quarta-feira, 24 de junho de 2026

CNJ aprova regulamentação da atividade de crianças e adolescentes em plataformas digitais.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução com regras para atividades de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, Facebook e TikTok.

Entre outros pontos, o texto prevê a necessidade da concessão de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou de terceiros.

📆A proposta estabelece ainda que os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses, para crianças, e de 18 meses, para adolescentes. Os termos fixados poderão ser alterados a qualquer tempo, caso o juiz considere necessário. A regulamentação entra em vigor na data em que for publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Essa regulamentação é uma consequência da entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que reforçou a necessidade de alvarás para a atuação dos chamados "influenciadores mirins" no ambiente digital.

💻 📱O ECA Digital criou um marco jurídico para a proteção de jovens no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

Proibições

🚫Conforme a regulamentação proposta pelo conselheiro Fábio Esteves, é proibida a participação de crianças e adolescentes:
  • conteúdos erotizados ou de natureza sexual;
  • conteúdos que exponham a criança ou o adolescente a situações violadoras, vexatórias ou degradantes;
  • conteúdos violadores de seus direitos fundamentais;
  • publicidade dirigida ao público infantil caracterizada como abusiva;
  • conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes;
  • conteúdos que promovam discursos de ódio, discriminação ou outas formas de violência contra grupos vulneráveis;
  • conteúdos que exponham a criança ou o adolescente às piores formas de trabalho infantil.
📄O pedido de alvará judicial deverá ser formulado perante o juízo competente em relação a cada criança ou adolescente. A requisição poderá ser formulada pelo responsável legal da criança ou do adolescente ou por quem demonstre legítimo interesse.

🪪E deverá ser acompanhado da identificação dos responsáveis legais da criança ou do adolescente e da comprovação de sua ciência, sem prejuízo da avaliação judicial acerca da manifestação de consentimento.

🧒🏻A criança ou o adolescente participará do processo em condições compatíveis com sua idade, seu grau de desenvolvimento e sua capacidade de compreensão.

Identificado conflito de interesses entre a criança ou o adolescente e seus responsáveis legais ou qualquer dos requerentes, o juízo adotará as providências necessárias à garantia de representação adequada de seus interesses.

🔎O Ministério Público participará obrigatoriamente em todos os processos de pedidos de alvará. A medida traz também a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, que terá entre os objetivos permitir que órgãos de fiscalização, como o MP, tenham acesso às informações sobre a atuação desses jovens nas redes.

Informações no pedido de alvará

Os pedidos de autorização deverão conter:
  • a descrição da atividade artística pretendida, instruída com roteiros de gravações assinados por ao menos um profissional responsável pela adequação do conteúdo à idade da criança ou adolescente que irá executá-los;
  • informações detalhadas sobre monetização, impulsionamento, publicidade, parcerias comerciais, permutas ou outras formas de exploração econômica da atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais;
  • estimativa da frequência das atividades e da exposição pretendida da criança ou do adolescente;
  • informações sobre a existência de contratos, agências, anunciantes, fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação ou outros terceiros envolvidos na atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais;
  • informações sobre a situação educacional, as condições de saúde, a rotina da criança ou do adolescente.
🧑🏻‍⚖️Para conceder o alvará, o juiz deverá levar em consideração:
  • a compatibilidade da atividade com a faixa etária e com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente;
  • eventuais indícios de pressão, coerção, exploração econômica indevida ou instrumentalização da criança ou do adolescente por responsáveis legais ou terceiros;
  • a existência de fatores de vulnerabilidade individual, familiar ou social que possam demandar proteções adicionais.
Proteção de rendimentos dos menores

💰O texto lista, entre as possíveis providências, a criação de uma reserva patrimonial em conta ou de uma aplicação em nome da criança ou do adolescente.

💸O CNJ propõe também mecanismos de controle e prestação de informações sobre a destinação dos rendimentos, além de restrições à utilização desses valores, quando forem identificados riscos de exploração econômica indevida ou de comprometimento do patrimônio.

Fonte: G1

MDHC abre seleção pública para contratação de duas pessoas consultoras especializadas em Conselhos Tutelares.


O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), torna públicos dois processos seletivos para contratação de consultores(as) pessoa física, no âmbito do Projeto BRA/18/024 – "Fortalecimento da garantia do direito à vida e da redução da violência contra crianças e adolescentes no Brasil".

As contratações têm como objetivo fortalecer as políticas públicas de proteção integral de crianças e adolescentes, com foco na atuação dos Conselhos Tutelares e na utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – Módulo Conselho Tutelar (SIPIA-CT), ferramenta central de gestão e monitoramento desta política.

Abordagem integrada

O Brasil conta com aproximadamente 6.100 Conselhos Tutelares distribuídos em todos os municípios. No entanto, apenas cerca de 2.440 (40% do total) utilizam regularmente o SIPIA-CT para registrar seus atendimentos e produzir dados sistematizados. Esse cenário evidencia a necessidade urgente de investimentos em formação, infraestrutura e mobilização institucional.

Para enfrentar esses desafios, o projeto "Conselhos e Conselheiros Tutelares: estrutura, atuação e utilização do SIPIA-CT (2025–2027)" propõe uma abordagem integrada que combina produção de evidências empíricas, sistematização do conhecimento e aprimoramento do sistema de informação.

Edital nº 02/2026

A consultoria referente ao Edital nº 02/2026 tem por finalidade desenvolver estudo técnico-científico voltado à estruturação, sistematização e análise do conhecimento acerca da atuação dos Conselhos e Conselheiros Tutelares, e da utilização do SIPIA-CT. O trabalho incluirá a elaboração de fundamentação teórica, definição de matriz temática, mapeamento crítico da literatura e produção de conteúdos analíticos autorais, com vistas ao aprimoramento de políticas públicas baseadas em evidências.

O contrato prevê cinco entregas escalonadas ao longo de 360 dias, totalizando um valor de R$ 153 mil. Como etapa de disseminação, a consultoria também abrangerá a curadoria temática e a organização de publicação qualificada, com o tema "Direitos Humanos, Desenvolvimento e Saúde de Crianças e Adolescentes". Dentre os requisitos obrigatórios, estão:

Graduação em Ciências Sociais, Humanas ou Econômicas em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Experiência profissional mínima de 9 anos em pesquisa social; e
Experiência comprovada em coordenação científica, organização acadêmica, curadoria temática ou produção autoral de dossiês, números temáticos, coletâneas ou livros acadêmicos
A publicação em periódico indexado nos últimos 5 anos consta como requisito desejável.

Edital nº 03/2026

Já a consultoria para o Edital nº 03/2026 tem por finalidade planejar, executar e sistematizar um levantamento nacional (Survey) junto aos Conselhos Tutelares cadastrados no SIPIA-CT, com vistas a analisar sua infraestrutura, territorialidade, condições de trabalho, segurança dos(as) conselheiros(as) e as relações institucionais com o Executivo Municipal. A consultoria resultará em relatório técnico consolidado, com análises e recomendações para o aperfeiçoamento do SIPIA-CT e da atuação dos Conselhos Tutelares.

O contrato prevê quatro entregas ao longo de 360 dias, totalizando o valor de R$ 153 mil. Dentre os requisitos obrigatórios, estão:

Graduação em Ciências Sociais em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
Mestrado em Saúde Pública, Políticas Públicas, Ciências Sociais, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas ou áreas correlatas, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
Experiência profissional mínima de 4 anos em pesquisa social
Como requisitos desejáveis, constam no edital:

Experiência em aplicação de Survey;
Publicação em periódico indexado sobre infância, adolescência e juventude nos últimos 5 anos; e
Experiência profissional em pesquisa com Conselhos Tutelares.
Como se inscrever

As pessoas interessadas deverão encaminhar, até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de junho de 2026, currículo no modelo padrão disponível no site institucional do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao-internacional/editais/2026_CV_padrao.docx). O currículo deve ser enviado em PDF, em português, para o endereço eletrônico cgfgd@mdh.gov.br, com atenção ao campo "assunto" da correspondência:

Para o Edital 02/2026: Projeto BRA/18/024 – Edital 02/2026
Para o Edital 03/2026: Projeto PNUD BRA/18/024 – Edital 03/2026

Ambas as consultorias poderão ser realizadas de todo o território nacional, já que o trabalho pode ser feito de forma remota, com disponibilidade para reuniões preferencialmente por videoconferência e despesas de deslocamento custeadas pelo projeto, quando aplicável. Por exigência do PNUD, a contratação ficará condicionada à apresentação de atestado médico que comprove boas condições de saúde e comprovante de imunização contra a Covid-19.

O não atendimento a esses requisitos implicará o indeferimento da candidatura.

Documentos e informações adicionais

Os Termos de Referência completos de cada edital, bem como as Diretrizes Gerais para Seleção 2026, estão disponíveis aqui.

O documento reúne as regras gerais do processo seletivo, incluindo requisitos, inscrições, hipóteses de inabilitação, critérios de classificação, divulgação de resultados, contratação e pagamento dos produtos.

terça-feira, 16 de junho de 2026

Padrasto é preso suspeito de dopar e estuprar enteada de 16 anos em Caruaru.


Um homem foi preso por suspeita de estupro de vulnerável contra a enteada, uma jovem de 16 anos. O crime aconteceu em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. A prisão foi realizada na segunda-feira (15). De acordo com a Polícia Civil, o padrasto dopou a jovem para cometer o crime.

Segundo a delegada da Polícia Civil Erika Feitosa, o suspeito cumpria pena em regime aberto por outros crimes. O homem havia se mudado para a residência da família da jovem há cerca de 17 dias, após iniciar o relacionamento com a mãe da vítima.

As investigações apontaram que o homem já havia assediado a menor com mensagens de texto com teor sexual. Conforme a delegada, o crime foi consumado após o homem dopar a adolescente, colocando uma substância na bebida dela que potencializou o efeito de remédios controlados que a jovem já utilizava, deixando a vítima sem capacidade de oferecer resistência.

Quando a jovem despertou e notou a violência, fugiu para casa de um amigo e denunciou o caso na escola onde estudava, sendo depois encaminhada ao Hospital da Mulher do Agreste e depois à delegacia para formalizar a denúncia.

Como denunciar casos de abuso?

Em caso de suspeita de abuso ou exploração sexual de alguma criança ou adolescente, é possível pedir ajuda pelos seguintes canais:
  • Conselho Tutelar: Presente em todos os municípios, o Conselho Tutelar atua diretamente na proteção de crianças e adolescentes. Para localizar a unidade mais próxima, consulte a lista disponível no site oficial.
  • Disque 100: esse é um número da Secretaria de Direitos Humanos que recebe denúncias e encaminha o assunto aos órgãos competentes. A ligação é gratuita, anônima e com atendimento 24 horas.
  • Polícia Militar: número 190, em casos urgentes.
  • SAMU: número 192 para emergências médicas.
  • Denúncia Interativa: plataforma digital para denúncias anônimas de crimes e infrações.
Conheça os principais sinais de violência e abuso
  • Hematomas e fraturas constantes
  • Uso de roupas compridas, mesmo no calor, para esconder machucados
  • Queimaduras de repetição
  • Cobrir o rosto com as mãos quando adulto fala mais firme
  • Mudanças bruscas de comportamento: criança se torna mais agressiva ou quieta e triste
  • Mudanças no padrão de alimentação ou sono: passaram a comer e dormir muito mais ou muito menos
  • Regressão de comportamento: voltar a usar fraldas, fazer xixi na cama, crises de choro
  • Atrasos no desenvolvimento
  • Comportamento sexualizado, inadequado para a idade
  • Demonstrar medo de algum parente ou adulto próximo à família
Fonte: G1

Lei altera o ECA e amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência.


Em vigor desde 8 de junho, a Lei 15.426/26  altera a Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aprimorar o funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o texto estabelece novas regras para transparência, prestação de contas e cumprimento dos deveres fundamentais dos conselheiros.

A nova regulação reforça a transparência das ações e padroniza regras de atuação dos colegiados. Ela estabelece os deveres fundamentais dos membros dos conselhos e determina que os os Municípios estabeleçam a responsabilização dos conselheiros municipais, em caso de descumprimento. Dessa forma,  cada Ente da Federação deve elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. 

A norma inova ao esclarecer e reforçar a natureza pública da função de conselheiro, reconhecendo que a atuação dos colegiados será considerada de “relevante interesse público”; e não será remunerada. Com essa redação, os membros passam a ter deveres legalmente definidos, na mesma direção dos exigidos aos agentes públicos em funções de representação social. A alteração garante segurança jurídica, pois significa que comportamentos incompatíveis com a função podem ocasionar procedimentos disciplinares internos e até perda de mandato, quando previstos.

Antes da publicação da nova regulação a existência e estruturação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente se fundamentava no art. 88 do ECA. Aspectos essenciais à segurança jurídica do funcionamento desses conselhos era vulnerável, como composição, deveres dos conselheiros e mecanismos de controle que eram regulados localmente ou por normas infralegais do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Prestação de contas

Outro avanço organizacional da lei apontado pela CNM é a previsão da divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados. A norma estabelece a prestação de contas à sociedade aos Poderes, órgãos e entidades públicas do exercício da função de membro de conselho.

Os conselhos possuem grande poder deliberativo, contudo suas responsabilidades não vinham acompanhado esse movimento na mesma proporção. Diante desse cenário, a CNM destaca a  prestação de contas como um dever legal como a maior conquista dessa alteração ao ECA. Trata-se de um avanço no campo da governança pública que demarca responsabilidades institucionais.

Foto: Agência Brasil

sábado, 13 de junho de 2026

Lula sanciona com vetos PL que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.

Segundo justificativa para os vetos, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), foram derrubados do texto dispositivos que, na avaliação do governo, possibilitaria o uso de sanção disciplinar como mecanismo de restrição à autonomia dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais e ao controle social no tema.

Além disso, também foi retirado do texto trecho que tratava sobre mecanismo disciplinar, sem delimitar parâmetros jurídicos de gradação, para os membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais. Na avaliação do governo, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois violaria o princípio da proporcionalidade da pena administrativa.

Fonte: Valor Econômico

Morte de bebê levanta discussão sobre atendimento a crianças vítimas de maus-tratos.


A investigação sobre uma possível negligência no atendimento ao bebê Miguel Francisco Silva, que deu entrada em um hospital de Sorocaba (SP) morto e com sinais de violência e de abuso sexual, levantou uma discussão a respeito do atendimento a crianças vítimas de maus-tratos na cidade.

Miguel, que tinha 1 ano e 2 meses, morreu no dia 1° de junho. A mãe e o padrasto foram presos e podem responder por homicídio doloso, quando há a intenção de matar, maus-tratos e abuso sexual.

Documentos obtidos com exclusividade pela TV TEM apontam que o Conselho Tutelar de Sorocaba foi avisado sobre uma possível negligência contra o menino desde fevereiro. O órgão disse, em nota, que os responsáveis foram chamados, orientados e advertidos, mas não detalhou quais medidas foram adotadas após o primeiro atendimento. Entenda como funciona o trabalho do conselho abaixo.

A presidente da Comissão de Direitos Infanto-Juvenis da OAB de Sorocaba, Juliana Saraiva, explica que o Conselho tutelar é a porta de entrada para a rede de apoio às crianças e adolescentes. O órgão atua desde 1990 junto ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quando crianças sofrem violência, deixam de frequentar a escola, são vítimas de abandono ou têm seus direitos ameaçados.

"Ele é um órgão autônomo e independente. É responsável por dar toda a proteção toda vez que exista uma suspeita ou, de fato, uma violação aos direitos da criança e do adolescente", explica.

A partir das denúncias, os conselheiros são responsáveis pela apuração e acompanhamento dos fatos, o que envolve colher depoimentos de pessoas próximas à vítima. A promotora do Ministério Público, Cristina Palma, reforça que o Conselho Tutelar não julga processos e nem aplica penas.

"É importante que o conselheiro vá até o local, avalie a família e os cuidados que a criança está recebendo. Na suspeita de que estes requisitos não estão sendo cumpridos, há um rol de medidas que podem ser adotadas como, por exemplo, deixar a criança aos cuidados de um outro familiar", diz.
O trabalho do Conselho Tutelar é realizado em conjunto com as escolas, unidades de saúde, assistentes sociais, Ministério Público e com o Poder Judiciário.

Em casos mais graves, como suspeita de abuso sexual, a ocorrência deve ser encaminhada à Justiça para que outras medidas sejam tomadas. Juliana Saraiva reforça que o conselho também pode se manifestar a respeito de medidas de proteção, caso julgue necessário.

Em Sorocaba, 30 conselheiros foram eleitos na última eleição, em 2023. O mandato é de 2024 a 2028. Para denunciar violações dos direitos de crianças e adolescentes na cidade, basta ligar para o telefone (15) 3235-1212 (Conselho Tutelar) ou para o Disque 100 (Disque Direitos Humanos). Ambos os canais são gratuitos, operam 24 horas e garantem total anonimato ao denunciante.

"Nós precisamos muito proteger as nossas crianças, principalmente, das agressões que acontecem dentro do lar. Esse tipo de ocorrência representa 80% dos casos de maus-tratos e violência contra crianças e adolescentes no país", explica Palma.

Fonte: G1

segunda-feira, 8 de junho de 2026

Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência.


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.

Transparência 

De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados. 

A atuação nos colegiados será considerada de "relevante interesse público" e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. 

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final. 

Vetos 

O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha "alto grau de indeterminação jurídica". Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social. 

O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas. 

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Fonte: Agência Senado

Senado anula norma sobre aborto legal em crianças vítimas de estupro.


O plenário do Senado suspendeu, nesta terça-feira (2), a validade da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos, entre eles, o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro.

A norma anulada, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, regulava os procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.

Após a decisão plenária semipresencial, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris (Christiane) Tonietto (PL-RJ), seguirá para promulgação no Senado.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no Senado, comemorou a aprovação em votação simbólica e disse que o Senado "corrigiu" a resolução do Conanda. “Vitória da família. Vitória dos pais. Autonomia e poder familiar garantidos.” 

Posicionamento do Conanda

Após a derrubada da resolução, o Conanda emitiu uma nota de repúdio em que manifesta profunda indignação com a aprovação do PDL 3/2025 pelo Senado.

O colegiado classificou a decisão como um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, que constitui mais um ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência no Brasil.

O órgão diz, ainda, que é falsa a narrativa de que a resolução teria invadido competência legislativa do Congresso Nacional ou instituído direitos inexistentes.

“A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei.”

“Seu objetivo [da Resolução nº 258/2024] nunca foi criar novos direitos ou alterar a legislação vigente, mas estabelecer diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”, rebateu o comunicado.

Como consequência do ato legislativo, o Conanda acusou o parlamento de enfraquecer os mecanismos de participação social e de deslegitimar instâncias democráticas de formulação e monitoramento de políticas públicas.

A entidade cobra uma mobilização política mais firme por parte de setores comprometidos com a democracia, os direitos humanos e a proteção integral.

“O silêncio também produz consequências. A omissão diante de medidas que restringem direitos contribui para o avanço de agendas que fragilizam a proteção social e ampliam vulnerabilidades.”

O órgão colegiado convocou toda a rede de proteção (Conselhos Tutelares, Judiciário e a sociedade civil) à mobilização sob o lema de que não haverá "nenhum passo atrás na proteção da infância".

Por fim, a instituição reafirmou também que os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais continuam vigentes.

Repercussão

O Conanda integra a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Nesta terça-feira (2), a ministra da pasta, Janine Mello, criticou a aprovação do projeto pelo Senado.

“Entendo que a decisão do Parlamento caminha na contramão de um esforço conjunto e intersetorial do Governo do Brasil, dos conselhos participativos e da sociedade civil na promoção de políticas públicas que protejam nossas crianças e adolescentes”, declarou em sua rede social.

Janine Mello garantiu que o colegiado e MDHC seguirão trabalhando para enfrentar, com rigor, aqueles que abusam e exploram sexualmente as crianças brasileiras, “sem deixar de garantir o devido atendimento e acolhimento a todas as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil.”

No reforço desta posição, as organizações da sociedade civil que coordenam a campanha “Criança Não é Mãe” entendem que a tramitação acelerada “impede o debate qualificado sobre os impactos da proposta e pode fragilizar a rede de proteção às vítimas de violência sexual”. As entidades chamam o projeto aprovado de PDL da Pedofilia.

Em nota, as organizações defenderam a Resolução nº 258/2024 do Conanda, aprovada à época após debate com especialistas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos ligados à infância e aos direitos humanos. Entre os pontos de foco, estão orientações para acolhimento institucional, escuta protegida, encaminhamento aos serviços de saúde e acionamento da rede de proteção.

“Não se trata de corrigir uma resolução, mas de impedir que meninas vítimas de estupro tenham acesso a um atendimento organizado, seguro e sem constrangimentos. A resolução não cria novos direitos. Ela orienta os serviços públicos para que direitos já garantidos em lei sejam efetivamente cumpridos. Derrubá-la é produzir desproteção”, afirma Letícia Vella, advogada do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde e integrante da campanha.

A mobilização “Criança Não é Mãe” criou um abaixo-assinado que critica a falta de diálogo e transparência na tramitação da medida no Congresso Nacional.

Entenda a tramitação do projeto

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na terça-feira o parecer favorável da senadora Damares Alves ao PDL. Houve pedido de vista apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), porém, a comissão o concedeu por apenas uma hora, em razão de um requerimento de urgência apresentado em paralelo.

No plenário do Senado, a relatora solicitou que o projeto fosse votado como uma pauta extra na sessão. Damares argumentou que seria necessário o "conserto da resolução".

“Apesar da boa vontade e da boa intenção do Conanda, a resolução tem equívocos constitucionais, de ordem jurídica e ultrapassa os limites de um conselho”, disse Damares Alves, ao apresentar a pauta que não constava na ordem do dia, divulgada antecipadamente.

O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), então, acolheu o pedido da senadora Damares e colocou o PDL 3/2025 em votação. A apreciação da matéria e votação simbólica duraram quase dois minutos e teve como resultado a anulação do texto da resolução do Conanda.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 4 de junho de 2026

Conselho Tutelar recebeu alerta de negligência meses antes de morte de bebê com sinais de violência, aponta documento.


Um documento obtido com exclusividade pela TV TEM aponta que o Conselho Tutelar de Sorocaba (SP) estava ciente de uma denúncia de possível negligência contra Miguel Franco Silva, de um ano e dois meses, desde fevereiro de 2026. O bebê chegou morto ao hospital com sinais de espancamento e de abuso na segunda-feira (1º), segundo a polícia.

A mãe, Gabrielly Franco Garcia, e o padrasto, Rafael Luis Alves Júnior, ambos de 21 anos, foram presos e podem responder por homicídio doloso, quando há a intenção de matar. À polícia, eles negaram as agressões e disseram que os machucados foram causados pela própria criança.

Conforme o documento, o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar a família no dia 24 de fevereiro. O menino foi levado pela mãe até uma unidade de saúde da Zona Oeste com inchaço, dor e secreção na região íntima. Além disso, ele também tinha assaduras, unhas longas e sujas e dificuldades relacionadas à higiene e alimentação.

O relatório da assistência social, elaborado na unidade de saúde a respeito do atendimento, também aponta que Gabrielly chegou até o local sem fraldas e sem roupas para troca de Miguel.

O caso, na época, foi encaminhado ao Conselho Tutelar para avaliação da situação familiar e para a adoção de medidas de proteção para a criança. Em nota, o órgão informou que recebeu a notificação feita pela rede de saúde, que apontava indícios de negligência e fragilidade nos cuidados básicos com a criança.Conforme o documento, o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar a família no dia 24 de fevereiro. O menino foi levado pela mãe até uma unidade de saúde da Zona Oeste com inchaço, dor e secreção na região íntima. Além disso, ele também tinha assaduras, unhas longas e sujas e dificuldades relacionadas à higiene e alimentação.

O relatório da assistência social, elaborado na unidade de saúde a respeito do atendimento, também aponta que Gabrielly chegou até o local sem fraldas e sem roupas para troca de Miguel.

O caso, na época, foi encaminhado ao Conselho Tutelar para avaliação da situação familiar e para a adoção de medidas de proteção para a criança. Em nota, o órgão informou que recebeu a notificação feita pela rede de saúde, que apontava indícios de negligência e fragilidade nos cuidados básicos com a criança.

Segundo o Conselho, a família não tinha histórico de atendimentos anteriores. Após receber a notificação, o órgão disse que os responsáveis foram chamados, orientados e advertidos sobre a necessidade de garantir os cuidados adequados ao menino.

No entanto, a nota não detalha quais medidas foram adotadas após o primeiro atendimento, em fevereiro.

Entenda o caso

O bebê Miguel morreu nesta segunda-feira (1º), em Sorocaba. Conforme o boletim de ocorrência, o resgate foi acionado por volta das 22h após, inicialmente, a equipe ser informada de que a criança havia se engasgado. Miguel foi levado para a Unidade Pré-Hospitalar da Zona Norte.

Os profissionais tentaram reanimar o menino, mas confirmaram a morte em seguida. No entanto, segundo a avaliação preliminar, a criança estava morta há cerca de uma hora antes mesmo de o socorro ser acionado.

De acordo com o boletim de ocorrência, uma das médicas envolvidas no atendimento à criança passou mal ao ver a gravidade dos ferimentos e precisou ser medicada.

O registro aponta que havia lesões na cabeça, marcas de mordidas nos lábios e ferimentos no nariz, nas orelhas e nos dedos das mãos e dos pés. Além disso, a equipe de enfermagem encontrou uma lesão grave na região anal e um afundamento craniano.

Ainda conforme o registro policial, Gabrielly tinha lesões nas mãos que, segundo o BO, eram compatíveis com as agressões no filho, e o padrasto tinha manchas de sangue na blusa. Uma perícia apontou que haviam manchas de sangue em diversos cômodos da casa do casal, onde o bebê morava.

Fonte: G1

Jairinho é condenado a 43 anos por morte de Henry Borel; mãe recebe perdão judicial.


Depois de quase duas semanas de sessões, o 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro sentenciou Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel. Já a mãe da criança, Monique Medeiros Costa e Silva de Almeida, teve sua acusação alterada para homicídio culposo e recebeu o perdão judicial, ficando isenta de cumprir nova pena.

A juíza Elizabeth Machado Louro anunciou a decisão no encerramento do julgamento, que se tornou o mais longo já registrado no Estado. A Justiça considerou Jairinho culpado por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação durante o processo. Também o responsabilizou a pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel.

Decisão sobre Monique e reações das partes
Os jurados entenderam que Monique agiu com negligência e não de forma intencional, desclassificando o crime imputado inicialmente. Ela foi condenada por omissão diante das agressões sofridas pelo filho, mas, como já ficou presa durante a investigação, a pena foi considerada extinta e a mãe deve ser liberada.

O Ministério Público do Rio declarou que pretende recorrer, pois discorda do perdão judicial concedido à Monique. A defesa de Jairinho também anunciou recurso, por contestar o resultado do julgamento. O júri, isolado desde o início do processo, não teve acesso a redes sociais até o veredito.

As prisões de ambos os réus ocorreram em abril de 2021. Monique obteve liberdade por um mês em março de 2026 depois de decisão favorável da juíza, que avaliou excesso de prazo. Porém, em 20 de abril, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou sua nova prisão, ao citar gravidade do crime e histórico de coação de testemunhas.

Repercussão e desdobramentos do caso Henry Borel

O caso Henry Borel ganhou repercussão nacional desde março de 2021, quando o menino, então com quatro anos, morreu com sinais de violência. Inicialmente, o casal afirmou que ele havia sofrido um acidente doméstico, mas laudo do IML revelou 23 lesões, incluindo laceração hepática e hemorragia interna.

Uma simulação em 3D anexada ao processo reforçou a tese de agressões múltiplas e mostrou que os ferimentos não eram compatíveis com quedas ou a disposição dos móveis do local. A Polícia Civil concluiu que Henry era submetido a tortura e que Monique tinha conhecimento dos fatos. O Ministério Público afirmou que em pelo menos três ocasiões, no mês anterior à morte, Jairinho teria causado sofrimento físico e psicológico ao menino.

Depois da repercussão, o acusado teve o mandato de vereador cassado, em 30 de junho de 2021, com 49 votos favoráveis entre 50 vereadores presentes. Em 2024, a Justiça manteve a decisão e negou recurso da defesa. A desembargadora Jaqueline Lima Montenegro avaliou que “a sentença não merece reforma” ao rejeitar o pedido de anulação do decreto legislativo.

O julgamento, inicialmente previsto para março deste ano, foi adiado depois que a defesa de Jairinho deixou o plenário por alegar não ter acesso integral a um notebook anexado ao processo, pertencente a Leniel Borel.

Os jurados entenderam que Monique agiu com negligência e não de forma intencional, desclassificando o crime imputado inicialmente. Ela foi condenada por omissão diante das agressões sofridas pelo filho, mas, como já ficou presa durante a investigação, a pena foi considerada extinta e a mãe deve ser liberada.

O Ministério Público do Rio declarou que pretende recorrer, pois discorda do perdão judicial concedido à Monique. A defesa de Jairinho também anunciou recurso, por contestar o resultado do julgamento. O júri, isolado desde o início do processo, não teve acesso a redes sociais até o veredito.

As prisões de ambos os réus ocorreram em abril de 2021. Monique obteve liberdade por um mês em março de 2026 depois de decisão favorável da juíza, que avaliou excesso de prazo. Porém, em 20 de abril, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou sua nova prisão, ao citar gravidade do crime e histórico de coação de testemunhas.

Repercussão e desdobramentos do caso Henry Borel

O caso Henry Borel ganhou repercussão nacional desde março de 2021, quando o menino, então com quatro anos, morreu com sinais de violência. Inicialmente, o casal afirmou que ele havia sofrido um acidente doméstico, mas laudo do IML revelou 23 lesões, incluindo laceração hepática e hemorragia interna.

Uma simulação em 3D anexada ao processo reforçou a tese de agressões múltiplas e mostrou que os ferimentos não eram compatíveis com quedas ou a disposição dos móveis do local. A Polícia Civil concluiu que Henry era submetido a tortura e que Monique tinha conhecimento dos fatos. O Ministério Público afirmou que em pelo menos três ocasiões, no mês anterior à morte, Jairinho teria causado sofrimento físico e psicológico ao menino.

Depois da repercussão, o acusado teve o mandato de vereador cassado, em 30 de junho de 2021, com 49 votos favoráveis entre 50 vereadores presentes. Em 2024, a Justiça manteve a decisão e negou recurso da defesa. A desembargadora Jaqueline Lima Montenegro avaliou que “a sentença não merece reforma” ao rejeitar o pedido de anulação do decreto legislativo.

O julgamento, inicialmente previsto para março deste ano, foi adiado depois que a defesa de Jairinho deixou o plenário por alegar não ter acesso integral a um notebook anexado ao processo, pertencente a Leniel Borel.

Fonte: Revista Oeste

quarta-feira, 3 de junho de 2026

Livre brincar deve ser um compromisso coletivo com a infância.


Brincar é um direito humano garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU). Comemorado na última quarta-feira (28), o Dia Mundial do Brincar estimulou atividades por todo país e mais uma vez provocou reflexões sobre a importância das brincadeiras para o desenvolvimento humano, especialmente o das crianças. 

A Agência Brasil conversou com a pesquisadora e professora universitária especialista no tema Sarah Menezes Rocha. Ela é mãe de uma bebê de 1 ano, formadora de docentes e conselheira da Aliança pela Infância, um movimento internacional em defesa da infância e que há duas décadas celebra a data no Brasil.

Em manifesto sobre a importância do brincar publicado nas redes sociais na última semana, a Aliança disse que esta é a principal forma de a criança "existir, se expressar, elaborar sentimentos e compreender o mundo".

A entidade alertou para a importância de reservar tempo para as brincadeiras, em um mundo cada vez mais atravessado por telas. 

"É no brincar livre que crianças se desenvolvem, criam vínculos e se encontram com o outro, desenvolvendo a sua humanidade”, diz o texto da organização. "Brincar é a maneira da criança participar da sociedade, é expressão cidadã e democrática".

Neste ano, as atividades em celebração ao Dia Mundial do Brincar vão até domingo (31). A Aliança pela Infância organizou em seu site uma agenda nacional com atividades em escolas, coletivos, organizações e comunidades por todo o país, como um chamado para que a sociedade se engaje na defesa deste direito. 

 

Rio de Janeiro (RJ), 30/10/2025 – Crianças brincam em praça da Vila Cruzeiro ao lado de barricadas que foram colocadas para conter avanço de policiais durante a Operação Contenção. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Crianças brincam em praça da Vila Cruzeiro ao lado de barricadas que foram colocadas para conter avanço de policiais durante a Operação Contenção. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Leia abaixo a entrevista
Agência Brasil: O que é o brincar? A senhora pode definir exatamente? E qual sua importância?

Sarah Menezes Rocha: O brincar é a linguagem da própria infância. É a forma como a criança se relaciona com o mundo, com o outro e consigo mesma. Quando a criança está brincando, ela não está apenas passando o tempo, se distraindo, ela está experimentando o mundo ao seu redor, imaginando, ela está ali tendo a oportunidade de criar hipóteses, de sentir diferentes emoções, construir vínculos e também traduzir a cultura.

A gente tem, no Brasil, um brincar tão diverso. Em cada região, há um tipo de brincadeira peculiar. As crianças também são seres produtores de cultura, dentro do que é a grande cultura brasileira.

Agência Brasil: Existe uma idade limite para brincar?

Sarah Menezes Rocha: Não. O brincar nasce da infância, mas a gente carrega ele na nossa vida para sempre. Enquanto adultos, cabe a nós ter essa sensibilidade de poder acessar essa infância dentro de nós. A criança que a gente foi um dia está sempre conosco.

Agência Brasil: O brincar é fundamental na formação humana? 

Sarah Menezes Rocha: O brincar é esse espaço privilegiado de construção do ser humano. Através da nossa brincadeira, a criança aprende a negociar, a esperar, a lidar com diferentes situações e conflitos. O brincar é a centelha da formação humana.

 

Juara (MT), 08/04/2025 – Crianças indígenas brincam com bola na aldeia Pé de Mutum, Terra Indígena Japuíra, do Povo Rikbaktsa. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Crianças indígenas brincam com bola na aldeia Pé de Mutum, Terra Indígena Japuíra, do Povo Rikbaktsa. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Agência Brasil: A Base Nacional Comum Curricular, documento do Ministério da Educação que define o que os estudantes devem aprender, estabelece o brincar como parte do currículo da educação infantil. Como o brincar está sendo aplicado?

Sarah Menezes Rocha: Falando como Aliança pela Infância, há trabalhos maravilhosos sendo feitos dentro de escolas, escolas públicas e em espaços não escolares. Agora, no ensino fundamental, ainda prevalece a visão de que a criança deixou de ser criança.

No contexto escolar, as disciplinas tomam conta desse espaço que antes era tão necessário, tão valorizado, que era o espaço da brincadeira. Porém, o brincar não deve ser periférico no currículo. Ele precisa ser reconhecido.

Existe hoje um risco muito grande de escolher escolarizar precocemente a infância, antecipando conteúdos e cobranças avaliativas, o que atrapalha. A criança precisa desse espaço da brincadeira, inclusive, no ensino fundamental. 

Agência Brasil: As escolas estão preparadas para incentivar o brincar?

Sarah Menezes Rocha: Hoje existe uma pressão grande por desempenho dentro das escolas. E a gente precisa discutir isso com responsabilidade.

Vivemos uma antecipação da lógica produtivista na infância, querendo que as crianças também sejam "seres produtores". Até mesmo crianças bem pequenas, muitas já estão convivendo com excesso de atividades dirigidas, de metas, de estímulos. Em contrapartida, têm pouco tempo para uma experiência livre.

Mas esse problema não nasce na escola, nasce da comunidade. Nós precisamos de um compromisso comunitário e social com o brincar. Estamos falando de ações no ambiente escolar e familiar, mas também de políticas públicas.

Agência Brasil: Como podemos incentivar o brincar, por onde começar?

Sarah Menezes Rocha: A gente pode garantir tempos menos acelerados para as crianças dentro do contexto familiar e escolar. A gente pode valorizar as experiências que as crianças têm ao ar livre; ocupar espaços seguros na cidade, praças, parques; cobrar das autoridades esses espaços com segurança; podemos promover brincadeiras coletivas em casa, no condomínio, além de incluir as crianças sempre.

É preciso ampliar o espaço de escuta, porque as crianças precisam ser ouvidas. Elas sabem dizer como que a gente pode abrir espaço para o brincar de forma livre. O desenvolvimento humano, de forma saudável, ocorre quando a gente oportuniza os espaços para que a criança seja criança.

Fonte: Agência Brasil