segunda-feira, 26 de abril de 2021

Pessoas com depressão podem pedir aposentadoria por invalidez.


A depressão ou transtorno depressivo maior é uma doença muito comum nos dias de hoje, é uma doença que em muitos casos pode ser grave e que também precisa ser levado a sério. Contudo, para grande parte dos casos, felizmente é tratável.


Os sintomas de depressão podem variar de leves a graves e podem incluir:

Tristeza ou com um humor deprimido;
Perda de interesse ou prazer em atividades antes apreciadas;
Alterações no apetite – perda de peso ou ganho não relacionado à dieta;
Problemas para dormir (insônia) ou dormir demais;
Perda de energia ou aumento da fadiga;
Baixa autoestima e presença de sentimentos de culpa;
Dificuldade para pensar, concentrar ou tomar decisões;
Pensamentos de morte ou suicídio.
Os sintomas devem durar pelo menos duas semanas para um diagnóstico de depressão.
Segundo levantamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) a depressão atinge 5,8% da população no Brasil. Logo, devido ao estado em que muitos se encontram, muitas pessoas se tornam incapazes de trabalhar e buscam saber se possuem direito de se aposentar. Se você também está procurando resposta para essa dúvida, continue acompanhando!

Depressão dá direito a aposentadoria?
Sim, a depressão pode gerar direito a aposentadoria por invalidez, mas isso vai depender de cada caso. O primeiro ponto que precisa ser avaliado é se a depressão está causando a incapacidade para exercer qualquer atividade que gere sustento.

Logo, não basta apenas ser diagnosticado com depressão, é preciso avaliar principalmente as condições às quais o cidadão se encontra, se o mesmo está ou não incapaz de trabalhar devido a doença.

Como avaliar a incapacidade?
O primeiro ponto a ser analisado como dito anteriormente é a incapacidade, pois o INSS possui alguns critérios para avaliar se o cidadão terá direito ou não ao benefício.

O INSS costuma avaliar os seguintes comportamentos para garantir a aposentadoria por invalidez:

Atividades da vida diária (autocuidado, comunicação, atividade física, função sensorial, atividade manual não-especializada, deslocamentos/viagens, função sexual, sono, trabalho, atividades de lazer) 
Funcionamento social (como a pessoa se convive com as outras pessoas)
Concentração 
Adaptação
Os comportamentos mencionados acima podem ser afetados pela depressão, tanto em grau maior quanto em grau menor. Quando o cidadão entra com pedido de aposentadoria por invalidez em decorrência da depressão, o INSS realizará uma perícia que avalia se a depressão causa mudanças negativas a esses comportamentos.

Os efeitos das medicações para o tratamento da doença também são avaliados, tendo em vista que a medicação podem aumentar o grau da incapacidade, caso afetem o exercício de atividades diárias.

Além disso, caso a depressão esteja ligada a algum outro transtorno mental, ou ainda ao comportamento de natureza crônica, o mesmo pode ser considerado um fator importante para a concessão da aposentadoria.

Auxílio-doença
O auxílio-doença que agora se chama benefício por incapacidade temporária é pago pelo INSS às pessoas que contribuem com a previdência social e também é destinado aos cidadãos com incapacidade de trabalhar.

No entanto, diferente da aposentadoria por invalidez, que é destinado aos cidadãos que estão incapazes permanentemente de exercer suas atividades, o auxílio-doença é destinado aos casos onde os trabalhadores estão temporariamente incapazes.

Os cidadãos que estejam com depressão em estado moderado ou grave podem ter direito ao auxílio-doença, no entanto, é necessário cumprir alguns requisitos, sendo eles:

Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir auxílio-doença);
Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o auxílio-doença);
Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).
Para ter direito ao auxílio-doença serão necessárias 12 contribuições. No entanto, existem casos onde o trabalhador está isento dessa carência. Como a condição ao qual o segurado se encontra.

Lembre-se quando alguém para de recolher o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo. Em alguns casos, por até 3 anos e 45 dias.

Não tenho trabalho, posso requerer o auxílio-doença?
Não é possível requerer o auxílio-doença, mas existe outro benefício que pode amparar o trabalhador neste momento, primeiramente é necessário ser comprovado por uma perícia médica que você possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Se for comprovado a incapacidade, você terá direito ao benefício LOAS-Deficiente. O LOAS-Deficiente independe de contribuições à previdência social, mas a incapacidade é apurada em perícia médica do INSS, um dos requisitos é não ter renda e que a renda per capita da sua família não seja superior  ½ meio salário mínimo vigente. 

Perícia do INSS
Quando o cidadão solicita um benefício por incapacidade, seja temporária ou permanente, os trabalhadores precisam passar pela perícia médica do INSS que avalia a capacidade e condição para o trabalho.


Infelizmente existem muitas reclamações de pessoas que passam pela perícia médica do INSS alegando que os peritos não olham os documentos ou não avaliam as pessoas. O que acaba fazendo com que muitas pessoas desistam do benefício que é de direito do trabalhador.

O fato é que o trabalhador não deve desistir do benefício e devem ainda estar com toda a documentação em mãos, além disso, é muito importante que todos os documentos levados para a perícia estejam totalmente atualizados para evidenciar os problemas atuais do cidadão.

Documentação para perícia
Grande parte das doenças que sejam de natureza mental podem ser diagnosticadas através de exames clínicos, ou seja, sem que seja necessário o uso de aparelhos para a realização dos exames. Sendo assim, é necessário que o trabalhador apresente os seguintes documentos para a perícia médica do INSS:

Laudo médico com diagnóstico, CID da doença e tempo de afastamento indicado.
Receitas dos medicamentos
Prontuários médicos de todas as clínicas e hospitais onde houve atendimento médico
Carteira de trabalho
Documento de identificação com foto
Comprovante de agendamento da perícia
Se for empregado, sempre levar o documento de perícia assinado pela empresa e com a data do último dia trabalhado.
Como pedir aposentadoria?
Quando o trabalhador pretende solicitar a aposentadoria por invalidez, o primeiro passo é sempre solicitar primeiro o auxílio-doença, pois não é possível solicitar diretamente aposentadoria.

Caso o cidadão tenha dificuldades para conseguir a aposentadoria, mesmo já tendo sido aprovado no auxílio-doença, não deixe de buscar um advogado previdenciário que pode ajudar você a conquistar o seu direito. Pois, o pedido pode acabar sendo solicitado na justiça através de um processo judicial.


Fonte: jornalcontabil

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