Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12.
O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, sustentou que existia uma relação afetiva consensual, contrariando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede a relativização do crime de estupro de vulnerável em razão de consentimento, experiência sexual prévia ou vínculo amoroso.
O julgamento aconteceu na 9ª Câmara Criminal do TJMG, onde a maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator, revertendo a condenação de nove anos e quatro meses de prisão imposta na primeira instância.
O caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, foi considerado pelo desembargador como “possuidor de particularidades que permitiram afastar precedentes vinculantes”.
Detalhes do caso e argumentos da defesa
No texto da decisão, o magistrado destacou que a relação não teve violência, coação ou fraude, mas ocorreu com consentimento mútuo e com o conhecimento da família da vítima.
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou Magid Nauef Láuar.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou a denúncia em abril de 2024 e incluiu a mãe da menina, acusada de omissão por permitir o relacionamento.
O inquérito apontou que a adolescente morava com o homem, havia parado de frequentar a escola e a mãe autorizava a convivência.
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O acusado, com antecedentes de homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, admitindo as relações sexuais à polícia, enquanto a mãe confirmou ter permitido.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou ambos a nove anos e quatro meses de prisão.
A defesa recorreu e, neste mês, a 9ª Câmara Criminal do TJMG analisou o recurso, levando à absolvição do homem e da mãe da vítima.
O MPMG declarou que irá examinar as medidas processuais cabíveis diante da decisão.
Repercussão jurídica
Em comunicado oficial, o MPMG afirmou que “o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos”.
“Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, explicou o órgão.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso, destacou que atuou para garantir o direito de ampla defesa do réu, conforme sua atribuição constitucional.
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, depois da concessão de alvará de soltura pela Justiça.
Reação política
A decisão gerou forte reação no meio político. Na sexta-feira 20, Duda Salabert (PDT-MG) declarou que iria protocolar denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, criticando decisões judiciais que relativizam o estupro de vulnerável.
Erika Hilton (PSOL-SP) anunciou que levaria o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família'”, afirmou. “Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz.”
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) também repudiou a decisão.
“A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável”, afirmou. “Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva. […] Isso é literalmente normalizar abuso.”
Posicionamento do governo
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) posicionou-se contrariamente à decisão, ressaltando que a proteção integral de crianças e adolescentes é um princípio constitucional e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”, informou a pasta.
Além disso, o MDHC repudiou o casamento infantil, classificando-o como grave violação de direitos humanos e reforçou que decisões judiciais devem seguir princípios que garantam proteção integral, sem espaço para interpretações que enfraqueçam os direitos de crianças e adolescentes.
Fonte: Gazeta do Povo


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