sábado, 21 de fevereiro de 2026

Justiça absolve acusado de estuprar menina de 12 anos sob alegação de ‘relação consensual’.


Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12.

O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, sustentou que existia uma relação afetiva consensual, contrariando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede a relativização do crime de estupro de vulnerável em razão de consentimento, experiência sexual prévia ou vínculo amoroso.

O julgamento aconteceu na 9ª Câmara Criminal do TJMG, onde a maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator, revertendo a condenação de nove anos e quatro meses de prisão imposta na primeira instância.

O caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, foi considerado pelo desembargador como “possuidor de particularidades que permitiram afastar precedentes vinculantes”.

Detalhes do caso e argumentos da defesa
No texto da decisão, o magistrado destacou que a relação não teve violência, coação ou fraude, mas ocorreu com consentimento mútuo e com o conhecimento da família da vítima.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou Magid Nauef Láuar.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou a denúncia em abril de 2024 e incluiu a mãe da menina, acusada de omissão por permitir o relacionamento.

O inquérito apontou que a adolescente morava com o homem, havia parado de frequentar a escola e a mãe autorizava a convivência.

Leia também: “A folia dos descarados”, artigo de Rachel Díaz publicado na Edição 310 da Revista Oeste

O acusado, com antecedentes de homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, admitindo as relações sexuais à polícia, enquanto a mãe confirmou ter permitido.

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou ambos a nove anos e quatro meses de prisão.

A defesa recorreu e, neste mês, a 9ª Câmara Criminal do TJMG analisou o recurso, levando à absolvição do homem e da mãe da vítima.

O MPMG declarou que irá examinar as medidas processuais cabíveis diante da decisão.

Repercussão jurídica
Em comunicado oficial, o MPMG afirmou que “o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos”.

“Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, explicou o órgão.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso, destacou que atuou para garantir o direito de ampla defesa do réu, conforme sua atribuição constitucional.

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, depois da concessão de alvará de soltura pela Justiça.

Reação política
A decisão gerou forte reação no meio político. Na sexta-feira 20, Duda Salabert (PDT-MG) declarou que iria protocolar denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, criticando decisões judiciais que relativizam o estupro de vulnerável.

Erika Hilton (PSOL-SP) anunciou que levaria o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família'”, afirmou. “Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz.”

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) também repudiou a decisão.

“A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável”, afirmou. “Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva. […] Isso é literalmente normalizar abuso.”

Posicionamento do governo
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) posicionou-se contrariamente à decisão, ressaltando que a proteção integral de crianças e adolescentes é um princípio constitucional e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”, informou a pasta.

Além disso, o MDHC repudiou o casamento infantil, classificando-o como grave violação de direitos humanos e reforçou que decisões judiciais devem seguir princípios que garantam proteção integral, sem espaço para interpretações que enfraqueçam os direitos de crianças e adolescentes.

Fonte: Gazeta do Povo

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