quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

MPPE requer na Justiça estruturação pessoal e material do Conselho Tutelar.


Diante das condições precárias de funcionamento da unidade do Conselho Tutelar de Vitória de Santo Antão em atuação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, determinando que o Município providencie a adequada estruturação material e pessoal do Conselho Tutelar.  

Por meio da ação, a Promotora de Justiça Kivia Roberta de Souza Ribeiro requereu que o município seja condenado pela Justiça, em tutela de urgência, a apresentar soluções imediatas para o garantir ambiente adequado e individual para atendimento de crianças e adolescentes e seus responsáveis, com completa acessibilidade, sala de arquivo e profissional adequado para o seu manuseio e organização.

O local deve ainda atender às normas exigidas pelo Corpo de Bombeiros; ter disponível todo suporte de material de expediente e tecnológico para ideal funcionamento e trabalho no órgão; suporte de equipe multiprofissional para atendimento dos casos de maior gravidade; suporte jurídico adequado, inclusive para peticionar perante os órgãos e auxiliar nos casos mais complexos; todas as medidas necessárias que se demonstrem adequadas para o fiel cumprimento da lei.

“Não se pode negar que o Município realizou algumas melhorias no Conselho Tutelar, entretanto, ainda está muito aquém da capacidade de um município do porte arrecadatório de Vitória de Santo Antão, que possui pouquíssimas ações para fortalecimento da rede de proteção à infância e adolescência”, destacou a Promotora Kivia Roberta, no texto da ACP.

O Ministério Público também requereu, ainda em caráter liminar, que seja determinada a criação de um segundo Conselho Tutelar para Vitória de Santo Antão, em tempo hábil para as eleições do Conselho Tutelar, a serem realizadas no mês de outubro de 2023.

O último pleito do MPPE, na ação, é que o município seja condenado ao pagamento de indenização pelo cometimento de dano social na proporção do dano causado por ano de omissão, tendo como parâmetro o ano de 2012, prazo previsto pelo art. 66 da Lei Municipal nº 3.464/2010 para criação de uma segunda unidade do Conselho Tutelar para Vitória de Santo Antão, em valor a ser fixado pelo Juízo.

Fonte: MPPE

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