sábado, 14 de março de 2026

Renúncia coletiva por defasagem salarial esvazia Conselho Tutelar.


As conselheiras tutelares de Miracema do Tocantins formalizaram nesta semana a comunicação de uma renúncia coletiva ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Pedro Paulo Viana Costa. O fato foi tornado público pela defensora Franciana Cardoso em publicação nas redes sociais. A medida dos membros – titulares e suplentes – seria resultado de uma defasagem salarial, regime de sobreaviso sem compensação e inadequação da estrutura administrativa.

CMDCA LAMENTA SITUAÇÃO

No documento compartilhado pela defensora pública, o presidente do CMDCA, Pedro Paulo, comunica às conselheiras que irá notificar a Prefeitura de Miracema e o Ministério Público para a adoção das providências cabíveis. “Lamentamos que a situação tenha chegado ao extremo da renúncia coletiva e reiteramos que este conselho permanece à disposição para o diálogo institucional necessário”, acrescenta ainda.

SISTEMA VULNERÁVEL POR FALTA DE POLÍTICA PÚBLICA E VONTADE POLÍTICA

A defensora pública Franciana Cardoso considerou o pleito “justo” e defende que o descaso do Poder Público no caso “é grande”. “Os conselheiros tutelares precisam  ser remunerados de forma decente e ter condições dignas de trabalho. Há um total esfacelamento da rede de proteção da criança e do adolescente em Miracema e o sistema de garantias está vulnerabilizado por falta de política pública, de sensibilidade e vontade política”, escreveu.

PAÇO NEGA DEFASAGEM E DESTACA QUE PLEITO POR REAJUSTE NUNCA FOI FORMALIZADO

Em resposta à CCT, a secretária de Administração de Miracema do Tocantins, Selma Tavares de Abreu Medeiros, negou em nota haver qualquer defasagem salarial dos conselheiros tutelares. “O município esclarece que a remuneração é fixada em Lei e anualmente passa por reajuste de acordo com a data base de todos os servidores”, argumenta. A gestora ainda destaca que ainda que a reivindicação de reajuste “não foi formalmente apresentada à gestão”.



PRÓXIMOS PASSOS

Por fim, Selma Tavares antecipa os próximos passos que serão adotados pela gestão. “Diante da formalização da renúncia coletiva, estão sendo adotadas as medidas administrativas para a declaração de vacância dos cargos e sua publicação em Diário Oficial. O município tem discutido a questão junto ao Ministério Público para que seja mantida a continuidade do atendimento e, tão logo, será iniciado um novo processo de seleção dos novos conselheiros”, explicou.

Confira a íntegra da nota da secretária de Administração:

“A respeito da questão da renúncia coletiva das conselheiras tutelares e suplente, o Município esclarece que a remuneração é fixada em Lei e anualmente passa por reajuste de acordo com a data base de todos os servidores municipais, não havendo defasagem salarial.

Eventual pleito de aumento nominal do valor da remuneração não foi formalmente apresentado à gestão, de forma que não há discussão sobre possível aumento.

Diante da formalização da renúncia coletiva, estão sendo adotadas as medidas administrativas para a declaração de vacância dos cargos e sua publicação em Diário Oficial.

O município tem discutido a questão junto ao Ministério Público para que seja mantida a continuidade do atendimento e tão logo, será iniciado um novo processo de seleção dos novos Conselhos Tutelares do Município.“

Fonte: Blog do Cleber Toledo

ECA Digital: por um futuro mais humano para nossos filhos.


No dia 17 de março, o Brasil celebra um marco histórico na proteção integral de crianças e adolescentes: a entrada em vigor do ECA Digital. Trata-se de um verdadeiro salto civilizatório, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para os desafios e riscos próprios do ambiente digital, assegurando que os direitos conquistados há mais de três décadas se estendam plenamente às novas tecnologias, às plataformas e às formas contemporâneas de convivência on-line.

Mais do que uma atualização normativa, trata-se de um esforço coletivo para unir sociedade, Estado, academia e setor privado no apoio às famílias — hoje sobrecarregadas com os muitos desafios decorrentes da relação entre crianças, adolescentes e o ambiente digital. Ao reconhecer que a vida social se expandiu para as redes e plataformas digitais, o país afirma também que a cidadania deve ser plenamente exercida nesses espaços. O ambiente digital não pode ser apenas um território de consumo e circulação de informações; ele precisa se consolidar como uma esfera de convivência democrática, de proteção de direitos e de promoção da cidadania.

Em um país em que a internet já faz parte do cotidiano de milhões de meninas e meninos, avançamos para garantir que o espaço digital também seja um ambiente seguro, ético e promotor de oportunidades. Isso significa afirmar que a exploração comercial não pode se sobrepor ao princípio da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, previsto na Constituição brasileira. Ao mesmo tempo, significa reconhecer que o espaço digital também pode e deve contribuir para o desenvolvimento, a aprendizagem, a participação social e o fortalecimento da cidadania das novas gerações.

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A legislação que agora entra em vigor contribui para enfrentar riscos como o aliciamento, a exploração sexual, o assédio e outras formas de violência. Também busca proteger crianças e adolescentes do acesso a conteúdos inadequados — pornográficos, violentos ou potencialmente viciantes — especialmente quando se considera que suas capacidades biopsíquicas e sociais ainda estão em desenvolvimento.

Mais do que responder a desafios já identificados, o novo marco legal estabelece parâmetros claros sobre o que é aceitável no ambiente digital, adotando uma abordagem tecnologicamente neutra. Dessa forma, projeta-se um futuro em que a inovação tecnológica caminhe lado a lado com a garantia de direitos, orientando políticas públicas, práticas institucionais e responsabilidades compartilhadas entre Estado, empresas e sociedade, como determina o artigo 227 da Constituição.

A aprovação do ECA Digital é resultado de um amplo esforço institucional conduzido pelo Governo Federal. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem trabalhado em articulação com diversos ministérios, com o Congresso Nacional, com organismos internacionais, especialistas e a sociedade civil para consolidar uma agenda robusta de promoção dos direitos digitais da infância.

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Esse trabalho inclui iniciativas como a realização de diagnósticos sobre violências digitais, a produção de conhecimento, a formação de profissionais da rede de proteção e o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao uso seguro, responsável e cidadã da internet por crianças e adolescentes.

O decreto de regulamentação do ECA Digital institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, conforme previsto nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A política define princípios, objetivos, instrumentos e mecanismos de governança, estruturando uma ação intersetorial e federativa com forte ênfase na promoção de direitos.

Celebrar este 17 de março é, portanto, reafirmar um compromisso coletivo com o presente e o futuro das novas gerações. A proteção integral na era digital exige a mobilização de toda a sociedade: governos, empresas, academia, organizações da sociedade civil, famílias e comunidades.

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O ECA Digital é mais do que uma lei. É a expressão de um pacto social renovado que reconhece que os direitos de crianças e adolescentes devem ser garantidos em todos os espaços em que suas vidas se desenvolvem. Se hoje o ambiente digital é parte indissociável da experiência social, ele também deve ser um território de proteção, dignidade e exercício da cidadania.

Ao assegurar que esses direitos sejam plenamente protegidos também no mundo digital, o Brasil reafirma um princípio fundamental: nenhuma criança ou adolescente será deixada para trás — nem no mundo físico, nem no virtual. Assim, protegemos aquilo que temos de mais precioso como sociedade: nossas crianças e nossos adolescentes.

No dia 17 de março, o Brasil celebra um marco histórico na proteção integral de crianças e adolescentes: a entrada em vigor do ECA Digital. Trata-se de um verdadeiro salto civilizatório, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para os desafios e riscos próprios do ambiente digital, assegurando que os direitos conquistados há mais de três décadas se estendam plenamente às novas tecnologias, às plataformas e às formas contemporâneas de convivência on-line.

Mais do que uma atualização normativa, trata-se de um esforço coletivo para unir sociedade, Estado, academia e setor privado no apoio às famílias — hoje sobrecarregadas com os muitos desafios decorrentes da relação entre crianças, adolescentes e o ambiente digital. Ao reconhecer que a vida social se expandiu para as redes e plataformas digitais, o país afirma também que a cidadania deve ser plenamente exercida nesses espaços. O ambiente digital não pode ser apenas um território de consumo e circulação de informações; ele precisa se consolidar como uma esfera de convivência democrática, de proteção de direitos e de promoção da cidadania.

Em um país em que a internet já faz parte do cotidiano de milhões de meninas e meninos, avançamos para garantir que o espaço digital também seja um ambiente seguro, ético e promotor de oportunidades. Isso significa afirmar que a exploração comercial não pode se sobrepor ao princípio da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, previsto na Constituição brasileira. Ao mesmo tempo, significa reconhecer que o espaço digital também pode e deve contribuir para o desenvolvimento, a aprendizagem, a participação social e o fortalecimento da cidadania das novas gerações.

A legislação que agora entra em vigor contribui para enfrentar riscos como o aliciamento, a exploração sexual, o assédio e outras formas de violência. Também busca proteger crianças e adolescentes do acesso a conteúdos inadequados — pornográficos, violentos ou potencialmente viciantes — especialmente quando se considera que suas capacidades biopsíquicas e sociais ainda estão em desenvolvimento.

Mais do que responder a desafios já identificados, o novo marco legal estabelece parâmetros claros sobre o que é aceitável no ambiente digital, adotando uma abordagem tecnologicamente neutra. Dessa forma, projeta-se um futuro em que a inovação tecnológica caminhe lado a lado com a garantia de direitos, orientando políticas públicas, práticas institucionais e responsabilidades compartilhadas entre Estado, empresas e sociedade, como determina o artigo 227 da Constituição.

A aprovação do ECA Digital é resultado de um amplo esforço institucional conduzido pelo Governo Federal. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem trabalhado em articulação com diversos ministérios, com o Congresso Nacional, com organismos internacionais, especialistas e a sociedade civil para consolidar uma agenda robusta de promoção dos direitos digitais da infância.

Esse trabalho inclui iniciativas como a realização de diagnósticos sobre violências digitais, a produção de conhecimento, a formação de profissionais da rede de proteção e o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao uso seguro, responsável e cidadã da internet por crianças e adolescentes.

O decreto de regulamentação do ECA Digital institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, conforme previsto nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A política define princípios, objetivos, instrumentos e mecanismos de governança, estruturando uma ação intersetorial e federativa com forte ênfase na promoção de direitos.

Celebrar este 17 de março é, portanto, reafirmar um compromisso coletivo com o presente e o futuro das novas gerações. A proteção integral na era digital exige a mobilização de toda a sociedade: governos, empresas, academia, organizações da sociedade civil, famílias e comunidades.

O ECA Digital é mais do que uma lei. É a expressão de um pacto social renovado que reconhece que os direitos de crianças e adolescentes devem ser garantidos em todos os espaços em que suas vidas se desenvolvem. Se hoje o ambiente digital é parte indissociável da experiência social, ele também deve ser um território de proteção, dignidade e exercício da cidadania.

Ao assegurar que esses direitos sejam plenamente protegidos também no mundo digital, o Brasil reafirma um princípio fundamental: nenhuma criança ou adolescente será deixada para trás — nem no mundo físico, nem no virtual. Assim, protegemos aquilo que temos de mais precioso como sociedade: nossas crianças e nossos adolescentes.

No dia 17 de março, o Brasil celebra um marco histórico na proteção integral de crianças e adolescentes: a entrada em vigor do ECA Digital. Trata-se de um verdadeiro salto civilizatório, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para os desafios e riscos próprios do ambiente digital, assegurando que os direitos conquistados há mais de três décadas se estendam plenamente às novas tecnologias, às plataformas e às formas contemporâneas de convivência on-line.

Mais do que uma atualização normativa, trata-se de um esforço coletivo para unir sociedade, Estado, academia e setor privado no apoio às famílias — hoje sobrecarregadas com os muitos desafios decorrentes da relação entre crianças, adolescentes e o ambiente digital. Ao reconhecer que a vida social se expandiu para as redes e plataformas digitais, o país afirma também que a cidadania deve ser plenamente exercida nesses espaços. O ambiente digital não pode ser apenas um território de consumo e circulação de informações; ele precisa se consolidar como uma esfera de convivência democrática, de proteção de direitos e de promoção da cidadania.

Em um país em que a internet já faz parte do cotidiano de milhões de meninas e meninos, avançamos para garantir que o espaço digital também seja um ambiente seguro, ético e promotor de oportunidades. Isso significa afirmar que a exploração comercial não pode se sobrepor ao princípio da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, previsto na Constituição brasileira. Ao mesmo tempo, significa reconhecer que o espaço digital também pode e deve contribuir para o desenvolvimento, a aprendizagem, a participação social e o fortalecimento da cidadania das novas gerações.

A legislação que agora entra em vigor contribui para enfrentar riscos como o aliciamento, a exploração sexual, o assédio e outras formas de violência. Também busca proteger crianças e adolescentes do acesso a conteúdos inadequados — pornográficos, violentos ou potencialmente viciantes — especialmente quando se considera que suas capacidades biopsíquicas e sociais ainda estão em desenvolvimento.

Mais do que responder a desafios já identificados, o novo marco legal estabelece parâmetros claros sobre o que é aceitável no ambiente digital, adotando uma abordagem tecnologicamente neutra. Dessa forma, projeta-se um futuro em que a inovação tecnológica caminhe lado a lado com a garantia de direitos, orientando políticas públicas, práticas institucionais e responsabilidades compartilhadas entre Estado, empresas e sociedade, como determina o artigo 227 da Constituição.

A aprovação do ECA Digital é resultado de um amplo esforço institucional conduzido pelo Governo Federal. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem trabalhado em articulação com diversos ministérios, com o Congresso Nacional, com organismos internacionais, especialistas e a sociedade civil para consolidar uma agenda robusta de promoção dos direitos digitais da infância.

Esse trabalho inclui iniciativas como a realização de diagnósticos sobre violências digitais, a produção de conhecimento, a formação de profissionais da rede de proteção e o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao uso seguro, responsável e cidadã da internet por crianças e adolescentes.

O decreto de regulamentação do ECA Digital institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, conforme previsto nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A política define princípios, objetivos, instrumentos e mecanismos de governança, estruturando uma ação intersetorial e federativa com forte ênfase na promoção de direitos.

Celebrar este 17 de março é, portanto, reafirmar um compromisso coletivo com o presente e o futuro das novas gerações. A proteção integral na era digital exige a mobilização de toda a sociedade: governos, empresas, academia, organizações da sociedade civil, famílias e comunidades.

O ECA Digital é mais do que uma lei. É a expressão de um pacto social renovado que reconhece que os direitos de crianças e adolescentes devem ser garantidos em todos os espaços em que suas vidas se desenvolvem. Se hoje o ambiente digital é parte indissociável da experiência social, ele também deve ser um território de proteção, dignidade e exercício da cidadania.

Ao assegurar que esses direitos sejam plenamente protegidos também no mundo digital, o Brasil reafirma um princípio fundamental: nenhuma criança ou adolescente será deixada para trás — nem no mundo físico, nem no virtual. Assim, protegemos aquilo que temos de mais precioso como sociedade: nossas crianças e nossos adolescentes.

Fonte: Blog do Fausto Macedo (Estadão)

quinta-feira, 12 de março de 2026

Comissão aprova uso de autorização eletrônica para viagens de menores de 16 anos.


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) como documento válido para o deslocamento de menores de 16 anos em território nacional. O objetivo é permitir que crianças e adolescentes viajem desacompanhados ou com apenas um dos pais utilizando um formato digital unificado.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige autorização judicial ou física para que menores de 16 anos viajem para fora da comarca onde residem. Pelo texto aprovado, a AEV será emitida por sistema oficial com certificação digital e terá validade para transportes aéreos, terrestres, ferroviários e aquaviários, tanto em trajetos nacionais quanto internacionais.

O relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), apresentou uma emenda para ajustar o texto original – Projeto de Lei 3314/25, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).

Diniz discordou da exigência de autorização de "ambos os pais" para viagens nacionais, mantendo a regra atual que exige a permissão de apenas um dos genitores ou responsáveis. Segundo o relator, a mudança original criaria uma burocracia desnecessária e contraditória.

"A utilização da AEV fortalece a segurança jurídica, reduz a burocracia e confere maior acessibilidade aos responsáveis, que hoje enfrentam exigências distintas entre empresas e até mesmo entre terminais de transporte", disse o relator.

Diniz destacou ainda que a medida segue modelos internacionais já adotados em locais como a União Europeia e os Estados Unidos.

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Conselheiro tutelar perde o cargo após série de denúncias ao Ministério Público.


A Justiça determinou que um conselheiro tutelar de Itajaí seja destituído do cargo depois de uma série de denúncias resultar em uma ação do Ministério Público de Santa Catarina. O homem teria adotado posturas incompatíveis com a função, avaliou a promotoria.

William Nascimento estava lotado no 1º Conselho Tutelar do município, mas foi afastado ainda no ano passado, quando a ação foi movida pelo MP. Segundo a promotora do caso, Micaela Cristina Villain, quatro episódios considerados graves foram apresentados para demonstrar a as irregularidades.

Entre eles está o uso do perfil pessoal dele no Instagram, no qual se identificava como conselheiro tutelar, para publicar críticas e comentários sobre atividades pedagógicas de uma escola particular de Itajaí. Para o Ministério Público, as manifestações insinuavam irregularidades sem respaldo técnico e poderiam configurar abuso de autoridade e desvio de finalidade do cargo.

Outro ponto destacado foi a suspeita de falsificação de assinaturas de duas conselheiras tutelares em documento oficial, supostamente com o objetivo de obter custeio para participação em uma capacitação de conselheiros em Maringá.

A ação também mencionou a má condução de um caso envolvendo denúncias de violência física contra uma criança. De acordo com o Ministério Público, William teria agido de forma omissa ao não registrar ocorrência policial nem adotar medidas de proteção imediatas para a vítima, que posteriormente foi acolhida institucionalmente.

— Pedimos o imediato afastamento do conselheiro, inclusive com a impossibilidade de pagamento dos respectivos vencimentos, a fim de cessar a lesão aos direitos das crianças e adolescentes e garantir a efetividade da proteção que o Conselho Tutelar deve oferecer — destacou a promotora.

Além disso, o processo apontou o uso da estrutura do Conselho Tutelar para tratar de um episódio envolvendo o filho do próprio conselheiro em uma escola municipal, sem deliberação prévia do colegiado do órgão.

Após audiência de instrução com o depoimento do réu e de diversas testemunhas, a Justiça concluiu que as condutas demonstraram incompatibilidade com a função e violação de princípios da administração pública, como moralidade e proteção integral de crianças e adolescentes.

Na sentença, o Juízo da vara da Infância e Juventude da Comarca de Itajaí julgou procedentes os pedidos do Ministério Público e decretou a destituição definitiva do cargo de conselheiro tutelar.

Contraponto

A Prefeitura de Itajaí informou que não irá se manifestar a respeito, já que o Conselho Tutelar é considerado um órgão autônomo. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Itajaí, que responde pelo órgão, informou que até o momento não foi comunicado da decisão. Como o único condenado na ação é o próprio conselheiro, não cabe ao Conselho Tutelar recorrer.

William, por sua vez, disse que foi inocentado sobre a suposta falsificação de assinaturas e que tem explicações para todas as outras questões. Ele pretende recorrer da decisão.

— Quem me conhece sabe do meu caráter, o compromisso que tenho com essa causa — declarou o ex-conselheiro.

Fonte: NSC Total

terça-feira, 10 de março de 2026

MPPE recomenda aos conselheiros tutelares proteção da imagem e identidade de crianças e adolescentes.


O respeito à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente devem ser preservados, conforme o art. 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo vedada a sua exposição. Desta forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Afogados da Ingazeira, recomenda cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.

A medida visa, no cumprimento das atribuições, evitar a exposição indevida, a exploração da imagem e revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares atendidos.

O MPPE recomendou ainda: 

    • que preservem, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos, assim como de seus familiares, conforme art. 17 e 18, da Lei nº 8.069/1990, e art. 32, V, da Resolução 170, do CONANDA; 

    • quando, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, que prezem pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, em razão da situação de violação de direitos e vulnerabilidade das crianças, adolescentes e familiares atendidos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado como estabelece o art. 135 do ECA; e 

    • que não permitam e não colaborem com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).

A iniciativa se deu a partir da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira tomar conhecimento de que os Conselheiros Tutelares do município participaram de programa de rádio local, em que promoveram a exposição indevida de caso sob sua apuração, mediante entrevista e veiculação de matéria de cunho sensacionalista e em redes sociais, a respeito de grave situação de violência contra criança. O MPPE reforça que tal exposição, com aval e participação do Conselho Tutelar, pode ser considerada como violência institucional (art. 4º, inciso IV, da Lei nº13.431/2017), por submeter as vítimas à situação potencialmente geradora de sofrimento e estigmatização.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 3 de março de 2026.

Fonte: MPPE

Entra em vigor lei que impede a relativização do estupro de vulnerável.


Já está em vigor a Lei 15.353/26, que reforça o entendimento de que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime.

O texto altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a norma estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em nenhuma circunstância.

Sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o texto teve origem no Projeto de Lei 2195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Vulneráveis

A justiça brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

Resposta a decisões judiciais

A proposta que resultou na Lei 15.353/26 surgiu após decisões judiciais que reduziram a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias variadas, como "relacionamento" prévio ou gravidez, usando a técnica jurídica do distinguishing ("distinção") – comum nos Estados Unidos –, pela qual cada caso é julgado a partir de suas especificidades.

Uma absolvição recente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, em razão de o "relacionamento" ser "aceito pela família", causou polêmica.

Após a repercussão negativa em todo o país, o caso teve uma reviravolta e o relator do caso (ele próprio acusado de estupro de vulnerável) reformulou sua decisão, condenando o homem e a mãe da criança à prisão.

O objetivo da nova lei é justamente evitar interpretações que relativizem a condição da vítima.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

domingo, 8 de março de 2026

Aferição de idade é medida de maior impacto no ECA Digital, diz representante do governo.


O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entra em vigor no dia 17 de março, com medidas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital e regras para prevenir violências, abusos e exposição indevida na internet. O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional debateu a regulamentação da lei em uma audiência pública que antecipou pontos do decreto que está sendo elaborado pelo Ministério da Justiça.

O diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do ministério, Ricardo de Lins e Horta, explicou que a medida de maior impacto será a aferição de idade nos meios digitais, e defendeu restrição ao acesso à pornografia.

“É inconcebível que hoje uma criança ou adolescente não possa comprar uma lata de cerveja em um supermercado, mas possa pedir por um aplicativo de entrega. Que ela não possa comprar uma arma, mas o site que vende armas e munições só pergunta se você tem mais de 18 anos. E, sobretudo, a questão da pornografia, que cada vez mais os estudos vêm revelando que tem um impacto brutal no desenvolvimento social, cognitivo, emocional e sexual das crianças e adolescentes”, disse.

Na regulamentação do ECA Digital, os conteúdos serão divididos entre impróprios, como já acontece em filmes com cenas de nudez e violência, com uma classificação por idade; conteúdos proibidos para crianças e adolescentes, como acesso a cigarros, apostas e pornografia, que irão pedir aferição de idade; e conteúdos ilegais para todos, como abuso e exploração sexual infantil e incentivo ao suicídio.

Comunicação correta

A professora adjunta na Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Renata Tomaz argumentou que, para a lei ser eficaz, ela precisa comunicar de forma que o brasileiro entenda, precisa usar os termos e palavras que são usados na busca sobre o tema da segurança digital. Por exemplo, a lei fala em 'supervisão parental', mas as pessoas procuram com mais frequência pelo termo 'controle parental'.

“A expressão 'verificação de idade' é muito mais procurada do que 'aferição'. Aferição não aparece. Esse é só um exemplo, para a gente fazer o exercício de pensar como identificar o repertório que o brasileiro usa”, orientou.

A presidente do Grupo de Trabalho da Câmara sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destacou que hoje tudo passa pela vivência digital, sendo fundamental que as famílias tenham acesso à educação para o uso da internet.

“Se não houver uma parceria grandiosa entre os entes públicos, a sociedade civil, as famílias, se a gente não conseguir englobar toda a população brasileira, os pais, os responsáveis pelas crianças e adolescentes, a gente vai demorar muito a canalizar essa proteção. Isso me preocupa deveras, isso foi uma grande preocupação do grupo de trabalho”, apontou.

Em outubro de 2025, a Câmara aprovou diversos projetos para ampliação da educação digital e midiática, que agora estão em análise no Senado.

ECA Digital 

A Lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma trata de deveres de provedores, mecanismos de verificação etária e medidas para reduzir a exposição a conteúdos inadequados, sob coordenação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CONSELHEIRAS TUTELARES DE MIRACEMA DO TOCANTINS ESTÃO ASSINANDO DESISTÊNCIA COLETIVA DE SUAS FUNÇÕES.


Alerta grave em Miracema. Neste momento, todas as conselheiras tutelares estão assinando a renúncia coletiva de seus cargos, diante de uma série de problemas que vêm se acumulando: falta de estrutura, salários indignos, inacessibilidade da gestora municipal para diálogo e diversos ofícios que não foram respondidos.

A realidade de trabalho também é extremamente limitada. O Conselho conta apenas com um único motorista, ficando praticamente 24 horas à disposição, o que gera grande desgaste físico e emocional para toda a equipe.


Diversos são os fatores que levaram a essa situação: não pagamento de diárias, dificuldades até mesmo para conseguir alimentação em algumas situações de trabalho, além das ameaças que conselheiras enfrentam no exercício da função, mesmo estando na linha de frente da proteção das nossas crianças e adolescentes.

Se essa renúncia coletiva se concretizar, Miracema pode enfrentar um colapso na proteção das crianças e adolescentes, deixando famílias e menores em situação de vulnerabilidade sem o amparo que a lei garante.

A situação é séria e exige providências urgentes, porque quando o Conselho Tutelar enfraquece, quem corre risco é toda a rede de proteção da nossa cidade — principalmente nossas crianças. 

quinta-feira, 5 de março de 2026

Conselho Tutelar se manifesta após críticas nas redes sociais.


O Conselho Tutelar de Laranjeiras divulgou nota sobre o atendimento a uma adolescente de 12 anos agredida pela mãe com um cinto, caso que ganhou ampla repercussão nas redes sociais após a publicação de matérias no dia 26 de fevereiro. O órgão buscou esclarecer sua atuação e as atribuições de cada instituição envolvida.

O atendimento teve início após uma ligação telefônica em que a comunicante relatou ter ouvido a menor gritando. Segundo o Conselho, ela afirmou que “chegou a dar ânsia de tanto que a mãe bateu com um cinto na filha”. Diante da suspeita de violência doméstica, a Polícia foi acionada. No local, foram constatadas marcas e hematomas na adolescente. A condução da mãe à delegacia foi realizada pelos policiais.

Cada órgão no seu papel

Na nota, a instituição ainda ressaltou que a apuração de crimes é atribuição da Polícia, conforme o art. 144 da Constituição Federal, e não cabe ao órgão tutelar conduzir suspeitos ou investigar infrações penais. O papel do Conselho é aplicar medidas de proteção a crianças e adolescentes em risco, enquanto a responsabilização criminal compete às forças policiais e ao Poder Judiciário.

O órgão também citou o ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, cujo art. 5º veda qualquer forma de violência, crueldade ou opressão contra menores. A Lei ‘Menino Bernardo’ proíbe o uso de castigo físico ou tratamento degradante como forma de disciplina.

Repercussão nas redes e alerta sobre violência

As publicações sobre o caso reuniram centenas de comentários no Facebook. A maioria das manifestações defendia a conduta da mãe. Diante disso, o Conselho reiterou que violência não é método educativo e que a lei brasileira proíbe agressões contra qualquer pessoa, incluindo crianças e adolescentes. O órgão também reagiu a um comentário feito em rádio local, no qual um repórter mencionou que apanhava quando criança. O Conselho ponderou que práticas do passado não legitimam condutas hoje vedadas por lei, e que a evolução da legislação ocorreu para ampliar a proteção e prevenir danos físicos e emocionais a crianças.

O Conselho destacou ainda que a agressão física causa danos que vão além das lesões visíveis: traumas emocionais, prejuízos ao desenvolvimento psicológico e a perpetuação de ciclos de violência. Formas saudáveis de educação, baseadas no diálogo e na construção de limites com respeito, são a alternativa indicada.

Quanto à dúvida de parte da população sobre a possibilidade de o adolescente agredir os pais, o órgão foi direto: não. Atos infracionais praticados por adolescentes devem ser encaminhados pelos meios legais, com medidas aplicadas pela Justiça da Infância e Juventude. “Não se combate violência com violência”, registrou o Conselho.

O Conselho Tutelar de Laranjeiras do Sul informou que continuará agindo conforme a lei sempre que receber notificação de violência física, psicológica ou sexual, e permanece à disposição da comunidade para esclarecimentos.

Fonte: Jornal Correio do Povo do Paraná

ECA Digital: pais precisarão de autorização judicial para monetizar conteúdo com filhos nas redes.


O decreto do ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) prevê que plataformas e fornecedores de serviços digitais deverão exigir autorização judicial prévia para permitir a monetização ou o impulsionamento de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes.

A regra também se aplica a publicações que exponham de forma recorrente a imagem ou a rotina de menores, mesmo quando o material for produzido ou divulgado pelos próprios pais ou responsáveis. Caso a autorização judicial não seja apresentada, as plataformas deverão suspender imediatamente a monetização ou o impulsionamento do conteúdo.

Essa é uma das previsões da minuta do decreto que regulamenta a nova lei aprovada pelo Congresso para estabelecer regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma entra em vigor em 17 de março.

O texto, no entanto, ainda pode sofrer alterações até a publicação.

A proposta começou a tramitar no Legislativo em 2022, mas ganhou impulso após a viralização de um vídeo do influenciador Felca que expôs situações de exploração infantil na internet. O debate passou a ser associado ao fenômeno conhecido como "adultização".

O texto também define o que são conteúdos, produtos ou serviços impróprios ou inadequados, diferenciando-os daqueles que são proibidos.

Os conteúdos considerados impróprios ou inadequados são aqueles que podem representar riscos à privacidade, à segurança, à saúde ou ao desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes, de acordo com os critérios da classificação indicativa.

Para disponibilizá-los, os fornecedores devem cumprir três requisitos:

seguir a política de classificação indicativa;
adotar medidas técnicas de segurança proporcionais à faixa etária;
oferecer ferramentas efetivas de supervisão e bloqueio para responsáveis legais.
Já os conteúdos proibidos são aqueles cujo acesso, disponibilização ou consumo é expressamente vedado por legislação específica.

Quando o conteúdo ou serviço é proibido por lei para menores, o fornecedor tem o dever de implementar mecanismos eficazes de verificação de idade e impedir efetivamente o acesso ou consumo.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) será responsável por definir o modelo e as etapas de implantação das soluções de aferição de idade.

O texto estabelece que a adoção dessas tecnologias deverá seguir os princípios de proporcionalidade, acurácia e segurança. Também determina que o tratamento de dados pessoais seja limitado ao mínimo estritamente necessário para a confirmação da idade.

A minuta do decreto também lista de forma explícita conteúdos e serviços proibidos para crianças e adolescentes. Entre eles estão armas, munições e explosivos, incluindo a venda de simulacros ou brinquedos que possam ser confundidos com armas reais, bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos e vapes, substâncias que causem dependência física ou psíquica, fogos de artifício de alto risco, jogos de azar, apostas e loterias, além de caixas de recompensa em jogos eletrônicos.

Também ficam vedados conteúdos pornográficos, serviços de acompanhantes e aplicativos de relacionamento com finalidade sexual.

Para setores como apostas e pornografia, o decreto determina que as empresas impeçam a criação de contas por menores de idade e removam perfis já existentes operados por crianças ou adolescentes.

O texto também estabelece que quem vende ou intermedeia produtos proibidos, como armas ou bebidas alcoólicas, deve verificar a idade no cadastro ou no momento da compra, sendo vedada a autodeclaração.

Se uma rede social permitir conteúdos ou anúncios proibidos para menores, ela deve ou criar uma versão livre desse conteúdo (onde a aferição de idade é dispensada) ou adotar mecanismos efetivos de aferição de idade para a versão principal.

Jogos eletrônicos que utilizam mecanismos de apostas internas devem obrigatoriamente exigir verificação de idade para impedir o acesso de crianças. Caso o jogo ofereça uma versão sem essa funcionalidade para menores, a verificação de idade torna-se dispensável para essa versão específica.

O texto também cria um Comitê Intersetorial, instância permanente para coordenar, monitorar e avaliar a Política Nacional, com participação de diversos ministérios, da ANPD, do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e mecanismos de participação social.

Além disso, cria, no âmbito da Polícia Federal, Centro Nacional de Triagem de Notificações para processar denúncias de crimes graves, como exploração sexual, sequestro e ameaças de violência extrema em escolas.

Até que o Centro Nacional de Triagem de Notificações tenha sua estrutura regimental aprovada, a Polícia Federal contará com o apoio técnico, administrativo e financeiro do Ministério da Justiça e Segurança Pública através de forças-tarefa ou profissionais mobilizados especificamente para esse fim.

O decreto obriga ainda os provedores a removerem imediatamente, sem necessidade de ordem judicial, conteúdos que violem direitos de crianças quando a denúncia for feita pela vítima, Ministério Público, autoridades policiais ou entidades da sociedade civil habilitadas.

Fonte: Folha

terça-feira, 3 de março de 2026

Governo do Estado divulga resultado preliminar dos blocos 2 e 3 do Concurso Público Unificado de Pernambuco.


O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Administração (SAD), informa que já está disponível para consulta o resultado preliminar das provas objetivas e discursivas aplicadas para os cargos dos blocos 2 (qualquer área de formação de Nível Superior) e 3 (Nível Médio) do Concurso Público Unificado de Pernambuco (CPU-PE). Divulgadas nesta terça-feira (3), as relações podem ser conferidas por meio do site da Fundação Carlos Chagas, banca organizadora do certame, no endereço www.concursosfcc.com.br .

A partir desta quarta-feira (4), tem início o prazo de dois dias para interposição de recursos em relação à classificação. O resultado final dos blocos 2 e 3 está previsto para o dia 27 de março. Outras informações, a exemplo de orientações detalhadas sobre a apresentação de recursos, podem ser conferidas no site da Fundação Carlos Chagas.

Bloco 1 - Na última semana, o Governo de Pernambuco, por meio da SAD, divulgou o resultado preliminar das provas objetivas e discursivas aplicadas para os cargos pertencentes ao bloco 1 (Formação Específica de Nível Superior) do CPU-PE. Essa lista também está disponível no site www.concursosfcc.com.br . O resultado final deste grupo está previsto para o dia 25 de março.

Com provas realizadas nos dias 18 e 25 de janeiro deste ano, o CPU-PE ofertou 462 vagas para nove órgãos, em cargos ou especialidades de níveis Médio e Superior. As provas foram realizadas nos municípios de Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Carpina, Caruaru, Floresta, Palmares, Petrolina, Recife e Salgueiro.

Quando o afeto vira dever: entenda a nova lei que torna o abandono afetivo um ilícito civil.


Em um marco histórico para o Direito de Família brasileiro, foi sancionada a Lei nº 15.240/2025, que reconhece oficialmente o abandono afetivo como um ilícito civil — ou seja, uma conduta passível de responsabilização e indenização.

Essa mudança representa mais do que uma atualização legislativa: é o reconhecimento de que o afeto também é um dever jurídico dentro das relações familiares.

🧩 O que é o abandono afetivo?

O termo abandono afetivo se refere à ausência injustificada de cuidado, atenção, presença ou suporte emocional por parte de alguém que tem dever legal e moral de fazê-lo — como pais em relação aos filhos, ou filhos em relação aos pais idosos.

Durante anos, esse tipo de situação ficava restrito ao campo emocional, sem respaldo jurídico claro.

Agora, com a nova lei, o abandono afetivo passa a ser entendido como uma forma de dano moral, capaz de gerar indenização civil.


⚖️ O que a nova lei estabelece?
A Lei nº 15.240/2025, sancionada em 28 de outubro de 2025, estabelece que o descumprimento dos deveres de convivência, cuidado e assistência emocional poderá configurar ilícito civil.

Em outras palavras, não basta prover financeiramente: é preciso estar presente — emocional e socialmente.

De acordo com o texto, os pais, responsáveis ou filhos que se omitirem injustificadamente de seus deveres afetivos poderão ser responsabilizados judicialmente e obrigados a reparar os danos causados.

❤️ Por que essa lei é tão importante?
O abandono afetivo pode gerar sofrimento psicológico profundo, especialmente em crianças, adolescentes e idosos.

Ele rompe laços essenciais de pertencimento e segurança emocional, podendo resultar em depressão, ansiedade e outros impactos duradouros.

Ao reconhecer o dano afetivo como ilícito civil, o Estado brasileiro reforça valores fundamentais da Constituição, como:

a dignidade da pessoa humana;

a solidariedade familiar;

e o direito ao convívio e ao afeto.

Essa lei, portanto, não busca punir o “amor”, mas sim responsabilizar a negligência emocional dentro de vínculos familiares legalmente reconhecidos.

🧭 O que muda na prática?
Agora, vítimas de abandono afetivo — sejam filhos, pais idosos ou outros familiares — podem buscar reparação judicial quando comprovarem a ausência injustificada de cuidado e o sofrimento gerado.

Advogados e especialistas em Direito de Família destacam que cada caso será analisado individualmente, com base em provas, testemunhos e histórico de convivência.

A mudança também cria um novo campo de atuação jurídica, incentivando ações educativas e preventivas sobre o papel do afeto nas relações familiares.

📢 Conclusão
O afeto, antes considerado apenas um valor moral, ganha status de dever legal.

A nova lei vem lembrar que cuidar é mais do que amar — é uma responsabilidade social e jurídica.

Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação de abandono afetivo, procure orientação profissional.

A Justiça, agora, reconhece que o silêncio e a ausência também podem ferir — e que todo vínculo merece presença, respeito e afeto.

Fonte: JusBrasil