segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Suspeito de abusar de enteada é preso; boletim aponta possível omissão do Conselho Tutelar.


Um homem de 39 anos foi preso nesta sexta-feira (20) em Mogi das Cruzes por suspeita de abusar sexualmente da enteada, de 14 anos, há pelo menos um ano. O boletim de ocorrência aponta ainda uma possível omissão por parte do Conselho Tutelar de cidade.

A conselheira Sônia Beraldo afirmou que segue exercendo as atribuições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já a Secretaria de Assistência Social de Mogi das Cruzes informou que, no âmbito das suas atribuições, irá apurar o caso.

Segundo o registro, a equipe foi acionada via COI para prestar apoio ao Conselho Tutelar, após a conselheira Sônia Cristina Beraldo solicitar acompanhamento para averiguar uma denúncia de estupro de vulnerável, praticado por um padrasto contra a enteada, em uma zona rural.

Após o encontro na base, os agentes e a conselheira deslocaram-se juntos até a residência indicada. No local, a conselheira estabeleceu contato com a mãe da jovem e com a suposta vítima, Bruna, que permaneceu em silêncio ao ser indagada. O suposto autor também estava no imóvel, demonstrando tranquilidade e nada declarando sobre o ocorrido.

Diante da situação, a conselheira informou que, apesar da ausência de relato inicial da vítima, o protocolo do órgão exigia o encaminhamento da adolescente ao Hospital Municipal de Brás Cubas para exames, o que foi feito no veículo do próprio Conselho.

Naquele momento, a equipe foi dispensada pela conselheira, que considerou a ocorrência finalizada devido à falta de confirmação da adolescente. Contudo, posteriormente, a guarnição foi novamente acionada pela conselheira Sônia, a qual informou que a jovem havia decidido relatar abusos anteriores e confirmou que uma nova violência sexual ocorrera na data presente, solicitando apoio para a detenção do suspeito.

A equipe retornou à residência e efetuou a condução do suposto autor à Central de Flagrantes, enquanto outra guarnição se dirigiu ao hospital para acompanhar a adolescente. Ao ser informada de que o caso seria registrado na delegacia, a conselheira manifestou-se contrariamente, alegando que já havia excedido suas funções ao levar a vítima ao hospital e que não compareceria à Central.

Mesmo após discussões e tentativas insistentes da Guarda Municipal sobre a necessidade do acompanhamento da conselheira no registro da ocorrência, ela retirou-se do local. Por fim, a equipe esclarece que não presenciou o relato detalhado dos fatos, uma vez que a adolescente se pronunciou apenas à conselheira, limitando-se a guarnição à condução do suspeito.

A vítima foi encaminhada ao Hospital Municipal de Mogi das Cruzes para procedimentos profiláticos.

Conduta da conselheira

Além do crime, o boletim ressalta o seguinte:

"A conduta da conselheira tutelar revela, em tese, descumprimento das atribuições legais previstas no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual compete ao Conselho Tutelar atender crianças e adolescentes vítimas de violência, aplicando as medidas de proteção cabíveis e promovendo o encaminhamento aos órgãos competentes, acompanhando-os sempre que necessário para assegurar a efetiva garantia de seus direitos. Ao recusar-se a acompanhar a adolescente à Central de Polícia, sob o argumento de que sua atuação se limitaria ao encaminhamento hospitalar, deixou de prestar o apoio institucional indispensável à vítima de violência sexual, especialmente em situação de extrema vulnerabilidade, em que se exige atuação articulada e protetiva da rede de atendimento. Tal omissão configura, em tese, falha funcional e pode caracterizar infração administrativa, sujeita à apuração pela autoridade competente e ao controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e administrativa, caso demonstrado prejuízo ao atendimento integral e prioritário assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo princípio da proteção integral.

Registre-se que a Central de Flagrantes vem enfrentando reiteradas dificuldades em razão da atuação insuficiente de membros do Conselho Tutelar, os quais, de forma corriqueira, têm se negado a comparecer para o acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco, seja como autor ou vítima, não obstante a expressa previsão legal de suas atribuições no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante da reiteração dessas condutas omissivas, mostra-se necessária a atuação do Ministério Público para apuração dos fatos, adoção das medidas administrativas cabíveis e fiscalização do regular funcionamento do Conselho Tutelar, a fim de assegurar o pleno cumprimento de suas atribuições legais e a adequada proteção de crianças e adolescentes."

Posicionamentos

Por meio de nota, a Secretaria de Assistência Social de Mogi das Cruzes informou que condena qualquer tipo de violência, disse que trata de órgão independente, mas sob fiscalização do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, e que irá apurar o caso e, se verificadas irregularidades, adotar as medidas cabíveis. Também comunicou ao Conselho para que faça o mesmo.

Em contato com a conselheira tutelar Sônia Beraldo, ela informou que a posição é por meio do colegiado. A nota enviada ressalta que a conselheira tutelar foi quem tomou as medidas cabíveis para fazer cessar a violação à adolescente, a comunicação do crime, acionamento da Guarda e que tomou todas as providências seguindo o protocolo estabelecido pelo sistema de garantias do município.

A nota do colegiado disse que ocorreu, devido ao despreparo de alguns membros da GCM, que de forma desrespeitosa e distorcendo as atribuições do Conselho Tutelar, exigiam a presença da conselheira na delegacia para elaboração do B.O., sendo que esse seria elaborado assim que a responsável pela vítima fosse liberada do serviço de saúde. A nota diz ainda que não cabe citar omissão por parte do Conselho Tutelar, e sim despreparo de membros da GCM.

O texto destaca ainda que o colegiado também está requisitando providências do Executivo Municipal para capacitação da GCM. Sobre essa situação, a Prefeitura de Mogi disse que a atuação da corporação em ocorrências envolvendo violência a menores de idade tem como premissa fundamental o acolhimento e a preservação dos direitos das vítimas, além do estrito cumprimento ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação penal brasileira, pelos quais os GCMs são capacitados. Informou ainda que, na ocorrência específica, além do apoio à atuação do Conselho Tutelar, a Guarda Civil Municipal também realizou a prisão do suspeito.

A TV Diário solicitou um posicionamento do Ministério Público, mas não recebeu uma resposta até a última atualização desta reportagem.

Fonte: G1

Absolvição de acusado de estupro de menina de 12 anos não é inédita no país.


A decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) de absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, por "vínculo afetivo", não é inédita no Brasil. Outras nove decisões semelhantes, de diferentes instâncias, obtidas com exclusividade pelo UOL, ajudaram os desembargadores do processo a fundamentar a absolvição.

Outras nove decisões semelhantes

12 de março de 2024, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ: Absolvido homem de 20 anos que "passou a se relacionar" com uma menina de 12 anos. "A vida é maior que o direito. Logo, a indesejável antecipação da adolescência ou mesmo da fase adulta não pode acarretar um prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos, em especial para a criança que adveio do relacionamento do casal. (...) A condenação de um jovem de 20 anos, que não oferece nenhum risco à sociedade, ao cumprimento de uma pena de mais de 11 anos de reclusão, revela uma completa subversão do direito penal, em afronta aos princípios fundamentais mais basilares, em rota de colisão direta com o princípio da dignidade humana", escreveu o ministro.

13 de novembro de 2024, ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ: absolvido homem de 20 anos que teve um "relacionamento sexual consentido" com uma menina de 13 anos entre junho e julho de 2021. "Momentaneamente interrompidos, os encontros persistiram, com conhecimento da família da vítima, sendo a existência de gravidez noticiada pela mãe da vítima já durante a instrução criminal, após um ano e meio do delito. Na sentença, afirmou-se que agravado e vítima ainda estavam juntos, com conhecimento dos familiares, embora não morassem sob o mesmo teto. Deve ser mantida a absolvição, em atenção à conclusão das instâncias ordinárias no sentido de que a condenação do agravado acarretaria efeitos mais gravosos para a vítima e para o nascituro", escreveu o ministro.

12 de março de 2025, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, do TJ-MG: absolvido homem de 31 anos que "se relacionou" com uma menina de 13, com quem teve dois filhos. "Restando devidamente comprovado o relacionamento entre as partes, durante razoável período de tempo, com a formação, inclusive, de entidade familiar, com o nascimento de filhos, menores de tenra idade, não merece alteração a sentença absolutória com relação ao delito de estupro de vulnerável", escreveu a desembargadora.

4 de abril de 2025, ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ: decisão não cita idades do acusado e da vítima. "O réu e a vítima mantiveram relação amorosa por meses, espontaneamente passando a conviver em situação análoga a um matrimônio. (...) Ademais, ambos declararam que as relações sexuais foram consentidas, sendo fruto do relacionamento amoroso conjuntamente construído e conforme relato, o casal residia na casa dos genitores da ofendida. A condenação decorre unicamente da ciência, pelo réu, da idade da vítima, passando inaudito ao juízo da condenação todas as demais circunstâncias", escreveu o ministro.

20 de maio de 2025, ministro Dias Toffoli, do STF: absolvido homem de 20 anos que "se relacionou" com menina de 13 anos. "Construíram e deram continuidade às suas vidas, inclusive familiares, que hoje serão laceradas com a superveniência de uma prisão, que, frisa-se, não atendeu nem mais atenderia aos interesses que merecem a tutela penal. (...) A efetiva apenação do ora agravante pelo delito de estupro acarretará mais prejuízo do que tutelará o bem maior da dignidade sexual da vítima", escreveu o ministro.

4 de setembro de 2025, ministro Ribeiro Dantas, do STJ: absolvido homem de 18 anos que teve um "breve relacionamento" com uma adolescente de 13. Juntos, tiveram um filho. "A diferença etária de 5 anos entre vítima e acusado não afasta, por si só, a tipicidade penal. Contudo, em hipóteses excepcionais, admite-se o afastamento da tipicidade penal -por meio da aplicação analógica da chamada 'exceção Romeu e Julieta'-, especialmente quando restar demonstrado vínculo afetivo consentido entre as partes e ausência de abuso ou exploração", escreveu o ministro.

10 de novembro de 2025, desembargador Haroldo André Toscano de Oliveira, do TJ-MG: absolvido homem de 33 anos que "teve relações sexuais" com menina de 12 anos. "Consoante se logrou apurar, o denunciado envolveu-se amorosamente com a vítima e passaram a conviver sob o mesmo teto como se marido e mulher fossem tendo as relações sexuais, reiteradamente praticadas por eles, resultado na gravidez da ofendida, que deu à luz uma menina. (...) o relato da mãe da vítima em contraditório judicial no sentido de que não ocorreu estupro nem abuso sexual, uma vez que sua filha quis morar com o réu, sendo um relacionamento consentido", escreveu o desembargador.

15 de dezembro de 2025, desembargador Edison Feital Leite, do TJ-MG: absolvido homem de 19 anos que "iniciou um relacionamento" com uma menina de 11 anos, com quem teve dois filhos. "Um exame acurado das nuances do caso concreto revela que a conduta imputada, embora formalmente típica, não constitui infração penal, haja vista a ausência de relevância social e de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado. De fato, trata-se de dois jovens namorados e a constituição de núcleo familiar", escreveu o desembargador.

3 de fevereiro de 2026, ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ: absolvido um homem, que não teve identidade revelada, que teve um filho com uma menina que estava prestes a completar 14 anos. "Considerando as particularidades do caso, especialmente o nascimento de filho do casal e a constituição de núcleo familiar, bem como a ausência de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado, verifica-se que não houve afetação relevante da dignidade sexual a justificar a atuação punitiva estatal. Em casos análogos, este Superior Tribunal tem-se orientado no sentido de que a manutenção da pena privativa de liberdade acabaria por deixar a jovem e o filho de ambos desamparados não apenas materialmente, mas também emocionalmente, desestruturando entidade familiar constitucionalmente protegida", escreveu o ministro.

Decisão gera polêmica; relator aposta em jurisprudência

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu um procedimento para avaliar a atuação do TJMG no caso. O Tribunal de Justiça mineiro tem 5 dias para providenciar informações preliminares. O material será avaliado pelo ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, que é o corregedor do CNJ e está à frente do caso.

Fonte: UOL

sábado, 21 de fevereiro de 2026

Carro do Conselho Tutelar é apreendido por acúmulo de multas.


O carro do 1º Conselho Tutelar de Teresina foi rebocado e apreendido na manhã deste sábado (21) pela Superintendência de Transportes e Trânsito de Teresina (Strans). A ocorrência foi registrada na Avenida Marechal Castelo Branco, na zona Sul da capital.

Segundo o Conselho Tutelar, a apreensão ocorreu devido ao acúmulo de multas vinculadas ao veículo. No momento da abordagem, o motorista se deslocava para entregar o celular institucional ao conselheiro de plantão, procedimento que, conforme o órgão, é realizado aos fins de semana.

O Conselho informou ao Portal ClubeNews que não teve acesso aos detalhes sobre o valor total, a quantidade, as datas ou a natureza das infrações.

“A entrega do telefone é feita todo fim de semana e, nesse trajeto, foi feito o reboque. Ele [motorista] não informou o valor das multas, quantas tinham, só que a Strans apreendeu”, declarou.

De acordo com a instituição, o caso foi encaminhado à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), responsável pela administração do órgão, para que sejam adotadas as providências necessárias.

Por meio de nota, a Semcaspi informou que existem processos administrativos com o objetivo de solucionar a devida a pendência referente ao veículo apreendido.

Confira a nota da Semcaspi na íntegra:

A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) informa que tem conhecimento da situação envolvendo o veículo utilizado pelo 1º Conselho Tutelar de Teresina. Esclarece que já existem processos administrativos em tramitação nos setores competentes, incluindo auditoria interna, com o objetivo de apurar e solucionar as pendências relacionadas ao referido veículo.

A SEMCASPI destaca que está adotando todas as providências necessárias para a regularização da situação, reafirmando o compromisso da Secretaria e da gestão municipal com a transparência, a responsabilidade administrativa e a manutenção dos serviços essenciais prestados à população.

Fonte: Portal Clube News

Justiça absolve acusado de estuprar menina de 12 anos sob alegação de ‘relação consensual’.


Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12.

O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, sustentou que existia uma relação afetiva consensual, contrariando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede a relativização do crime de estupro de vulnerável em razão de consentimento, experiência sexual prévia ou vínculo amoroso.

O julgamento aconteceu na 9ª Câmara Criminal do TJMG, onde a maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator, revertendo a condenação de nove anos e quatro meses de prisão imposta na primeira instância.

O caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, foi considerado pelo desembargador como “possuidor de particularidades que permitiram afastar precedentes vinculantes”.

Detalhes do caso e argumentos da defesa
No texto da decisão, o magistrado destacou que a relação não teve violência, coação ou fraude, mas ocorreu com consentimento mútuo e com o conhecimento da família da vítima.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou Magid Nauef Láuar.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou a denúncia em abril de 2024 e incluiu a mãe da menina, acusada de omissão por permitir o relacionamento.

O inquérito apontou que a adolescente morava com o homem, havia parado de frequentar a escola e a mãe autorizava a convivência.

Leia também: “A folia dos descarados”, artigo de Rachel Díaz publicado na Edição 310 da Revista Oeste

O acusado, com antecedentes de homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, admitindo as relações sexuais à polícia, enquanto a mãe confirmou ter permitido.

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou ambos a nove anos e quatro meses de prisão.

A defesa recorreu e, neste mês, a 9ª Câmara Criminal do TJMG analisou o recurso, levando à absolvição do homem e da mãe da vítima.

O MPMG declarou que irá examinar as medidas processuais cabíveis diante da decisão.

Repercussão jurídica
Em comunicado oficial, o MPMG afirmou que “o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos”.

“Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, explicou o órgão.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso, destacou que atuou para garantir o direito de ampla defesa do réu, conforme sua atribuição constitucional.

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, depois da concessão de alvará de soltura pela Justiça.

Reação política
A decisão gerou forte reação no meio político. Na sexta-feira 20, Duda Salabert (PDT-MG) declarou que iria protocolar denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, criticando decisões judiciais que relativizam o estupro de vulnerável.

Erika Hilton (PSOL-SP) anunciou que levaria o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família'”, afirmou. “Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz.”

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) também repudiou a decisão.

“A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável”, afirmou. “Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva. […] Isso é literalmente normalizar abuso.”

Posicionamento do governo
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) posicionou-se contrariamente à decisão, ressaltando que a proteção integral de crianças e adolescentes é um princípio constitucional e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”, informou a pasta.

Além disso, o MDHC repudiou o casamento infantil, classificando-o como grave violação de direitos humanos e reforçou que decisões judiciais devem seguir princípios que garantam proteção integral, sem espaço para interpretações que enfraqueçam os direitos de crianças e adolescentes.

Fonte: Gazeta do Povo

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

MP denuncia turista norte-americano por exploração sexual de crianças e adolescentes.


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Investigação Penal Especializada, apresentou denúncia à Justiça contra Floyd L. Wallace Jr. por crimes envolvendo crianças e adolescentes no município do Rio de Janeiro.

A denúncia, formalizada na última quarta-feira, aponta que o acusado atraía e induzia meninas em situação de vulnerabilidade a se envolverem em exploração sexual, oferecendo dinheiro, celulares e outros bens. Segundo a Promotoria, além das vítimas já identificadas, há indícios de que outras crianças ainda não identificadas possam ter sido aliciadas.

O Ministério Público também solicitou a conversão da prisão temporária em prisão preventiva, justificando o pedido pela gravidade dos fatos, pela reiteração das condutas ao longo dos anos e pelo risco concreto de fuga, já que o acusado é estrangeiro.

Relembre o caso

As investigações revelaram que Floyd visitava o Brasil desde 2022 e, em sucessivas viagens ao Rio de Janeiro, buscava adolescentes e crianças em condições socioeconômicas frágeis. Os crimes ocorreram em diferentes períodos de 2022 e 2023, principalmente em imóveis utilizados pelo acusado no bairro Santo Cristo, onde os encontros eram realizados.

A Promotoria ressaltou ainda que o acusado gravava clandestinamente imagens das vítimas com diversos dispositivos eletrônicos, armazenando o conteúdo classificado como pornografia infantil.

O MPRJ denunciou o réu por favorecimento da exploração sexual de menores, estupro de vulnerável, registro não autorizado de nudez e produção e armazenamento de pornografia infantil, crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O norte-americano, identificado como youtuber de 30 anos, foi preso em 23 de dezembro. Ele foi localizado por agentes da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (Dcav) no bairro da Liberdade, em São Paulo. Conforme as investigações, o suspeito se apresentava em redes sociais como "turista sexual" e "passport bro" — termos associados a pessoas que buscam vantagens sexuais em outros países mediante pagamento.

Fonte: MPRJ



MP recomenda que Prefeitura promova adequações no Conselho Tutelar.


Tendo em vista a atual situação do Conselho Tutelar de Nhamundá, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação à prefeitura para que apresente um cronograma de implementação das adequações necessárias.

Autora da medida, a promotora de Justiça Ana Carolina Arruda Vasconcelos reforçou que o Conselho Tutelar exerce um papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes, competindo ao MP acompanhar continuamente o funcionamento do órgão, por meio da adoção das medidas necessárias para alinhar procedimentos e asseguramento das condições adequadas ao exercício digno das atribuições. 

“Parte essencial desse acompanhamento consiste em garantir estrutura adequada de funcionamento. No caso do Conselho Tutelar de Nhamundá, durante visita realizada no dia 5 de fevereiro de 2026, ficou evidente a total inadequação da estrutura física da sede do órgão, circunstância que compromete não apenas o trabalho dos conselheiros, mas principalmente a dignidade do atendimento às crianças, adolescentes, familiares e responsáveis legais que ali buscam proteção”, explicou.

A promotora destacou que fortalecer o Conselho Tutelar é parte indispensável da concretização do princípio da prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes.

Pedidos

Na recomendação, o MPAM orienta que, no prazo de 30 dias, a Prefeitura de Nhamundá apresente um cronograma detalhado de implementação das seguintes medidas:

🏴 Readequação do espaço interno para assegurar que haja uma sala de atendimento individualizada, com isolamento acústico;
🏴 Cercamento, muros ou barreiras físicas adequadas no ambiente externo do imóvel, bem como medidas de vigilância;
🏴 Reforma do telhado;
🏴 Revisão e manutenção da rede elétrica do prédio, além de reparação ou substituição de aparelhos de ar-condicionado inoperantes;
🏴 Substituição de mobiliário desgastado;
🏴 Medidas de acessibilidade arquitetônica em acordo com as normas técnicas vigentes;
🏴 Reorganização da área frontal da unidade, de forma a permitir a circulação de pedestres e o acesso de cadeira de rodas à entrada principal.

A prefeitura tem prazo de 15 dias para se manifestar a respeito do acatamento dos termos da recomendação e encaminhar a documentação comprobatória das medidas iniciais adotadas. O não acatamento ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis e a eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Fonte: MPAM

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Pais são presos por abandono de bebê em motel: investigação em andamento. Conselho Tutelar e Polícia Civil atuam no caso.


Segundo informações da polícia, o bebê foi encontrado em boas condições e sem nenhum sinal de maus tratos. Os pais da criança, um homem de 71 anos e uma mulher de 26, foram presos em flagrante sob a acusação de abandono de incapaz. Eles alegaram que estavam apenas de passagem pela cidade e resolveram parar no motel para descansar.

O casal foi encaminhado para a delegacia e o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso. A criança foi levada para um abrigo da região, onde ficará sob a tutela do Estado até que a situação seja resolvida. Segundo as autoridades, os pais não apresentaram justificativa plausível para deixar o bebê sozinho em um quarto de motel.

O caso chocou a população da cidade de Governador Valadares e repercutiu em todo o estado de Minas Gerais. Muitas pessoas se manifestaram nas redes sociais pedindo por justiça e proteção à criança. O abandono de incapaz é considerado um crime grave e pode acarretar em uma pena de reclusão, de acordo com o artigo 133 do Código Penal.

A Polícia Civil segue investigando o caso para apurar todas as circunstâncias do abandono do bebê no quarto do motel. A delegada responsável pelo caso afirmou que os pais serão ouvidos novamente para dar mais detalhes sobre o ocorrido. Enquanto isso, a criança segue sob os cuidados do abrigo e recebe toda a assistência necessária.

É importante ressaltar a importância da proteção das crianças e do papel da sociedade em denunciar casos de abandono e maus tratos. O Conselho Tutelar está disponível para atender essas denúncias e agir em prol da garantia dos direitos das crianças. A família também deve ser um ambiente seguro e acolhedor para o desenvolvimento saudável dos pequenos.

Espera-se que as autoridades competentes façam uma investigação rigorosa e que os responsáveis sejam responsabilizados pelos seus atos. O bem-estar e a integridade das crianças devem ser prioridade em casos como este, garantindo um futuro seguro e digno para cada indivíduo. A sociedade como um todo deve se unir na proteção das crianças e na promoção do respeito aos seus direitos fundamentais.

Fonte: Diário do Estado de Goiás


MP apura falha do Conselho Tutelar após menina chegar morta à UPA.


O Ministério Público de São Paulo (MPSP) instaurou um inquérito civil para apurar possível omissão do poder público no caso da menina de 3 anos que foi levada morta e com machucados a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, ocorrido na manhã da terça-feira (17/2).

A investigação busca verificar se órgãos municipais (Conselhos Tutelares e a Secretaria de Assistência Social) deixaram de adotar medidas de proteção que poderiam ter evitado a morte da criança, que apresentava sinais evidentes de maus-tratos e negligência.

De acordo com a Promotoria, a menina chegou sem vida à UPA, com hematomas em diferentes partes do corpo, sinais de desnutrição grave e perda muscular. Informações do Instituto Médico Legal (IML) indicam que a criança apresentava indícios de violência recorrente e não recebia acompanhamento em serviços de saúde desde 2023.

O promotor responsável solicitou acesso a registros de atendimentos realizados pelos Conselhos Tutelares e pelas Secretarias de Saúde e Assistência Social no último ano, além do laudo necroscópico e dos depoimentos colhidos pela polícia, a fim de apurar se houve falhas na rede de proteção à infância.

Sinas de tortura
  • Sophia Emanuelly dos Santos deu entrada na UPA já sem vida, apresentando rigidez cadavérica. Médicos também identificaram hematomas por todo o corpo, com colorações diferentes, indicando agressões ocorridas em datas distintas.
  • Exames clínicos apontaram desnutrição grave, perda de massa muscular (sarcopenia) e baixa densidade capilar, sinais de negligência e abandono prolongados.
  • Registros da unidade de saúde mostram que a criança não recebia acompanhamento médico desde 2023, quando tinha cerca de 1 ano de idade.
  • A médica legista constatou marcas e hematomas na região dos olhos e do pescoço, compatíveis com possível esganadura. A rigidez corporal indicou que a morte ocorreu entre 6 e 12 horas antes da chegada à UPA.
  • Um exame de raio-X identificou uma fratura antiga e já cicatrizada na região das costelas, evidenciando episódios anteriores de violência.
  • Policiais ouviram vizinhos, que relataram não ver a criança há pelo menos um mês. Ela vivia no local com o avô, responsável legal, e a companheira dele.
Após a morte da criança, policiais militares ouviram vizinhos do apartamento onde ela vivia e constataram que a menina não era vista há pelo menos um mês. No local, Sophia morava com o avô, responsável legal por sua guarda, e a companheira dele, Karen Tamires Marques, de 32 anos.

Diante das evidências, do estado de saúde considerado extremamente degradante e do fato de que os responsáveis não buscaram atendimento médico ou qualquer tipo de socorro para a criança, o avô e a companheira foram presos em flagrante. Com eles, a polícia apreendeu três celulares, dois em posse de José e um com Karen. O casal deve responder pelo crime de tortura com resultado morte.

Fonte: Metrópoles

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Conselheiro diz que já aplicou mais de 500 medidas de proteção a crianças e adolescente no Carnaval de Salvador.


O conselheiro tutelar, Fábio Barreto, esteve no praticável da Baiana FM nesta segunda-feira (16) onde conversou com a equipe do Bnews a respeito das ações do conselho tutelar na proteção das crianças e adolescentes. Segundo Barreto, o conselho tutelar está presente na folia há anos com o intuito de garantir os direitos previstos na legislação para crianças e adolescentes.

"A nossa atuação é diversa desde de preventiva até as aplicações de medidas que são aquelas violações de direito da criança, como por exemplo, alguns ambulantes que trazem os seus filhos para o seu grupo de carnaval e deixam essas crianças ou esses adolescentes no isopor de vendas ali, fazendo o comércio. Isso é proibido, isso é crime. Então o Conselho Municipal está atento", contou.

Segundo o conselheiro, foram aplicadas até esta segunda-feira (16) "mais de 500 medidas de proteção em crianças e adolescentes, desde acondimento institucional, medidas contra a venda de produto que é um é a prática do trabalho infantil e é um crime, entre outras medidas que o conselho tutelar adotou nesse carnaval", afirmou.

O conselheiro destacou ainda que há pontos do conselho tutelar em todos os circuitos e também por toda a cidade para que os direitos fundamentais sejam garantidos. Ainda segundo o conselheiro, a ocorrência mais recorrente é o trabalho infantil.

"Nós temos encontrado diversas crianças na prática do trabalho infantil. Inclusive, crianças com os seus pais ou responsáveis fazendo reciclagem. Ou seja, enquanto o pai está ali coletando seu material de reciclagem, a criança também está com o seu saquinho também fazendo aquele trabalho. Isso também é um crime e o conselho tutelar está atento também a essas práticas", pontuou.

"A criança não deve estar no circuito do carnaval para além da motivação da diversão, a criança vem para se divertir dentro dos seus blocos, dentro da sua programação. Fora dessa programação, a criança não deve estar no circuito de carnaval, por conta dos diversos riscos que a gente sabe que existem durante a festa de carnaval", acrescentou.

Fonte: BNews

ECA Digital começa a vigorar em março e impõe novas regras às plataformas para proteger crianças e adolescentes.


O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25), conhecida como ECA Digital, é a primeira norma brasileira a estabelecer regras e sanções específicas para plataformas digitais com foco na proteção de crianças e adolescentes. A lei passa a valer em março deste ano, após o período de adaptação concedido às empresas, e atualiza as garantias já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente on-line, reforçando a responsabilidade compartilhada entre Estado, família, sociedade e empresas de tecnologia.

A nova legislação amplia a proteção contra riscos associados a produtos e serviços digitais acessados por menores e se estrutura em cinco eixos principais:

Verificação de idade e controle de acesso

As plataformas deverão adotar mecanismos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração. Os dados coletados para esse fim não poderão ser usados para publicidade ou personalização de conteúdo.

Prevenção e proteção contra abusos

Empresas que oferecem serviços a esse público devem implementar políticas claras para prevenir exploração e abuso sexual, violência, assédio, cyberbullying, incentivo a comportamentos autolesivos, jogos de azar, divulgação de produtos nocivos, publicidade abusiva e pornografia. Também precisam disponibilizar canais de apoio às vítimas e promover ações educativas sobre segurança digital para crianças, famílias, educadores e equipes internas.

Limites à exploração comercial

Fica proibido o uso de dados ou perfis emocionais de menores para fins publicitários, assim como a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que sexualizem crianças. Nos jogos eletrônicos, passam a ser vedadas as “lootboxes” (caixas-surpresa pagas cujo conteúdo não é previamente conhecido).

Supervisão parental ampliada

Menores de 16 anos só poderão manter contas em redes sociais vinculadas a um responsável. As plataformas deverão oferecer ferramentas para acompanhamento do tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.

Enfrentamento de conteúdos perigosos

As empresas deverão prevenir e remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, como assédio sexual, cyberbullying e incentivo ao suicídio ou à automutilação. Também precisarão identificar e excluir materiais relacionados a exploração, abuso, sequestro ou aliciamento, comunicar as autoridades e preservar dados por pelo menos seis meses para auxiliar investigações. A retirada poderá ser solicitada pelas vítimas, responsáveis, Ministério Público ou entidades de proteção.

A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências e multas. Em situações mais graves, a suspensão das atividades no país dependerá de decisão judicial.

Para enfrentar a falta de transparência, plataformas com mais de um milhão de usuários menores deverão publicar relatórios periódicos sobre moderação de conteúdo e verificação etária. A lei busca fortalecer a proteção sem restringir a liberdade de expressão, ao proibir monitoramento indiscriminado, estabelecer critérios objetivos para remoção de conteúdo e limitar quem pode solicitar a exclusão de publicações, evitando decisões arbitrárias.

Advogado Raphael Rocha Lopes analisa os desafios da nova lei

Para o advogado Raphael Rocha Lopes, autor, professor e palestrante, especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial, a ECA Digital representa um avanço simbólico e normativo importante. “Algo que venho defendendo há anos, o Estado finalmente reconheceu. A infância contemporânea não se desenvolve apenas na escola, na família ou na rua. É indiscutível que, hoje em dia, e de forma absolutamente intensa para muitas delas, também nos ambientes digitais”, diz Lopes, completando que do ponto de vista jurídico, a lei reafirma algo que já estava implícito no ordenamento: crianças e adolescentes são sujeitos de direitos também no ambiente virtual, e a proteção integral prevista no artigo 227 da Constituição não pode ser suspensa quando se entra em uma plataforma.

“Ao estabelecer deveres mais claros às plataformas, reforçar mecanismos de responsabilização e exigir maior cuidado com coleta de dados, publicidade direcionada e exposição indevida, o ECA Digital aproxima o Brasil de uma regulação mais madura e necessária. Contudo, a eficácia real da norma dependerá menos da sua redação e mais da sua aplicabilidade. O grande desafio é estrutural. A internet é dinâmica, transnacional e orientada por modelos de negócio baseados em engajamento e retenção de atenção. A tal ‘economia da atenção’. Se não houver capacidade técnica do Estado para fiscalizar, aplicar sanções e dialogar com autoridades internacionais, o risco de a lei se tornar meramente programática é concreto”, observa.

Responsabilidade compartilhada

O advogado também observa que proteger crianças no ambiente digital não pode significar infantilizar a sociedade e, principalmente, terceirizar à lei aquilo que é responsabilidade compartilhada entre família, escola e plataformas. “Nenhuma norma substitui a educação digital consistente. Nenhuma sanção substitui cultura de responsabilidade. A lei pode criar limites, mas não cria maturidade. E isso depende de todos nós, inclusive dos órgãos de imprensa sérios”, ressalta, ponderando que, por outro lado, ignorar a necessidade de regulação é ingenuidade. “Acreditar que as plataformas realmente se importam é utópico. Elas operam com assimetrias informacionais profundas e utilizam arquitetura persuasiva sofisticada, muitas vezes incompreensível até para adultos. Exigir delas deveres proporcionais ao seu poder não é censura; é coerência com o princípio da proteção integral. Há inúmeros exemplos que demonstram esse poder delas e sua despreocupação com a segurança infanto-juvenil e com a liberdade de modo geral”, afirma.

O profissional finaliza reforçando que, em síntese, a lei é necessária, mas não suficiente. “A proteção da infância digital não se resolverá apenas com novas normas. A mudança cultural que reconheça que algoritmos, design e modelos de negócio influenciam mais do que se percebe é essencial. A pergunta central não é se a lei é boa, mas se estamos dispostos a fazê-la valer diante de interesses econômicos poderosos e tecnologias que evoluem mais rápido do que o próprio Direito”.

Fonte: Câmara Federal

domingo, 15 de fevereiro de 2026

Ação do Conselho Tutelar garante proteção a criança em situação de negligência.


O Conselho Tutelar de Itabela agiu com firmeza na manhã deste sábado, 14 de fevereiro, ao atender uma ocorrência envolvendo a criança de 08 anos, residente no bairro Paquetá, vítima de negligência por parte da genitora.

Segundo relatos de moradores, desde a noite da última sexta-feira a criança estava nas ruas pedindo comida e abrigo. Sensibilizada com a situação, uma moradora do bairro Ouro Verde acolheu o menino, oferecendo alimentação e local para dormir. Em seguida, acionou o Conselho Tutelar, que se deslocou até a residência e realizou o acolhimento da criança.

De acordo com os conselheiros, a família já possui histórico de atendimentos anteriores, com registros de situações recorrentes de negligência. Diante da gravidade do caso e visando garantir a proteção integral do menor, a criança foi acolhida  e retirada do convívio da genitora, sendo encaminhada à rede de proteção, com acompanhamento das providências cabíveis em relação à responsável legal.

O Conselho Tutelar reforça a importância da participação da comunidade na proteção de crianças e adolescentes, destacando que denúncias e comunicações rápidas são fundamentais para prevenir situações de risco e assegurar os direitos fundamentais dos menores.

Fonte: Bahia Dia A Dia

Hoje é o último dia para empresas se adequarem ao ECA Digital.


Terminou nesta sexta-feira (13) o prazo para que as 37 empresas de produtos de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes encaminhem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) as informações sobre as medidas que vêm sendo implementadas para a adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.

O envio é via Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025) é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.
O prazo é apenas para o envio do relatório de adequação inicial. Mas a lei só entrará em vigor em 18 de março. Até lá, as plataformas digitais já devem estar com todas as medidas em operação e plataformas adaptadas sob risco de sanções.

Ao todo, 37 empresas foram selecionadas para monitoramento por exercem influência importante, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil, seja por meio da oferta de conteúdos audiovisuais, da disponibilização de plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo ou da comercialização de dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o digital. 

As empresas:


  •   Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda; 
  •   AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.); 
  •   Apple Computer Brasil Ltda.; 
  •   Acbz Imp. E Com. Ltda.; 
  •   Canonical Serviços De Software Ltda.; 
  •   Chrunchyroll; 
  •   Discord; 
  •   Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.); 
  •   Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.; 
  •   Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.); 
  •   GOG; 
  •   Google Brasil Internet Ltda.; 
  •   HBO (Warner Bros. Discovery); 
  •   Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.; 
  •   IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.; 
  •   Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.); 
  •   LG Electronics Do Brasil Ltda.; 
  •   Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.); 
  •   Microsoft Informática Ltda.; 
  •   Motorola Do Brasil Ltda.; 
  •   Netflix Entretenimento Brasil Ltda.; 
  •   Panasonic Do Brasil Ltda.; 
  •   Paramount Entertainment Brasil Ltda.; 
  •   Philco Eletrônicos S.A.; 
  •   Philips Do Brasil Ltda.; 
  •   Riot Games Servicos Ltda.; 
  •   Roblox Brasil; 
  •   Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.; 
  •   Snapchat; 
  •   Sony Brasil Ltda.; 
  •   TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.; 
  •   Telegram; 
  •   TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.); 
  •   Twitch Interactive Do Brasil Ltda.; 
  •   Valve; 
  •   X Brasil Internet Ltda.; 
  •   Xiaomi. 

Exigências

Sancionada em setembro do ano passado, a lei obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

A lei ainda prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

A norma também disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos e veda à exposição a jogos de azar.

Os principais pontos da lei:
  • Verificação de idade: implementar mecanismos confiáveis que impeçam a autodeclaração simples do usuário. Fica proibida a simples autodeclaração de idade (apenas clicar em "tenho +18 anos");
  • Supervisão parental reforçada: menores até 16 anos só poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal, com controle de tempo e gastos. As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental;
  • Publicidade e algoritmos: a nova lei proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes (perfilamento / análise de comportamentos) para direcionar anúncios;
  • Design e Interface (privacy by Design): configurações de proteção da privacidade e dos dados pessoais devem vir no nível máximo por padrão;
  • Sinal de idade: lojas de aplicativos (Google Play/Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um "sinal de idade", via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário sem expor dados desnecessários e cumpram a lei;
  • Jogos e recompensas: proibição de loot boxes (caixas de recompensa com itens aleatórios virtuais comprados com dinheiro) em jogos acessados pelo público infantojuvenil. É uma espécie de mecanismo de "caixa surpresa" em jogos, onde se paga sem saber o que vai ganhar, como se fosse algo obtido na sorte;
  • Jurisdição e suporte: atendimento e informações obrigatoriamente em língua portuguesa e representação legal no Brasil;
  • Erotização: proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta;
  • Uso Compulsivo: as empresas devem projetar interfaces que evitem o vício ou uso compulsivo de produtos ou serviços (proibição, por exemplo, o autoplay infinito para crianças);
  • Prevenção e proteção - as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes deverão criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos;
  • Remoção de conteúdo: obrigatoriedade de remover e reportar imediatamente conteúdos de exploração sexual, violência, física, uso de drogas, automutilação, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros;
  • Transparência: as empresas (com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária registrados) devem elaborar relatórios semestrais de impacto de proteção de dados e submetê-los à autoridade fiscalizadora, a Agência Nacional de Proteção de Dados;
  •       Sanções: além das penas previstas no Código Penal, os infratores ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Entenda

A aprovação de uma legislação protetiva para crianças e adolescentes, que regula a internet e as redes sociais, ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, que denunciou perfis que usam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos. 

No vídeo, Felca alerta para os riscos de exposição infantojuvenil nas redes sociais.

Desde a publicação, a discussão sobre a adultização mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido chamado de Lei Felca.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade administrativa autônoma com a função de fiscalizar o ambiente digital.

Fonte: Roraima na Rede