quarta-feira, 25 de março de 2026

MPPE recomenda medidas para fortalecer atuação dos Conselhos Tutelares.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou aos Conselhos Tutelares do município a adoção de medidas para assegurar a atuação contínua, articulada e eficaz na proteção de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, fortalecendo a atuação.

Entre as principais recomendações, os Conselhos devem atuar em situações emergenciais, independentemente do município de origem da criança ou do adolescente, garantindo a aplicação imediata de medidas de proteção. Em casos de impossibilidade de atuação direta, por algum contexto de risco justificado, o atendimento deverá ser repassado a outro Conselho Tutelar mais próximo, evitando negativas de atendimento e descontinuidade na proteção. 

A recomendação reforça ainda a necessidade de fortalecimento do trabalho em rede, com atuação conjunta com órgãos como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), forças de segurança e demais integrantes do Sistema  de Garantia de Direitos. Além disso, o MPPE recomenda que o Conselho Tutelar mantenha postura colaborativa, especialmente em contextos que envolvam adolescentes em conflito com a lei, assegurando a atuação no viés protetivo, sem substituir as atribuições das autoridades policiais.

Também foi recomendado à Secretaria de Assistência Social providências administrativas para garantir o funcionamento adequado dos celulares de plantão, como a manutenção e substituição imediata de aparelhos celulares  quebrados , que são utilizados para atendimento geral, além da divulgação dos contatos telefônicos atualizados dos Conselhos Tutelares à rede de proteção e à população. A Secretaria de Assistência Social deverá adotar medidas para assegurar a continuidade do serviço, incluindo a disponibilização de aparelhos reserva.

Outro ponto abordado na recomendação diz respeito à delimitação das competências do órgão. O MPPE esclarece que não cabe ao Conselho Tutelar desempenhar funções como localizar responsáveis para apresentação em delegacias, realizar transporte de adolescentes ou participar de oitivas, salvo em situações excepcionais que envolvam risco aos direitos do jovem e exijam a adoção de medidas protetivas ou cooperação, pelo viés da intervenção subsidiária que assegura o trabalho intersetorial. 

A íntegra da recomendação, assinada pela promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial do dia 19 de março de 2026.

Fonte: MPPE

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