segunda-feira, 17 de abril de 2023

Ataque a escolas: crianças e adolescentes podem ser responsabilizados por boatos.


Na última semana, todo o país foi bombardeado por uma série de notícias falsas sobre pretensos ataques a escolas, universidades e demais instituições de ensino. A onda de disseminação de conteúdos falsos sobre atentados em unidades de ensino teve origem nos recentes ataques a uma escola em São Paulo e em uma creche em Blumenau, Santa Catarina. Após tais fatos, diversas notícias circularam em escolas e universidades de todo o país.

No Espírito Santo, as publicações que foram classificadas como “boatos” começaram a circular no último domingo (9), com ameaças de invasão tanto a escolas como a universidade e faculdades do estado.

O ato de disseminação de notícias falsas se tornou um grande problema para a sociedade, em todos os vieses. Haja vista a expansão dos meios digitais, crianças e adolescentes passam cada vez mais cedo a ter acesso a um grande volume de informações pela internet e, por consequência, pela falta de discernimento para saber a veracidade dos conteúdos, pode incorrer em prática de ato infracional.

Notícias falsas sobre pretensos ataques, além de provocar alarma injustificado, ferem a paz pública, além de produzir pânico e tumulto, podendo o ato ser considerado como contravenção penal, com previsão de pena de prisão de 15 dias a 6 meses e pagamento de multa.

Tanto as crianças (menores de 12 anos) quanto os adolescentes (idade entre 12 e 18 anos), embora penalmente inimputáveis, ou seja, aqueles que criminalmente não podem ser responsabilizados, ainda assim podem responder por ato infracional e estão sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990.

Além disso, a contravenção penal ou, no caso de crianças e adolescentes, ato infracional, pode ser cometido não apenas pela pessoa que criou a informação falsa, mas também por aqueles que espalharam a notícia.

Atualmente encontra-se em andamento da Câmara dos Deputados projeto de lei com objetivo de criminalizar as fake news. Sendo aprovado, haverá tipificação específica, passando a ser considerado crime, com pena que varia de 1 a 3 anos e multa.

Os adolescentes, em especial, cujas trajetórias são influenciadas pelo mundo digital, precisam lidar com o tema. É responsabilidade social o combate a notícias falsas, sendo necessário equipar a todos com recursos e capacidades críticas para processar o conteúdo que consomem.

A desordem informacional além de ser considerada ato ilícito impacta o cotidiano de todos os cidadãos e precisa ser encarada como problema a ser solucionado por parte tanto do poder público, como de toda a sociedade.

Fonte: A Gazeta


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