O Ministério Público de Santa Catarina concluiu que o cão Orelha, encontrado debilitado e com ferimentos no dia 4 de janeiro, na Praia Brava, em Florianópolis, não foi vítima de agressão nem de maus-tratos. Ou seja, o animal, cuja morte comoveu o País por ter sido supostamente resultado de espancamento atribuído a adolescentes, morreu em decorrência de uma infecção, e não da alegada violência.
O caso é exemplar de como funciona o tribunal da internet. Ao longo do processo, os pais dos adolescentes acusados pela polícia viveram o inferno das redes sociais, sofrendo todo tipo de ameaça, sem terem como se defender. O tribunal acusa, condena e executa sem apelação.
Nem mesmo os sinais de que a investigação policial estava eivada de erros, omissões e manipulação bastaram para arrefecer o ímpeto dos linchadores virtuais. Ao contrário, parece ter servido para dar notoriedade a seus responsáveis. Por exemplo, o delegado-geral da Polícia Civil catarinense na época, Ulisses Gabriel, aproveitou ao máximo a visibilidade súbita, usando as redes sociais para falar das investigações e para defender a redução da maioridade penal. Gabriel, que é objeto de inquérito civil em razão de sua conduta durante as investigações, trilhou o caminho de tantos outros que ganharam os holofotes por mau comportamento: lançou-se candidato a deputado estadual pelo PL.
Os adolescentes e suas famílias tiveram suas identidades expostas, foram colocados em risco e sofreram danos de difícil reparação. É evidente que foram vítimas de ilegalidades, a começar pela violação de direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como a preservação da identidade dos menores. Mas não apenas isso: seus direitos constitucionais, como a presunção de inocência, a ampla defesa e o contraditório também foram desrespeitados por autoridades públicas que deveriam protegê-los.
Tudo isso no embalo das redes sociais, o local moderno dos antigos rituais de linchamento. Esse justiçamento promovido por uma massa que se constitui para esse fim dá a quem participa dele o conforto da impunidade. Nenhum dos algozes corre o menor risco, porque a massa é infinitamente superior à sua vítima, que fica completamente à mercê de seus algozes.
O assassinato virtual dos que são acusados de crimes abomináveis, como espancar um cão até a morte (e não um cão qualquer, e sim um cão “comunitário”, que era supostamente cuidado por todos na região), serve como uma espécie de crime “permitido”, perfeitamente justificável, incentivado e até mesmo desejado. Torna-se, dessa maneira, praticamente irresistível, porque dá aos participantes a liberdade total para exercitar seus piores instintos, aqueles que a vida em sociedade obriga a reprimir.
Por fim, mas não menos importante, depois do linchamento cada um dos linchadores vai cuidar de sua vida, com a consciência tranquila: afinal, num linchamento, não é possível dizer quem deu o golpe fatal. É a comunidade quem mata – e, quando até mesmo o poder público participa do linchamento, salve-se quem puder.
Fonte: Estadão


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