quinta-feira, 19 de março de 2026

Escola não aciona Conselho Tutelar e aluno é agredido por mãe de colega em Campo Grande.


Um aluno de 12 anos foi agredido pela mãe de um colega após um desentendimento dentro da Escola Municipal Professor Antônio Lopes Lins, em Campo Grande. O caso ocorreu na manhã de terça-feira (17) e foi registrado como lesão corporal.

De acordo com o boletim de ocorrência, a situação começou ainda durante o período de aula, quando os dois alunos se envolveram em uma discussão. Durante o episódio, a vítima foi agredida pelo colega com um objeto, o que provocou sua queda e um hematoma na boca.

Na saída da escola, já em um ponto de ônibus nas proximidades, a mãe do aluno agressor abordou a criança e passou a agredi-la fisicamente, causando lesões nas costas, braços, pernas e rosto.


Conselho Tutelar não foi acionado pela escola

O 5º Conselho Tutelar da região Lagoa só tomou conhecimento do caso após uma denúncia anônima, horas depois da agressão.

O boletim de ocorrência aponta que a comunicação ao órgão ocorreu apenas posteriormente, após o caso chegar ao conhecimento por terceiros.

Protocolos oficiais do município determinam que, em situações de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, a escola deve registrar a ocorrência e comunicar imediatamente os órgãos da rede de proteção, incluindo o Conselho Tutelar.

Atendimento à vítima

A criança passou por exame de corpo de delito no Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL) ainda na terça-feira (17) e foi submetida à escuta especializada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

Nesta quarta-feira (18), o aluno foi encaminhado para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Tiradentes.

Prefeitura se manifesta

Em nota, a Prefeitura de Campo Grande informou que a equipe pedagógica da escola interveio após um desentendimento verbal entre dois alunos, “sem registro de agressão física”.

Segundo o posicionamento, após o término das aulas, já em via pública, a mãe de um dos estudantes relatou uma possível agressão nas proximidades da unidade, sendo orientada quanto ao registro de boletim de ocorrência e ao acionamento do Conselho Tutelar.

A Prefeitura afirmou ainda que o órgão foi informado sobre o caso e que as informações foram repassadas.

Troca de turno após agressão

Mesmo após ser agredido, o aluno teve o turno alterado pela escola. Informações obtidas pela reportagem indicam que o estudante, que frequentava o período da tarde, foi orientado a passar para o turno da manhã, além da aplicação de suspensão.

A situação também foi relatada por uma instituição que prestou atendimento à família, que registrou a orientação para alteração de turno após o caso.

As justificativas para as medidas adotadas não foram detalhadas oficialmente até o momento.

Caso segue em investigação

O aluno passou por exame de corpo de delito e o caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

O boletim de ocorrência registra o pedido de medida protetiva de urgência em favor da vítima.

A reportagem procurou a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e aguarda posicionamento sobre os procedimentos adotados pela unidade escolar.

Fonte: RCN 67

Comissão aprova confisco de bens e valores usados na prática de crimes sexuais contra crianças.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1882/19, que prevê o confisco de bens e valores utilizados na prática de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é permitir que os bens confiscados sejam usados para indenizar a vítima ou sejam destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente dos estados ou do Distrito Federal.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação do texto. “É público e notório que o tratamento penal dado a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, bem como o tráfico infantil, ainda é muito brando”, afirmou ela.

Principais pontos
A proposta aprovada também altera o ECA para punir com reclusão de 4 a 10 anos e multa quem:

 facilita práticas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes; ou
impede ou dificulta que crianças e adolescentes as abandonem.
O texto determina ainda, como efeito da condenação, a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em que o dono ou o responsável permita a submissão de criança ou adolescente àquelas práticas.

CPI no Senado

O deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto de lei, afirmou que a iniciativa teve origem nas conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, instalada em 2017 no Senado, da qual ele foi relator.

“O projeto se justifica pela necessidade de uma disposição legal mais específica quanto aos bens utilizados para o cometimento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes”, afirmou o parlamentar.

Próximos passos

A proposta já foi aprovada pela antiga Comissão de Seguridade e pela Comissão de Segurança, e ainda será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 18 de março de 2026

CCJ aprova regras para conselhos da criança e do adolescente.


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) novas regras para integrantes dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente em âmbitos nacional (Conanda), estaduais, distrital e municipais. 

O texto adiciona ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o rol de deveres fundamentais dos membros dos conselhos, como promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e prestar contas do exercício da função para reforçar a transparência das ações. Quem descumprir as normas perderá a função por meio de processo administrativo ou por decisão judicial, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

O PL 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e segue para análise do Plenário em caráter de urgência.

O texto estabelece que cada ente da federação deverá elaborar lei sobre a perda da função de membro do conselho. O trabalho será considerado de interesse público relevante e não será remunerado. O projeto também determina a divulgação em relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, o total de recursos recebidos por projeto e a avaliação dos resultados.

Para Eliziane, a proposta fortalece o sistema de direitos da criança e do adolescente. 

"Uma vez implementadas as medidas propostas, o sistema de proteção à criança e ao adolescente e de implementação dos seus direitos sairá fortalecido, com mais justiça social e mais proveito para toda a sociedade."

PL 385/2024
  • Regras e deveres para conselheiros da criança e do adolescente
  • Função de relevante interesse público, não remunerada
  • União, estados, DF e municípios devem legislar sobre perda da função
  • Conselhos terão que divulgar relatórios semestrais com dados sobre projetos aprovados, total de recursos recebidos e avaliação dos resultados
Órgãos colegiados

Os conselhos da criança e do adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo conselho, financia projetos e iniciativas que protegem e promovem os direitos.

Fonte: Agência Senado

Com salário de R$ 1,7 mil, conselheiras tutelares renunciam em Miracema e Defensoria pede intervenção estadual.


A renúncia coletiva das conselheiras tutelares de Miracema do Tocantins levou a Defensoria Pública do Estado a solicitar a intervenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) para evitar a interrupção do atendimento a crianças e adolescentes no município. A cidade possui cerca de 5,5 mil pessoas nessa faixa etária, público diretamente atendido pelo Conselho Tutelar.

O pedido foi formalizado pela 1ª Defensoria Pública Cível de Miracema por meio do Ofício nº 044/2026, encaminhado ao CEDCA no dia 12 de março de 2026. No documento, a defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso Costa informa que cinco conselheiras titulares e uma suplente apresentaram renúncia coletiva dos cargos no dia 5 de março.

Segundo a Defensoria, a saída simultânea das integrantes pode provocar a “interrupção abrupta de um serviço público essencial e permanente”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O órgão atribui a renúncia a um processo de “violência institucional”, decorrente da omissão do Poder Executivo municipal em garantir condições adequadas de trabalho.

Entre os problemas relatados estão defasagem salarial — atualmente a remuneração das conselheiras é de pouco mais de R$ 1,7 mil —, regime de plantão ou sobreaviso de 24 horas sem compensação, ausência de pagamento de diárias e precariedade estrutural da sede do Conselho Tutelar.

A Defensoria afirma ainda que as conselheiras já haviam apresentado reivindicações ao poder público em ofícios encaminhados em 2022, 2024 e 2025, sem que as demandas fossem solucionadas.

Diante da situação, o órgão solicitou ao CEDCA quatro providências: intervenção institucional para cobrar explicações da prefeitura e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); realização de fiscalização presencial em Miracema; inclusão do município em regime de monitoramento especial; e manifestação do conselho estadual sobre a atuação do CMDCA no caso. O prazo solicitado para resposta é de cinco dias.

Conselho municipal confirma renúncia

Em ofício, o CMDCA confirmou o recebimento da renúncia coletiva e registrou que as conselheiras haviam apresentado pautas de reivindicação relacionadas à remuneração, ao regime de sobreaviso sem compensação e a problemas na estrutura administrativa.

O conselho informou ainda que o Poder Executivo e o Ministério Público seriam comunicados sobre a situação para adoção de providências diante da vacância dos cargos. Também foi solicitado que as conselheiras compareçam ao setor de Recursos Humanos da prefeitura para formalizar o desligamento.

Para a Defensoria Pública, no entanto, a resposta foi insuficiente para evitar o risco de paralisação do serviço. O órgão afirma que o CMDCA limitou-se a confirmar a renúncia e encaminhar o desligamento administrativo das conselheiras, sem apresentar plano de contingência ou medidas imediatas para garantir a continuidade do atendimento.

Prefeitura nega defasagem salarial
Em nota, a Prefeitura de Miracema informou que a remuneração dos conselheiros tutelares é fixada em lei e recebe reajuste anual conforme a data-base aplicada aos servidores municipais, afirmando que não há defasagem salarial.

A gestão também declarou que eventual pedido de aumento nominal não foi formalmente apresentado à administração, motivo pelo qual não haveria discussão sobre reajuste específico.

Após a formalização da renúncia coletiva, o município informou que está adotando medidas administrativas para declarar a vacância dos cargos e publicar a decisão em Diário Oficial. A prefeitura também afirmou que discute o caso com o Ministério Público para garantir a continuidade do atendimento e que deverá iniciar novo processo de seleção para conselheiros tutelares.

Ministério Público acompanha situação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Miracema do Tocantins, informou que acompanha o caso para evitar a interrupção da assistência a crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos.

Durante reunião realizada na quarta-feira, 11, com a promotora de Justiça Sterlane Castro, o procurador do município e a secretária municipal da Administração afirmaram que a gestão trabalha na elaboração de uma proposta de solução, que será apresentada à promotoria.

Fonte: Jornal Opção Tocantins

terça-feira, 17 de março de 2026

Conselho Tutelar não atende em Delegacias.

Pouca gente sabe disso… mas o atendimento a um adolescente na delegacia não deveria ser feito só pela polícia.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 88, inciso V, determina algo pouco comentado: o atendimento ao adolescente a quem se atribui ato infracional deve ocorrer com **integração entre segurança pública, justiça, assistência social e demais órgãos do sistema de garantia de direitos**.

Ou seja: não se trata apenas de investigação.

Também envolve acolhimento, orientação e garantia de direitos desde o primeiro momento.

Na prática, isso significa que a assistência social pode atuar dentro da delegacia, ouvindo o adolescente, orientando familiares e articulando encaminhamentos para a rede de proteção.

E há outro ponto essencial: o acesso à defesa. A atuação da Defensoria Pública é fundamental para garantir orientação jurídica ao adolescente e assegurar que seus direitos sejam respeitados durante todo o procedimento

Porque o ECA parte de princípio doutrinários muito claros:

👉 responsabilizar não significa retirar direitos;

👉 responsabilizar faz parte da Proteção Integral;

👉 A Proteção integral é uma responsabilidade compartilhada e deve ser promovida pela Família, Sociedade e Poder Público, atuando conjuntamente para que possa efetivada!

Por: Professor Leandro Silva

Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe inaugura a escola Raymundo Francelino Aragão Filho, no bairro Acauã.


A Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe inaugurou, na tarde deste domingo (15), a Escola Municipal Dr. Aragãozinho. De acordo com a gestão municipal, a unidade é considerada a maior e mais moderna escola da rede municipal de ensino.

O evento contou com a presença do prefeito Helinho Aragão, do deputado federal Felipe Carreras, do vice-prefeito Flavio Pontes, do ex-prefeito Fábio Aragão, do deputado estadual Diogo Moraes e do ex-deputado federal e ex-prefeito José Augusto Maia, além de vereadores e secretários municipais.

A escola possui 17 salas de aula climatizadas, além de laboratórios, biblioteca, brinquedoteca, auditório e quadra poliesportiva. Segundo a prefeitura, a estrutura tem capacidade para atender cerca de mil estudantes. O espaço também inclui uma piscina semiolímpica, que deverá ser utilizada em atividades esportivas e aulas de natação.

A escola leva o nome do ex-prefeito Raymundo Francelino Aragão Filho, o Dr. Aragãozinho, que governou o município de de 1993 a 1996.

Fonte: Blog do Jason Lagos

sábado, 14 de março de 2026

Renúncia coletiva por defasagem salarial esvazia Conselho Tutelar.


As conselheiras tutelares de Miracema do Tocantins formalizaram nesta semana a comunicação de uma renúncia coletiva ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Pedro Paulo Viana Costa. O fato foi tornado público pela defensora Franciana Cardoso em publicação nas redes sociais. A medida dos membros – titulares e suplentes – seria resultado de uma defasagem salarial, regime de sobreaviso sem compensação e inadequação da estrutura administrativa.

CMDCA LAMENTA SITUAÇÃO

No documento compartilhado pela defensora pública, o presidente do CMDCA, Pedro Paulo, comunica às conselheiras que irá notificar a Prefeitura de Miracema e o Ministério Público para a adoção das providências cabíveis. “Lamentamos que a situação tenha chegado ao extremo da renúncia coletiva e reiteramos que este conselho permanece à disposição para o diálogo institucional necessário”, acrescenta ainda.

SISTEMA VULNERÁVEL POR FALTA DE POLÍTICA PÚBLICA E VONTADE POLÍTICA

A defensora pública Franciana Cardoso considerou o pleito “justo” e defende que o descaso do Poder Público no caso “é grande”. “Os conselheiros tutelares precisam  ser remunerados de forma decente e ter condições dignas de trabalho. Há um total esfacelamento da rede de proteção da criança e do adolescente em Miracema e o sistema de garantias está vulnerabilizado por falta de política pública, de sensibilidade e vontade política”, escreveu.

PAÇO NEGA DEFASAGEM E DESTACA QUE PLEITO POR REAJUSTE NUNCA FOI FORMALIZADO

Em resposta à CCT, a secretária de Administração de Miracema do Tocantins, Selma Tavares de Abreu Medeiros, negou em nota haver qualquer defasagem salarial dos conselheiros tutelares. “O município esclarece que a remuneração é fixada em Lei e anualmente passa por reajuste de acordo com a data base de todos os servidores”, argumenta. A gestora ainda destaca que ainda que a reivindicação de reajuste “não foi formalmente apresentada à gestão”.



PRÓXIMOS PASSOS

Por fim, Selma Tavares antecipa os próximos passos que serão adotados pela gestão. “Diante da formalização da renúncia coletiva, estão sendo adotadas as medidas administrativas para a declaração de vacância dos cargos e sua publicação em Diário Oficial. O município tem discutido a questão junto ao Ministério Público para que seja mantida a continuidade do atendimento e, tão logo, será iniciado um novo processo de seleção dos novos conselheiros”, explicou.

Confira a íntegra da nota da secretária de Administração:

“A respeito da questão da renúncia coletiva das conselheiras tutelares e suplente, o Município esclarece que a remuneração é fixada em Lei e anualmente passa por reajuste de acordo com a data base de todos os servidores municipais, não havendo defasagem salarial.

Eventual pleito de aumento nominal do valor da remuneração não foi formalmente apresentado à gestão, de forma que não há discussão sobre possível aumento.

Diante da formalização da renúncia coletiva, estão sendo adotadas as medidas administrativas para a declaração de vacância dos cargos e sua publicação em Diário Oficial.

O município tem discutido a questão junto ao Ministério Público para que seja mantida a continuidade do atendimento e tão logo, será iniciado um novo processo de seleção dos novos Conselhos Tutelares do Município.“

Fonte: Blog do Cleber Toledo

ECA Digital: por um futuro mais humano para nossos filhos.


No dia 17 de março, o Brasil celebra um marco histórico na proteção integral de crianças e adolescentes: a entrada em vigor do ECA Digital. Trata-se de um verdadeiro salto civilizatório, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para os desafios e riscos próprios do ambiente digital, assegurando que os direitos conquistados há mais de três décadas se estendam plenamente às novas tecnologias, às plataformas e às formas contemporâneas de convivência on-line.

Mais do que uma atualização normativa, trata-se de um esforço coletivo para unir sociedade, Estado, academia e setor privado no apoio às famílias — hoje sobrecarregadas com os muitos desafios decorrentes da relação entre crianças, adolescentes e o ambiente digital. Ao reconhecer que a vida social se expandiu para as redes e plataformas digitais, o país afirma também que a cidadania deve ser plenamente exercida nesses espaços. O ambiente digital não pode ser apenas um território de consumo e circulação de informações; ele precisa se consolidar como uma esfera de convivência democrática, de proteção de direitos e de promoção da cidadania.

Em um país em que a internet já faz parte do cotidiano de milhões de meninas e meninos, avançamos para garantir que o espaço digital também seja um ambiente seguro, ético e promotor de oportunidades. Isso significa afirmar que a exploração comercial não pode se sobrepor ao princípio da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, previsto na Constituição brasileira. Ao mesmo tempo, significa reconhecer que o espaço digital também pode e deve contribuir para o desenvolvimento, a aprendizagem, a participação social e o fortalecimento da cidadania das novas gerações.

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A legislação que agora entra em vigor contribui para enfrentar riscos como o aliciamento, a exploração sexual, o assédio e outras formas de violência. Também busca proteger crianças e adolescentes do acesso a conteúdos inadequados — pornográficos, violentos ou potencialmente viciantes — especialmente quando se considera que suas capacidades biopsíquicas e sociais ainda estão em desenvolvimento.

Mais do que responder a desafios já identificados, o novo marco legal estabelece parâmetros claros sobre o que é aceitável no ambiente digital, adotando uma abordagem tecnologicamente neutra. Dessa forma, projeta-se um futuro em que a inovação tecnológica caminhe lado a lado com a garantia de direitos, orientando políticas públicas, práticas institucionais e responsabilidades compartilhadas entre Estado, empresas e sociedade, como determina o artigo 227 da Constituição.

A aprovação do ECA Digital é resultado de um amplo esforço institucional conduzido pelo Governo Federal. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem trabalhado em articulação com diversos ministérios, com o Congresso Nacional, com organismos internacionais, especialistas e a sociedade civil para consolidar uma agenda robusta de promoção dos direitos digitais da infância.

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Esse trabalho inclui iniciativas como a realização de diagnósticos sobre violências digitais, a produção de conhecimento, a formação de profissionais da rede de proteção e o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao uso seguro, responsável e cidadã da internet por crianças e adolescentes.

O decreto de regulamentação do ECA Digital institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, conforme previsto nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A política define princípios, objetivos, instrumentos e mecanismos de governança, estruturando uma ação intersetorial e federativa com forte ênfase na promoção de direitos.

Celebrar este 17 de março é, portanto, reafirmar um compromisso coletivo com o presente e o futuro das novas gerações. A proteção integral na era digital exige a mobilização de toda a sociedade: governos, empresas, academia, organizações da sociedade civil, famílias e comunidades.

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O ECA Digital é mais do que uma lei. É a expressão de um pacto social renovado que reconhece que os direitos de crianças e adolescentes devem ser garantidos em todos os espaços em que suas vidas se desenvolvem. Se hoje o ambiente digital é parte indissociável da experiência social, ele também deve ser um território de proteção, dignidade e exercício da cidadania.

Ao assegurar que esses direitos sejam plenamente protegidos também no mundo digital, o Brasil reafirma um princípio fundamental: nenhuma criança ou adolescente será deixada para trás — nem no mundo físico, nem no virtual. Assim, protegemos aquilo que temos de mais precioso como sociedade: nossas crianças e nossos adolescentes.

No dia 17 de março, o Brasil celebra um marco histórico na proteção integral de crianças e adolescentes: a entrada em vigor do ECA Digital. Trata-se de um verdadeiro salto civilizatório, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para os desafios e riscos próprios do ambiente digital, assegurando que os direitos conquistados há mais de três décadas se estendam plenamente às novas tecnologias, às plataformas e às formas contemporâneas de convivência on-line.

Mais do que uma atualização normativa, trata-se de um esforço coletivo para unir sociedade, Estado, academia e setor privado no apoio às famílias — hoje sobrecarregadas com os muitos desafios decorrentes da relação entre crianças, adolescentes e o ambiente digital. Ao reconhecer que a vida social se expandiu para as redes e plataformas digitais, o país afirma também que a cidadania deve ser plenamente exercida nesses espaços. O ambiente digital não pode ser apenas um território de consumo e circulação de informações; ele precisa se consolidar como uma esfera de convivência democrática, de proteção de direitos e de promoção da cidadania.

Em um país em que a internet já faz parte do cotidiano de milhões de meninas e meninos, avançamos para garantir que o espaço digital também seja um ambiente seguro, ético e promotor de oportunidades. Isso significa afirmar que a exploração comercial não pode se sobrepor ao princípio da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, previsto na Constituição brasileira. Ao mesmo tempo, significa reconhecer que o espaço digital também pode e deve contribuir para o desenvolvimento, a aprendizagem, a participação social e o fortalecimento da cidadania das novas gerações.

A legislação que agora entra em vigor contribui para enfrentar riscos como o aliciamento, a exploração sexual, o assédio e outras formas de violência. Também busca proteger crianças e adolescentes do acesso a conteúdos inadequados — pornográficos, violentos ou potencialmente viciantes — especialmente quando se considera que suas capacidades biopsíquicas e sociais ainda estão em desenvolvimento.

Mais do que responder a desafios já identificados, o novo marco legal estabelece parâmetros claros sobre o que é aceitável no ambiente digital, adotando uma abordagem tecnologicamente neutra. Dessa forma, projeta-se um futuro em que a inovação tecnológica caminhe lado a lado com a garantia de direitos, orientando políticas públicas, práticas institucionais e responsabilidades compartilhadas entre Estado, empresas e sociedade, como determina o artigo 227 da Constituição.

A aprovação do ECA Digital é resultado de um amplo esforço institucional conduzido pelo Governo Federal. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem trabalhado em articulação com diversos ministérios, com o Congresso Nacional, com organismos internacionais, especialistas e a sociedade civil para consolidar uma agenda robusta de promoção dos direitos digitais da infância.

Esse trabalho inclui iniciativas como a realização de diagnósticos sobre violências digitais, a produção de conhecimento, a formação de profissionais da rede de proteção e o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao uso seguro, responsável e cidadã da internet por crianças e adolescentes.

O decreto de regulamentação do ECA Digital institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, conforme previsto nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A política define princípios, objetivos, instrumentos e mecanismos de governança, estruturando uma ação intersetorial e federativa com forte ênfase na promoção de direitos.

Celebrar este 17 de março é, portanto, reafirmar um compromisso coletivo com o presente e o futuro das novas gerações. A proteção integral na era digital exige a mobilização de toda a sociedade: governos, empresas, academia, organizações da sociedade civil, famílias e comunidades.

O ECA Digital é mais do que uma lei. É a expressão de um pacto social renovado que reconhece que os direitos de crianças e adolescentes devem ser garantidos em todos os espaços em que suas vidas se desenvolvem. Se hoje o ambiente digital é parte indissociável da experiência social, ele também deve ser um território de proteção, dignidade e exercício da cidadania.

Ao assegurar que esses direitos sejam plenamente protegidos também no mundo digital, o Brasil reafirma um princípio fundamental: nenhuma criança ou adolescente será deixada para trás — nem no mundo físico, nem no virtual. Assim, protegemos aquilo que temos de mais precioso como sociedade: nossas crianças e nossos adolescentes.

No dia 17 de março, o Brasil celebra um marco histórico na proteção integral de crianças e adolescentes: a entrada em vigor do ECA Digital. Trata-se de um verdadeiro salto civilizatório, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para os desafios e riscos próprios do ambiente digital, assegurando que os direitos conquistados há mais de três décadas se estendam plenamente às novas tecnologias, às plataformas e às formas contemporâneas de convivência on-line.

Mais do que uma atualização normativa, trata-se de um esforço coletivo para unir sociedade, Estado, academia e setor privado no apoio às famílias — hoje sobrecarregadas com os muitos desafios decorrentes da relação entre crianças, adolescentes e o ambiente digital. Ao reconhecer que a vida social se expandiu para as redes e plataformas digitais, o país afirma também que a cidadania deve ser plenamente exercida nesses espaços. O ambiente digital não pode ser apenas um território de consumo e circulação de informações; ele precisa se consolidar como uma esfera de convivência democrática, de proteção de direitos e de promoção da cidadania.

Em um país em que a internet já faz parte do cotidiano de milhões de meninas e meninos, avançamos para garantir que o espaço digital também seja um ambiente seguro, ético e promotor de oportunidades. Isso significa afirmar que a exploração comercial não pode se sobrepor ao princípio da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, previsto na Constituição brasileira. Ao mesmo tempo, significa reconhecer que o espaço digital também pode e deve contribuir para o desenvolvimento, a aprendizagem, a participação social e o fortalecimento da cidadania das novas gerações.

A legislação que agora entra em vigor contribui para enfrentar riscos como o aliciamento, a exploração sexual, o assédio e outras formas de violência. Também busca proteger crianças e adolescentes do acesso a conteúdos inadequados — pornográficos, violentos ou potencialmente viciantes — especialmente quando se considera que suas capacidades biopsíquicas e sociais ainda estão em desenvolvimento.

Mais do que responder a desafios já identificados, o novo marco legal estabelece parâmetros claros sobre o que é aceitável no ambiente digital, adotando uma abordagem tecnologicamente neutra. Dessa forma, projeta-se um futuro em que a inovação tecnológica caminhe lado a lado com a garantia de direitos, orientando políticas públicas, práticas institucionais e responsabilidades compartilhadas entre Estado, empresas e sociedade, como determina o artigo 227 da Constituição.

A aprovação do ECA Digital é resultado de um amplo esforço institucional conduzido pelo Governo Federal. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem trabalhado em articulação com diversos ministérios, com o Congresso Nacional, com organismos internacionais, especialistas e a sociedade civil para consolidar uma agenda robusta de promoção dos direitos digitais da infância.

Esse trabalho inclui iniciativas como a realização de diagnósticos sobre violências digitais, a produção de conhecimento, a formação de profissionais da rede de proteção e o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao uso seguro, responsável e cidadã da internet por crianças e adolescentes.

O decreto de regulamentação do ECA Digital institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, conforme previsto nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A política define princípios, objetivos, instrumentos e mecanismos de governança, estruturando uma ação intersetorial e federativa com forte ênfase na promoção de direitos.

Celebrar este 17 de março é, portanto, reafirmar um compromisso coletivo com o presente e o futuro das novas gerações. A proteção integral na era digital exige a mobilização de toda a sociedade: governos, empresas, academia, organizações da sociedade civil, famílias e comunidades.

O ECA Digital é mais do que uma lei. É a expressão de um pacto social renovado que reconhece que os direitos de crianças e adolescentes devem ser garantidos em todos os espaços em que suas vidas se desenvolvem. Se hoje o ambiente digital é parte indissociável da experiência social, ele também deve ser um território de proteção, dignidade e exercício da cidadania.

Ao assegurar que esses direitos sejam plenamente protegidos também no mundo digital, o Brasil reafirma um princípio fundamental: nenhuma criança ou adolescente será deixada para trás — nem no mundo físico, nem no virtual. Assim, protegemos aquilo que temos de mais precioso como sociedade: nossas crianças e nossos adolescentes.

Fonte: Blog do Fausto Macedo (Estadão)

quinta-feira, 12 de março de 2026

Comissão aprova uso de autorização eletrônica para viagens de menores de 16 anos.


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) como documento válido para o deslocamento de menores de 16 anos em território nacional. O objetivo é permitir que crianças e adolescentes viajem desacompanhados ou com apenas um dos pais utilizando um formato digital unificado.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige autorização judicial ou física para que menores de 16 anos viajem para fora da comarca onde residem. Pelo texto aprovado, a AEV será emitida por sistema oficial com certificação digital e terá validade para transportes aéreos, terrestres, ferroviários e aquaviários, tanto em trajetos nacionais quanto internacionais.

O relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), apresentou uma emenda para ajustar o texto original – Projeto de Lei 3314/25, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).

Diniz discordou da exigência de autorização de "ambos os pais" para viagens nacionais, mantendo a regra atual que exige a permissão de apenas um dos genitores ou responsáveis. Segundo o relator, a mudança original criaria uma burocracia desnecessária e contraditória.

"A utilização da AEV fortalece a segurança jurídica, reduz a burocracia e confere maior acessibilidade aos responsáveis, que hoje enfrentam exigências distintas entre empresas e até mesmo entre terminais de transporte", disse o relator.

Diniz destacou ainda que a medida segue modelos internacionais já adotados em locais como a União Europeia e os Estados Unidos.

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Conselheiro tutelar perde o cargo após série de denúncias ao Ministério Público.


A Justiça determinou que um conselheiro tutelar de Itajaí seja destituído do cargo depois de uma série de denúncias resultar em uma ação do Ministério Público de Santa Catarina. O homem teria adotado posturas incompatíveis com a função, avaliou a promotoria.

William Nascimento estava lotado no 1º Conselho Tutelar do município, mas foi afastado ainda no ano passado, quando a ação foi movida pelo MP. Segundo a promotora do caso, Micaela Cristina Villain, quatro episódios considerados graves foram apresentados para demonstrar a as irregularidades.

Entre eles está o uso do perfil pessoal dele no Instagram, no qual se identificava como conselheiro tutelar, para publicar críticas e comentários sobre atividades pedagógicas de uma escola particular de Itajaí. Para o Ministério Público, as manifestações insinuavam irregularidades sem respaldo técnico e poderiam configurar abuso de autoridade e desvio de finalidade do cargo.

Outro ponto destacado foi a suspeita de falsificação de assinaturas de duas conselheiras tutelares em documento oficial, supostamente com o objetivo de obter custeio para participação em uma capacitação de conselheiros em Maringá.

A ação também mencionou a má condução de um caso envolvendo denúncias de violência física contra uma criança. De acordo com o Ministério Público, William teria agido de forma omissa ao não registrar ocorrência policial nem adotar medidas de proteção imediatas para a vítima, que posteriormente foi acolhida institucionalmente.

— Pedimos o imediato afastamento do conselheiro, inclusive com a impossibilidade de pagamento dos respectivos vencimentos, a fim de cessar a lesão aos direitos das crianças e adolescentes e garantir a efetividade da proteção que o Conselho Tutelar deve oferecer — destacou a promotora.

Além disso, o processo apontou o uso da estrutura do Conselho Tutelar para tratar de um episódio envolvendo o filho do próprio conselheiro em uma escola municipal, sem deliberação prévia do colegiado do órgão.

Após audiência de instrução com o depoimento do réu e de diversas testemunhas, a Justiça concluiu que as condutas demonstraram incompatibilidade com a função e violação de princípios da administração pública, como moralidade e proteção integral de crianças e adolescentes.

Na sentença, o Juízo da vara da Infância e Juventude da Comarca de Itajaí julgou procedentes os pedidos do Ministério Público e decretou a destituição definitiva do cargo de conselheiro tutelar.

Contraponto

A Prefeitura de Itajaí informou que não irá se manifestar a respeito, já que o Conselho Tutelar é considerado um órgão autônomo. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Itajaí, que responde pelo órgão, informou que até o momento não foi comunicado da decisão. Como o único condenado na ação é o próprio conselheiro, não cabe ao Conselho Tutelar recorrer.

William, por sua vez, disse que foi inocentado sobre a suposta falsificação de assinaturas e que tem explicações para todas as outras questões. Ele pretende recorrer da decisão.

— Quem me conhece sabe do meu caráter, o compromisso que tenho com essa causa — declarou o ex-conselheiro.

Fonte: NSC Total

terça-feira, 10 de março de 2026

MPPE recomenda aos conselheiros tutelares proteção da imagem e identidade de crianças e adolescentes.


O respeito à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente devem ser preservados, conforme o art. 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo vedada a sua exposição. Desta forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Afogados da Ingazeira, recomenda cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.

A medida visa, no cumprimento das atribuições, evitar a exposição indevida, a exploração da imagem e revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares atendidos.

O MPPE recomendou ainda: 

    • que preservem, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos, assim como de seus familiares, conforme art. 17 e 18, da Lei nº 8.069/1990, e art. 32, V, da Resolução 170, do CONANDA; 

    • quando, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, que prezem pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, em razão da situação de violação de direitos e vulnerabilidade das crianças, adolescentes e familiares atendidos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado como estabelece o art. 135 do ECA; e 

    • que não permitam e não colaborem com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).

A iniciativa se deu a partir da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira tomar conhecimento de que os Conselheiros Tutelares do município participaram de programa de rádio local, em que promoveram a exposição indevida de caso sob sua apuração, mediante entrevista e veiculação de matéria de cunho sensacionalista e em redes sociais, a respeito de grave situação de violência contra criança. O MPPE reforça que tal exposição, com aval e participação do Conselho Tutelar, pode ser considerada como violência institucional (art. 4º, inciso IV, da Lei nº13.431/2017), por submeter as vítimas à situação potencialmente geradora de sofrimento e estigmatização.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 3 de março de 2026.

Fonte: MPPE

Entra em vigor lei que impede a relativização do estupro de vulnerável.


Já está em vigor a Lei 15.353/26, que reforça o entendimento de que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime.

O texto altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a norma estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em nenhuma circunstância.

Sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o texto teve origem no Projeto de Lei 2195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Vulneráveis

A justiça brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

Resposta a decisões judiciais

A proposta que resultou na Lei 15.353/26 surgiu após decisões judiciais que reduziram a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias variadas, como "relacionamento" prévio ou gravidez, usando a técnica jurídica do distinguishing ("distinção") – comum nos Estados Unidos –, pela qual cada caso é julgado a partir de suas especificidades.

Uma absolvição recente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, em razão de o "relacionamento" ser "aceito pela família", causou polêmica.

Após a repercussão negativa em todo o país, o caso teve uma reviravolta e o relator do caso (ele próprio acusado de estupro de vulnerável) reformulou sua decisão, condenando o homem e a mãe da criança à prisão.

O objetivo da nova lei é justamente evitar interpretações que relativizem a condição da vítima.



Fonte: Agência Câmara de Notícias