O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Maraial, recomendou que a Prefeitura de Maraial e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) adotem medidas imediatas para criar e implementar o Plano Municipal da Primeira Infância. O principal prazo fixado é 31 de dezembro de 2026 para conclusão do documento, considerado essencial para orientar políticas públicas voltadas às crianças de zero a seis anos. O Plano deve refletir as necessidades reais da população infantil e contemplar ações integradas entre diferentes áreas da administração pública.
De acordo com a Recomendação nº 03/2026, o Município e o COMDICA devem apresentar, em até 15 dias úteis, a versão final do plano ou comprovar documentalmente em que fase de elaboração ele se encontra, com envio do respectivo cronograma. Caso os trabalhos ainda não tenham começado, o poder público municipal deverá iniciar a construção do plano utilizando recursos já previstos no orçamento em execução.
O MPPE também recomenda que o planejamento seja elaborado com ampla participação social, envolvendo governo, sociedade civil, famílias e as próprias crianças. Entre os eixos que deverão compor o plano estão saúde infantil, educação infantil, assistência social às famílias, convivência familiar e comunitária, direito ao brincar, cultura, inclusão social, proteção de crianças negras, quilombolas e indígenas, prevenção de acidentes, enfrentamento às violências e defesa contra a exposição precoce ao consumismo e aos meios de comunicação. O documento também deverá prever metas, indicadores de acompanhamento e prioridade orçamentária para políticas voltadas à primeira infância.
A recomendação foi expedida após o MPPE identificar demora e ausência de respostas do Município e do COMDICA sobre a elaboração da política pública. Segundo a Promotoria, desde 2022 o órgão vem cobrando providências para criação do plano, inclusive após manifestação formal informando que os trabalhos seriam iniciados. No entanto, mesmo com novos ofícios enviados em 2024 e 2025, não houve apresentação de cronograma nem comprovação de avanços.
Para a promotora de Justiça Bruna de Macedo Breda, a situação configura grave negligência na implementação de uma política pública obrigatória e prioritária, prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Marco Legal da Primeira Infância. O investimento nessa fase da vida é fundamental para o desenvolvimento integral das crianças e para o enfrentamento de desigualdades sociais no longo prazo.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de abril de 2026.
Fonte: MPPE










































