiça para que outras medidas sejam tomadas. Juliana Saraiva reforça que o conselho também pode se manifestar a respeito de medidas de proteção, caso julgue necessário.

Em Sorocaba, 30 conselheiros foram eleitos na última eleição, em 2023. O mandato é de 2024 a 2028. Para denunciar violações dos direitos de crianças e adolescentes na cidade, basta ligar para o telefone (15) 3235-1212 (Conselho Tutelar) ou para o Disque 100 (Disque Direitos Humanos). Ambos os canais são gratuitos, operam 24 horas e garantem total anonimato ao denunciante.

"Nós precisamos muito proteger as nossas crianças, principalmente, das agressões que acontecem dentro do lar. Esse tipo de ocorrência representa 80% dos casos de maus-tratos e violência contra crianças e adolescentes no país", explica Palma.

Fonte: G1

segunda-feira, 8 de junho de 2026

Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência.


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.

Transparência 

De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados. 

A atuação nos colegiados será considerada de "relevante interesse público" e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. 

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final. 

Vetos 

O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha "alto grau de indeterminação jurídica". Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social. 

O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas. 

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Fonte: Agência Senado

Senado anula norma sobre aborto legal em crianças vítimas de estupro.


O plenário do Senado suspendeu, nesta terça-feira (2), a validade da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos, entre eles, o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro.

A norma anulada, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, regulava os procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.

Após a decisão plenária semipresencial, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris (Christiane) Tonietto (PL-RJ), seguirá para promulgação no Senado.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no Senado, comemorou a aprovação em votação simbólica e disse que o Senado "corrigiu" a resolução do Conanda. “Vitória da família. Vitória dos pais. Autonomia e poder familiar garantidos.” 

Posicionamento do Conanda

Após a derrubada da resolução, o Conanda emitiu uma nota de repúdio em que manifesta profunda indignação com a aprovação do PDL 3/2025 pelo Senado.

O colegiado classificou a decisão como um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, que constitui mais um ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência no Brasil.

O órgão diz, ainda, que é falsa a narrativa de que a resolução teria invadido competência legislativa do Congresso Nacional ou instituído direitos inexistentes.

“A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei.”

“Seu objetivo [da Resolução nº 258/2024] nunca foi criar novos direitos ou alterar a legislação vigente, mas estabelecer diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”, rebateu o comunicado.

Como consequência do ato legislativo, o Conanda acusou o parlamento de enfraquecer os mecanismos de participação social e de deslegitimar instâncias democráticas de formulação e monitoramento de políticas públicas.

A entidade cobra uma mobilização política mais firme por parte de setores comprometidos com a democracia, os direitos humanos e a proteção integral.

“O silêncio também produz consequências. A omissão diante de medidas que restringem direitos contribui para o avanço de agendas que fragilizam a proteção social e ampliam vulnerabilidades.”

O órgão colegiado convocou toda a rede de proteção (Conselhos Tutelares, Judiciário e a sociedade civil) à mobilização sob o lema de que não haverá "nenhum passo atrás na proteção da infância".

Por fim, a instituição reafirmou também que os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais continuam vigentes.

Repercussão

O Conanda integra a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Nesta terça-feira (2), a ministra da pasta, Janine Mello, criticou a aprovação do projeto pelo Senado.

“Entendo que a decisão do Parlamento caminha na contramão de um esforço conjunto e intersetorial do Governo do Brasil, dos conselhos participativos e da sociedade civil na promoção de políticas públicas que protejam nossas crianças e adolescentes”, declarou em sua rede social.

Janine Mello garantiu que o colegiado e MDHC seguirão trabalhando para enfrentar, com rigor, aqueles que abusam e exploram sexualmente as crianças brasileiras, “sem deixar de garantir o devido atendimento e acolhimento a todas as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil.”

No reforço desta posição, as organizações da sociedade civil que coordenam a campanha “Criança Não é Mãe” entendem que a tramitação acelerada “impede o debate qualificado sobre os impactos da proposta e pode fragilizar a rede de proteção às vítimas de violência sexual”. As entidades chamam o projeto aprovado de PDL da Pedofilia.

Em nota, as organizações defenderam a Resolução nº 258/2024 do Conanda, aprovada à época após debate com especialistas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos ligados à infância e aos direitos humanos. Entre os pontos de foco, estão orientações para acolhimento institucional, escuta protegida, encaminhamento aos serviços de saúde e acionamento da rede de proteção.

“Não se trata de corrigir uma resolução, mas de impedir que meninas vítimas de estupro tenham acesso a um atendimento organizado, seguro e sem constrangimentos. A resolução não cria novos direitos. Ela orienta os serviços públicos para que direitos já garantidos em lei sejam efetivamente cumpridos. Derrubá-la é produzir desproteção”, afirma Letícia Vella, advogada do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde e integrante da campanha.

A mobilização “Criança Não é Mãe” criou um abaixo-assinado que critica a falta de diálogo e transparência na tramitação da medida no Congresso Nacional.

Entenda a tramitação do projeto

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na terça-feira o parecer favorável da senadora Damares Alves ao PDL. Houve pedido de vista apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), porém, a comissão o concedeu por apenas uma hora, em razão de um requerimento de urgência apresentado em paralelo.

No plenário do Senado, a relatora solicitou que o projeto fosse votado como uma pauta extra na sessão. Damares argumentou que seria necessário o "conserto da resolução".

“Apesar da boa vontade e da boa intenção do Conanda, a resolução tem equívocos constitucionais, de ordem jurídica e ultrapassa os limites de um conselho”, disse Damares Alves, ao apresentar a pauta que não constava na ordem do dia, divulgada antecipadamente.

O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), então, acolheu o pedido da senadora Damares e colocou o PDL 3/2025 em votação. A apreciação da matéria e votação simbólica duraram quase dois minutos e teve como resultado a anulação do texto da resolução do Conanda.

Fonte: Agência Brasil