segunda-feira, 2 de março de 2026

Menor articulou estupro coletivo, segundo polícia.


O adolescente de 17 anos apontado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro como o mentor do estupro coletivo ocorrido em Copacabana, no dia 31 de janeiro, terá um tratamento jurídico distinto dos demais envolvidos.

Embora o inquérito da 12ª DP aponte que ele planejou a "emboscada" e celebrou o ato, sua condição de menor de idade impõe sanções baseadas em medidas socioeducativas, cujos prazos e naturezas diferem das penas de reclusão previstas para os quatro adultos considerados foragidos.

A dinâmica da "emboscada planejada"

De acordo com as investigações, o adolescente utilizou-se de uma relação de confiança, por ser ex-namorado da vítima, para atraí-la a um apartamento na rua Ministro Viveiros de Castro. Mensagens de aplicativos revelaram que ele combinou previamente a ação com amigos e monitorou a chegada da jovem.

Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que quatro adultos entraram no imóvel logo após a vítima. O relatório policial destaca que, após deixar a jovem na saída do edifício, o mentor retornou ao apartamento e realizou gestos interpretados como de comemoração. O exame de corpo de delito confirmou lesões físicas e violência genital na vítima de 17 anos.

Diferenças entre o ECA e o Código Penal no curso da ação
A distinção no tratamento judicial ocorre porque o sistema jurídico brasileiro separa os infratores pela idade no momento do fato.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) será aplicado ao mentor de 17 anos. A lei não prevê o cometimento de "crime", mas "ato infracional".

O processo tramita na Vara da Infância e da Adolescência, e as sanções visam a reeducação, tendo o regime de internação um limite máximo de três anos. No caso dele, foi expedido um mandado de busca e apreensão.

Aos outros suspeitos - quatro jovens de 18 e 19 anos - serão aplicados os dispositivos previstos no código penal brasileiro. Eles foram indiciados por estupro com concurso de pessoas.

Previsão de pena

Os quatro adultos envolvidos que foram indiciados por estupro com concurso de pessoas e tiveram a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes, deverão responder pelo artigo 213 (estupro), que tem pena de 6 a 10 anos de reclusão.

Como a vítima tem 17 anos, a pena é elevada para 8 a 12 anos. Por se tratar de um crime cometido por duas ou mais pessoas, o Artigo 226, inciso IV, alínea "a", prevê um aumento da pena de um terço a dois terços.

Suspeitos foragidos e sanções institucionais
A Justiça expediu mandados de prisão preventiva contra Bruno Felipe dos Santos Allegretti (18), Vitor Hugo Oliveira Simonin (18), Mattheus Verissimo Zoel Martins (19) e João Gabriel Xavier Bertho (19). Todos são considerados foragidos após a operação “Não é Não”.

O Colégio Pedro II iniciou procedimentos para o desligamento dos estudantes envolvidos. Já o Serrano Football Club suspendeu o contrato do atleta João Gabriel Xavier Bertho após suspeitas de participação no crime.

A CNN Brasil procurou a defesa dos citados.

Em nota, a defesa de João Gabriel Bertho negou com veemência a ocorrência de estupro e emboscada. Afirmou ainda que ele não tem nenhum histórico de violência e jamais estudou no Pedro II.

"A jovem sabia que havia outros rapazes na casa em que ela encontraria o ex-namorado e consentiu que João e os outros entrassem no quarto para assistir ao encontro íntimo entre ela e o ex-namorado. João Gabriel é atleta profissional e, até o momento, não teve oportunidade de ser ouvido para se defender", completa a nota.

A defesa dos outros citados ainda não foi localizada.

Fonte: CNN

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