sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Decreto do governo da Paraíba é publicado com toque de recolher entre 22h e 5h até 10 de março.

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), estabeleceu novas medidas de combate ao novo coronavírus. Fica estabelecido, por meio de um decretado publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o toque de recolher das 22h às 5h para as cidades que, na avaliação epidemiológica, estão nas bandeiras vermelha e laranja. A determinação começa a valer nesta quarta-feira (24) e segue até o dia 10 de março.

O deslocamento das pessoas que trabalham em atividades essenciais e que precisam se deslocar no horário determinado será garantido, mas deve ser justificado.

Veja como ficam os serviços após o novo decreto

  • Toque de recolher das 22h às 5h em municípios com bandeiras vermelha e laranja
  • Bares, restaurantes e lanchonetes funcionarão das 6h às 16h, com delivery ou retirada pelos clientes permitida apenas até as 22h
  • Aulas dos ensinos fundamental II, médio e superior acontecerão de forma remota
  • Pré-escola, creches e fundamental I podem funcionar presencialmente
  • Missas e cultos, eventos esportivos e cinemas serão suspensos e fechados
  • Shoppings podem funcionar das 9h às 21h

Serviços que continuam em funcionamento

  • Salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes por agendamento
  • Academias e escolinhas esportivas até 21h
  • Hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados
  • Construção civil
  • Call Center
  • Indústria

Entenda o novo decreto

Comércio

De acordo com o governador da Paraíba, os bares e restaurantes só poderão funcionar das 6h às 16h para evitar aglomeração. Até as 22h, os estabelecimentos poderão funcionar por meio de delivery ou retirada no balcão, mas também devem respeitar o toque de recolher.

Os shoppings também sofrerão uma alteração no horário para atender ao toque de recolher, com novo horário de funcionamento das 9h às 21h.

Educação

As aulas dos ensinos fundamental II (anos finais), médio e superior devem acontecer no sistema remoto. No entanto, turmas da pré-escola, de creches e do fundamental I (anos iniciais) podem continuar funcionando presencialmente, mas oferecendo a opção do ensino aos responsáveis para que eles escolham.

O retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, está suspensa.

Eventos

Missas, cultos e realização de cerimônias religiosas, eventos esportivos, eventos em salão de festas e cinemas não funcionarão no período estabelecido.

Estabelecimentos e setores que podem funcionar

Continuam funcionando os salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes continuarão funcionando por agendamento; as academias e escolinhas esportivas; hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados; construção civil, call center e indústria, por se tratarem de ambientes controlados.

Os restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais funcionarão até 16h. Os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h.

De acordo com o governador João Azevêdo, medidas complementares podem ser adotadas pelos municípios.

O decreto não menciona o fechamento das praias.

Multas

O decreto prevê que, em caso de distorções na aplicação do decreto, será aplicada uma multa e o fechamento do estabelecimento por sete dias. Em caso de reincidência, ele será fechado por 14 dias, conforme antecipou o governador. A multa, no caso de descumprimento das medidas, pode chegar ao valor de R$ 5 mil.

“Não queremos aplicar esse tipo de sanção, agora existe um protocolo que estabelece para cada segmento como deve funcionar. Se o segmento não cumpre, evidentemente que essas pessoas precisam entender que elas fazem parte de um conjunto que pode prejudicar esse conjunto”, comentou.

Novos leitos

O governador João Azevêdo anunciou que vai abrir até o dia 8 de março 91 novos leitos e deixará 50 leitos em condições de serem acionados se houver a demanda, totalizando 141 novos leitos.

Cidades na bandeira vermelha

  1. Cacimbas
  2. Catingueira
  3. Cuité de Mamanguape
  4. Igaracy
  5. São José do Bonfim
  6. São Mamede

Cidades na bandeira laranja

  1. Bayeux
  2. Capim
  3. Emas
  4. Fagundes
  5. Manaíra
  6. Marizópolis
  7. Matinhas
  8. Nova Olinda
  9. Prata
  10. Santa Teresinha
  11. São Sebastião do Umbuzeiro
  12. Sapé
  13. Uiraúna
  14. Vieirópolis
  15. Vista Serrana
  16. Água Branca
  17. Aguiar
  18. Alhandra
  19. Aparecida
  20. Araçagi
  21. Araruna
  22. Areia de Baraúnas
  23. Bananeiras
  24. Belém do Brejo do Cruz
  25. Bernardino Batista
  26. Boa Ventura
  27. Bom Jesus
  28. Bom Sucesso
  29. Bonito de Santa Fé
  30. Borborema
  31. Brejo do Cruz
  32. Brejo dos Santos
  33. Caaporã
  34. Cabedelo
  35. Cachoeira dos Índios
  36. Cacimba de Areia
  37. Caiçara
  38. Cajazeiras
  39. Cajazeirinhas
  40. Caldas Brandão
  41. Carrapateira
  42. Casserengue
  43. Catolé do Rocha
  44. Conceição
  45. Condado
  46. Conde
  47. Coremas
  48. Cruz do Espírito Santo
  49. Cuitegi
  50. Curral de Cima
  51. Curral Velho
  52. Desterro
  53. Diamante
  54. Dona Inês
  55. Duas Estradas
  56. Guarabira
  57. Gurinhém
  58. Ibiara
  59. Imaculada
  60. Ingá
  61. Itaporanga
  62. Itapororoca
  63. Itatuba
  64. Jacaraú
  65. Jericó
  66. João Pessoa
  67. Joca Claudino
  68. Junco do Seridó
  69. Juripiranga
  70. Juru
  71. Lagoa
  72. Lagoa de Dentro
  73. Lastro
  74. Logradouro
  75. Lucena
  76. Mãe d’Água
  77. Malta
  78. Mamanguape
  79. Mari
  80. Mataraca
  81. Mato Grosso
  82. Maturéia
  83. Monte Horebe
  84. Nazarezinho
  85. Olho d’Água
  86. Passagem
  87. Patos
  88. Paulista
  89. Pedra Branca
  90. Pedras de Fogo
  91. Pedro Régis
  92. Piancó
  93. Pilar
  94. Pilões
  95. Pilõezinhos
  96. Pirpirituba
  97. Poço Dantas
  98. Poço de José de Moura
  99. Pombal
  100. Princesa Isabel
  101. Quixabá
  102. Riachão
  103. Riachão do Bacamarte
  104. Riachão do Poço
  105. Riacho dos Cavalos
  106. Salgadinho
  107. Santa Cruz
  108. Santa Helena
  109. Santa Inês
  110. Santa Luzia
  111. Santa Rita
  112. Santana de Mangueira
  113. Santana dos Garrotes
  114. São Bentinho
  115. São Bento
  116. São Domingos
  117. São Francisco
  118. São João do Rio do Peixe
  119. São José da Lagoa Tapada
  120. São José de Caiana
  121. São José de Espinharas
  122. São José de Piranhas
  123. São José de Princesa
  124. São José do Brejo do Cruz
  125. São José do Sabugi
  126. São José dos Ramos
  127. São Miguel de Itaipu
  128. Serra da Raiz
  129. Serra Grande
  130. Serraria
  131. Sertãozinho
  132. Sobrado
  133. Solânea
  134. Sousa
  135. Tacima
  136. Teixeira
  137. Triunfo
  138. Várzea

Fonte: Portal Nova Cruz

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