domingo, 10 de outubro de 2021

Juiz determina que deputado que levou menores de abrigo de Divinópolis para lanchar apague fotos publicadas na internet.


O juiz da infância e juventude Cristiano de Oliveira Cezarino emitiu, neste sábado (9), decisão liminar no caso do deputado estadual Cleitinho Azevedo (Cidadania), referente a uma ação movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Para a defensoria o deputado expôs um grupo de crianças e adolescentes que vivem em um abrigo de Divinópolis ao levá-los a uma lanchonete no dia 21 de setembro e postar fotos do passeio. O juiz determinou a retirada de imagens dos menores no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em contato com a assessoria de comunicação do deputado, a TV Integração foi informada que Cleitinho Azevedo "vai continuar ajudando o povo". Ele retirou as imagens dos perfis na internet.

Decisão
O juiz informou que a ênfase do caso não está no fato dos adolescentes terem saído para o passeio, o que é permitido, e sim, na divulgação das imagens, nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Conforme consta na decisão judicial, a veiculação de imagem de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, precisa de uma autorização.

Além disso, o juiz entendeu que as crianças e adolescentes acabaram tendo a imagem associada a atividade parlamentar, o que poderá acarretar consequências negativas. O juiz, explicou ainda que não há empecilhos para que o deputado faça boa ação, desde que não exponha imagens e vídeos, como foi feito.

O promotor da Vara da Infância e Juventude, Casé Fortes, pediu indeferimento da Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública contra o deputado.

Defensoria Pública
Para a defensoria, ele deveria ter obtido autorização judicial para o ato e teria exposto uma foto com os menores na internet. Já o MP afirma que a conduta não fere as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Defensoria Pública de Minas Gerais informou que se fundamentou no que prevê o artigo 5 - V e X e artigo 227 da Constituição Federal.

"A integridade moral da criança e do adolescente pressupõe o respeito a vários direitos da personalidade, como intimidade, ao segredo, recato, imagem, identidade pessoal, familiar e social. Em um país onde há 19 milhões de necessitados, saciar a fome de crianças institucionalizadas é, sem dúvida, um ato louvável e digno de aplausos, desde que não haja a exposição das imagens dos mesmos, de acordo com a legislação vigente", disse o órgão em nota.

Fonte: G1

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