quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
Câmeras registram tentativa de sequestro de criança em Santa Cruz do Capibaribe.
Prefeituras, organizadores, PM e Conselhos Tutelares se comprometem com segurança, organização e proteção das crianças nos municípios.
Projeto proíbe conteúdo inadequado para menores em eventos abertos ao público.
- conteúdos de cunho erótico ou pornográfico ou que façam apologia a práticas sexuais;
- linguagem vulgar, com palavrões ou expressões ofensivas que possam prejudicar o desenvolvimento moral e psicológico de crianças e adolescentes;
- apresentações ou manifestações artísticas com nudez parcial ou total, vilipêndio a símbolos religiosos, apologia à pedofilia, zoofilia ou outras práticas ilícitas;
- conteúdos que violem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- comunicar previamente expositores, palestrantes e artistas sobre as limitações de conteúdo, quando o evento permitir a presença de menores;
- instalar sinalização em áreas com acesso restrito e controlar a entrada, impedindo a permanência de crianças e adolescentes nesses locais;
- realizar fiscalização contínua durante o evento.
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
Após três dias de julgamento, Conselho de Sentença condena mandante e articulador de crime ocorrido há 11 anos.
Comissão aprova projeto que reforça combate ao tráfico e à exploração sexual de crianças.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Piloto suspeito de liderar rede de abuso infantil é preso em Aeroporto.
STJ decide afastar ministro Marco Buzzi após acusação de importunação sexual.
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
Conselheiro tutelar é assassinado a facadas e corpo é incendiado dentro de casa.
Mandante da ‘Chacina de Poção’ é condenada a 142 anos de prisão.
Terminou na madrugada do sábado (7) o julgamento de Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha e José Vicente Pereira Cardoso da Silva, acusados de encomendar e articular a Chacina de Poção, que resultou na morte de três conselheiros tutelares e uma idosa, em 2015, no Agreste. O júri ocorreu no Recife. Depois de três dias de julgamento, os dois réus foram condenados por quatro homicídios qualificados e por atuação em grupo de extermínio.
Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha foi condenada a 142 anos, 5 meses e 16 dias de reclusão, enquanto, José Vicente Pereira Cardoso da Silva recebeu pena de 67 anos, 3 meses e 8 dias de prisão. A pena de José Vicente foi reduzida pela metade devido à idade (ele tem mais de 70 anos).

Bernadete, avó paterna da única sobrevivente do ataque, foi apontada como mandante do crime, motivado por disputa pela guarda da neta. José Vicente, ex-diretor da Penitenciária de Arcoverde, foi identificado como o articulador, responsável por contratar os executores.
As vítimas foram os conselheiros tutelares José Daniel Farias Monteiro, Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos e Carmem Lúcia da Silva, além de Ana Rita Venâncio, avó materna da menina.

Outros condenados – Ao todo, sete pessoas foram acusadas pelo crime. Já haviam sido condenados: Égon Augusto Nunes de Oliveira (101 anos e 4 meses de prisão); Orivaldo Godê de Oliveira (101 anos e 4 meses); Ednaldo Afonso da Silva (12 anos e 6 meses) e Wellington Silvestre dos Santos (74 anos de prisão). O julgamento de Leandro José da Silva foi adiado a pedido da defesa e ainda não tem nova data.
Relembre o caso – A chacina ocorreu na noite de 6 de fevereiro de 2015, no Sítio Cafundó, zona rural de Poção. As vítimas estavam em um carro quando foram surpreendidas por uma emboscada e mortas a tiros. A menina de três anos ficou ferida.

Segundo a acusação, o ataque foi planejado por causa da disputa pela guarda da criança, que era dividida entre as famílias materna e paterna. Bernadete também chegou a ser investigada por suspeita de envolvimento no envenenamento da nora, mãe da menina.
As investigações foram concluídas em abril de 2015, com sete indiciados. O pai da criança chegou a ser preso, mas não foi indiciado.
Fonte: Blog da Polo
sábado, 7 de fevereiro de 2026
Tribunal de Contas pode fiscalizar abandono dos Conselhos Tutelares.
Chacina de Poção: mais dois réus são condenados.
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
Caso Orelha: adolescente não poderá ser internado; entenda lei do ECA.
- I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
- II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
- III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
- Em Santa Catarina, caso o juiz também leve em conta a previsão do ECA, ele decidirá pela não internação do jovem.










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