O Projeto de Lei 2586/23, ao autorizar o porte de arma para conselheiros tutelares, representa uma afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O órgão Conselho Tutelar que é pluripessoal, composto por 5 membros, que decide obrigatoriamente de forma colegiada (vide artigos 136, I, III, e 137), tem a autoridade de requisitar serviços públicos, aí inclusa a segurança pública. Tais atribuições demonstram de forma cristalina, que o Conselho não atua na esfera da segurança, que não detém poder de polícia e que, as medidas de proteção que o conselho aplica (porém não pode executar), são de caráter pedagógico (vide artigo 100 do Estatuto), jamais de cunho repressivo ou de caráter policialesco.
Por: George Luis/RN.
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