A justiça determinou que a Prefeitura de Nova Friburgo indique, no prazo máximo de dez dias, outro imóvel no centro da cidade, para instalar o Conselho Tutelar 1. A decisão liminar foi proferida, na última sexta-feira, 30 de junho, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do município.
Em caso de descumprimento dentro do prazo estabelecido, o Juízo determina a interdição da atual sede na Rua Mac Niven, 4, e de multa diária de R$1 mil. A prefeitura informou, que até a tarde desta terça-feira, 4, não havia sido notificada oficialmente da decisão judicial.
A denúncia
Na petição inicial, a promotora de Justiça da Infância e Juventude de Nova Friburgo, Denise de Mattos Martinez Geraci, informou que em vistoria ao CT 1 foi observada a inadequação do imóvel para as atividades. No documento, a promotora descreve que “o imóvel não obedece a qualquer norma de acessibilidade. O fluxo de pessoas se dá por meio de escadaria longa, estreita e íngreme, o que torna impossível o acesso por usuários com mobilidade reduzida, dificultando o acesso por idosos ou pessoas com crianças de colo. O único andar que poderia proporcionar atendimento acessível a todos foi cedido à Secretaria Municipal de Educação e convertido em sala de aula de uso eventual, que se encontrava trancada quando da realização de visita. No topo da escadaria está a recepção, instalada em local diminuto e que atrapalha a passagem de pessoas pelo imóvel. Estão disponíveis poucas cadeiras e elas são desconfortáveis. No diminuto espaço há duas mesas para funcionários, impressora e dois computadores, além do telefone. O público tem que aguardar atendimento na presença dos funcionários enquanto estes exercem seus afazeres, inclusive o atendimento de ligações telefônicas, nas quais, muitas vezes, temas particulares são tratados”, diz a denúncia.
A falta de segurança das crianças também foi informada na petição inicial. “Anexo a recepção, há acesso a uma varanda que possui parapeito baixo, sem grades ou telas de proteção, sendo certo o potencial de causar quedas – especialmente de crianças. É nesse local onde se encontra um pequenino espaço improvisado com tapumes onde está guardada parte dos prontuários dos usuários, tudo exposto à umidade e a vetores externos. No interior das instalações é possível verificar que as salas de atendimento e de trabalho dos conselheiros tutelares são divididas por tapumes que sequer alcançam o teto. São cubículos sem ventilação adequada. Por óbvio, não há garantia de confidencialidade nos atendimentos, uma vez que a comunicação em qualquer dos espaços é perfeitamente ouvida nas outras salas. Na cozinha se encontram mais prontuários de crianças e adolescentes atendidos pelo órgão, o que se afigura absolutamente irregular.”
O MP também denunciou o uso do carro do CT por outro órgão. Mas para a promotora, essas não foram as piores irregularidades encontradas no local. “No terceiro piso do imóvel foram encontradas pastas com dezenas de prontuários, além pastas novas e usadas, caixas, mesas, cadeiras, brinquedos e um berço, tudo amontoado e claramente inutilizado inclusive documentos recentes. Além de atestar indícios de que a estrutura do CT tem sido usada como moradia por pessoas desconhecidas. Num cômodo, que se encontrava trancado e somente foi aberto por chaveiro convocado pelo MP (visto que nem o coordenador do CT possuía a chave) foram encontrados objetos pessoais, como roupas, moedas, medicamentos, cobertores, colchões e itens de higiene pessoal. Tudo isso no mesmo imóvel em que são exercidas as atividades do CT 1.”
No documento o MP afirmou que “as inadequações do imóvel, o estado de abandono, a improvisação nas instalações de órgão absolutamente essencial à proteção de crianças e adolescentes, além da inacreditável utilização de suas dependências como moradia demonstram o descaso e a péssima gestão do CT 1, que atende parte considerável da população e que conta com mais de dois mil prontuários ativos de acompanhamento. É claro o desprezo com que a administração pública trata as questões relativas ao sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, em evidente subversão do princípio da prioridade absoluta, que deveria ser garantida a qualquer atividade protetiva”, diz o MP em sua justificativa.
Fonte: Blog a Voz da Serra
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