quinta-feira, 30 de junho de 2022

Conselhos Tutelares adotam sistema que mapeia violação aos direitos de crianças e adolescentes.


Os sete Conselhos Tutelares do Município de João Pessoa passam a trabalhar com o Sistema de Informação da Infância e Adolescente (Sipia) a partir desta sexta-feira (1º). O Sipia trará melhorias, principalmente, ao trabalho desenvolvido pelos Conselhos Tutelares que utilizarão o novo sistema para registro e tratamento de informação sobre a promoção e defesa de direitos fundamentais preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) disponibilizou treinamento às equipes dos Conselhos Tutelares e auxiliares administrativos para aprenderem a usar o novo sistema e trabalhar com rapidez e eficácia. Foram disponibilizados também computadores e internet de melhor qualidade. “Esse sistema é muito importante e já é usado em diversos estados do País. Através dele poderemos facilitar a concentração das informações dos atendimentos nos Conselhos Tutelares, no que se refere aos dados do menor e ao teor da denúncia”, afirmou a coordenadora do Controle Social da Sedes, Patrícia Teotônio.

Para ela, o Sipia vai agilizar também o fluxo de informações entre os que integram a rede de proteção e o mapeamento das áreas que necessitam de uma ação mais efetiva na resolução de violações de diretos. “A partir do abastecimento de dados no Sipia serão geradas informações que subsidiarão a adoção de medidas, projetos e políticas públicas voltadas para garantir os direitos essenciais as crianças e adolescentes”.

Competências – Os Conselhos Tutelares são responsáveis por receber e apurar denúncias sobre violações dos direitos da criança e do adolescente – que incluem maus-tratos, crianças fora da escola, trabalho e exploração sexual infantil ou juvenil. Na Capital, são sete unidades vinculadas à Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), que atendem todos os bairros, em horário comercial e regime de plantão.

Denúncias de violações aos direitos da criança e do adolescente podem ser feitas diretamente a uma das unidades ou pelo Disque 156. No site da Prefeitura estão listados os telefones e as áreas de abrangências de todos os conselhos através do link: https://bit.ly/3EnimDu.

A partir de denúncia, os conselheiros confirmam a violação de direitos e, dependendo da situação acionam os serviços de abordagem, proteção social e até mesmo a força policial.

Cabe também ao Conselho Tutelar repassar as denúncias para o Poder Judiciário – Ministério Público e Vara da Infância ou da Família. Os conselheiros tutelares não têm poder de polícia. Eles atuam no acionamento dos serviços de proteção e no trabalho de conscientização da população – com palestras em escolas e reuniões nos bairros.

A Sedes cabe ainda dar condições materiais e técnico-administrativas para o funcionamento dos Conselhos Tutelares, para que o ECA seja cumprido em sua totalidade, bem como a realização das eleições para a escolha de novos representantes para um mandato de quatro anos.

Fonte: Prefeitura de João Pessoa

Conselho Tutelar denuncia abandono de incapaz de 4 crianças encontradas sozinhas em casa.


O caso foi registrado às 09h10 da manhã de ontem (29) no bairro Jardim Renascer Alta Floresta. Quatro crianças foram acolhidas e ficaram sob cuidados do Conselho Tutelar, os pais estariam no município vizinho.

A Polícia Militar registrou o caso como abandono de incapaz após ser acionada por conselheiro tutelar que relatava o abandono de quatro crianças. Os pais teriam se deslocado até o município de Nova Monte Verde, por volta das 17h do dia anterior (28/06) e as crianças, que não tiveram a idade informada, ficaram sozinhas em casa.

Diante os fatos o caso foi registrado e encaminhado à Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil para as devidas providências.

Fonte: Nativa News

Alessandra Vieira é confirmada como pré-candidata a vice-governadora de Pernambuco ao lado de Miguel Coelho.


Em 2018, a política uniu Petrolina a Santa Cruz do Capibaribe, cidade distante 611 quilômetros, quando nas eleições daquele ano, o ex-prefeito petrolinense Júlio Lóssio disputou o Governo do Estado pela Rede Sustentabilidade, tendo como vice o advogado santa-cruzense Luciano Bezerra. Juntos eles tiveram 176.492 votos, ficando em quarto lugar naquele pleito.

Para 2022, a dobradinha entre a cidade sertaneja e a agrestina irá se repetir, com uma composição semelhante, o União Brasil aposta em uma chapa puro sangue que tem o ex-prefeito de Petrolina, Miguel Coelho e a deputada estadual santa-cruzense Alessandra Vieira na disputa pelo Palácio do Campo das Princesas.

Miguel também tem uma passagem pela Alepe, tendo sido deputado estadual entre os anos de 2014 e 2016, quando saiu para disputar o poder executivo e vencer dois pleitos consecutivos (2016 e 2020).

Parlamentar de primeiro mandato, Alessandra finaliza sua primeira passagem pela Alepe com sanção de vários projetos de sua autoria e compondo a Mesa Diretora da Casa.

Arranjos – A composição da chapa pode fazer com que o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira “desça um degrau” na disputa a federal, para tentar voltar à Assembleia Legislativa de Pernambuco, onde esteve entre 2007 e 2012.

Caso haja essa alteração, a família Coelho deve ser apoiada em mais de um voto pelos correligionários da família Vieira na cidade. Além de Miguel, o deputado federal Fernando Filho deve voltar a se tornar figura constante em Santa Cruz do Capibaribe. Votado pelo grupo político em 2018, ele é candidato a reeleição, pretendendo renovar o mandato na Câmara dos Deputados.

Fonte: Blog da Polo

quarta-feira, 29 de junho de 2022

TJPE define homenageados da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Des. Joaquim Nunes Machado, Silvino Neto é um dos Homenageados.


Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (20/06), o Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) definiu os nomes das personalidades homenageadas pela edição 2022 da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado. A honraria, proposta pelos desembargadores que integram o Conselho da Medalha do Mérito Judiciário, é conferida nos graus: Grão-Colar (Alta Distinção), Grande Oficial, Comendador e Cavaleiro. Confira os Atos publicados na edição n. 115/2022 do Diário de Justiça eletrônico. 

Na categoria Grão Colar (Alta Distinção), serão agraciados o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), José Carlos Malta Marques, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo Filho, o desembargador José Ferraz Ribeiro do Vale (in memorian), o comandante militar do Nordeste (CMNE), general de Exército Richard Fernandez Nunes, os desembargadores do TJPE Isaías Andrade Lins Neto, Paulo Romero de Sá Araújo e Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho.


A medalha em sua categoria Grande Oficial será entregue ao defensor público geral de Pernambuco, Henrique Costa da Veiga Seixas; ao comandante Geral da Policia Militar de Pernambuco, Cel. José Roberto Santana Santana; ao cônsul Honorário da Suécia em Recife, Erik Limongi Sial; e ao desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Eduardo Pugliese.

As instituições parceiras do Programa Moradia Legal: Universidade Federal de Pernambuco (UFPE, representada pelo reitor Alfredo Gomes); Superintendência do Patrimônio da União (SPU, representada pelo superintendente Marcos Gesteira); Ministério do Desenvolvimento Regional (representado pelo secretário Nacional da Habitação, Alfredo Eduardo dos Santos); Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe, representada pela presidente Ana Célia Cabral de Farias); Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (Anoreg-PE, representada pela presidente Alda Lúcia Soares Paes de Souza); Associação dos Registradores de Imóveis de Pernambuco (Aripe, representada pela presidente Ynara Ramalho Dantas Mota); Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe, representada pelo presidente Henrique Queiroz); Pernambuco Participações e Investimentos (Perpart, representada pelo presidente Nilton da Mota Silveira Filho); Agência Pernambucana de Águas e Climas (Apac, representada pela presidente Suzana Maria Gico Lima) também serão agraciadas com medalha na categoria Grande Oficial.

A categoria Comendador irá prestar homenagem ao coordenador do Programa de Regularização Fundiária da UFPE, professor Sílvio Jacks dos Anjos Garnés, e às iniciativas nas áreas sociais. Assim, receberão a honraria o líder do Movimento Popular em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Silvino Neto; a Associação Pernambucana de Grupos de Apoio à Adoção (Apega, representada pelo presidente Charles Ricardo Leite da Silva) e a Associação Vizinhos Solidários (representada pela presidente Maria Eduarda Fernandes). 

Advogado militante há 54 anos, Arnaldo José de Barros e Silva receberá a honraria de Comendador Geral. Também receberão este título o presidente do Grupo Cornélio Brennand, Cornélio Brennand; o advogado Francisco Maurício Rabelo Albuquerque; a reitora da Centro Universitário AESO-Barros Melo (Uniaeso), Ivânia Maria de Barros Melo Dias; e a procuradora da Justiça Nelma Barros Maciel Quaiotti. 

Nos graus Comendador Juiz serão agraciadas as juízas Tatiana Cristina Bezerra Salgado (1ª Entrância), Laura Amélia Moreira Brennand Simões (2ª Entrância) e Ana Paula Lira Melo (3ª Entrância). Já o juiz de Direito Cláudio Américo de Miranda Júnior será homenageado na categoria Juiz de Direito Aposentado ou Falecido.

O TJPE também agraciará aqueles que atuam pela diversidade religiosa. Neste caso, receberão a Homenagem Especial “Diversidade Religiosa” Valdecy Gomes da Costa (Dom Marcelo) no Grau Comendador Geral, por já ter recebido a condecoração na categoria Grau de Cavaleiro; o professor emérito e orador espírita, Humberto Costa Vasconcelos; a pastora evengélica, Liana Maria Borges Dias; e o babalorixá Pai Ivo de Xambá no Grau Cavaleiro Geral.

Na categoria Cavaleiro Geral também serão homenageados o jornalista e assessor de comunicação do TJPE, Saulo Moreira; o radialista do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, Geraldo Freire; a tabeliã do Cartório de 1º Ofício, Roseane Andrade Porto; e o apresentador e jornalista da Rede Globo, Márcio Bonfim. 

O diretor de Sistemas João Tiago Ferreira Soares Pessoa receberá a honraria Cavaleiro Servidor do TJPE. Além dele, serão homenageadas as servidoras Maria Margaretti Batista de Abreu e Primênia Pinheiro de França e Albuquerque e o servidor Lúcio Roberto Paes de Andrade.

A Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado foi criada pelo TJPE, por meio da Resolução nº 17/1985. Joaquim Nunes Machado foi magistrado, líder político, herói de grandes lutas libertárias, identificado com as causas populares, tornando-se uma das figuras mais marcantes da história de Pernambuco.

Fonte: TJPE

Adolescente foge de casa após apanhar dos pais por 2 dias por ser suspenso da escola.


Um adolescente de 14 anos precisou fugir de casa, em Uberaba, depois de apanhar dos pais por dois dias por ter sido suspenso da escola. A situação foi descoberta pela diretora do colégio, que viu os hematomas e acionou o Conselho Tutelar e a Polícia Militar (PM), na segunda-feira (27).

O g1 procurou a Polícia Civil para saber se o caso é investigado e se os pais chegaram a comparecer à delegacia e aguardava resposta até a última atualização desta matéria.

A reportagem também tentou contato pelo telefone e por e-mail com o Conselho Tutelar, mas também não houve retorno até a publicação deste texto.

O que diz o boletim de ocorrência
De acordo com a PM, o aluno estuda na Escola Estadual Presidente João Pinheiro. Em conversa com os militares, o estudante contou que foi suspenso das atividades escolares na última sexta-feira (24). No mesmo dia, ele explicou o ocorrido ao pai, de 55 anos, que passou a agredi-lo com um cinto.

Para escapar das agressões, o adolescente fugiu de casa e só voltou durante à noite. No dia seguinte, o pai e a mãe dele, de 42 anos, passaram o agredir novamente. Eles também disseram que não queriam mais o filho dentro de casa.

O estudante então foi para uma praça nas proximidades da escola, onde passou a noite. A mãe do adolescente chegou a registrar um boletim de ocorrência relatando o desaparecimento do filho e informou à coordenadora da escola de que, caso ele fosse até o local, o Conselho Tutelar deveria ser acionado.

O aluno só compareceu ao colégio na segunda-feira, quando a diretora percebeu os hematomas. Uma conselheira tutelar foi até a escola e assumiu os cuidados do garoto até que todas as providências fossem tomadas na ocasião.

Fonte: G1

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Conselho Tutelar atua na resolução de caso de sequestro e violência física contra criança de 12 anos.


O Conselho Tutelar de Itabaianinha atuou diretamente na resolução de um caso de sequestro e violência física praticado contra uma criança de 12 anos no dia 19 de junho. Com as diligências realizadas, o suspeito do crime foi preso pela Polícia Militar no final da tarde da última quinta-feira, 23. 

De acordo com a conselheira Ana Dígila, do município de Itabaianinha, a criança envolvida no crime em questão teve toda a assistência necessária e direitos perante a lei garantidos.

“Nesse caso específico de violência física, o Conselho Tutelar é um órgão de caráter sigiloso e realizou todos os procedimentos cabíveis. Fizemos a busca ativa dos familiares, encaminhamos para a delegacia, que emitiu o exame pericial. O Conselho Tutelar também a acompanhou ao IML para a realização do exame e notificamos o Ministério Público. Quando soubemos da violência física já procuramos a saúde, o hospital local, e posteriormente a criança foi encaminhada para o Hospital de Nossa Senhora de Lourdes, que possui todo o aparato necessário para esse tipo de violação”, explicou ela. 

Apesar de se tratar de um órgão não jurisdicional, ou seja, que não julga e penaliza judicialmente suspeitos de crimes, o Conselho Tutelar de Itabaianinha é vinculado à proteção integral da criança e do adolescente para combater todo o tipo de violação. 

“A rede de proteção do município funciona de forma preventiva, para todos os tipos de violência, seja ela física ou psicológica. Desde o início da pandemia, em relação ao estupro de vulnerável, o índice aumentou por conta do isolamento social. Por conta disso, sempre buscamos levar informação para as escolas, nos postos de saúde e em rádios. Posteriormente, a vítima é acompanhada durante seis meses por um psicólogo, um ginecologista, a gente a insere nesse projeto, e caso haja a necessidade, esse atendimento é prolongado”, finalizou.

Fonte: Fan F1

Na Marcha para Jesus, Bolsonaro volta a insinuar que não aceitará derrota para Lula.


O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a insinuar que pode não aceitar a eventual derrota para o ex-presidente Lula (PT) na eleição de outubro deste ano. O ex-capitão participou neste sábado 25 da Marcha para Jesus, em Balneário Camboriú (SC).

No discurso, o presidente ignorou os resultados das pesquisas eleitorais e ameaçou agir fora da Constituição caso o seu principal adversário no pleito nacional saia vitorioso na disputa.

“Sempre tenho falado das quatro linhas da Constituição. Se preciso for, e cada vez mais parece que será preciso, tomaremos as decisões que devam ser tomadas”, afirmou Bolsonaro. “Cada vez mais, tenho um exército que se aproxima das 200 milhões de pessoas em cada canto deste Brasil”.

Ao contrário do que diz o ex-capitão, levantamento do Datafolha, divulgado nesta semana, mostra que Lula está próximo de uma vitória no primeiro turno. O instituto também aponta que, entre os pré-candidatos, Bolsonaro é o que tem maior rejeição.

“Não podemos esperar chegar 2023 ou 2024 e olhar para trás e perguntarmos: ‘o que nós não fizemos para que chegássemos a essa situação?'”, declarou o presidente. “Somos a maioria. Vocês têm que dar o norte para nós. Não podemos aceitar passivamente aqueles que querem impor as suas vontades sobre nós.”

As recorrentes ameaças de Bolsonaro têm sido rebatidas por integrantes do Judiciário e do Legislativo. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou na sexta-feira 24 que “vamos ter o resultado eleitoral, seja ele qual for, respeitado“. “É assim que as coisas funcionam, e é assim que deve ser”, completou.

Fonte: Carta Capital

domingo, 26 de junho de 2022

Deputado federal Raul Henry cumpre agenda em Santa Cruz do Capibaribe

 


O deputado federal Raul Henry (MDB) inicia na tarde deste domingo (26), a sua agenda no município de Santa Cruz do Capibaribe, agreste Setentrional do Estado. Acompanhado do pré-candidato a deputado estadual Allan Carneiro (Cidadania) e do prefeito de Toritama Edilson Tavares (MDB), o parlamentar visitará um retiro espiritual, na zona rural, concederá entrevista aos veículos de comunicação presentes na cobertura do São João da Moda e visitará algumas famílias.

Nesta segunda-feira (27), pela manhã, o deputado se reunirá com vereadores, suplentes e apoiadores do grupo Verde, participará do programa Fala Cidade, na rádio Vale FM, e almoça com lideranças comunitárias no distrito de Poço Fundo. Na parte da tarde, a comitiva segue para o Pará, onde visitará uma confecção. De volta à sede do município, a agenda continua numa fábrica e no Museu da Sulanca.

Fotos: Patricio Lima 

Santa Cruz do Capibaribe perde o poeta e repentista Amaro Dias.


Faleceu na manhã deste domingo (26), em um hospital de Campina Grande (PB), o poeta e repentista, Amaro Dias. De acordo com a família, o artista cultural nas últimas semanas teria sentido fortes dores no estômago, porém após operação, não resistiu e faleceu.  

Biografia

Amaro Paulo Dias nasceu em 21 de setembro de 1934, no sítio Paquivira, município de Taquaritinga do Norte, estado de Pernambuco. Residiu na Paquivira até os vinte anos de idade, mas em virtude das dificuldades de arranjar trabalho naquela época viajou para São Paulo em busca de sobrevivência, onde permaneceu até os vinte e oito anos de idade.
Em São Paulo, iniciou sua carreira de violeiro-repentista. mas o sentimento de saudade da terra natal aflorou e ele voltou à Taquaritinga do Norte. Em 1963 fez parte do programa “A Voz do Sertão” na Rádio Difusora de Caruaru ao lado José Vicente da Paraíba e Aristo José dos Santos, ambos falecidos.
Em 1968 foi morar em Campina Grande onde substituiu, por um bom período, o repentista José Gonçalves (já falecido). Nessa época, Amaro Dias fez dupla com Cícero Bernardes, já falecido.
Nesse mesmo ano, foi residir em Pesqueira onde apresentou, ao lado de José Vicente da Paraíba e o cantador José Andorinha, um programa de cantoria. Em Belo Jardim, na Rádio Difusora Bituri, apresentou outro programa de violeiros ao lado de Manuel Pedro Clemente (poeta cego) e Manoel Paulino.
Anos depois, se mudou para Santa Cruz do Capibaribe e criou o Programa Violeiros do Vale, na Rádio Vale do Capibaribe, programa que entrou no ar no mesmo dia em que a própria rádio (29 de dezembro de 1985).

Fonte: Blog do Ney Lima

Conselho Tutelar diz que vai denunciar mãe e unidade de saúde por negligência em morte de bebê.


O Conselho Tutelar da 2ª Região de Arapiraca deve denunciar por negligência a mãe e uma Unidade Básica de Saúde (UBS) responsável pelo atendimento do bebê de três meses, que foi encontrado morto, no bairro Canafístula, no mesmo município, na última quinta-feira (23). A informação foi confirmada ao TNH1, nesta quinta-feira (24).

De acordo com representantes do Conselho Tutelar, o bebê — que tem uma irmã gêmea internada com os mesmos sinais de desnutrição — era prematuro e necessitava de cuidados especiais desde o nascimento. Segundo o órgão, a mãe das crianças sabia das condições dos filhos e procurou atendimento médico tardio diante do estado grave de saúde apresentado pelas crianças.

O órgão protetor indicou que a Unidade Básica de Saúde (UBS), que prestou atendimento ao bebê, também deve ser denunciado porque, segundo o conselho, no dia anterior à morte da criança, a mãe do bebê procurou atendimento médico na unidade e na UBS não possuía pediatra de plantão.

O Conselho Tutelar da 2ª Região de Arapiraca também informou ao TNH1 que aguarda o laudo da Polícia Civil de Alagoas, que deve apontar as causas da morte, para acionar o Ministério Público de Alagoas e cobrar punições aos responsáveis.

A reportagem do TNH1 tentou contato com a Prefeitura Municipal de Arapiraca, responsável pela UBS, mas até o fechamento da reportagem não houve resposta.

Fonte: TNH1

Aborto legal é desencorajado em hospitais cadastrados para o procedimento.


Permitido pela legislação brasileira desde 1940, o aborto em casos de gravidez decorrente de estupro ainda é um tabu. O caso da menina de 11 anos que foi estuprada e teve o direito ao aborto negado pela Justiça de Santa Catarina jogou luz sobre a difícil situação de quem precisa realizar esse procedimento.

Como se não bastasse o trauma causado pelo estupro, muitas vítimas sofrem pela segunda vez ao procurar uma unidade de saúde pública para agendar o procedimento de interrupção de gestação, diz um estudo da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio).

O trabalho realizado em 2020 e atualizado em 2021 tinha o objetivo de mostrar como os hospitais públicos cadastrados pelo Ministério da Saúde para a realização do aborto em casos de estupro recebiam ligações de pessoas que desejavam agendar o procedimento.

A postura dos profissionais que atendiam as chamadas foi classificada como "não acolhedora" pelos autores. As pesquisadoras concluíram que o aborto legal é "desencorajado" em muitos hospitais que deveriam acolher as vítimas de estupro.

O estudo apontou ainda que "dificultar o acesso ao serviço de abortamento é uma estratégia política institucionalizada e articulada e segue vitimizando mulheres e meninas que optam pela realização do aborto".

"Durante o desenvolvimento da pesquisa foi possível verificar a falta de preparo dos hospitais em fornecer informações sobre aborto legal. As pesquisadoras passaram pelos mais diversos tipos de situação, desde recepcionista pregando que aborto é crime, até mesmo ouvindo xingamentos e tendo as ligações encerradas tão logo a temática era apresentada. O que era para ser um mapa sobre hospitais que realizam ou não aborto legal, se tornou um mapa de desinformação sobre aborto", dizia um trecho do documento produzido pela UniRio.

Batizado como “Não posso passar essa informação': O direito ao aborto legal no Brasil", o trabalho foi desenvolvido pelas pesquisadoras Eliane Vieira Lacerda Almeida, Lara Ribeiro Pereira Carneiro, Lorenna Medeiros Toscano de Brito, e Maria Inês Lopa Ruivo, sob a orientação da professora Érica Maia Arruda, do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Transformação Social da universidade.

"Esse é um problema cultural do nosso país, mas também de falta de estrutura. Vivemos em uma sociedade muito violenta e machista. É cultural, mas também é de governo. Uma normativa do Ministério da Saúde passou a exigir muito mais elementos para a realização do aborto legal, que deveria ser simples e rápido, pelo bem da vítima. Essa burocratização só fortalece esse machismo e essa cultura de autoritarismo", disse a orientadora Erica Arruda.

De acordo com a legislação, a mulher que sofreu estupro tem o direito a atendimento gratuito no SUS, que inclui:

o recebimento de tratamentos contra DSTs;
a pílula do dia seguinte;
apoio psicológico;
e, em casos de gravidez, o direito ao aborto legal.
A Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde define o aborto como a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª segunda de gestação.

O Ministério da Saúde editou em 2012 uma norma técnica em que recomenda "limitar o ingresso para atendimento ao aborto previsto em lei com 20 semanas de idade gestacional" e afirma que "não há indicação para interrupção da gravidez após 22 semanas de idade gestacional". A lei brasileira, no entanto, não estabelece tempo máximo de gestação para permitir o aborto nas hipóteses em que o procedimento é liberado.

Uma menina de 11 anos descobriu que estava na 22ª semana de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis e ter o procedimento de aborto negado. Ela procurou o hospital em 5 de maio, mas só fez o procedimento após obter autorização judicial – que também não é exigida por lei – em 22 de junho.

No sábado (25), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, negou que a portaria tenha influenciado na recusa do hospital.

Contudo, especialistas na área dizem que a lei não prevê um tempo máximo de gestação para a realização do procedimento.

A lei brasileira também não determina que a mulher vítima de estupro precise apresentar boletim de ocorrência, laudo do IML ou autorização judicial para garantir o direito ao aborto.

Para Júlia Rocha, coordenadora de acesso à informação e transparência da Ong Artigo 19, responsável pelo Mapa do Aborto Legal, qualquer hospital que ofereça serviços de ginecologia e obstetrícia deve ter equipamento adequado e equipe treinada para realizar abortos nas situações previstas em lei.

"É importante a gente relembrar que todo equipamento público que tenha capacidade tem a obrigação de prover esse serviço. Isto está previsto desde 2015, pela extinta Secretaria de Políticas para Mulheres", comentou Julia.

"Esse é um direito humano e as pessoas precisam estar cintes que ele existe", acrescentou.
Só 4 hospitais do RJ aparecem em Mapa do Aborto Legal
Desenvolvido pela Ong Artigo 19, o Mapa do Aborto Legal mostra quais unidades de saúde pública responderam positivamente ao contato de vítimas de estupro que tentavam agendar a interrupção da gestação.

Segundo o levantamento feito em 2020, em todo o estado do Rio de Janeiro, apenas quatro unidades de saúde fazem o procedimento em casos de estupro. São elas:

Hospital da Mulher Heloneida Studart, São João de Meriti;
Maternidade Carmela Dutra, no Méier, na Zona Norte do Rio;
Hospital Maternidade Fernando Magalhães, em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio;
e a Maternidade Escola da UFRJ, em Laranjeiras, na Zona Sul.
O g1 ouviu o Governo do Estado do Rio e, segundo ele, só na esfera estadual há três unidades capazes de fazer esse tipo de atendimento: o Hospital da Mulher Heloneida Studart; o Hospital Estadual Azevedo Lima, no Fonseca, em Niterói; e o Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth, em Saquarema.

Veja no fim da reportagem o que mais falaram o governo, a Prefeitura do Rio e o Ministéiro da Saúde sobre o tema.

Metodologia do levantamento
O trabalho realizado pela ong Artigo 19 pretende monitorar, centralizar e compartilhar informações públicas sobre aborto legal no Brasil.

Pesquisadoras da ONG ligaram para todos os hospitais disponibilizados pelo Ministério da Saúde, que se autodeclararam aptos a realizar a interrupção da gravidez para os casos previstos em lei.

Segundo Júlia Rocha, o mapa tenta identificar onde vítimas de estupro podem buscar atendimento qualificado para realizar o aborto legal.

"A nossa percepção é que existe uma falha no fornecimento da informação e no treinamento dos profissionais que estão na ponta realizando o acolhimento. Não só recebemos muitas negativas, como também informações equivocadas", disse Julia.

A pesquisadora lembrou que muitas atendentes não conhecem a lei e tentam convencer a vítima de estupro a não abortar.

"Teve um caso muito emblemático no Rio de Janeiro. Uma atendente respondeu: 'Direitos humanos para humanos direitos. Aqui a gente não faz esse tipo de coisa'. Em outros casos, as pessoas perguntavam se já estava com o boletim de ocorrência, se tinha autorização judicial para fazer o procedimento. Isso foi bastante comum", contou.

Julia acredita que o principal problema dos hospitais está no atendimento. Autores da pesquisa dizem que o Ministério da Saúde diz que dez unidades de saúde da capital do Rio de Janeiro informaram realizar a interrupção da gestação de acordo com a lei. Ao g1, entretanto, o Ministério não especificou a quantidade de unidades.

Segundo o Mapa do Aborto Legal, só três hospitais na cidade acolheram possíveis vítimas de estupro que buscavam agendar o aborto legal.

"A gente precisa ter uma divulgação melhor para a população de modo geral. Mas também que haja um melhor treinamento para as equipes. Quando a gente pensa na capacitação dos profissionais de saúde é obvio que essas pessoas também devem ser multiplicadoras da informação", argumentou Julia.
O que dizem as autoridades de saúde
Questionado pelo g1 por e-mail, o Ministério da Saúde não respondeu as perguntas feitas. Entretanto, um assessor da pasta disse, por telefone, que as informações sobre os hospitais que realizam o aborto legal só poderiam ser fornecidas pelas autoridades de saúde de estados e municípios.

A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro informou, em nota, que 'todas as maternidades realizam o acolhimento e atendimento às vítimas de violência sexual e/ou que demandam a realização do aborto previsto em lei'.

"Todos os casos são acompanhados por equipe multiprofissional de forma articulada entre as Subsecretarias de Atenção Primária (SUBPAV) - por meio da Gerência da Mulher e Grupo Articulador Regional (GAR) - e Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência (Subhue)/SHPM. A identidade das pacientes é mantida em sigilo pelo sistema de saúde”.

“Além do acolhimento e atendimento, a notificação imediata da violência sexual deve ser realizada pelo(a) profissional de saúde que prestar o primeiro atendimento ao caso em até 24 horas, por e-mail ou telefone, ao Serviço de Vigilância em Saúde. A Ficha do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) deve ser preenchida e encaminhada ao Serviço de Vigilância em Saúde da respectiva Coordenadoria de Atenção Primária (CAP).

“Após o primeiro atendimento, o(a) profissional de saúde deve traçar condutas de acordo com a particularidade do caso e orientar sobre a rede de saúde e de proteção social. Deve ser garantida a continuidade do acompanhamento à vítima de violência sexual, com encaminhamento responsável ao serviço que fará o seguimento. Cada CAP conta com um GAR que, dentre suas competências, prevê a articulação entre os serviços que atendem casos de violência e a Atenção Primária à Saúde (APS) para o planejamento e avaliação de ações no enfrentamento às violências. O GAR pode ser acionado quando houver necessidade de esclarecimento quanto aos fluxos de atendimento nos respectivos territórios."

A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro informou que três unidades contam com atendimento especializado e humanizado às vítimas de violência sexual e estão aptas a realizar procedimentos previstos por lei e normativas do SUS relativas ao aborto legal.

"A Secretaria realiza rotineiramente a capacitação dos profissionais e a avaliação dos atendimentos nas unidades para garantir que o atendimento e o acolhimento das vítimas sejam realizados de acordo com os protocolos da pasta".

Fonte: G1

GCM tortura adolescente que festejava São João no interior de Pernambuco (Veja Vídeo).


Um vídeo gravado por um morador com celular mostra a Guarda Civil Municipal de Toritama, município pernambucano conhecido como Capital do Jeans, a cerca de 170 km de Recife, torturando um adolescente por supostamente ter soltado fogos de artifícios em comemoração na véspera do Dia de São João, quinta-feira (23/06). 

As imagens mostram cinco guardas em ação, que cercam o menino sentado no chão, e começam a sessão de tortura. Um GCM chuta e dá um tapa no rosto do adolescente, que está deitado e rendido, logo no início da filmagem. Em seguida, um outro agente pega a vítima violentamente, leva para a calçada e começa a dar uma série de tapas no rosto. 


O vídeo mostra ainda o GCM, com gritos e xingamentos, conduzindo o adolescente para o porta-malas do carro oficial, onde continuam as agressões e ameaças para o menino dizer quem estava soltando fogos de artifícios. 

O registro mostra que os guardas agridem o adolescente com objetivo de obter informações sobre possíveis responsáveis por usar fogos de artifícios. “Fala, desgraça. Quem foi? Vai falar ou não”, diz um GCM enquanto estapeia o resto do garoto. O menino, aparentemente, chora. 

Conforme a Lei 9.455 de 1997, configura crime de tortura “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”.

Segundo o advogado Renan França, que defende o adolescente, a vítima foi a um hospital do município vizinho Santa Cruz de Capibaribe, onde fez exames traumatológicos, e ficou “evidenciado lesões em vários locais de seu corpo”.

França afirmou, por meio de nota, que o adolescente ainda vai fazer, nos próximos dias, exame de tomografia no crânio, “tendo em vista que, durante as agressões, também foi atingido na região da cabeça”.

O advogado destaca que, com base nas imagens feitas por moradores, “não há dúvidas de que o adolescente no momento em que foi detido não ofereceu nenhuma resistência à sua detenção, e mesmo sem oferecer resistência, teve a sua integridade física indevidamente violada”.

No dia seguinte da ação violenta, a Prefeitura de Toritama disse que dois, dos cinco GCMs que aparecem nas imagens, foram afastados de suas funções e “terão todo direito à defesa”.  

A nota divulgada pela prefeitura afirma que a gestão do prefeito Edilson Tavares (MDB) tem “respeito aos integrantes da guarda municipal. Guarda essa que tem contrubuido muito, em parceria com as polícias estaduais, para segurança do município”. 

A prefeitura informou ainda que “as famílias das pessoas envolvidas no infeliz e reprovável acontecimento estão recebendo apoio e atenção da prefeitura”. A nota do advogado França também diz que o adolescente está recebendo “toda a atenção devida” do escritório e dos órgãos competentes.

Fonte: Ponte.org

sábado, 25 de junho de 2022

Covid-19: 84% dos leitos públicos de UTI em Pernambuco estão ocupados.


A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta sexta-feira (24), 2.048 casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, sete (0,3%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 2.041 (99,7%) são leves. O que chama a atenção no balanço divulgado pela SES é a alta taxa de ocupação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado. Na rede Pública de Saúde, dos 1.473 pacientes internados com SRAG - incluindo casos suspeitos e confirmados de covid -, 695 estão na UTI, o que representa 84% da taxa de ocupação.

Na rede Privada de Saúde, dos 229 pacientes que deram entrada apresentando Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), 141 estão internadas na UTI, representando 62% da ocupação dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva nos hospitais particulares do Estado.

Agora, Pernambuco totaliza 965.296 casos confirmados da doença, sendo 58.789 graves e 906.507 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha.

Óbitos no Estado por Covid-19
Também estão sendo contabilizados quatro óbitos (2 masculinos e 2 femininos), antigos, que foram recuperados pelas unidades de saúde e/ou secretarias municipais, ocorridos entre 28/05/2020 e 11/02/2022. As novas mortes são de pessoas residentes do município de Ilha de Itamaracá (1), Recife (2) e Sirinhaém (1). Com isso, o Estado totaliza 21.836 mortes pela Covid-19.

Os pacientes tinham entre 55 e 97 anos. As faixas etárias são: 50 a 59 (1), 70 a 79 (2) e 80 ou mais (1). Do total, um paciente apresentava doenças preexistentes: diabetes (1). Os demais seguem em investigação.

BALANÇO DA VACINAÇÃO
Pernambuco já aplicou 20.151.890 doses de vacinas contra a Covid- 19 na sua população, desde o início da campanha de imunização no Estado (no dia 18 de janeiro de 2021).

Com relação às primeiras doses, foram 8.270.902 aplicações (cobertura de 93,19%). Do total, 7.440.733 pernambucanos (83,84%) já completaram seus esquemas vacinais, sendo 7.265.450 pessoas que foram vacinadas com imunizantes aplicados em duas doses e outros 175.283 pernambucanos que foram contemplados com vacina aplicada em dose única.

Em relação às primeiras doses de reforços (terceira dose), já foram aplicadas 3.899.328 doses (cobertura de 50,69%). Também já foram aplicadas 505.481 segundas doses de reforço (cobertura de 16,7%).

Fonte: Jornal do Comércio

Processo acusa TikTok de violar Estatuto da Criança e do Adolescente.


Um advogado paulista entrou com um processo contra o TikTok, acusado de violar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A ação tramita em segredo de Justiça na Vara da Infância e da Juventude de São Paulo e seus resultados podem refletir em todas as redes sociais.

Conforme disse Anderson Albuquerque ao site Tilt, o motivo de ter buscado a Justiça foi a segurança de seus dois filhos menores de idade sobre determinados conteúdos presentes na plataforma.

Uma pesquisa de 2021 da Opinion Box demonstra que 45% das crianças de até 12 anos que possuem celular tem acesso ao TikTok. Segundo Albuquerque, não é possível detalhar o mérito do processo devido o segredo de Justiça, mas destaca que a plataforma “não possui uma política efetiva voltada para a proteção de crianças e adolescentes.”

Falhas do TikTok

Para a ação judicial, o TikTok possui falhas que burlam as limitações de conteúdos a crianças e adolescentes determinadas pelas suas Políticas de Serviço. Um dos pontos alegados é que, por mais que a rede social imponha a idade mínima de 13 anos, não dispõe de meios para cumprir esta determinação, permitindo que os usuários cadastrem qualquer idade.

A falta da obrigação de login também atrapalha o controle parental, permitindo o acesso a todo tipo de conteúdo, além do algoritmo de busca, visto que usuários facilmente burlam restrições na pesquisa através de termos distorcidos. Não é possível pesquisar pela palavra “sexo”, por exemplo, já o termo “s3x0” rende muitos resultados — tornando a restrição nula.

O que pode mudar no TikTok e nas outras plataformas
Se a Justiça assumir o TikTok como responsável, a plataforma poderá ser obrigada a adotar medidas de segurança. Algumas destas seriam: impossibilitar o acesso de menores de idade a conteúdos inapropriados, implantar uma política de fiscalização e análise dos cadastros dos usuários e exigir a indicação e classificação da faixa etária dos vídeos publicados.Para a ação judicial, o TikTok possui falhas que burlam as limitações de conteúdos a crianças e adolescentes determinadas pelas suas Políticas de Serviço. Um dos pontos alegados é que, por mais que a rede social imponha a idade mínima de 13 anos, não dispõe de meios para cumprir esta determinação, permitindo que os usuários cadastrem qualquer idade.

A falta da obrigação de login também atrapalha o controle parental, permitindo o acesso a todo tipo de conteúdo, além do algoritmo de busca, visto que usuários facilmente burlam restrições na pesquisa através de termos distorcidos. Não é possível pesquisar pela palavra “sexo”, por exemplo, já o termo “s3x0” rende muitos resultados — tornando a restrição nula.

O que pode mudar no TikTok e nas outras plataformas
Se a Justiça assumir o TikTok como responsável, a plataforma poderá ser obrigada a adotar medidas de segurança. Algumas destas seriam: impossibilitar o acesso de menores de idade a conteúdos inapropriados, implantar uma política de fiscalização e análise dos cadastros dos usuários e exigir a indicação e classificação da faixa etária dos vídeos publicados.

Para Marco Antonio Araújo Júnior, especialista em Direito das Novas Tecnologias e mestre em Direitos Difusos e Coletivos, se a decisão for favorável ao consumidor, “no sentido de que as plataformas digitais cumpram a política de privacidade divulgada e os tribunais superiores confirmem a decisão, ela pode ser tornar um paradigma para outros casos parecidos, em qualquer das redes sociais.”

Fonte: Tecmundo

Dois dias após Conselho Tutelar ser avisado, menina foge de casa e denuncia pai por estupro.


Uma menina de 14 anos fugiu de casa, em Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, para procurar ajuda nessa quinta-feira (23), após ser novamente estuprada pelo pai. Ela já havia o denunciado dois dias antes do crime.

A menina conseguiu pedir ajuda por volta das 23 horas, na Instituição da Guarda Mirim da cidade, onde contou que o pai havia cometido estupro. A polícia foi acionada para o local. O Conselho Tutelar foi chamado e os militares foram até a casa do autor, que acabou levado para a DAM (Delegacia da Mulher). 

Na delegacia, ele negou os crimes e disse que a filha tem ‘confusões mentais’. Dois dias antes, o Conselho Tutelar já havia sido acionado por um membro de um projeto de onde a menina era aluna, após ela contar que era estuprada pelo pai. 

Ela contou que desde janeiro deste ano, o pai vem estuprando ela quando todos na casa dormem. A menina passou a morar com o pai depois que a mãe perdeu a sua guarda. Ela ainda disse que era ameaçada pelo autor se contasse alguma  coisa.

Fonte: Uol MidiaMax

sexta-feira, 24 de junho de 2022

Projeto aumenta prazo de internação de adolescentes que cometeram homicídio.


O Projeto de Lei  estabelece que a medida socioeducativa de internação para adolescente autor de ato infracional contra a vida possa ter prazo máximo de 12 anos e especifica critérios de separação de internos por idade (PL 1.481/2022).

De autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para condicionar a conclusão favorável ao prazo maior em um exame psicossocial, na hipótese de o ato resultar em morte.

O projeto determina que o exame psicossocial, ao que o adolescente infrator será submetido, avaliará as condições para a sua ressocialização e fundamentará decisão pela sua colocação em liberdade, em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

O texto também determina que o período máximo de internação não excederá a três anos e que a liberação será compulsória aos 21 de idade, exceto no caso de ato infracional contra a vida, quando ocorrerá até os 30 anos de idade.

"O sistema socioeducativo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é notoriamente brando na forma como trata os autores de atos infracionais que ferem o direito fundamental à vida. Isso coloca em descrédito o ECA, ensejando pedidos pela redução da maioridade penal", avalia o senador ao reconhecer, entretanto, que o sistema socioeducativo ainda é mais eficaz do que o sistema penitenciário na sua função ressocializadora. "A proposição ora apresentada visa equilibrar o prazo máximo de internação dos adolescentes que atentam contra a vida à gravidade desses atos infracionais", acrescenta.

Internação
No projeto, Alessandro Vieira também especifica que a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes em local diferente daquele destinado ao abrigo. Se atingida a maioridade, a internação deverá ser em local destinado exclusivamente para adultos em cumprimento de medida socioeducativa e fora do sistema penitenciário, obedecida rigorosa separação etária: dos 12 anos completos aos 15 anos incompletos; dos 15 anos completos aos 18 anos incompletos; dos 18 anos completos aos 21 anos incompletos; e dos 21 anos completos até os 30 anos incompletos, além de obedecidos critérios relativos à compleição física e à gravidade da infração.

"Há que se observar a proporcionalidade considerando o bem jurídico afetado também em relação à medida de internação, para a qual propomos prazo máximo de 12 anos em relação aos atos infracionais (conduta descrita como crime ou contravenção penal) cometidos contra a vida ou com resultado morte. É preciso que se faça um paralelo com aqueles crimes que ferem o bem mais caro ao ordenamento jurídico: a vida. Delitos como o homicídio, latrocínio ou estupro com resultado morte possuem penas que chegam a 30 anos de reclusão, não cominadas a nenhum outro tipo no Código Penal ", conclui o senador.

ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena máxima de até três anos para atos infracionais cometidos por adolescentes. Essa pena é medida socioeducativa em regime de internação.

O projeto ainda aguarda designação de relator e não tem data prevista para sua deliberação.

Fonte: Agência Senado

Lucro bilionário do FGTS vai ser pago aos trabalhadores a partir de agosto; saiba detalhes.


O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, definiu na terça-feira, 21 de junho, o lucro bilionário que será distribuído aos trabalhadores.

O lucro do FGTS será disponibilizado aos trabalhadores que tinham saldo nas contas do Fundo de Garantia no último dia 31 de dezembro de 2021.

No ano passado, o lucro total do FGTS pago aos trabalhadores foi de R$ 8,1 bilhão, o que representou 96% de todo lucro obtido através de correção monetária.

Lucro do FGTS 2022

Para este ano, a expectativa é que o valor seja diretamente impactado pela alta da inflação que se acumula em 11,73% no comparativo dos últimos 12 meses medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

É importante lembrar que, por determinação de lei, o lucro do FGTS não pode ser 100% distribuído, onde fica a cargo do CCFGTS definir qual será o percentual distribuído aos trabalhadores.

O pagamento do lucro do FGTS, obrigatoriamente deve ser feito todos os anos até o dia 31 de agosto, logo, para este ano não será diferente.

Quem tem direito ao lucro do FGTS

Têm direito ao lucro do FGTS todos os trabalhadores que tinham saldo nas contas do Fundo de Garantia no dia 31 de dezembro de 2021.

Isso porque, a correção aplicada ao Fundo de Garantia, ocorre exatamente no dia 31 de dezembro, sendo assim, os trabalhadores que sacaram o FGTS no decorrer deste ano ainda terão direito ao lucro.

Vale lembrar que o lucro do FGTS não pode ser sacado, pois, o mesmo é repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo.

Dessa maneira, só é possível realizar o saque do FGTS, conforme as modalidades tradicionais do programa, que são elas:

  • Saque-aniversário;
  • Demissão sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Fonte: Portal de Prefeitura