sábado, 2 de maio de 2026

Justiça anula parte de processo que impugnou candidata mais votada ao Conselho Tutelar.


A Justiça determinou a anulação de parte do processo que resultou na impugnação da candidatura da advogada Rosana Rabelo Montanini, a mais votada na eleição para o Conselho Tutelar de São José dos Campos em 2023.

A decisão, assinada pela juíza Renata Heloísa da Silva Salles no dia 29 de abril, reconhece que houve irregularidade no procedimento administrativo conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), após a fase de apresentação de defesa da candidata.

Rosana foi a mais votada na eleição, com 7.004 votos, mas teve a candidatura impugnada após denúncias de irregularidades na campanha, como suposto abuso de poder religioso e político. Ela não chegou a assumir o cargo.

Na sentença, a juíza entendeu que, embora a candidata tenha tido direito à defesa, houve falha na etapa seguinte do processo. Segundo a decisão, não houve uma decisão formal da Comissão Especial responsável pelo processo antes da análise do CMDCA, o que comprometeu a publicidade dos atos e o direito de recurso.

Com isso, a Justiça declarou a nulidade parcial do procedimento a partir dessa fase e determinou que a Comissão Especial faça um novo julgamento das defesas apresentadas pela candidata. Após essa análise, deverá ser garantido o direito de recurso ao CMDCA.

A decisão não trata do mérito das denúncias, ou seja, não define se houve ou não irregularidades, mas apenas da legalidade do processo.

A decisão também não garante que Rosana assuma o cargo de conselheira tutelar. O que a Justiça determinou foi a retomada do processo administrativo a partir da fase de análise das defesas.

O pedido de indenização por danos morais feito por Rosana foi extinto sem análise do mérito.

Procurada pelo g1, a defesa de Rosana Rabelo disse que “sempre confiou na Justiça como instrumento fundamental para a garantia dos direitos e da transparência, e teve sua confiança reafirmada com a recente decisão judicial”.

“Essa decisão não apenas reafirma a importância do respeito aos princípios constitucionais da legalidade, ampla defesa e devido processo legal, mas também esclarece a toda a população joseense que a candidatura de Rosana foi injustamente prejudicada por irregularidades administrativas”, disse a defesa em nota - leia o posicionamento na íntegra abaixo.

O CMDCA também foi acionado pelo g1, mas não retornou o contato. A reportagem será atualizada caso o órgão se manifeste.

Qual é a função do Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

É função do conselheiro tutelar garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e atuar em conjunto com pais e responsáveis.

A eleição do Conselho Tutelar é facultativa e ocorre nacionalmente a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo de outubro.

Nota da defesa de Rosana na íntegra:

"A defesa da candidata Rosana Rabelo Montanini, a mais votada na história do país para o cargo de Conselheira Tutelar, vem a público manifestar-se sobre a recente sentença proferida pela Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos.

A candidata reafirma que sempre confiou na Justiça como instrumento fundamental para a garantia dos direitos e da transparência, e teve sua confiança reafirmada com a recente decisão judicial.

A sentença julgou procedente em parte a ação anulatória, reconhecendo a existência de vício de legalidade e nulidade parcial no procedimento administrativo conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

A sentença confirmou que houve supressão de instância (o CMDCA atuou indevidamente como instância originária e não como instância recursal, eliminando a candidata sem que houve uma decisão formal prévia da Comissão Especial); houve violação de direitos (tal irregularidade administrativa prejudicou a publicidade do julgamento, cerceou o direito da candidata ao recurso administrativo e ao duplo grau de jurisdição); como consequência, houve a anulação dos atos (a Sentença determinou a nulidade de todos os atos posteriores à defesa de Rosana, ordenando que o processo retorne à fase de julgamento pela Comissão Especial, com a devida fundamentação e abertura de prazo recursal).

Essa decisão não apenas reafirma a importância do respeito aos princípios constitucionais da legalidade, ampla defesa e devido processo legal, mas também esclarece a toda a população joseense que a candidatura de Rosana foi injustamente prejudicada por irregularidades administrativas.

Por fim, a sentença representa uma vitória da democracia, do povo joseense e do devido processo legal. Ela evidencia que a candidatura de Rosana foi alvo de um rito administrativo viciado, que ignorou as diretrizes do CONANDA e os princípios constitucionais da legalidade.

A defesa analisa agora a viabilidade de recurso de apelação para os pontos não concedidos, reafirmando que Rosana Rabelo Montanini permanece firme em seu compromisso com a ética e com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes de São José dos Campos", diz a nota.

Fonte: G1


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