quinta-feira, 18 de março de 2021

Lei limita o acesso de adultos em espaços de lazer infantil.

Apenas pais e responsáveis legais devem ser permitidos nos espaços de lazer infantis de Pernambuco. É o que determina a Lei nº 17.169, aprovada na última quinta-feira (11), de autoria da deputada Fabíola Cabral (PP). A partir de agora, é de responsabilidade do estabelecimento que comporta o espaço afixar cartazes informativos em seus ambientes comuns. O objetivo principal da medida é evitar possíveis casos de abusos e sequestros de crianças. 

“É válido ressaltar que, é dever da família, da sociedade e do Estado colocar as crianças a salvo de qualquer tipo de violência, opressão, crueldade, exploração, discriminação ou qualquer ato de negligência”, destaca Fabíola Cabral. São consideradas crianças as pessoas de até 12 anos de idade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os informativos, que devem estar afixados na entrada do espaço de lazer, devem informar que: “o acesso e a permanência de adultos no espaço de lazer infantil são limitados aos pais, responsáveis legais e cuidadores das crianças. Caso identifique alguma atitude suspeita, informe ao gerente deste estabelecimento”.

Fonte: Blog o Cenário

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