O prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Fábio Aragão, assinou o Decreto Municipal nº 020/2021, nesta quarta-feira (17), com medidas de enfrentamento ao coronavírus, após determinação de quarentena em todo o estado de Pernambuco, válido da próxima quinta-feira (18) ao dia 28 de março.
De
acordo com o decreto, o Calçadão Miguel Arraes de Alencar, Moda Center e
Mart Moda funcionarão como ponto de coleta para transportadoras
cadastradas, de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h, ficando vedado a
comercialização nestes locais. A Central de Feiras e Mercados poderá
funcionar, seguindo as medidas sanitárias, de sexta a segunda-feira, das
05h às 17h. Os restaurantes e lanchonetes da central poderão funcionar
apenas com entregas, ficando proibido o consumo de alimentos nas
imediações.
Em Santa Cruz do Capibaribe, os estabelecimentos e atividades
suspensas pelo Decreto Estadual, publicado na última segunda-feira (15),
seguirão suspensas, com o acréscimo de restrições específicas para o
município, que são:
- Durante a vigência do
decreto de calamidade no município fica vedado o funcionamento da Feira
de Gado, localizada às margens da PE-160;
- Fica vedado o
funcionamento da feira de artesanato, conhecida como Feira do Paraguai,
sendo permitido o formato de delivery ou take away.
Em
relação aos serviços públicos, o decreto estabelece que continuarão
funcionando, observando os limites de pessoas nos espaços e seguindo as
medidas sanitárias, aplicando no que couber o trabalho remoto. As
Secretarias Municipais deverão adequar-se às medidas sanitárias, podendo
implantar atendimento on-line, via agendamento prévio e similares.
O
prefeito Fábio Aragão reforça a importância e a necessidade de que a
população siga os decretos Estadual e Municipal para que não seja
necessário prorrogar ou aumentar as medidas restritivas em nosso
município.
O decreto pode ser acessado no Diário Oficial através do link: https://www. santacruzdocapibaribe.pe.gov. br/artigos/diariooficial/id/ 2373
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