Ao longo de 16 anos, um pastor de 50 anos que pregava em uma igreja evangélica, em Santa Maria, abusou de crianças e adolescentes. As vítimas cresceram acostumadas a frequentar o templo com suas famílias. Escondido sob o véu da religiosidade, o estuprador deixou marcas profundas no corpo e na alma de pelo menos seis vítimas, com idades entre 10 e 17 anos à época dos crimes.
Durante um ano, investigadores da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), da Polícia Civil do DF, apuraram os crimes praticados pelo religioso, alvo de denúncias anônimas feitas ainda em 2019. O mandado de prisão contra o pastor foi efetuado pela Polícia Militar (PMDF), nesta terça-feira (2/3), na DF-025, próximo ao Balão do Aeroporto, no Lago Sul.
Não divulgaremos o nome do estuprador para não expor as vítimas.
AS INVESTIGAÇÕES IDENTIFICARAM O MODOS OPERANTE DO CRIMINOSO, QUE SE APROVEITAVA DA INFLUÊNCIA RELIGIOSA PARA SE APROXIMAR DAS FAMÍLIAS E GANHAR A CONFIANÇA DOS PAIS. FREQUENTANDO A CASA DOS FIÉIS E PASSANDO CADA VEZ MAIS TEMPO COM AS VÍTIMAS, O PASTOR ESPERAVA O MOMENTO CERTO PARA ATACAR – ELE AGIA QUANDO ESTAVA SOZINHO COM COM AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES.
Situação econômica
Os policiais da DPCA apuraram que o estuprador se beneficiava – além de seu status de líder religioso – de sua condição financeira confortável para se aproximar ainda mais das famílias e subjugar as vítimas.
“COM O PASSAR DO TEMPO, O AUTOR GANHAVA A CONFIANÇA DOS ADOLESCENTES E ATÉ MESMO DE SEUS FAMILIARES. ELE OSTENTAVA PERANTE TERCEIROS A IMAGEM DE UMA PESSOA ACIMA DE QUALQUER SUSPEITA”, APONTA A INVESTIGAÇÃO DA DPCA.
Sua falsa imagem de religioso serviu, por bastante tempo, como um escudo para impedir o surgimento e o avanço de rumores de fatos que o apontassem como estuprador e abusador. “A partir de então, o autor passava a concretizar diversas condutas, muitas vezes de forma dissimulada e de natureza libidinosa, para satisfazer seus desejos mais lascivos”, assinala a equipe responsável pela apuração.
O indiciado responderá, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelos crimes de estupro de vulnerável, ABUSO mediante fraude, assédio e pelo delito de atentado violento ao pudor por ato praticado antes da modificação realizada em 2009 no Código Penal.
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