quinta-feira, 31 de agosto de 2023

GCM flagra casal denunciado por maus-tratos e homem acusado de violência doméstica.


O trabalho da Patrulha Maria da Penha, da Guarda Civil Municipal (GCM) de Suzano, tem colaborado com a defesa de mulheres e até mesmo de crianças na cidade. Em uma ocorrência registrada no último dia 21 (segunda-feira), os agentes identificaram um casal estrangeiro denunciado por maus-tratos a uma menina de seis anos, após abordagem na Praça João Pessoa. Numa outra ação, a equipe prendeu um homem no bairro Miguel Badra, no dia 26 deste mês (sábado), diante do flagrante de descumprimento de medida protetiva.

Na primeira situação, os guardas da Patrulha Maria da Penha foram acionados para comparecerem à Praça João Pessoa visando interromper um episódio de violência envolvendo um casal, no qual uma mulher poderia estar sob ameaça. Chegando ao local, a suposta vítima, que tem nacionalidade sul-africana, negou a proteção da GCM e também não quis se identificar, o que também aconteceu com o homem, de Guiné-Bissau, que estava com ela. Pela recusa dos dois, os guardas presentes acionaram uma outra equipe da GCM, a Força Patrulha, para conduzi-los até a Delegacia Central de Polícia.

Na unidade, foi buscado algum registro referente ao casal pelo sistema de dados utilizado pela polícia judiciária. Neste momento, foi constatado que havia uma ocorrência de descumprimento de medida protetiva em desfavor do homem e que sobre o casal recaía uma denúncia de maus-tratos contra uma criança de seis anos, filha da mulher. A mesma não quis exercer uma representação contra o homem com medo de ser expulsa do país e por isso os dois foram liberados.

No entanto, o Conselho Tutelar foi acionado pela equipe e compareceu à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) para ser apresentado à situação que envolvia a criança. Diante das informações de onde ela estava, foi realizada uma busca para encontrá-la. A menina de seis anos foi achada e ficou à disposição dos conselheiros para as medidas cabíveis perante à Justiça.

Homem preso

No último sábado (26/08), a Patrulha Maria da Penha foi acionada pelo aplicativo “Está acontecendo”. No registro, constava um relato de que um homem estava descumprindo medida protetiva no bairro Miguel Badra. A equipe se dirigiu ao endereço informado e flagrou o rapaz dormindo na casa da vítima. A equipe acordou o indivíduo para questioná-lo sobre a situação. Ele confessou ter conhecimento de que não poderia estar ali e foi conduzido para a Delegacia Central. Debaixo do colchão onde o mesmo estava deitado, ainda foi encontrada uma faca. O homem ficou preso.

O secretário municipal de Segurança Cidadã, Afrânio Evaristo da Silva, destacou que a GCM tem conseguido responder prontamente às denúncias que são recebidas. “A população sabe que pode contar com o nosso apoio. Estamos conseguindo realizar ações efetivas de proteção dos munícipes a partir das informações que recebemos. Ainda colaboramos com as forças policiais com a identificação do registro de crimes, para que sejam realizadas as medidas cabíveis”, declarou o chefe da pasta.

Fonte: Suzano

Eleição do Conselho Tutelar de Santa Cruz do Capibaribe é alvo de ação na Justiça.


Pretensos candidatos ao processo de escolha para os Conselhos Tutelares de Santa Cruz do Capibaribe, ingressaram na Justiça com um mandado de segurança, cobrando a suspensão da campanha, data da eleição e a inclusão de seus nomes no pleito eleitoral.

De acordo com os interessados: Artur Galdino Rodrigues, Valdeni Ferreira Aragão, Josimere Soares de Moura, Everton de Marães Barbosa, Francieldo Ferreira de Melo, Rene Romualdo Cunha, Maria das Merces Alves de Oliveira e Bruno César de Souza, dois pontos foram determinantes para o ingresso desta ação. O primeiro, diz respeito à criação do edital, que consideram de forma irregular e, segundo, a aplicação da prova de conhecimentos específicos, em caráter eliminatório.

Os interessados alegam que o edital teria sido produzido, equivocadamente, pelo presidente Alencar Lopes e não por toda a Comissão Especial Eleitoral. Outro ponto é referente a prova de conhecimentos específicos, que teve caráter eliminatório. Segundo os pretensos candidatos, ela não teria base legal.

No pedido inicial, os autores requerem a suspensão dos prazos e inclusão dos nomes na disputa prevista, inicialmente, para dia 1 de outubro.

O Juiz de Direito da Vara Regional da Infância e Juventude da 19ª Circunscrição, Dr. Hildeberto Junior da Rocha da Silvestre, deu prazo de 72 horas para que o Comdeca, através do seu presidente, se manifeste em relação aos pontos indicados pelos requerentes.

O Blog entrou em contato com Alencar Lopes e ele informou que ainda não foi notificado oficialmente e que deve se pronunciar assim que isso for feito.

Fonte: Blog da Polo

quarta-feira, 30 de agosto de 2023

Comissão aprova projeto que adapta o ECA ao Código Civil e altera idade mínima para representação em juízo.


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Famílias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9991/18, que reduz de 21 para 18 anos a idade para que o cidadão possa representar a si mesmo em juízo, sem a necessidade de ser assistido por pais ou responsáveis.

A ideia é adaptar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao novo Código Civil. Hoje, pelo ECA, os maiores de 16 e menores de 21 anos devem ser assistidos em juízo por pais, tutores ou curadores. Já pelo Código Civil, a pessoa tem capacidade plena para atos da vida civil a partir de 18 anos completos.

A relatora na comissão, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou emenda para fazer ajustes no texto antes de recomendar a aprovação. “A proposta é meritória”, disse. Com a mudança da relatora, a proposta faz correta menção à futura redação do artigo 142 do ECA, a fim de não parecer que trechos do dispositivo foram revogados.

“O ECA foi promulgado quando a seara civil estava sob a égide do Código Civil de 1916, pelo qual os maiores de 16 e menores de 21 anos eram relativamente incapazes, necessitando assim, em juízo, da assistência dos pais ou responsáveis”, explicou o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto original.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Iniciado o treinamento dos técnicos de urna que atuarão nas eleições dos Conselhos Tutelares.


O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) iniciou o treinamento dos 197 técnicos de urna que estarão envolvidas(os) na Eleição dos Conselhos Tutelares. O treinamento, que é realizado nos dias 28, 29, 30, 31/8 e 1/9 de 2023, contará com duas turmas por dia. As(os) técnicas(os) de urna serão treinados para fornecer suporte durante a eleição.

Durante os sete dias de treinamento, as(os) colaboradores receberão instruções detalhadas sobre o procedimento de substituição de urnas eletrônicas, em caso de contingência. O foco principal está na transferência das mídias da urna com falhas para a urna eletrônica de reserva, permitindo o rápido manejo de um possível problema e a continuidade da votação.

O TRE-SE disponibilizará 1.114 urnas para a eleição dos Conselhos, sendo 755 destinadas às seções eleitorais e 359 de reserva técnica. A eleição dos Conselhos Tutelares abrangerá 83 Distritos de Sergipe, utilizando o mesmo sistema empregado nas eleições tradicionais. O sistema é desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As eleições dos membros do Conselho Tutelar acontecerão no dia 1º de outubro de 2023. Segundo a Resolução n.23.719 do TSE, as eleições para o Conselho Tutelar realizar-se-ão a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais.

As eleições dos membros do Conselho Tutelar são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, sob fiscalização do Ministério Público, nos termos do art. 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

O apoio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) consistirá no empréstimo e na preparação das urnas eletrônicas, no treinamento, presencial ou virtual, das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos, na prestação de suporte técnico ao voto informatizado, na definição dos locais de votação e na cessão das listas de eleitores. A apuração e a totalização serão de inteira responsabilidade das Comissões Especiais encarregadas de realizar o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar.

Pioneirismo

Nas últimas eleições dos Conselhos Tutelares, realizadas em 2019, o TRE-SE foi o único Tribunal do País a oferecer esse apoio com urnas eletrônicas em todos os municípios do Estado, o que beneficiou o eleitorado sergipano, bem como favoreceu a uma rápida apuração.

Além disso, o TRE-SE foi pioneiro na aprovação de uma resolução específica para as eleições dos Conselhos Tutelares: a Resolução TRE-SE 11/2019, que foi à época sugerida pelo TSE aos TREs como modelo e que serviu de base para construir a resolução aprovada pelo TSE no dia 13/6/2023. Do conteúdo da resolução TRE-SE 11/2019, foram reproduzidos artigos parcial e integralmente.

Fonte: TRE-SE

terça-feira, 29 de agosto de 2023

Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe irá aderir a mobilização nacional e terá funcionamento interno nesta quarta-feira (30).


Através de Decreto Municipal Nº 065/2023, a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe comunica a população que, nesta quarta-feira (30), os serviços da administração pública serão paralisados, como uma forma de protesto frente à redução dos repasses financeiros às gestões municipais. Prefeituras de todo o Nordeste estão aderindo a essa paralisação e apenas serviços essenciais irão funcionar.

A paralisação se dá em alusão ao movimento nacional contra as constantes quedas nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICM), que coloca em risco o custeio das despesas públicas. Só em agosto deste ano, o Tesouro Nacional registrou uma queda de 23,56% no setor. Em Pernambuco, no mesmo mês, foi registrado uma diminuição de 18,8% no repasse do FPM.

No dia da paralisação, os serviços essenciais, como atendimentos de urgência e emergência e coleta de lixo, funcionarão normalmente. As Unidades Básicas de Saúde e escolas municipais também irão funcionar.

Polícia Militar encontra criança de três anos desaparecida.


A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) localizou no sábado, 26, em Florianópolis, uma criança de três anos natural do Rio Grande do Sul. O trabalho foi realizado pela equipe do SOS Desaparecidos e do 21º Batalhão de Polícia Militar (BPM). Após a localização do paradeiro da menina, o juizado gaúcho foi avisado e os policiais tiveram a autorização para realizar a busca da criança.

O Comando-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) foi comunicado na última sexta-feira, 25, próximo às 18h, através do juizado da cidade de Piratini (cidade que fica a 345 km de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul), do desaparecimento de uma menina de três anos de idade.

Segundo informações a menina poderia estar em Santa Catarina após ter sido trazida pela mãe à revelia do pai e sem qualquer aviso prévio. Imediatamente o SOS Desaparecidos recebeu a denúncia e iniciou o trabalho de busca.

Após algumas pesquisas suspeitou-se que a mãe da criança estaria com ela numa casa no Bairro Santinho, no Norte da Ilha de Santa Catarina. O 21º BPM realizou diligência na noite de sexta-feira confirmando que realmente a criança estava no local.

As autoridades gaúchas e o pai da criança foram então cientificados do encontro. O juizado da cidade, que já havia emitido mandado de busca e apreensão, enviou carta precatória ao juízo de plantão da comarca de Florianópolis solicitando o cumprimento do mandado na capital.

Uma operação conjunta foi realizada entre a PMSC, Conselho Tutelar de Florianópolis, Conselho Tutelar de Piratini (RS), oficial de justiça da Capital e o pai da criança, resultando no cumprimento do mandado de busca e apreensão no sábado. O pai da criança agradeceu o trabalho realizado e pela localização da criança.

Fonte: Agência Catarinense de Notícias

Funcionária de berçário chuta carrinho de bebê, e crianças dormem em colchões velhos no chão.


Uma ex-funcionária gravou um vídeo onde mostra uma outra funcionária chutando um carrinho de bebê e crianças dormindo em colchões velhos no chão de um berçário, em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. O caso foi denunciado ao Conselho Tutelar, que esteve no local e presenciou situações de maus-tratos, falta de higiene e superlotação.

O g1 tentou contato com a dona do berçário, mas não obteve sucesso até a última atualização desta matéria. A Secretaria de Educação informou que a instituição não é conveniada e, segundo o Conselho Tutelar, não tem registro no Conselho Municipal de Educação. Segundo a superintendência de Vigilância em Saúde, o local foi interditado pela Polícia Civil (PC).

O vídeo feito pela ex-funcionária mostra o fogão onde eles preparavam as refeições sujo. Em fotos, é possível ver as crianças dormindo em colchões velhos, sujos e rasgados. Em outro vídeo, é possível ver uma funcionária batendo com um cabo de vassoura e chutando um carrinho com uma criança dentro, além de outra chorando sozinha na lavanderia do local.

A situação foi relatada ao Conselho Tutelar em uma denúncia anônima. A conselheira Célia Maria visitou o berçário na quarta-feira (23) e, segundo ela, além dos vídeos “impressionantes”, foi possível verificar situações de maus-tratos, falta de higiene e superlotação. Maria conta que havia apenas uma mulher para cuidar de mais de 15 crianças, entre 9 meses e 7 anos.

“Superlotação e muita sujeira. Vimos as crianças naquela situação, algumas choravam até dormir e outras com as fraldas sujas”, detalha.


A conselheira afirma que os pais pagavam R$ 220 reais para os filhos ficaram meio período e R$ 300 o dia todo. Além disso, conta que conversou com algumas mães, que disseram que não sabiam das condições do berçário. “Uma mãe relatou que o filho chegava em casa sujo e com mordidas”, disse. Maria ainda destaca que havia um bebê de 9 meses com catapora.

“Nós também falamos com a dona do berçário que disse que tinha viajado no final de semana e não teve tempo para limpar, essa foi a justificativa dela”, revela.

Após a visita e as entrevistas, o Conselho enviou um ofício à Vigilância Sanitária para solicitar a interdição imediata do berçário e encaminhou o caso à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) da Polícia Civil (PC). A delegada responsável pelo caso, Thaynara Andrade, informa que esteve no local, porém ele estava fechado.

“Estava tudo trancado e não havia nenhuma criança e, por isso, não conseguimos entrar e flagrar algo”, explica.
Segundo a delegada, com a presença dos policiais, alguns pais se aproximaram e começaram a relatar o que acontecia no berçário e contaram que o Conselho Tutelar esteve no local. Por isso, orienta que os pais denunciem os crimes à polícia. “A orientação é para que os pais registrem a ocorrência para que, assim, a Polícia Civil (PC) possa dar início às investigações”, finaliza.

Fonte: G1

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Comissão aprova prazo para elaboração de plano de combate à violência contra crianças em pandemias.


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o prazo de 30 dias para que conselhos tutelares elaborarem e implementem plano de enfrentamento aos casos de violência doméstica que envolvam criança ou adolescente em período de emergência de saúde pública de importância nacional.

Foi aprovado um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao PL 5601/20, do deputado licenciado Célio Silveira (GO). A relatora alterou o texto original que previa o plano no período da pandemia da Covid-19. Para ela, embora a situação emergencial da Covid tenha sido superada, nada impede que em outros momentos de isolamento os casos de violência familiar e os violadores voltem a aumentar.

“Nesse contexto, ganha relevância a recomendação para que o Conselho Tutelar elabore e implemente estratégias de enfrentamento aos casos de violência doméstica que envolvam criança ou adolescente ocorridos durante qualquer futuro período de emergência em saúde pública”, justifica a parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Vítima de estupro e sequestro em Campos é acompanhada pelo Conselho Tutelar; foi mantida a prisão do suspeito.


Foi mantida a prisão do homem que foi detido em flagrante sob suspeita de sequestro e estupro de uma vítima de 16 anos, residente em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. O crime ocorreu no último dia 15, três dias após policiais civis da 144ª DP de Bom Jesus do Itabapoana terem detido o suspeito.

A jovem, que está atualmente com a família, está sendo acompanhada pelo Conselho Tutelar. De acordo com as investigações conduzidas pelo delegado titular Dr. Márcio Caldas, o homem se passou por um vereador de Bom Jesus do Itabapoana e prometeu emprego como promotora para a vítima.

Segundo a Polícia Civil, o suspeito foi detido em flagrante pelo sequestro, considerado um crime permanente, ou seja, o ato teve início em Campos, passou pela cidade de Celina, no Espírito Santo, e foi concluído em Bom Jesus do Itabapoana. Ele também foi detido em flagrante pelo estupro que ocorreu em Calçado, ES.

A Polícia Civil está investigando ainda o crime de tráfico de pessoas para exploração sexual, conforme definido na súmula 149-A do Código Penal, que abrange "quem alicia, captura ou promove o transporte de pessoas". Conforme as investigações, o suspeito buscou a vítima em Campos e também tinha envolvimento de outra jovem de Vitória no caso.

De acordo com as autoridades policiais, o suspeito seduziu a adolescente e também a induziu à prostituição, afirmando que tinha clientes para ela.

Essa história absurda teve início em 15 de agosto. Durante o depoimento, a adolescente relatou que conheceu o suspeito através das redes sociais em março, quando ele se apresentou como parlamentar. Na semana passada, segundo a jovem, ele a procurou novamente, alegando que havia uma vaga de promotora de propaganda em Bom Jesus, pelo valor de R$ 1.000. Devido à difícil situação enfrentada pela família, a ida da jovem para o suposto trabalho foi autorizada.

O encontro para o suposto trabalho ocorreu nas proximidades do Hospital Ferreira Machado, em Campos. De lá, eles partiram para um local distante.

De acordo com a Polícia, o suspeito afirmou gerenciar uma casa de prostituição em Celina, ES.

Fonte: G1

Inclusão de pessoas com deficiência é tema de campanha nacional.


A inclusão das pessoas com deficiência no acesso a políticas públicas é tema da Campanha Nacional das Defensoras e Defensores Públicos 2023, lançada nesta sexta-feira (25) pela Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ), na Sala Cecília Meireles-Espaço Guiomar Novaes, no centro do Rio.

Nos atendimentos jurídicos, os defensores públicos atuam para garantir a esta parcela da população “uma vida independente e autônoma, com respeito à capacidade jurídica e efetivação do acesso à educação, saúde, moradia, trabalho, transporte, cultura, esporte e lazer sem barreiras”.

Ao lançar a campanha Defensoria Pública: em ação pela inclusão, a presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ), Juliana Mendes, destacou que as ações têm como objetivo dar visibilidade a temas de relevância na sociedade, provocando reflexões e ações efetivas.

“Neste ano trabalhamos intensamente a temática na defesa do direito das pessoas com qualquer tipo de deficiência. Segundo o IBGE [Instituto Brasileiro e Estatística e Geografia], temos no Brasil, mais de 17 milhões de pessoas com deficiência”, disse.

Segundo Juliana, além de políticas públicas que acabem com a invisibilidade desta população, é preciso investir também no mercado de trabalho, porque não basta exigir cotas nas empresas. “É preciso garantir que o espaço destinado aos trabalhadores com deficiência seja de acordo com suas qualificações e potenciais. Ela falou ainda sobre a necessidade de assegurar saúde, com disponibilidade de tratamentos e medicamentos e o direito ao lazer.  

A defensora ressaltou a necessidade de se investir em políticas institucionais que permitam aos profissionais ligados às Defensorias Públicas, incluindo a equipe de trabalho em deficiência, exercerem suas atividades plenamente, assim como propiciar uma rede de apoio a pais e mães atípicas.

“É fato que a luta pela inclusão começa quando você entende que o capacitismo é um problema e não a deficiência”, pontuou.

Para a presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Ivana Ricarte, é preciso construir mais espaços democráticos na sociedade, dentro das instituições e nos espaços públicos. “Precisamos trabalhar para isso. Se a gente quer uma sociedade mais forte, precisamos que todas as pessoas possam fazer parte desses espaços”, destacou.

Para o deputado federal Reimont (PT – RJ), o auxílio de defensores na construção de legislações ajuda a reduzir a incidência de erros por parlamentares por falta de conhecimento. “Nós vemos como é importante vocês, que estão na ponta, que discutem os temas que nós aprovamos e às vezes retrocedemos, como é importante a vigilância de vocês para nós. Como é importante a sinalização de vocês”, afirmou.

Crítica
A vereadora do Rio de Janeiro Luciana Novaes (PT), que é tetraplégica e estava em cadeira de rodas com apoio de cabeça, em uma área junto à parte de baixo do palco, criticou a falta de acessibilidade da sala, o que impediu que ela ficasse no palco com outros participantes da cerimônia. “Eu gostaria de deixar aqui registrado a minha indignação, porque nós ainda temos muito que lutar por uma acessibilidade plena. Infelizmente, eu não tenho uma representatividade em cima do palco, porque a nossa cultura está longe de ser acessível.”.

Luciana Novaes lembrou que é uma mulher deficiente, vítima de uma violência urbana. Quando tinha 19 anos, ela foi atingida por uma bala, segundo testemunhas, disparada do Morro do Turano, dentro do campus Rio Comprido da Universidade Estácio de Sá, onde era bolsista no curso de enfermagem.

“Eu encaro a minha vida pública com a missão de conscientizar nossa sociedade sobre a necessidade da luta pela inclusão e o respeito à diversidade. Uma sociedade inclusiva é aquela que elimina as barreiras, sejam elas arquitetônicas, comunicacionais ou atitudinais. Além disso, luto pela implementação de politicas públicas para garantir uma sociedade anticapacitista, sem preconceitos e discriminação e que rotula as pessoas com deficiência como incapazes e inferiores ”, afirmou.

Conforme o deputado estadual, Fred Pacheco (PMN), presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o Brasil tem uma legislação ampla em relação aos direitos dessa parcela da população, mas a sociedade tem que fazer com que as leis sejam cumpridas. “Hoje nós vivemos em um mundo que não é capaz de acolher as pessoas com deficiência”, comentou.

A Defensora Pública-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Patrícia Cardoso, que é a primeira mulher a ocupar o cargo em quase 70 anos de história da instituição, lembrou que a pauta PCD (pessoa com deficiência) está em consonância com o feminismo, porque as mulheres com deficiência são mais vulnerabilizadas ainda e as mães de pessoas com deficiência exercem uma maternidade muito especial.

“É uma pauta feminista, no fundo, e essas mães muitas vezes cuidam desses filhos com deficiência sozinhas, muitas vezes são abandonadas. Nós, defensores, que atendemos as pessoas todos os dias, verificamos que as famílias são monoparentais femininas e verificamos isso muito quando as mães têm filhos com deficiência.”

Fonte: Agência Brasil

Adolescente é apreendido após furtar carro do Conselho Tutelar.


Um adolescente de iniciais L.M.C., de 17 anos, foi apreendido acusado de furtar o carro do Conselho Tutelar de Padre Marcos e fugir para um sítio em Araripina, no estado de Pernambuco, nesse sábado (26).

De acordo com as informações divulgadas pela Polícia Militar do Piauí, os policiais foram acionados pelo chefe de transportes da Prefeitura de Padre Marcos e então, foi dado início às diligências para localizar o veículo e o adolescente.

Durante as diligências, os policiais militares receberam a informação que o carro furtado estava em um sítio em uma região chamada Cajueiro, no município de Araripina, em Pernambuco. No deslocamento ao local indicado, os policiais encontraram o adolescente e o veículo em um posto de combustíveis.

Desta forma, o jovem e o automóvel foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Civil de Araripina, para adoção das providências cabíveis.

Fonte: GPI

domingo, 27 de agosto de 2023

O risco do porte de arma no Conselho Tutelar.


"A relação do Conselho Tutelar com as comunidades e famílias, seu ingresso e trânsito nos territórios, depende da constituição de relação de confiança e respeito mútuo, não do porte de armas", alerta José Carlos Sturza de Moraes, cientista Social, mestre em Educação, especialista em Ética e Educação em Direitos Humanos e Especialista em Educação de Jovens e Adultos e Educação de Privados de Liberdade.

Eis o artigo.

Se não vejo na criança uma criança, é porque alguém a violentou antes, e o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado. Essa que vejo na rua sem pai, sem mãe, sem casa, cama e comida, essa que vive a solidão das noites sem gente por perto, é um grito, é um espanto. Diante dela, o mundo deveria parar para começar um novo encontro, porque a criança é o princípio sem fim e o seu fim é o fim de todos nós. (Herbert de Souza, Betinho)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou no dia 16 de agosto de 2023, em caráter conclusivo, a inclusão de conselheiros (as) tutelares entre as ocupações profissionais com autorização de porte de arma de fogo durante o exercício de seus mandatos. Tal decisão pode assegurar que a matéria não seja apreciada no plenário da Câmara dos Deputados, caso seja aprovada também na Comissão de Constituição e Justiça.

A partir de projeto do Deputado Federal Marcos Pollon (PL/MS), apresentado em maio deste ano, pode ser alterado o artigo 6º da Lei nº 10.826/2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no Brasil, acrescentando o Conselho Tutelar, órgão zelador dos direitos de crianças e adolescentes, entre aqueles que teriam direito ao porte de arma de fogo.

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A tramitação extremamente rápida na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado é preocupante. O proponente, um entusiasta do armamentismo, é fundador do PROARMAS (Associação Nacional Movimento Pro Armas), com discurso que defende o porte de armas de forma absolutamente indiscriminado em nome da liberdade.

Segundo a exposição de motivos do PL 2.586/2023, o projeto visa “possibilitar a legítima defesa tendo em vista a relevância da função exercida pelos conselheiros tutelares, visto que não possuem direito ao porte de arma de fogo, mesmo exercendo função que os expõe a risco à sua vida e integridade física”.

Ocorre que, pelo contrário, pode expor a demasiado e desnecessário risco as pessoas que desempenham a função conselheira, visto que comumente realizam visitas domiciliares e abordagens em vias públicas, de maneira individual ou, no máximo, em duplas, assemelhando suas ações mais a agentes comunitários de saúde, assistentes sociais e lideranças comunitárias, do que com a de oficiais de justiça ou policiais.

Portanto, tratando-se de ações cotidianas em que o porte de arma de fogo, pode, ao invés de assegurar proteção, oferecer o contrário, um maior risco a integridade de conselheiros e conselheiras, assim como das famílias e das crianças e adolescentes. Visto que esses agentes públicos podem virar alvo de abordagens do crime organizado, por conta do possível porte de arma e, portanto, de um bem desejável à criminalidade.

Ademais, o Conselho Tutelar não faz parte do Sistema de Justiça e Segurança. É órgão não jurisdicional e integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), com a prerrogativa de promover a execução de suas decisões, podendo para tanto requisitar serviços públicos, entre os quais exatamente os de segurança pública (Artigo 136, III, a). E, desde 2022, com a aprovação da Lei 14.344 (Lei Henry Borel), foram incluídas novas atribuições aos Conselhos Tutelares no artigo 136, nenhuma das quais alterando a essência de seu lugar no sistema protetivo brasileiro, deixando claro que ao órgão zelador de direitos cabe demandar quando necessário ações de natureza policial a outras autoridades públicas, como por exemplo, as expressas nos incisos a seguir elencados:

XV - representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;

XVI - representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas;

XVII - representar ao Ministério Público para requerer a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente;

XX - representar à autoridade judicial ou ao Ministério Público para requerer a concessão de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionada à eficácia da proteção de noticiante ou denunciante de informações de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Demandar ações ao Sistema de Justiça e Segurança, que integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, é diferente de as executar ou trazer para si tais ações.

Além disso, infelizmente, em boa parte dos casos em que foram vítimas as pessoas investidas no cargo de conselheiras tutelares, há indícios de uma postura estranha ao que deveria ser o fazer conselheiro. Inclusive, ainda hoje, muitas pessoas conselheiras fazendo questão de andarem uniformizadas de preto, com brasão da república, portando cordão com insígnias que fogem do formato dos crachás usuais de serviços públicos e se assemelham, assim como as camisetas e coletes, aos uniformes das polícias civis. Conduta que tende a intimidação e, como resultado possível, atitudes violentas.

Portanto, se de um lado parte dos conselheiros e conselheiras tutelares agem enquanto policiais de famílias e do social, com atitudes de intimidação, por outro lado se expõe como se policiais fossem.

A Resolução 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que institucionaliza o SGDCA é muito clara, quanto ao lugar dos Conselhos Tutelares no sistema:

Art. 10. Os conselhos tutelares são órgãos contenciosos não jurisdicionais, encarregados de “zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, particularmente através da aplicação de medidas especiais de proteção a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados e através da aplicação de medidas especiais a pais ou responsáveis (art. 136, I e II da Lei nº 8.069/1990). Parágrafo único. Os conselhos tutelares não são entidades, programas ou serviços de proteção, previstos nos arts. 87, inciso III a V, 90 e 118, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Brasil, 2006)
A relação do Conselho Tutelar com as comunidades e famílias, seu ingresso e trânsito nos territórios, depende da constituição de relação de confiança e respeito mútuo, não do porte de armas. Um respeito que todas as instituições, organizações e órgãos, públicos ou não, precisam estabelecer e nutrir para com a sociedade. Respeito que não é estabelecido com ameaças e nem com o uso de equipamentos de segurança letais, que deveriam ser privativos das forças de segurança.

Na verdade, se precisa é que ocorreram desarmamentos no SGDCA, no Sistema Único de Assistência Social, de Saúde e no próprio Sistema de Justiça e Segurança. Desarmamentos que têm a ver com a compreensão de que a população, inclusive aquela mais empobrecida, é cidadã e têm direitos constitucionais. Situação que não se vislumbra quando se percebem ameaças explícitas. Como, por exemplo, a usual utilização em postos de saúde, hospitais, escolas, conselhos tutelares, unidades da defensoria pública, entre outros, de cartazes, com letras enormes, contendo o texto do Artigo 331 do Código Penal, que diz respeito ao crime de desacato. Que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela pode gerar pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

Tal uso, quando esse cartaz ou esse artigo, não é acompanhado de seu equivalente legal que diga dos direitos da pessoa ser bem atendida e para onde pode encaminhar suas eventuais sugestões de melhoria, reclamações e, mesmo, denúncias (preferencialmente por meio telefônico e/ou eletrônico de fácil acesso), é uma violência institucional. Afinal, o respeito precisa ser recíproco. E existem situações em que a impostura de quem atende, por suas limitações ou equívocos, ou ainda pelas consequências da falta de condições de trabalho e de atendimento, podem ser consideradas crime. Não só de funcionários/as público/as, mas também por agentes de empresas e/ou organizações sociais.

Sendo outro exemplo o uso indiscriminado da expressão denúncia como sinônimo de comunicação, notificação e pedido de ajuda. Situação que, se sabe, inibe a comunicação de violências, ainda que com os agravamentos das consequências legais da omissão trazidos pela Lei Henry Borel. Expressão que aumenta as situações de subnotificação existentes na área de direitos humanos, especialmente contra crianças e adolescentes. Apesar da expressão ser estranha ao texto estatutário dos direitos da criança e do adolescente a até a vigência da Lei Lei 14.344/2022.

Em 1997, em Porto Alegre, se criou (Conselhos Tutelares, Ministério Público e Secretarias Estadual e Municipal de Educação), com excepcional apoio da Equipe Técnica de Apoio Operacional aos Conselhos Tutelares, a Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (FICAI), visto que a lógica era, e precisa ser, protetiva e não repressiva. E, portanto, comunicação e não denúncia.

Denunciar tem em acusar seu sinônimo mais usual, enquanto que comunicar é ato de conversação e seu sinônimo mais usual pode ser informar. Como se sabe na área da defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes, muitas pessoas não comunicam situações ao CT e a outras agências protetivas porque não têm certeza do fato. Não querem acusar sem provas e têm medo de “se complicar”. Mais que julgar esses receios alheios tem-se que mitigá-los e ver como melhorar nossos sistemas comunicacionais. No caso da comunicação de situações de potencial perigo e desproteção o ECA nos ajuda: pede para que as pessoas comuniquem. A linguagem da polícia de famílias e/ou do social, impregnada do discurso jurídico, é que criou (e ainda sustenta) o termo “denúncia”. Mudar, nos adequando ao ECA, pode implicar em redução da subnotificação de desproteções e contribuir para a redução da produção da criminalização do social. (MORAES, 2021, p. 177-178).

O Estatuto convoca a sociedade, desde o artigo 13, convoca a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente. Assim como aos dirigentes de estabelecimentos de educação básica que comuniquem os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e os elevados níveis de repetência (Art. 56). Não convoca à denúncia.

Conselheiros e conselheiras que atuam de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando agir em colegiado e em rede, com atenção expressa as suas atribuições contidas no Estatuto e que não exorbitam de seu cargo, não têm porque pensar em utilizar arma de fogo como uma necessidade funcional. Já aqueles e aquelas que não o fazem, nem integrar o Conselho Tutelar deveriam.

Que nos armemos de solidariedade, de empatia e de compaixão. Assim como com a proteção daquele ou daqueles e daquelas que nunca dormem e não nos deixam sós, mesmo quando sós pensamos estar.


MUDANÇAS CLIMÁTICAS: Ondas de calor resultam de ALTERAÇÕES do tempo nos últimos 60 anos; PAÍS TEM TEMPERATURAS ELEVADAS EM 1,5°C.


Ondas de calor como as registradas em diversas regiões do país nesta semana são resultados das alterações climáticas nos últimos 60 anos. Um levantamento do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) mostra que neste período houve redução de chuva e as temperaturas do país estão elevadas em 1,5°C.

O estudo também aponta a possibilidade de aumento na frequência, intensidade e duração desses eventos extremos climáticos, como calor, seca e inundações.

A publicação das Normais Climatológicas do Brasil para o período de 1991-2020 fez um comparativo com a edição anterior (1961 – 1990) para analisar as mudanças no clima do Brasil nos últimos 60 anos.

Segundo o estudo, as regiões Nordeste, Norte e parte da Região Centro-Oeste foram as que tiveram mais alterações climáticas, especialmente na divisa dos estados do Pará e Tocantins e na divisa entre o Maranhão e o Piauí, onde as temperaturas estão 1,5°C acima.

As temperaturas durante as manhãs também se mostram cada vez mais elevadas. Foi observado acréscimo de 2,6°C nas temperaturas medidas pelas estações meteorológicas de Conceição do Araguaia (PA) e Palmas (TO). Já nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina este aumento é menos pronunciado. O sudoeste do Rio Grande do Sul, por sua vez, teve um ligeiro resfriamento nas temperaturas (-0,2°C).

Chuvas

O levantamento observou ainda redução das chuvas em toda a Região Nordeste. O destaque ficou com a estação de Cipó (BA), onde houve uma redução do acumulado de chuva anual de 685,8 mm, seguido por Parnaíba (PI), com redução de 599,5 mm e Aracaju (SE), com 505,9 mm.

Nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, além de algumas áreas da Região Norte, também foram identificadas reduções menos intensas de chuva, com valores entre 50 mm e 100 mm.

Já na Região Sul, oeste da Região Norte, além de áreas da Região Sudeste, as chuvas apresentaram um aumento de 100 mm a 250 mm nos últimos anos, principalmente nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Roraima e Acre. Em Codajás (AM), houve aumento de 741,9, em Bambuí (MG) de 590,2 mm e em Chapecó (SC) de 509,1 mm.

Fonte: Agência Brasil

sábado, 26 de agosto de 2023

Três homens são presos por estupro coletivo de adolescente de 12 anos no Sertão de Pernambuco.


Uma adolescente de 12 anos sofreu violência sexual em um estupro coletivo cometido por três homens na madrugada da última quinta-feira (24) na cidade de Afogados da Ingazeira, no Sertão. Os suspeitos foram presos, de acordo com a Polícia Civil.

A delegada responsável pelo caso Andreza Gregório, informou ao g1 que os três suspeitos estavam ingerindo bebidas alcoólicas em um bar e levaram a vítima a um motel da cidade, onde cometeram o crime.

A adolescente foi levada à delegacia depois do estupro, depois foi encaminhada ao IML para realizar exames e, na sequência, se dirigiu a ao Hospital Regional Emília Câmara para receber atendimento médico.

De acordo com a delegada, a menina foi devolvida à família, acompanhada pelo Conselho Tutelar, depois de passar pelo hospital. Os suspeitos vão passar por audiência de custódia nesta sexta-feira (25).

Fonte: G1

Criança abre conta em rede social para denunciar mãe por agressões.


Uma criança, de apenas 12 anos, criou uma conta em uma rede social para denunciar agressões feitas pela própria mãe, de 39 anos, na casa em que ele morava, no bairro Nova Cachoeirinha, na região Nordeste de Belo Horizonte.

As imagens foram publicadas na última sexta-feira (18/8), três dias após as agressões, e foram retiradas do circuito interno de segurança da residência. Nelas, é possível ver a mulher atacando o garoto.
 
“Minha mãe nesse dia quase me matou. Ela me jogou no chão, bati minha cabeça. Ela arrombou o portão da minha vó só pra tentar me matar. Meu tio e minha vó, se quiserem me ajudar, me mandem para outras pessoas”, escreveu a criança na postagem com o vídeo, que foi excluída pelo menino.

A vítima vivia na casa da avó com um tio, que ajudava a cuidar da criança. No último dia 15, a mulher, diagnosticada com transtorno de bipolaridade, foi até o imóvel, arrombou o portão e o agrediu. O tio entrou na briga para defender a criança. Ele acabou sendo detido por causa das agressões, e a mulher precisou ser internada no Hospital Odilon Behrens. Essa foi a última vez que a suspeita foi vista.

A avó da criança, Eliane Mary Gonçalves, de 59 anos, conta que a criança estava cansada de ser agredida e, por isso, optou por denunciar nas redes sociais. “Ele andava muito nervoso com tudo isso. Fomos em vários órgãos, Polícia, Conselho Tutelar e outros e nenhum resolvia. Aí ele optou por postar os vídeos na internet, para ver se conseguia alguma ajuda”, explicou.

As agressões eram recorrentes e também foram feitas contra o ex-marido da mulher que, por não suportar a situação, fugiu sem a criança. Segundo a avó, a mulher chegou a dar uma facada no homem. Eles tiveram uma relação de dez anos.

Devido ao trauma, a avó diz que o menino não quer mais frequentar a escola. Sucessivas agressões levaram ele a mudar de comportamento e até sofrer bullying dentro do colégio. “Ele estuda aqui perto, mas não quer ir. Ele não tem ido à escola porque tem medo, estão fazendo bullying com ele lá. Ele perdeu a vontade de ir”, contou. A criança está fazendo um acompanhamento psicológico em um posto de saúde da capital.
 
Investigação
Em nota, a Polícia Civil informou que o caso está sendo investigado pela Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (Dopcad). O trâmite judicial está sob sigilo por envolver um adolescente.

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do conselho tutelar, disse que acompanha o caso e que vem atuando de forma a tomar as medidas necessárias para assegurar a segurança da criança.
 
“No cumprimento de suas competências legais, o Conselho Tutelar Noroeste elaborou e encaminhou uma série de relatórios detalhados à Vara da Infância e do Adolescente, relatando todos os desdobramentos do caso, além de acionar os demais órgãos da rede de proteção. Também foi ofertada a possibilidade de captação de uma vaga para a criança em uma unidade de acolhimento institucional. No entanto, a avó da criança, que detém a guarda legal, optou por não aceitar a realização do acolhimento institucional oferecido, pois se colocou à disposição de cuidar do neto de forma integral e garantir o seu bem-estar”, diz a nota

Fonte: O Estado de Minas