sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Motorista do Conselho Tutelar é preso por assediar estagiária de 17 anos dentro de carro.


Um homem de 59 anos, que não teve a identidade divulgada, foi preso em flagrante na quarta-feira (25) suspeito de importunação sexual contra uma adolescente de 17 anos, em Cascavel, no oeste do Paraná.

Segundo a Polícia Civil, o crime aconteceu durante o trajeto de retorno de uma atividade do Conselho Tutelar, onde a vítima atua como estagiária e o suspeito trabalhava como motorista.

De acordo com a delegada Thaís Zanatta, a adolescente foi assediada verbal e fisicamente dentro do veículo oficial. A mãe da jovem foi quem procurou a delegacia para registrar a ocorrência.

Após ouvir a vítima e coletar os primeiros depoimentos, a equipe do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente (Nucria) iniciou buscas e localizou o suspeito poucas horas depois.

Ele foi detido e encaminhado à delegacia, onde teve a prisão em flagrante formalizada.

“De imediato, a equipe de investigação iniciou diligências para localizar e prender o suspeito, o que foi possível no início da tarde. O flagrante foi lavrado e o indivíduo permanece preso à disposição da Justiça”, informou a delegada.

A identidade da adolescente não foi divulgada, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O caso segue sob investigação.

Fonte: G1

MPPE cobra melhorias na estrutura do Conselho Tutelar.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Exu, recomendou à Prefeitura de Moreilândia adotar providências para regularizar a estrutura do Conselho Tutelar local. A medida busca garantir o cumprimento das pendências de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já celebrado entre o MPPE e a gestão municipal. O município tem o prazo de 10 dias para informar se acatará a recomendação.

De acordo com a Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, as duas pendências alvo dessa recomendação são a ausência de veículo exclusivo para o atendimento das ocorrências e o uso de um banner como ferramenta de identificação da sede do Conselho Tutelar.

"Atualmente, o município cede um automóvel ao Conselho Tutelar três vezes por semana e em horário limitado, o que se mostra insuficiente para a demanda do órgão. Além disso, a sede do Conselho apresenta apenas uma identificação visual provisória, o que dificulta a publicidade e o acesso da população ao serviço", ressaltou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

Para que o poder público corrija as irregularidades, o MPPE fixou os seguintes prazos:

1 - Em até 15 dias: instalação de placa oficial definitiva e visível na fachada da sede, substituindo o banner provisório;

2 - Em até 30 dias: disponibilização de veículo de uso exclusivo, permanente e em boas condições para o serviço do Conselho Tutelar;

A Prefeitura de Moreilândia deverá apresentar ao MPPE um cronograma detalhado das providências que serão adotadas e, caso não possa providenciar os ajustes por questões orçamentárias, justificar a situação indicando previsão da solução concreta.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 12 de fevereiro de 2026.

Fonte: MPPE

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Conselheiras tutelares são destituídas por não apurarem denúncia de estupro de vulnerável.


Duas conselheiras foram destituídas pela Prefeitura de Amparo (SP) após uma comissão processante concluir que elas cometeram falta gravíssima ao não darem andamento a uma denúncia de estupro de vulnerável.

Além das duas conselheiras expulsas, outra foi suspensa por 5 dias. A decisão foi comunicada pela prefeitura nesta quinta-feira (26).

De acordo com a prefeitura, o processo apurou fatos ocorridos em novembro de 2025. Na ocasião, as conselheiras receberam, em uma escola, uma denúncia de estupro de vulnerável e não deram andamento ao caso, segundo a apuração da comissão.

Elas entenderam que "não era um caso relativo ao Conselho". Após a ocorrência, a Justiça e a prefeitura foram acionadas, e uma comissão foi instaurada para apurar o caso.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para apuração e as conselheiras foram destituídas por prevaricação.

A Prefeitura de Amparo não identificou as conselheiras e não dará outras informações sobre o caso, que envolve criança ou adolescente.

Fonte: G1

Família vai processar PM que aparece chutando adolescente em vídeo.


O advogado Alfio Leão, que representa a adolescente que aparece em um vídeo sendo chutada por um policial militar — durante o Carnaval — afirma que vai processar o servidor público. Além disso, uma ação civil deve ser impetrada contra a PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e o Governo do Estado.

A informação foi confirmada pelo advogado nesta quinta-feira (25). A decisão foi tomada pela família, que registrou um boletim de ocorrência de lesão corporal dolosa na segunda-feira (23), na DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente).

Segundo o advogado, até a tarde de ontem (25), a Polícia Militar — que já informou ter identificado o policial militar que aparece nas imagens — ainda não havia informado a identificação do policial à defesa da adolescente.

“A Polícia Militar ainda não nos informou a identificação do policial. No entanto, estamos providenciando todas as provas produzidas em favor dela [a adolescente], como vídeo e fotos”, explica.

“Vamos representar ação de reparação de danos morais, materiais e psicológicos contra a Polícia Militar, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Governo do Estado. Vamos aguardar a conclusão do laudo do corpo de delito. A adolescente apresentou muitas dores e lesões aparentes. O policial deve responder criminalmente por lesão corporal dolosa e por vias de fato”, afirma.

Relembre o caso

A adolescente — que terá a identidade mantida em sigilo, conforme determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) — afirma que a agressão cometida pelo PM aconteceu logo após uma discussão com uma amiga, no último dia 17, durante a festa de Carnaval.

Segundo a garota, ela e a amiga começaram a discutir. Durante a discussão, as duas se agrediram, e as agressões foram interrompidas pela equipe policial. A briga foi encerrada. No entanto, as imagens mostram que a garota foi chutada enquanto andava.


A agressão foi gravada. O vídeo no qual a garota aparece sendo chutada pelo policial ganhou as redes sociais e resultou em questionamento sobre a conduta do militar e comentários de que o caso deveria ser levado à Corregedoria.

No último dia 20, a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul disse à reportagem do Midiamax que identificou os militares envolvidos na situação e alegou que não teve acesso a registros que antecedem a ação.

Sobre as medidas adotadas, a Polícia Militar informou ter instaurado um procedimento administrativo para apuração e responsabilização das condutas, com posterior aplicação das sanções consideradas cabíveis. No entanto, não informou se houve afastamento.

Fonte: MidiaMax Uol

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Conselho Tutelar apura denúncia de agressão contra criança em creche; monitora é afastada.


O Conselho Tutelar de Bom Repouso (MG) investiga uma denúncia de maus-tratos envolvendo uma criança de 4 anos em um Centro Municipal de Educação Infantil da cidade. A ocorrência, registrada pela Polícia Militar, aponta que uma monitora do Cemei Maria José Brandão teria agredido o aluno durante o horário escolar. A profissional foi afastada das atividades.

Segundo o boletim de ocorrência, a mãe relatou que o filho contou ter recebido um tapa nas costas da monitora na última quinta-feira (20). A agressão teria ocorrido após a criança não recolher peças de um brinquedo que estavam no chão.

A mãe afirmou ainda que questionou a funcionária sobre o motivo da atitude e que a profissional teria confirmado a agressão, dizendo que daria “outro tapa” para que a criança pegasse os brinquedos. A mãe também informou que o menino disse ter sentido vontade de vomitar após o tapa.

O Conselho Tutelar informou que está acompanhando o caso e já tomou “todas as providências pertinentes”. O órgão ressaltou que não pode repassar outros detalhes por envolver uma criança.

Ainda conforme a mãe, ela foi ouvida pelo Conselho Tutelar na sexta-feira (21) e decidiu retirar o filho da unidade escolar. Ela disse à reportagem que sempre pergunta ao menino como foi o dia na creche e que o relato da agressão surgiu nessa conversa cotidiana.

A mãe também afirmou que não recebeu retorno da direção da escola sobre medidas administrativas adotadas após a denúncia.

A reportagem entrou em contato com o prefeito de Bom Repouso, Edmilson Andrade, que confirmou o afastamento da monitora. Segundo ele, a gestão aguarda o relatório oficial do Conselho Tutelar “para evitar que qualquer tipo de injustiça seja cometida”.

A Polícia Civil também foi procurada para informar se abriu investigação sobre o caso, mas ainda não houve retorno.

Fonte: G1

Desembargador volta atrás e manda prender homem por estupro de menina de 12 anos.


O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu a decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, bem como a mãe da adolescente. O caso ganhou notoriedade na semana passada após a decisão colegiada considerar que o homem e a vítima tinham uma relação de afeto consensual.

O magistrado acolheu os embargos de declaração infringentes opostos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo a adolescente. Com a decisão, ele manteve a sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e expediu os mandados de prisão.

A decisão, proferida de maneira monocrática, deve ser levada ao plenário na semana que vem.

O recurso protocolado na segunda-feira (22) pela procuradoria ressalta que a lei brasileira considera menores de 14 anos como “pessoas de resistência nula”, portanto, incapazes de consentir. Em coletiva de imprensa, o procurador André Ubaldino, disse que a argumentação utilizada pelos desembargadores causou “espanto”.

Ele cita, por exemplo, a defesa de que não teria havido crime visto que a menor de idade já teria tido relações sexuais anteriores ao “casamento” com o homem de 35 anos. “Os argumentos manejados para a decisão foi o fato de que a moça, uma criança na verdade, já havia tido experiência sexual anterior. Me espantou. É como se uma mulher que já tenha sido estuprada poderia sê-lo novamente por já ter sido vítima de estupro”, disse.

A procuradoria também destacou que a repercussão nacional do caso não influenciou a atuação do MPMG, que foi técnica. Segundo a promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, não houve interferência no trabalho. Ela também garantiu que a vítima está sendo “assistida”.

“Precisamos deixar claro que não é porque o caso teve repercussão, que o MPMG está fazendo sua atuação. O MPMG todos os dias atua na defesa de crianças e adolescentes. Esse não é um caso isolado, chama a atenção a grande diferença de idade”, afirmou.

Na decisão original, a 9ª Câmara Criminal do TJMG acolheu o voto do relator Láuar. A absolvição foi justificada a partir de um “vínculo afetivo” entre o homem e a adolescente, e de que o relacionamento não decorria de “violência, coação, fraude ou constrangimento”.

Fonte: Itatiaia

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Suspeito de abusar de enteada é preso; boletim aponta possível omissão do Conselho Tutelar.


Um homem de 39 anos foi preso nesta sexta-feira (20) em Mogi das Cruzes por suspeita de abusar sexualmente da enteada, de 14 anos, há pelo menos um ano. O boletim de ocorrência aponta ainda uma possível omissão por parte do Conselho Tutelar de cidade.

A conselheira Sônia Beraldo afirmou que segue exercendo as atribuições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já a Secretaria de Assistência Social de Mogi das Cruzes informou que, no âmbito das suas atribuições, irá apurar o caso.

Segundo o registro, a equipe foi acionada via COI para prestar apoio ao Conselho Tutelar, após a conselheira Sônia Cristina Beraldo solicitar acompanhamento para averiguar uma denúncia de estupro de vulnerável, praticado por um padrasto contra a enteada, em uma zona rural.

Após o encontro na base, os agentes e a conselheira deslocaram-se juntos até a residência indicada. No local, a conselheira estabeleceu contato com a mãe da jovem e com a suposta vítima, Bruna, que permaneceu em silêncio ao ser indagada. O suposto autor também estava no imóvel, demonstrando tranquilidade e nada declarando sobre o ocorrido.

Diante da situação, a conselheira informou que, apesar da ausência de relato inicial da vítima, o protocolo do órgão exigia o encaminhamento da adolescente ao Hospital Municipal de Brás Cubas para exames, o que foi feito no veículo do próprio Conselho.

Naquele momento, a equipe foi dispensada pela conselheira, que considerou a ocorrência finalizada devido à falta de confirmação da adolescente. Contudo, posteriormente, a guarnição foi novamente acionada pela conselheira Sônia, a qual informou que a jovem havia decidido relatar abusos anteriores e confirmou que uma nova violência sexual ocorrera na data presente, solicitando apoio para a detenção do suspeito.

A equipe retornou à residência e efetuou a condução do suposto autor à Central de Flagrantes, enquanto outra guarnição se dirigiu ao hospital para acompanhar a adolescente. Ao ser informada de que o caso seria registrado na delegacia, a conselheira manifestou-se contrariamente, alegando que já havia excedido suas funções ao levar a vítima ao hospital e que não compareceria à Central.

Mesmo após discussões e tentativas insistentes da Guarda Municipal sobre a necessidade do acompanhamento da conselheira no registro da ocorrência, ela retirou-se do local. Por fim, a equipe esclarece que não presenciou o relato detalhado dos fatos, uma vez que a adolescente se pronunciou apenas à conselheira, limitando-se a guarnição à condução do suspeito.

A vítima foi encaminhada ao Hospital Municipal de Mogi das Cruzes para procedimentos profiláticos.

Conduta da conselheira

Além do crime, o boletim ressalta o seguinte:

"A conduta da conselheira tutelar revela, em tese, descumprimento das atribuições legais previstas no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual compete ao Conselho Tutelar atender crianças e adolescentes vítimas de violência, aplicando as medidas de proteção cabíveis e promovendo o encaminhamento aos órgãos competentes, acompanhando-os sempre que necessário para assegurar a efetiva garantia de seus direitos. Ao recusar-se a acompanhar a adolescente à Central de Polícia, sob o argumento de que sua atuação se limitaria ao encaminhamento hospitalar, deixou de prestar o apoio institucional indispensável à vítima de violência sexual, especialmente em situação de extrema vulnerabilidade, em que se exige atuação articulada e protetiva da rede de atendimento. Tal omissão configura, em tese, falha funcional e pode caracterizar infração administrativa, sujeita à apuração pela autoridade competente e ao controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e administrativa, caso demonstrado prejuízo ao atendimento integral e prioritário assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo princípio da proteção integral.

Registre-se que a Central de Flagrantes vem enfrentando reiteradas dificuldades em razão da atuação insuficiente de membros do Conselho Tutelar, os quais, de forma corriqueira, têm se negado a comparecer para o acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco, seja como autor ou vítima, não obstante a expressa previsão legal de suas atribuições no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante da reiteração dessas condutas omissivas, mostra-se necessária a atuação do Ministério Público para apuração dos fatos, adoção das medidas administrativas cabíveis e fiscalização do regular funcionamento do Conselho Tutelar, a fim de assegurar o pleno cumprimento de suas atribuições legais e a adequada proteção de crianças e adolescentes."

Posicionamentos

Por meio de nota, a Secretaria de Assistência Social de Mogi das Cruzes informou que condena qualquer tipo de violência, disse que trata de órgão independente, mas sob fiscalização do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, e que irá apurar o caso e, se verificadas irregularidades, adotar as medidas cabíveis. Também comunicou ao Conselho para que faça o mesmo.

Em contato com a conselheira tutelar Sônia Beraldo, ela informou que a posição é por meio do colegiado. A nota enviada ressalta que a conselheira tutelar foi quem tomou as medidas cabíveis para fazer cessar a violação à adolescente, a comunicação do crime, acionamento da Guarda e que tomou todas as providências seguindo o protocolo estabelecido pelo sistema de garantias do município.

A nota do colegiado disse que ocorreu, devido ao despreparo de alguns membros da GCM, que de forma desrespeitosa e distorcendo as atribuições do Conselho Tutelar, exigiam a presença da conselheira na delegacia para elaboração do B.O., sendo que esse seria elaborado assim que a responsável pela vítima fosse liberada do serviço de saúde. A nota diz ainda que não cabe citar omissão por parte do Conselho Tutelar, e sim despreparo de membros da GCM.

O texto destaca ainda que o colegiado também está requisitando providências do Executivo Municipal para capacitação da GCM. Sobre essa situação, a Prefeitura de Mogi disse que a atuação da corporação em ocorrências envolvendo violência a menores de idade tem como premissa fundamental o acolhimento e a preservação dos direitos das vítimas, além do estrito cumprimento ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação penal brasileira, pelos quais os GCMs são capacitados. Informou ainda que, na ocorrência específica, além do apoio à atuação do Conselho Tutelar, a Guarda Civil Municipal também realizou a prisão do suspeito.

A TV Diário solicitou um posicionamento do Ministério Público, mas não recebeu uma resposta até a última atualização desta reportagem.

Fonte: G1

Absolvição de acusado de estupro de menina de 12 anos não é inédita no país.


A decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) de absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, por "vínculo afetivo", não é inédita no Brasil. Outras nove decisões semelhantes, de diferentes instâncias, obtidas com exclusividade pelo UOL, ajudaram os desembargadores do processo a fundamentar a absolvição.

Outras nove decisões semelhantes

12 de março de 2024, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ: Absolvido homem de 20 anos que "passou a se relacionar" com uma menina de 12 anos. "A vida é maior que o direito. Logo, a indesejável antecipação da adolescência ou mesmo da fase adulta não pode acarretar um prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos, em especial para a criança que adveio do relacionamento do casal. (...) A condenação de um jovem de 20 anos, que não oferece nenhum risco à sociedade, ao cumprimento de uma pena de mais de 11 anos de reclusão, revela uma completa subversão do direito penal, em afronta aos princípios fundamentais mais basilares, em rota de colisão direta com o princípio da dignidade humana", escreveu o ministro.

13 de novembro de 2024, ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ: absolvido homem de 20 anos que teve um "relacionamento sexual consentido" com uma menina de 13 anos entre junho e julho de 2021. "Momentaneamente interrompidos, os encontros persistiram, com conhecimento da família da vítima, sendo a existência de gravidez noticiada pela mãe da vítima já durante a instrução criminal, após um ano e meio do delito. Na sentença, afirmou-se que agravado e vítima ainda estavam juntos, com conhecimento dos familiares, embora não morassem sob o mesmo teto. Deve ser mantida a absolvição, em atenção à conclusão das instâncias ordinárias no sentido de que a condenação do agravado acarretaria efeitos mais gravosos para a vítima e para o nascituro", escreveu o ministro.

12 de março de 2025, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, do TJ-MG: absolvido homem de 31 anos que "se relacionou" com uma menina de 13, com quem teve dois filhos. "Restando devidamente comprovado o relacionamento entre as partes, durante razoável período de tempo, com a formação, inclusive, de entidade familiar, com o nascimento de filhos, menores de tenra idade, não merece alteração a sentença absolutória com relação ao delito de estupro de vulnerável", escreveu a desembargadora.

4 de abril de 2025, ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ: decisão não cita idades do acusado e da vítima. "O réu e a vítima mantiveram relação amorosa por meses, espontaneamente passando a conviver em situação análoga a um matrimônio. (...) Ademais, ambos declararam que as relações sexuais foram consentidas, sendo fruto do relacionamento amoroso conjuntamente construído e conforme relato, o casal residia na casa dos genitores da ofendida. A condenação decorre unicamente da ciência, pelo réu, da idade da vítima, passando inaudito ao juízo da condenação todas as demais circunstâncias", escreveu o ministro.

20 de maio de 2025, ministro Dias Toffoli, do STF: absolvido homem de 20 anos que "se relacionou" com menina de 13 anos. "Construíram e deram continuidade às suas vidas, inclusive familiares, que hoje serão laceradas com a superveniência de uma prisão, que, frisa-se, não atendeu nem mais atenderia aos interesses que merecem a tutela penal. (...) A efetiva apenação do ora agravante pelo delito de estupro acarretará mais prejuízo do que tutelará o bem maior da dignidade sexual da vítima", escreveu o ministro.

4 de setembro de 2025, ministro Ribeiro Dantas, do STJ: absolvido homem de 18 anos que teve um "breve relacionamento" com uma adolescente de 13. Juntos, tiveram um filho. "A diferença etária de 5 anos entre vítima e acusado não afasta, por si só, a tipicidade penal. Contudo, em hipóteses excepcionais, admite-se o afastamento da tipicidade penal -por meio da aplicação analógica da chamada 'exceção Romeu e Julieta'-, especialmente quando restar demonstrado vínculo afetivo consentido entre as partes e ausência de abuso ou exploração", escreveu o ministro.

10 de novembro de 2025, desembargador Haroldo André Toscano de Oliveira, do TJ-MG: absolvido homem de 33 anos que "teve relações sexuais" com menina de 12 anos. "Consoante se logrou apurar, o denunciado envolveu-se amorosamente com a vítima e passaram a conviver sob o mesmo teto como se marido e mulher fossem tendo as relações sexuais, reiteradamente praticadas por eles, resultado na gravidez da ofendida, que deu à luz uma menina. (...) o relato da mãe da vítima em contraditório judicial no sentido de que não ocorreu estupro nem abuso sexual, uma vez que sua filha quis morar com o réu, sendo um relacionamento consentido", escreveu o desembargador.

15 de dezembro de 2025, desembargador Edison Feital Leite, do TJ-MG: absolvido homem de 19 anos que "iniciou um relacionamento" com uma menina de 11 anos, com quem teve dois filhos. "Um exame acurado das nuances do caso concreto revela que a conduta imputada, embora formalmente típica, não constitui infração penal, haja vista a ausência de relevância social e de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado. De fato, trata-se de dois jovens namorados e a constituição de núcleo familiar", escreveu o desembargador.

3 de fevereiro de 2026, ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ: absolvido um homem, que não teve identidade revelada, que teve um filho com uma menina que estava prestes a completar 14 anos. "Considerando as particularidades do caso, especialmente o nascimento de filho do casal e a constituição de núcleo familiar, bem como a ausência de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado, verifica-se que não houve afetação relevante da dignidade sexual a justificar a atuação punitiva estatal. Em casos análogos, este Superior Tribunal tem-se orientado no sentido de que a manutenção da pena privativa de liberdade acabaria por deixar a jovem e o filho de ambos desamparados não apenas materialmente, mas também emocionalmente, desestruturando entidade familiar constitucionalmente protegida", escreveu o ministro.

Decisão gera polêmica; relator aposta em jurisprudência

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu um procedimento para avaliar a atuação do TJMG no caso. O Tribunal de Justiça mineiro tem 5 dias para providenciar informações preliminares. O material será avaliado pelo ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, que é o corregedor do CNJ e está à frente do caso.

Fonte: UOL

sábado, 21 de fevereiro de 2026

Carro do Conselho Tutelar é apreendido por acúmulo de multas.


O carro do 1º Conselho Tutelar de Teresina foi rebocado e apreendido na manhã deste sábado (21) pela Superintendência de Transportes e Trânsito de Teresina (Strans). A ocorrência foi registrada na Avenida Marechal Castelo Branco, na zona Sul da capital.

Segundo o Conselho Tutelar, a apreensão ocorreu devido ao acúmulo de multas vinculadas ao veículo. No momento da abordagem, o motorista se deslocava para entregar o celular institucional ao conselheiro de plantão, procedimento que, conforme o órgão, é realizado aos fins de semana.

O Conselho informou ao Portal ClubeNews que não teve acesso aos detalhes sobre o valor total, a quantidade, as datas ou a natureza das infrações.

“A entrega do telefone é feita todo fim de semana e, nesse trajeto, foi feito o reboque. Ele [motorista] não informou o valor das multas, quantas tinham, só que a Strans apreendeu”, declarou.

De acordo com a instituição, o caso foi encaminhado à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), responsável pela administração do órgão, para que sejam adotadas as providências necessárias.

Por meio de nota, a Semcaspi informou que existem processos administrativos com o objetivo de solucionar a devida a pendência referente ao veículo apreendido.

Confira a nota da Semcaspi na íntegra:

A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) informa que tem conhecimento da situação envolvendo o veículo utilizado pelo 1º Conselho Tutelar de Teresina. Esclarece que já existem processos administrativos em tramitação nos setores competentes, incluindo auditoria interna, com o objetivo de apurar e solucionar as pendências relacionadas ao referido veículo.

A SEMCASPI destaca que está adotando todas as providências necessárias para a regularização da situação, reafirmando o compromisso da Secretaria e da gestão municipal com a transparência, a responsabilidade administrativa e a manutenção dos serviços essenciais prestados à população.

Fonte: Portal Clube News

Justiça absolve acusado de estuprar menina de 12 anos sob alegação de ‘relação consensual’.


Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12.

O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, sustentou que existia uma relação afetiva consensual, contrariando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede a relativização do crime de estupro de vulnerável em razão de consentimento, experiência sexual prévia ou vínculo amoroso.

O julgamento aconteceu na 9ª Câmara Criminal do TJMG, onde a maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator, revertendo a condenação de nove anos e quatro meses de prisão imposta na primeira instância.

O caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, foi considerado pelo desembargador como “possuidor de particularidades que permitiram afastar precedentes vinculantes”.

Detalhes do caso e argumentos da defesa
No texto da decisão, o magistrado destacou que a relação não teve violência, coação ou fraude, mas ocorreu com consentimento mútuo e com o conhecimento da família da vítima.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou Magid Nauef Láuar.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou a denúncia em abril de 2024 e incluiu a mãe da menina, acusada de omissão por permitir o relacionamento.

O inquérito apontou que a adolescente morava com o homem, havia parado de frequentar a escola e a mãe autorizava a convivência.

Leia também: “A folia dos descarados”, artigo de Rachel Díaz publicado na Edição 310 da Revista Oeste

O acusado, com antecedentes de homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, admitindo as relações sexuais à polícia, enquanto a mãe confirmou ter permitido.

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou ambos a nove anos e quatro meses de prisão.

A defesa recorreu e, neste mês, a 9ª Câmara Criminal do TJMG analisou o recurso, levando à absolvição do homem e da mãe da vítima.

O MPMG declarou que irá examinar as medidas processuais cabíveis diante da decisão.

Repercussão jurídica
Em comunicado oficial, o MPMG afirmou que “o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos”.

“Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, explicou o órgão.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso, destacou que atuou para garantir o direito de ampla defesa do réu, conforme sua atribuição constitucional.

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, depois da concessão de alvará de soltura pela Justiça.

Reação política
A decisão gerou forte reação no meio político. Na sexta-feira 20, Duda Salabert (PDT-MG) declarou que iria protocolar denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, criticando decisões judiciais que relativizam o estupro de vulnerável.

Erika Hilton (PSOL-SP) anunciou que levaria o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família'”, afirmou. “Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz.”

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) também repudiou a decisão.

“A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável”, afirmou. “Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva. […] Isso é literalmente normalizar abuso.”

Posicionamento do governo
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) posicionou-se contrariamente à decisão, ressaltando que a proteção integral de crianças e adolescentes é um princípio constitucional e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”, informou a pasta.

Além disso, o MDHC repudiou o casamento infantil, classificando-o como grave violação de direitos humanos e reforçou que decisões judiciais devem seguir princípios que garantam proteção integral, sem espaço para interpretações que enfraqueçam os direitos de crianças e adolescentes.

Fonte: Gazeta do Povo

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

MP denuncia turista norte-americano por exploração sexual de crianças e adolescentes.


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Investigação Penal Especializada, apresentou denúncia à Justiça contra Floyd L. Wallace Jr. por crimes envolvendo crianças e adolescentes no município do Rio de Janeiro.

A denúncia, formalizada na última quarta-feira, aponta que o acusado atraía e induzia meninas em situação de vulnerabilidade a se envolverem em exploração sexual, oferecendo dinheiro, celulares e outros bens. Segundo a Promotoria, além das vítimas já identificadas, há indícios de que outras crianças ainda não identificadas possam ter sido aliciadas.

O Ministério Público também solicitou a conversão da prisão temporária em prisão preventiva, justificando o pedido pela gravidade dos fatos, pela reiteração das condutas ao longo dos anos e pelo risco concreto de fuga, já que o acusado é estrangeiro.

Relembre o caso

As investigações revelaram que Floyd visitava o Brasil desde 2022 e, em sucessivas viagens ao Rio de Janeiro, buscava adolescentes e crianças em condições socioeconômicas frágeis. Os crimes ocorreram em diferentes períodos de 2022 e 2023, principalmente em imóveis utilizados pelo acusado no bairro Santo Cristo, onde os encontros eram realizados.

A Promotoria ressaltou ainda que o acusado gravava clandestinamente imagens das vítimas com diversos dispositivos eletrônicos, armazenando o conteúdo classificado como pornografia infantil.

O MPRJ denunciou o réu por favorecimento da exploração sexual de menores, estupro de vulnerável, registro não autorizado de nudez e produção e armazenamento de pornografia infantil, crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O norte-americano, identificado como youtuber de 30 anos, foi preso em 23 de dezembro. Ele foi localizado por agentes da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (Dcav) no bairro da Liberdade, em São Paulo. Conforme as investigações, o suspeito se apresentava em redes sociais como "turista sexual" e "passport bro" — termos associados a pessoas que buscam vantagens sexuais em outros países mediante pagamento.

Fonte: MPRJ



MP recomenda que Prefeitura promova adequações no Conselho Tutelar.


Tendo em vista a atual situação do Conselho Tutelar de Nhamundá, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação à prefeitura para que apresente um cronograma de implementação das adequações necessárias.

Autora da medida, a promotora de Justiça Ana Carolina Arruda Vasconcelos reforçou que o Conselho Tutelar exerce um papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes, competindo ao MP acompanhar continuamente o funcionamento do órgão, por meio da adoção das medidas necessárias para alinhar procedimentos e asseguramento das condições adequadas ao exercício digno das atribuições. 

“Parte essencial desse acompanhamento consiste em garantir estrutura adequada de funcionamento. No caso do Conselho Tutelar de Nhamundá, durante visita realizada no dia 5 de fevereiro de 2026, ficou evidente a total inadequação da estrutura física da sede do órgão, circunstância que compromete não apenas o trabalho dos conselheiros, mas principalmente a dignidade do atendimento às crianças, adolescentes, familiares e responsáveis legais que ali buscam proteção”, explicou.

A promotora destacou que fortalecer o Conselho Tutelar é parte indispensável da concretização do princípio da prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes.

Pedidos

Na recomendação, o MPAM orienta que, no prazo de 30 dias, a Prefeitura de Nhamundá apresente um cronograma detalhado de implementação das seguintes medidas:

🏴 Readequação do espaço interno para assegurar que haja uma sala de atendimento individualizada, com isolamento acústico;
🏴 Cercamento, muros ou barreiras físicas adequadas no ambiente externo do imóvel, bem como medidas de vigilância;
🏴 Reforma do telhado;
🏴 Revisão e manutenção da rede elétrica do prédio, além de reparação ou substituição de aparelhos de ar-condicionado inoperantes;
🏴 Substituição de mobiliário desgastado;
🏴 Medidas de acessibilidade arquitetônica em acordo com as normas técnicas vigentes;
🏴 Reorganização da área frontal da unidade, de forma a permitir a circulação de pedestres e o acesso de cadeira de rodas à entrada principal.

A prefeitura tem prazo de 15 dias para se manifestar a respeito do acatamento dos termos da recomendação e encaminhar a documentação comprobatória das medidas iniciais adotadas. O não acatamento ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis e a eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Fonte: MPAM

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Pais são presos por abandono de bebê em motel: investigação em andamento. Conselho Tutelar e Polícia Civil atuam no caso.


Segundo informações da polícia, o bebê foi encontrado em boas condições e sem nenhum sinal de maus tratos. Os pais da criança, um homem de 71 anos e uma mulher de 26, foram presos em flagrante sob a acusação de abandono de incapaz. Eles alegaram que estavam apenas de passagem pela cidade e resolveram parar no motel para descansar.

O casal foi encaminhado para a delegacia e o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso. A criança foi levada para um abrigo da região, onde ficará sob a tutela do Estado até que a situação seja resolvida. Segundo as autoridades, os pais não apresentaram justificativa plausível para deixar o bebê sozinho em um quarto de motel.

O caso chocou a população da cidade de Governador Valadares e repercutiu em todo o estado de Minas Gerais. Muitas pessoas se manifestaram nas redes sociais pedindo por justiça e proteção à criança. O abandono de incapaz é considerado um crime grave e pode acarretar em uma pena de reclusão, de acordo com o artigo 133 do Código Penal.

A Polícia Civil segue investigando o caso para apurar todas as circunstâncias do abandono do bebê no quarto do motel. A delegada responsável pelo caso afirmou que os pais serão ouvidos novamente para dar mais detalhes sobre o ocorrido. Enquanto isso, a criança segue sob os cuidados do abrigo e recebe toda a assistência necessária.

É importante ressaltar a importância da proteção das crianças e do papel da sociedade em denunciar casos de abandono e maus tratos. O Conselho Tutelar está disponível para atender essas denúncias e agir em prol da garantia dos direitos das crianças. A família também deve ser um ambiente seguro e acolhedor para o desenvolvimento saudável dos pequenos.

Espera-se que as autoridades competentes façam uma investigação rigorosa e que os responsáveis sejam responsabilizados pelos seus atos. O bem-estar e a integridade das crianças devem ser prioridade em casos como este, garantindo um futuro seguro e digno para cada indivíduo. A sociedade como um todo deve se unir na proteção das crianças e na promoção do respeito aos seus direitos fundamentais.

Fonte: Diário do Estado de Goiás


MP apura falha do Conselho Tutelar após menina chegar morta à UPA.


O Ministério Público de São Paulo (MPSP) instaurou um inquérito civil para apurar possível omissão do poder público no caso da menina de 3 anos que foi levada morta e com machucados a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, ocorrido na manhã da terça-feira (17/2).

A investigação busca verificar se órgãos municipais (Conselhos Tutelares e a Secretaria de Assistência Social) deixaram de adotar medidas de proteção que poderiam ter evitado a morte da criança, que apresentava sinais evidentes de maus-tratos e negligência.

De acordo com a Promotoria, a menina chegou sem vida à UPA, com hematomas em diferentes partes do corpo, sinais de desnutrição grave e perda muscular. Informações do Instituto Médico Legal (IML) indicam que a criança apresentava indícios de violência recorrente e não recebia acompanhamento em serviços de saúde desde 2023.

O promotor responsável solicitou acesso a registros de atendimentos realizados pelos Conselhos Tutelares e pelas Secretarias de Saúde e Assistência Social no último ano, além do laudo necroscópico e dos depoimentos colhidos pela polícia, a fim de apurar se houve falhas na rede de proteção à infância.

Sinas de tortura
  • Sophia Emanuelly dos Santos deu entrada na UPA já sem vida, apresentando rigidez cadavérica. Médicos também identificaram hematomas por todo o corpo, com colorações diferentes, indicando agressões ocorridas em datas distintas.
  • Exames clínicos apontaram desnutrição grave, perda de massa muscular (sarcopenia) e baixa densidade capilar, sinais de negligência e abandono prolongados.
  • Registros da unidade de saúde mostram que a criança não recebia acompanhamento médico desde 2023, quando tinha cerca de 1 ano de idade.
  • A médica legista constatou marcas e hematomas na região dos olhos e do pescoço, compatíveis com possível esganadura. A rigidez corporal indicou que a morte ocorreu entre 6 e 12 horas antes da chegada à UPA.
  • Um exame de raio-X identificou uma fratura antiga e já cicatrizada na região das costelas, evidenciando episódios anteriores de violência.
  • Policiais ouviram vizinhos, que relataram não ver a criança há pelo menos um mês. Ela vivia no local com o avô, responsável legal, e a companheira dele.
Após a morte da criança, policiais militares ouviram vizinhos do apartamento onde ela vivia e constataram que a menina não era vista há pelo menos um mês. No local, Sophia morava com o avô, responsável legal por sua guarda, e a companheira dele, Karen Tamires Marques, de 32 anos.

Diante das evidências, do estado de saúde considerado extremamente degradante e do fato de que os responsáveis não buscaram atendimento médico ou qualquer tipo de socorro para a criança, o avô e a companheira foram presos em flagrante. Com eles, a polícia apreendeu três celulares, dois em posse de José e um com Karen. O casal deve responder pelo crime de tortura com resultado morte.

Fonte: Metrópoles

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Conselheiro diz que já aplicou mais de 500 medidas de proteção a crianças e adolescente no Carnaval de Salvador.


O conselheiro tutelar, Fábio Barreto, esteve no praticável da Baiana FM nesta segunda-feira (16) onde conversou com a equipe do Bnews a respeito das ações do conselho tutelar na proteção das crianças e adolescentes. Segundo Barreto, o conselho tutelar está presente na folia há anos com o intuito de garantir os direitos previstos na legislação para crianças e adolescentes.

"A nossa atuação é diversa desde de preventiva até as aplicações de medidas que são aquelas violações de direito da criança, como por exemplo, alguns ambulantes que trazem os seus filhos para o seu grupo de carnaval e deixam essas crianças ou esses adolescentes no isopor de vendas ali, fazendo o comércio. Isso é proibido, isso é crime. Então o Conselho Municipal está atento", contou.

Segundo o conselheiro, foram aplicadas até esta segunda-feira (16) "mais de 500 medidas de proteção em crianças e adolescentes, desde acondimento institucional, medidas contra a venda de produto que é um é a prática do trabalho infantil e é um crime, entre outras medidas que o conselho tutelar adotou nesse carnaval", afirmou.

O conselheiro destacou ainda que há pontos do conselho tutelar em todos os circuitos e também por toda a cidade para que os direitos fundamentais sejam garantidos. Ainda segundo o conselheiro, a ocorrência mais recorrente é o trabalho infantil.

"Nós temos encontrado diversas crianças na prática do trabalho infantil. Inclusive, crianças com os seus pais ou responsáveis fazendo reciclagem. Ou seja, enquanto o pai está ali coletando seu material de reciclagem, a criança também está com o seu saquinho também fazendo aquele trabalho. Isso também é um crime e o conselho tutelar está atento também a essas práticas", pontuou.

"A criança não deve estar no circuito do carnaval para além da motivação da diversão, a criança vem para se divertir dentro dos seus blocos, dentro da sua programação. Fora dessa programação, a criança não deve estar no circuito de carnaval, por conta dos diversos riscos que a gente sabe que existem durante a festa de carnaval", acrescentou.

Fonte: BNews