terça-feira, 19 de março de 2024

Seis empresas de água mineral são alvos de operação contra IRREGULARIDADES em PE; saiba quais.


A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) está empenhada em investigar seis empresas suspeitas de praticar irregularidades na comercialização de água mineral na Região Metropolitana do Recife.

Doze indivíduos foram detidos em flagrante por supostas violações nos procedimentos de produção, envasamento e venda de galões de água mineral de 20 litros, sendo acusados de crimes contra as relações de consumo.

A operação, intitulada “Clean Water”, foi conduzida pela Delegacia do Consumidor (Decon), sob a coordenação do Delegado Hilton Lira, com apoio de agentes policiais do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri).

Além disso, a ação contou com a participação de representantes da Secretaria Estadual da Fazenda, do Procon-PE, da Neoenergia, da Vigilância Sanitária do Recife e da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa).

Durante a operação, foram identificados problemas de ordem sanitária e fiscal, tais como galões que não passaram por limpeza adequada e ausência de selos de qualidade.

Uma das empresas alvo das investigações foi constatada com dívidas de tributos estaduais no montante de R$ 37 mil.

Os nomes das empresas em questão não foram divulgados pelas autoridades.

A Polícia ressalta a importância da vigilância por parte da população ao adquirir produtos, especialmente aqueles comercializados a preços abaixo do habitual, aconselhando a verificação cuidadosa da procedência e qualidade dos itens.

Fonte: Portal de Prefeitura

Recém-nascido foi abandonado enrolado em pedaço de pano na zona rural de Taquaritinga do Norte.


Um bebê recém-nascido foi encontrado com vida, enrolado em um pedaço de pano, na manhã deste domingo (16), na zona rural de Taquaritinga do Norte, no estado de Pernambuco.

O bebê foi descoberto por populares próximo à BR-104, na entrada que dá acesso à comunidade do Maracajá. Os moradores locais imediatamente acionaram as autoridades e prestaram os primeiros socorros ao recém-nascido.

Após o resgate, o bebê foi levado para o hospital local, onde recebe cuidados médicos. Até o momento, não há informações sobre a identidade dos responsáveis pelo abandono da criança, e as autoridades estão investigando o caso.

Fonte: Estação Notícias


segunda-feira, 18 de março de 2024

Estado deve fornecer vaga em escola perto da casa de adolescente.


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53, V, garante a crianças e jovens o direito à matrícula em escola pública próxima de sua residência.

Com esse entendimento, a juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, da 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude de Atibaia (SP), decidiu que é obrigação do governo do estado de São Paulo garantir uma vaga em uma escola estadual para uma adolescente da cidade.

A jovem se mudou recentemente de Mairiporã (SP) para Atibaia e, ao solicitar a transferência para uma escola próxima de sua nova residência, foi informada da inexistência de vaga.

Na decisão, a juíza invocou o dispositivo do ECA que garante a crianças e jovens o direito à matrícula em escola pública próxima de sua casa e também reconheceu a urgência da situação, considerando que o ano letivo já havia começado.

A sentença determinou que o governo estadual providencie vaga em escola localizada até dois quilômetros da residência da adolescente, tendo sido estabelecida uma multa diária de R$ 250, limitada a R$ 25 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. 

Fonte: Conjur


domingo, 17 de março de 2024

Preso homem que filmava sexo com adolescente e divulgava vídeo em grupo de WhatsApp.


A Polícia Civil tirou de circulação homem de 28 anos acusado de abusar sexualmente de três adolescentes e gravar vídeos para compartilhá-los mercado negro da prostituição.

O estuprador mantinha relacionamento com as menores e filmava os momentos íntimos. Depois, o criminoso exigia dinheiro para não divulgar as imagens nas redes sociais. Após as ameaças, ele divulgava os vídeos em grupos de WhatsApp.

A prisão foi realizada por agentes da 2ª DEPOL Regional de Santana do Ipanema, mas foi cumprida em Maravilhas, interior de Alagoas.  A justiça expediu um mandado de prisão contra o acusado que já era investigado. Após a captura, o envolvido passará por audiência de custódia.

Fonte: Estação Notícias


Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares se reune com a Sec. Nacional dos Direitos Humatos de crianças e adolescentes para tratar sobre o Abuso de Autoridade contra CT's.


Reunião com a Secretaria Nacional da Criança e do Adolescente levando as demandas nacionais para fortalecimento dos Conselhos Tutelares, e denunciando situações que têm prejudicado a atuação dos Conselhos Tutelares no Brasil, como, abusos de autoridade por delegados, juízes, promotores, prefeitos, gestares, salários baixos, falta de formações continuada aos profissionais que atendem crianças e adolescentes, e estruturas físicas precárias.

Apoio do Governo Federal na aprovação de uma Lei que garanta direitos trabalhistas e sociais de Conselheiros/as Tutelares.


sexta-feira, 15 de março de 2024

Vem aí o "III Seminário de Formação para Profissionais que Integram a Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente".























































CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga.


A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.  

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda
O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Fonte: Agência Brasil


Homem é preso acusado de estuprar criança autista.


Um homem de 60 anos foi preso, na tarde desta terça-feira (12), em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, sob a acusação de estupro de vulnerável. A vítima seria sua própria afilhada de 10 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista. A prisão foi realizada por policiais da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Canoas.

Segundo informações, o suspeito solicitava com muita frequência a companhia da menina para a mãe que, acreditando que isso beneficiaria o desenvolvimento da criança, consentia com a convivência. Porém, no início deste ano, a mãe da vítima começou a suspeitar do homem, a partir do comportamento da filha, que passou a reproduzir atos sexuais incompatíveis com a idade e se agitava quando se falava no padrinho

A partir dessa suspeita a mãe elaborou um plano que permitiu que ela testemunhasse o crime. No mês de fevereiro, ela deixou a menina com o padrinho e voltou logo em seguida, praticamente invadindo a casa. Foi quando flagrou ambos nus e o abuso sendo cometido.

Após o flagrante, o suspeito empreendeu fuga e permaneceu foragido até esta terça-feira (12), quando foi localizado. Ainda não se sabe por quanto tempo a menina sofreu os abusos, mas acredita-se que eles ocorriam há mais tempo. O caso será investigado.

Após os procedimentos necessários, o investigado foi encaminhado ao sistema prisional. Conforme as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhum nome foi revelado para preservar a identidade da vítima.

Fonte: Terra


40º Seminário Estadual de Conselheiros Tutelares e Atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.


O 40º Seminário Estadual de Conselheiros Tutelares e Atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente é um evento que reúne profissionais e interessados na área da infância e da adolescência para discutir temas relevantes para a garantia dos direitos.

Programação:

A programação completa do evento contará com palestras, mesas redondas, oficinas e outras atividades sobre temas como:
  • Atuação dos Conselhos Tutelares
  • Proteção integral da criança e do adolescente
  • Políticas públicas para a infância e a adolescência
  • Enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes
  • Promoção da saúde mental da criança e do adolescente
Realização:

FCNCT
FACTU Sergipe



CDH estende medidas protetivas da Lei Maria da Penha para o ECA.


Como mecanismo de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto de lei que estende as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência contra menores de 14 anos. O texto, da senadora Leila Barros (PDT-DF), prioriza ainda o atendimento dos menores em programas de proteção a testemunhas e vítimas de violência. A matéria segue agora para decisão final na Comissão de Segurança Pública (CSP).

O PL 4.607/2020 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para que em qualquer fase da investigação ou do processo penal de crime que envolva violência física, sexual ou psicológica contra menor de 14 anos, o juiz possa aplicar as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Em especial nos casos em que a violência tenha sido cometida por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo desenvolvimento da criança ou do adolescente. 

Entre as medidas protetivas estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar ou local de convivência com a pessoa ofendida e a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas. 

Ainda conforme o projeto, as instituições devem responder solidariamente com quem der causa ao dano, com dever de pagar indenização decorrente de atos ou omissões de seus servidores, empregados ou representantes que protejam ou favoreçam violência contra menores, ou quando caracterizem falha no dever de vigilância.

O parecer favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), foi lido pelo relator ad hoc, senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele afirmou que a medida cumpre a obrigação do Estado de proteger essas pessoas. 

— Crianças e adolescentes devem ter tratamento prioritário nos programas de proteção a testemunhas e a vítimas de violência. Como se observa, trata-se, uma vez mais, de dar eficácia ao mandamento constitucional que impõe ao Estado assegurar prioridade absoluta do direito à vida e à dignidade da criança e do adolescente.

Fonte: Agência Senado


Sede de Conselho Tutelar é interditada por risco de desabamento.


A Defesa Civil de Porto Alegre interditou na tarde desta quarta-feira (13) a sede do Conselho Tutelar da Microrregião 4, no bairro Partenon, por risco de desabamento. Agentes do órgão foram até a Rua Manoel Vitorino, onde fica a sede do conselho, após uma denúncia anônima, e notificaram os responsáveis pela administração do espaço sobre a precariedade da estrutura.

Conforme a notificação, o prédio deve ser desocupado imediatamente até que o risco seja eliminado até a apresentação de laudo assinado por um engenheiro responsável.

A coordenadora do Conselho Tutelar da Microrregião, Rafaela Abenserrage, alegou que a ação da Defesa Civil foi baseada em um laudo técnico emitido pela prefeitura em 2020, que já atestava a necessidade de readequação do prédio. Segundo ela, desde o período, nada foi feito. Este ano, os conselheiros identificaram infiltrações no prédio. Parte da rede elétrica chegou a ser atingida durante períodos de chuva.

— Nós fizemos diversas denúncias e a prefeitura demorou a agir. Hoje, a Defesa Civil recebeu uma denúncia e foi até a sede e levou esse parecer técnico de 2020 para avaliar pela manhã. À tarde, voltaram com a notificação alegando para que o prédio fosse evacuado, até que fossem feitas novas inspeções — apontou Rafaela.

Mesmo com a interdição, o espaço seguiu atendendo até às 18h, recebendo moradores da região do lado de fora do prédio. Para quinta-feira (14), o atendimento seguirá em regime de plantão, com atendimentos através do telefone 99445-3037. O Ministério Público (MP) foi informado e oficiado sobre o ocorrido.

— A gente fez um boletim de ocorrência contra a prefeitura, pelo que dispõe o artigo 236 do ECA, que fala sobre embaraço a ação conselheira. Mesmo com a interdição ocorrendo, nós seguimos atendendo até às 18h de hoje (quarta). Amanhã (quinta), seguimos com atendimento via regime de plantão e já oficiamos o MP sobre essa situação — afirmou.

Uma equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social irá até o a sede do Conselho Tutelar nesta quinta-feira para fazer uma vistoria, com o objetivo de ver se há risco de permanência no local. Após a ação, segundo a pasta, será avaliado se o Conselho Tutelar 4 permanecerá no prédio ou se haverá locação de outro espaço para acomodar o órgão.

O que diz a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

"Amanhã haverá uma visita técnica para fazer uma avaliação com laudo do espaço onde atualmente funciona o CT4 para ver se há risco de permanência no local, pois foi realizada denúncia ao 199. Então a Defesa Civil notificou a SMDS sobre possíveis riscos na estrutura do prédio. Amanhã um Engenheiro estrutural fará avaliação do local. Após poderemos avaliar se o CT 04 irá permanecer neste prédio (locado) ou se haverá locação de outro espaço zoara acomodar o CT, que fica localizado no Partenon."

O que faz um conselheiro tutelar
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são atribuições do Conselho Tutelar, e dos membros que o compõem, atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.

Entre outras atribuições, cabe ao conselheiro fazer pedidos de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos do menor de idade que é atendido pelo Conselho Tutelar.

Fonte: GZH


quinta-feira, 14 de março de 2024

Estudo do MP mostra que 87,7% dos conselheiros tutelares de estado recebem menos de R$ 2 mil.


O Centro de Apoio às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije) do Ministério Público do Tocantins (MPE) divulgou nesta terça-feira, 12, o “Diagnóstico dos Conselhos Tutelares”. O estudo traz informações sobre a estruturação dos colegiados, rotina de trabalho, qualificação, legislação, bem como a remuneração dos componentes pelo Estado. O levantamento identificou que 87,7% dos conselheiros consultados (128) possuem remuneração entre R$ 1 mil e R$ 2 mil. Dos 139 municípios, 136 responderam o questionário do órgão

DEMAIS FAIXAS DE REMUNERAÇÃO

Conforme o diagnóstico, 6,2% do universo de conselheiros consultados (9) recebem entra R$ 2 mil e R$ 3 mil; 3,4% (5) entre R$ 3 mil e R$ 4 mil; e 2,7% (4) acima dos R$ 4 mil. Na avaliação do documento, o salário baixo parece ser um dos motivos para o baixo número de candidatos ao cargo. “Deveríamos ter conselhos fortes, valorizados, com pessoas bem remuneradas, infraestrutura adequada, mas o que vemos, muitas vezes, é um desprestígio dessa função, essencial e fundamental na proteção dos jovens”, afirmou o promotor Sidney Fiore em material enviado à imprensa.

LEIS DESATUALIZADAS

Um número considerado “alarmante” por Sidney Fiore é em relação a quantidade de municípios que estão com as leis municipais – que tratam dos conselhos – desatualizadas. Quase 80% das cidades tocantinenses precisam aprovar novas legislações locais, que estabelecem diretrizes e regras para eleição e funcionamento dos conselhos, com base na Resolução 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), editada em 2022.



STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. Após o intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance da decisão.

A Corte julga o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença.

"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.

A decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

Fonte: Agência Brasil


quarta-feira, 13 de março de 2024

PM ameaça e dá tapa na cara de criança em bairro da periferia.


Circula nas redes sociais vídeo, em bairro da periferia de Curitiba, no qual a viatura L1706 trafega entre crianças e adolescentes de bicicleta. Então, o veículo da PM do 13º Batalhão parou o carro e policial agrediu com um tapa um adolescente. Rapidamente, os demais fugiram do local.

A cena, infelizmente, não é nova, porém se soma a denúncias comuns de violência policial, nos bairros periféricos e vilas, nas áreas de ocupação, como vem sendo denunciado pelo Brasil de Fato Paraná, ou contra pessoas, homens e mulheres, negros e negras.

A deputada estadual Ana Julia Ribeiro protocolou um requerimento de explicações e providências sobre os fatos. O documento é destinado ao secretário estadual de Segurança Pública do Paraná, Cel. Hudson Leôncio Teixeira.

“É inadmissível e injustificável, quaisquer agressões oriundas das forças de segurança pública, principalmente em desfavor de adolescentes. A ação dos policias, tanto o agressor, quanto o seu colega, merecem ser investigadas e sancionadas no rigor da Lei, culminando, se for o caso, a expulsão da corporação”, afirma documento da deputada.

E complementa, citando o ECA: “É função primária do Estado zelar pelo bem-estar de seus cidadãos, principalmente de nossas crianças e adolescentes, conforme preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O que se vê nas imagens é totalmente o contrário, agentes públicos, responsáveis pela segurança ostensiva da nossa sociedade, ameaçando e agredindo covardemente adolescentes”.

"Nosso regimento é o mesmo do exército, sem um item específico sobre crianças. O que tem é sobre coisas que manchem a imagem da corporação. Haverá mais gravidade neste sentido do que em relação com o adulto", avalia Martel del Colle, policial aposentado e antifascista, em entrevista ao BDF PR, sobre possíveis consequências e punições a ação policial.

Outro lado

A reportagem do BDF PR está buscando contato com a assessoria de comunicação da PM, até o momento sem êxito. Assim que tiver informações sobre a posição da corporação sobre o caso, publicaremos neste espaço.

Fonte: Brasil de Fato PR


Após inspeções, MPPE recomenda adequações para garantir segurança, ensino e atenção à saúde dos socioeducandos.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do trabalho do Grupo de Atuação Conjunta Especializada da Infância e Juventude (GACE Infância e Juventude), expediu recomendações à Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase) e ao Estado de Pernambuco com o intuito de cobrar melhorias na gestão das unidades Case Pirapama e Cabo de Santo Agostinho.

As Promotoras de Justiça Aline Arroxelas (Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e do GACE), Daniela Brasileiro, Evânia Pereira (integrantes do GACE) e Manoela de Souza (Promotora de Justiça da Infância do Cabo de Santo Agostinho) ressaltam, na recomendação, que foram realizadas inspeções e diligências nas unidades entre os meses de setembro de 2023 e fevereiro de 2024.

“Essas recomendações foram decorrentes de uma série de reuniões realizadas pelo Ministério Público, através do GACE, junto com as Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo, para debater com representantes da Funase, das Secretarias de Educação e Defesa Social de Pernambuco, além das Secretarias de Saúde do Estado e do Município do Cabo de Santo Agostinho, as providências necessárias para resguardar os direitos humanos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação nas unidades. O foco é adequar as unidades às diretrizes legais que regem o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo”, detalha Aline Arroxelas.

Como uma das consequências dessa articulação promovida pelo MPPE e demais atores institucionais, a unidade do CASE Pirapama concluiu a adequação do quantitativo de vagas ao previsto no Sinase e o CASE Cabo de Santo Agostinho está em processo, com avanço relativamente a 2023.

Ainda assim, o MPPE recomendou às direções das duas unidades garantir o respeito ao limite máximo de 40 adolescentes por unidade, com prazo máximo de 90 dias para a implementação das medidas necessárias para atingir esse quantitativo.

Além desse aspecto, nas duas recomendações o GACE também cobra da Funase a implementação, nas duas unidades, de planos de segurança e protocolos de emergência, com providências como a lotação de agentes socioeducativos, instalação de sistema de videomonitoramento, manutenção de extintores de incêndio e capacitação dos profissionais para uso desses equipamentos. As providências devem ser adotadas em alinhamento com a implementação de um projeto de segurança contra incêndio e pânico, a fim de obter os devidos atestados de regularidade do Corpo de Bombeiros.

“O aprimoramento dos protocolos de segurança envolveu, também, maior articulação com a Polícia Militar (18º BPM) e pactuação de fluxo de atendimento em saúde mental para os jovens em cumprimento de medida com a rede municipal de saúde”, complementou a Promotora de Justiça Aline Arroxelas.

Outro ponto que está no foco do MPPE é a oferta de atividades educacionais e profissionalizantes para os socioeducandos. Nesse eixo, as recomendações são para Funase e a Secretaria Estadual de Educação construírem, no prazo de 60 dias, cronogramas de requalificação das salas de aulas, bibliotecas, salas de leitura, laboratório de informática e espaços dedicados a cursos profissionalizantes.

Além disso, o MPPE também recomendou aos gestores das duas unidades matricular os adolescentes, com a promoção de avaliações diagnósticas para identificar em qual série e modalidade de ensino devem ser matriculados os adolescentes que não possuem histórico ou registro escolar; bem como estimular a participação deles em atividades pedagógicas e de convivência comunitária.

Por fim, o Ministério Público cobrou a implementação de ações para permitir aos adolescentes o exercício da convivência familiar e comunitária, inclusive integrando os municípios de origem dos socioeducandos para dar suporte ao fortalecimento dos vínculos entre os adolescentes e seus familiares, como foco na sua reinserção social.

As duas recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (4).

Fonte: MPPE