O Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares (FCNCT), instância nacional de representação e articulação dos Conselhos Tutelares do Brasil , divulgou uma Carta Aberta manifestando profunda preocupação e repúdio a uma sentença judicial que destituiu conselheiras tutelares no município de São Francisco do Sul/SC , em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
A decisão tem gerado insegurança e sensação de perseguição em conselheiras e conselheiros de todo o país.
O Caso de São Francisco do Sul/SC
As conselheiras foram acusadas de "omissão" em dezenas de atendimentos. No entanto, a carta do FCNCT aponta que essa acusação se deu justamente porque elas:
Cobraram do poder público a oferta de serviços e políticas públicas.
Recusaram-se a assumir funções que não são do Conselho Tutelar, mas sim de serviços especializados de assistência social, saúde, educação, segurança pública e sistema de justiça.
Atuaram com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), registrando, encaminhando situações à rede de proteção e insistindo na responsabilidade dos gestores.
O FCNCT critica que, em vez de responsabilizar a omissão estatal na estruturação da rede de proteção, a sentença desloca o foco para o Conselho Tutelar, tratando a recusa fundamentada em ordens ilegais ou abusivas como se fosse "omissão protetiva". Para o Fórum, essa leitura inverte o ECA, punindo quem cobra as políticas públicas em vez de cobrar a ausência delas.
O Verdadeiro Papel do Conselho Tutelar
O ECA define o Conselho Tutelar como um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.
O FCNCT faz questão de reafirmar o que o Conselho Tutelar não é:
Não é serviço de plantão social, nem equipe de acolhimento institucional.
Não é polícia, nem perícia, nem juízo.
Não substitui equipamentos de saúde, assistência social ou educação.
Sua função é aplicar medidas de proteção, requisitar serviços, encaminhar às políticas públicas, registrar violações, cobrar providências e acionar o sistema de justiça quando necessário. A ausência de rede ou serviços é um problema de omissão do Estado, e não "falta de ação" do Conselho Tutelar.
Recomendação Conjunta e Precedente Grave
Recentemente, o CONANDA e o FCNCT aprovaram uma Recomendação Conjunta para:
Coibir o transbordo de atribuições para os Conselhos Tutelares.
Impedir a criminalização indevida de conselheiros que recusam ordens ilegais, arbitrárias ou abusivas.
Afirmar que a recusa fundamentada, baseada no ECA, não configura prevaricação ou omissão, mas sim cumprimento do dever funcional.
A sentença de São Francisco do Sul/SC ignora esse marco e, caso mantida, pode abrir um grave precedente para que conselheiras e conselheiros em todo o país sejam destituídos por defenderem direitos e cobrarem políticas públicas, conforme determina a lei.
Mobilização e Próximos Passos
O FCNCT repudia qualquer tentativa de transformar o Conselho Tutelar em "bode expiatório" da ausência de políticas públicas e reafirma aos Conselhos Tutelares do Brasil que a atuação autônoma, fundamentada no ECA e na defesa dos direitos, não é crime nem omissão.
O Fórum já encaminhou pedido de providências ao CONANDA e à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo:
- Solicitação de atuação junto ao CNJ e CNMP.
- Pedido de emissão de Nota Técnica sobre o caso.
- Proposta de reunião técnica nacional para debater os impactos da decisão.
O FCNCT convida Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e órgãos do sistema de justiça a se somarem na defesa da autonomia dos Conselhos Tutelares.



Nenhum comentário:
Postar um comentário