sábado, 2 de maio de 2026

Pais são condenados por não mandar filhas à escola; crianças estudavam em casa.


O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um casal por manter as filhas em ensino domiciliar sem matrícula regular em uma instituição de ensino. A decisão reconheceu a prática como abandono intelectual, conduta prevista na legislação brasileira, e determinou medidas para garantir o acesso das crianças à educação formal.

De acordo com o tribunal, os pais optaram por não matricular as meninas em escolas, alegando a adoção do chamado “homeschooling”. No entanto, a Justiça paulista entendeu que, na ausência de regulamentação específica no Brasil, a prática não substitui a obrigação legal de matrícula e frequência escolar.

Na decisão, o Judiciário destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem a educação como um direito fundamental e um dever dos responsáveis. Nesse contexto, impedir o acesso ao ensino regular configura violação desse direito.

Com a condenação, os pais deverão regularizar a situação educacional das filhas, garantindo matrícula em instituição de ensino reconhecida.

O modelo homeschooling

O homeschooling é um modelo educacional que torna o ensino acadêmico uma responsabilidade dos pais ou tutores legais do aluno. Na prática, são eles quem ministram as aulas e passam o conteúdo escolar, dentro do ambiente domiciliar. Ou seja, nesse modelo, crianças e adolescentes não são obrigados a frequentar a escola.

Atualmente, não há legislação federal que autorize a prática do homeschooling no Brasil. O modelo é criticado por especialistas, que apontam a escola como um ambiente de desenvolvimento, além de acadêmico, também psicológico e social.

Fonte: Itatiaia


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