sábado, 31 de janeiro de 2026

MDHC e Conanda inauguram Escola de Conselhos do Piauí.


O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), em parceria com a Universidade Federal do Piauí (UFPI) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), lançou oficialmente, no dia 11 de dezembro, a Escola de Conselhos do Piauí, em cerimônia realizada no Auditório Afonso Sena, no Centro de Ciências da Natureza (CCN) da UFPI, em Teresina.

A iniciativa teve como objetivo promover a política nacional de formação continuada instituída pela Resolução nº 244/2024 do Conanda, reforçando a qualificação permanente de conselheiros tutelares, de direitos e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), com foco no fortalecimento institucional e na melhoria do atendimento a crianças e adolescentes em todo o estado.

Representando a pasta, a Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, participou de forma remota, destacando a importância da ação para a melhoria do atendimento à infância e à adolescência.

“A criação da Escola de Conselhos do Piauí representa um marco importante na consolidação da política nacional de formação continuada dos conselheiros tutelares e dos conselheiros de direitos, conforme estabelecido na Resolução nº 244/2024 do Conanda. É por meio da formação permanente que fortalecemos a atuação do sistema de garantia de direitos, assegurando que cada criança e adolescente seja sempre protegido com dignidade, proteção e respeito”, afirmou.
Pilar Lacerda também ressaltou os desafios enfrentados no estado, que possui 224 municípios e mais de 1.133 usuários ativos no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – Conselho Tutelar (Sipia-CT). Somente em 2025, foram feitos mais de 7.061 registros no Sipia-CT.

“Esses números evidenciam tanto a importância quanto o desafio de aprimorar a gestão das informações e o atendimento às demandas da infância e da adolescência. A Escola de Conselhos já nasce com o propósito de contribuir para a melhoria da atenção profissional, promovendo ensino, pesquisa e extensão voltados à produção e difusão de conhecimentos sobre os direitos de crianças e adolescentes”, destacou.

O vice-reitor da UFPI no exercício da Reitoria, professor Edmilson Moura, ressaltou o papel da universidade na construção de políticas públicas efetivas. “A Universidade Federal do Piauí segue firme no compromisso de apoiar, formar e dialogar com quem está na linha de frente da defesa dos direitos. É um trabalho essencial e cotidiano; muitas vezes silencioso, doloroso e sofrido, mas que transforma destinos”, afirmou.

O evento reuniu autoridades acadêmicas, representantes do Conselho Estadual e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério Público, do Poder Judiciário, além de conselheiros e profissionais do SGD.

Atuação estratégica

A SNDCA tem o papel fundamental de coordenar nacionalmente a política de formação continuada, articulando tecnicamente a implementação das Escolas de Conselhos nos estados, assegurando suporte institucional ao Conanda, além de viabilizar recursos federais estratégicos.

No caso do Piauí, o projeto contou com investimento de R$ 500 mil do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), somando-se a um volume superior a R$ 15 milhões investidos desde 2023 pelo governo federal na formação de qualidade para os profissionais que atuam na defesa dos direitos de meninas e meninos.

A Escola de Conselhos do Piauí integra uma política nacional estruturada, que já contempla 22 estados e já certificou mais de 9 mil profissionais em todo o país.

Fonte: Gov.Br

Trump forçou menina de 13 anos a fazer sexo oral nele, dizem arquivos de Jeffrey Epstein.


O Departamento de Justiça dos Estados Unidos divulgou nesta sexta-feira (30) novos arquivos relacionados ao falecido criminoso sexual Jeffrey Epstein, que incluíam informações — não verificadas pelo FBI — nas quais o presidente dos EUA, Donald Trump, era acusado de crimes sexuais contra menores de idade. As informações foram divulgadas pelo canal RT. 

Trump é mencionado em uma série de acusações perturbadoras envolvendo menores, incluindo a de ter obrigado uma menina entre 13 e 14 anos a praticar sexo oral nele. Além disso, nos arquivos é mencionado que Trump teria organizado festas no estilo 'Calendar Girls' ('Meninas de Calendario', em tradução livre) em sua mansão na Flórida, onde Epstein lhe fornecia garotas para serem leiloadas.

Os documentos apontam que as menores eram submetidas a testes de "estreiteza" por meio de toques. "Mediram a vulva e a vagina das meninas inserindo um dedo e classificaram-nas de acordo com o grau de estreiteza", lê-se no arquivo EFTA01660679.

Segundo o documento, entre os participantes das festas estavam "homens mais velhos", incluindo Elon Musk; os filhos de Trump, Don Jr. e Eric; Alan Dershowitz e Bob Shapiro. Ghislaine Maxwell e Ivanka Trump também estavam presentes. "Levaram-nos para alguns quartos e forçaram-nos a praticar sexo oral em Donald J. Trump. Forçaram-nos a permitir a penetração. Eu tinha 13 anos quando Donald J. Trump me violou", acrescenta a acusação.

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos está divulgando um novo lote de documentos relacionados ao caso Jeffrey Epstein, afirmou nesta sexta-feira o vice-procurador-geral Todd Blanche, acrescentando que mais de 3 milhões de páginas fazem parte da mais recente divulgação.

“Hoje estamos produzindo mais de 3 milhões de páginas, incluindo mais de 2.000 vídeos e 180 mil imagens”, disse Blanche durante uma coletiva de imprensa. “Isso significa que o departamento produziu aproximadamente três milhões e meio de páginas em conformidade com a lei [The Epstein Files Transparency Act]”.

Blanche destacou ainda que a divulgação mais recente marca “o fim” de um processo abrangente de documentação, identificação e revisão de arquivos, com o objetivo de garantir transparência em conformidade com a Lei de Transparência dos Arquivos Epstein.

“Após o envio do relatório final ao Congresso (...) e a publicação das justificativas por escrito para as tarjas no Federal Register, as obrigações do departamento nos termos da lei estarão concluídas”, acrescentou.

Em 2019, Epstein foi acusado nos Estados Unidos de tráfico sexual de menores, à época podendo enfrentar até 40 anos de prisão, além de conspiração para cometer esse crime. Os promotores afirmaram que ele abusou sexualmente de dezenas de meninas menores de idade entre 2002 e 2005, pagando-as em dinheiro e usando algumas para recrutar outras vítimas, incluindo jovens de apenas 14 anos. Em julho de 2019, um tribunal de Manhattan negou-lhe fiança e, ainda naquele mês, ele morreu por suicídio em sua cela. 

Fonte: Brasil 247

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Morte do cão Orelha: quais as punições para maus-tratos contra animais.


A principal linha de investigação da morte do cão Orelha indica que o animal foi agredido a pauladas por adolescentes de Florianópolis.  A lei número 9.605/1998 prevê punições para maus-tratos contra os animais, com isso em mente, a reportagem da CBN Floripa foi atrás de mais informações sobre as punições para os suspeitos de cometer o crime.

O cão Orelha foi encontrado ferido pela manhã do dia 5 de janeiro. A investigação da Polícia Civil aponta que adolescentes teriam agredido o animal a pauladas na Praia Brava, localizada no Norte da Ilha. O estado de saúde do animal estava prejudicado e ele precisou passar por eutanásia.

Semanas depois, a Polícia Civil confirmou a investigação de quatro adolescentes. Além disso, formalizou o indiciamento de três adultos — dois pais e um tio — suspeitos por coação de testemunha. (Confira a linha do tempo na íntegra)

O que a Justiça determina sobre maus-tratos?

A lei número 9.605/1998, no artigo 32, define maus-tratos contra animais como a prática de qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente?

Procurado pela reportagem da CBN Floripa, o escritório Mathaus Agacci Advogados — especialista em direito criminal — explicou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protege menores de idade de penas criminais, mas estabelece medidas socioeducativas.

Isso significa que menores de 18 anos não são responsabilizados por “crimes, mas sim por “atos infracionais” — ou seja, a Constituição Federal diferencia as duas ações de acordo com a idade do culpado.

Adolescentes passam por medidas socioeducativas e não penas criminais. A mais grave delas seria a internação, que possui prazo máximo de três anos. No entanto, a liberação é compulsória aos 21 anos de idade. Outras medidas mais leves seriam:
  • Advertência;
  • Obrigação de reparar o dano;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Liberdade assistida; e
  • Inserção em regime de semiliberdade.
Visto que os adolescentes poderão ser julgados por atos infracionais, o julgamento fica limitado à Justiça da Infância e Juventude — pilar integrado ao Tribunal de Justiça (TJSC). O tribunal tem ação limitada a algumas medidas. Entre as medidas estão as punições citadas anteriormente e o sigilo processual.

O que se sabe sobre o crime?
Inicialmente, moradores da região relataram que os suspeitos pelo crime de maus-tratos seriam adolescentes. Em especial, uma mulher fez uma postagem nas redes sociais e afirmou que o ato chegou a ser filmado por um vigia, que teria sido coagido a não divulgar as imagens.

A informação da suspeita sobre quatro adolescentes foi reiterada pelo delegado-geral Ulisses Gabriel, da Polícia Civil. O caso segue em investigação.

— Teriam sido adolescentes que teriam agredido com pauladas esse cachorrinho. Eles serão levados à Justiça — disse o delegado-geral. Os suspeitos foram alvos de mandados da polícia nesta segunda.

Fonte: CBN Total

Vereador é condenado por chamar conselheiros tutelares de 'bosta' no interior de SP.


O vereador Antônio Roberto de Siqueira (PL), de Capão Bonito (SP), foi condenado a pagar R$ 5 mil a três conselheiros tutelares por chamá-los de "bosta" em um restaurante da cidade. A decisão é de 16 de janeiro, mas ganhou repercussão nesta semana.

O g1 teve acesso à sentença, proferida pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo. No documento, é descrito que o vereador chegou a ofender dois dos três funcionários novamente - desta vez, em um podcast com teor político da cidade.

Segundo o documento, o réu alega que a discussão no restaurante foi causada pelo uso irregular de veículos públicos pelos conselheiros tutelares, que, inclusive, foram fotografados em locais proibidos. Ele negou que usou termos pejorativos contra os funcionários.

"Da análise da prova documental, entendo que restaram suficientemente comprovadas as ofensas proferidas do réu contra os autores, especialmente porque, nos vídeos relativos ao podcast, o requerido afirma ter xingado um dos autores e 'falado coisas para esses três conselheiros que muita gente tinha vontade de falar e não falou'", diz a juíza.

Inicialmente, os réus exigiram uma sentença de R$ 20 mil de indenização para cada um por danos morais. No entanto, Antônio entrou com recurso, que foi aceito pela juíza, e terá que pagar R$ 5 mil a cada um dos conselheiros.

No documento de providências enviado pelo Conselho Tutelar à Justiça, ao qual o g1 também teve acesso, é dito que o vereador, além da ofensa principal, disse aos conselheiros que "era o pior colegiado da história".

"Por fim, ao adentrar no restaurante, os conselheiros foram surpreendidos pelo vereador, que proferiu insultos falando que 'este é o pior colegiado da história', chamando os conselheiros de 'bosta'. Usou também do abuso de autoridade, e falou que mexeria na lei para que os conselheiros façam o plantão de forma presencial na sede do Conselho Tutelar", afirma o documento.

Em nota enviada ao g1, a Câmara de Capão Bonito informou que o vereador aguardará as orientações do advogado sobre as decisões comunicadas pelo Judiciário e sobre o andamento das etapas do processo.

A reportagem tentou contato com os conselheiros tutelares, mas não obteve retorno.

Fonte: G1

MPPE recomenda aos conselheiros tutelares proteção dos dados e imagens de crianças e adolescentes em casos que geram apelo social e midiático.


O respeito à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente devem ser preservados, conforme o art. 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo vedada a sua exposição. Desta forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomenda cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.

A medida visa, no cumprimento das atribuições, evitar a exposição indevida, a exploração da imagem e revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares atendidos.

A 1ª Promotoria de Justiça de Petrolina recomendou ainda: (i) que preservem, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos, assim como de seus familiares, conforme art. 17 e 18, ECA (Lei nº 8.069/1990), e art. 32, V, da Resolução 170, do CONANDA; (ii) quando, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, que prezem pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, em razão da situação de violação de direitos e vulnerabilidade das crianças, adolescentes e familiares atendidos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado como estabelece o art. 135 do ECA; e (iii) que não permitam e não colaborem com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).

Para melhor efetividade sobre a compreensão das medidas recomendadas, a promotora de Justiça Tanúsia Santana da Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, reuniu-se com integrantes do Conselho Tutelar R1 e R2, no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Petrolina, na manhã da segunda-feira (26). Além de explicar as regras do ECA e as devidas proteções à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente que devem ser garantidas, a promotora abriu espaço para que os conselheiros tirassem as dúvidas.

A iniciativa se deu a partir da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina tomar conhecimento, por meio de notificação, de que os Conselheiros Tutelares de Petrolina vem realizando, de forma reiterada, entrevistas e exposição dos casos, através da veiculação de matérias em programa televisivo de conteúdo sensacionalista e com ampla divulgação em redes sociais a respeito de graves situações de violências contra crianças e adolescentes, cujas imagens expõem e exploram a situação de vulnerabilidade das famílias atendidas pelo Conselho Tutelar de Petrolina. Um procedimento foi instaurado e recomendação expedida para sanar o comportamento contrário ao que o ECA estabelece para proteção de crianças e adolescentes.

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE no dia 28 janeiro de 2026.

Fonte: MPPE

Brasil registra média de 66 desaparecimentos de crianças e adolescentes por dia em 2025.


O Brasil registrou 23.919 desaparecimentos de crianças e adolescentes em 2025, o equivalente a uma média de 66 casos por dia, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). O número representa um aumento de cerca de 8% em relação a 2024.

Do total de registros, 61% dos desaparecidos eram meninas e 38% meninos. Em uma pequena parcela dos casos, o sexo não foi informado.

Em números absolutos, São Paulo concentrou o maior volume de ocorrências. Já as maiores taxas proporcionais, considerando a população, foram observadas em estados como Roraima, Rio Grande do Sul e Amapá.

Pela legislação brasileira, é considerada desaparecida toda pessoa cujo paradeiro é desconhecido, independentemente do motivo. Especialistas alertam que parte significativa dos casos envolve fugas temporárias, conflitos familiares ou vulnerabilidade social, mas reforçam a importância do registro imediato para ampliar as chances de localização.

Os dados reforçam a dimensão do problema e a necessidade de políticas públicas contínuas de prevenção, investigação e apoio às famílias.

SP concentra 1 em cada 4 registros de desaparecimento
O número de desaparecidos está concentrado no estado de São Paulo: foram 20.564 desaparecidos no ano passado, o que representa 24% do total no país. Considerando o tamanho da população, o estado com mais desaparecidos é Roraima, com cerca de 80 desaparecimentos por 100 mil habitantes.

Veja o ranking por estado:
  • São Paulo: 20.546 casos (taxa por 100 mil habitantes: 44,59 desaparecidos)
  • Minas Gerais: 9.139 casos (taxa: 42,72 desaparecidos)
  • Rio Grande do Sul: 7.611 casos (taxa: 67,75 desaparecidos)
  • Paraná: 6.455 casos (taxa: 54,29 desaparecidos)
  • Rio de Janeiro: 6.331 casos (taxa: 36,76 desaparecidos)
  • Santa Catarina: 4.317 casos (taxa: 52,73 desaparecidos)
  • Bahia: 3,929 casos (taxa: 26,42 desaparecidos)
  • Goiás: 3.631 casos (taxa: 48,91 desaparecidos)
  • Pernambuco: 2.745 casos (taxa: 28,71 desaparecidos)
  • Ceará: 2.578 casos (taxa: 27,81 desaparecidos)
  • Espírito Santo: 2.421 casos (taxa: 58,66 desaparecidos)
  • Distrito Federal: 2.235 casos (taxa: 74,58 desaparecidos)
  • Mato Grosso: 2.112 casos (taxa: 54,24 desaparecidos)
  • Pará: 1.238 casos (taxa: 14,21 desaparecidos)
  • Maranhão: 1.182 casos (taxa: 16,84 desaparecidos)
  • Rondônia: 1.018 casos (taxa: 58,11 desaparecidos)
  • Amazonas: 982 casos (taxa: 22,72 desaparecidos)
  • Paraíba: 929 casos (taxa: 22,31 desaparecidos)
  • Rio Grande do Norte: 775 casos (taxa: 22,43 desaparecidos)
  • Piauí: 744 casos (taxa: 21,98 desaparecidos)
  • Alagoas: 729 casos (taxa: 22,63 desaparecidos)
  • Sergipe: 728 casos (taxa: 31,66 desaparecidos)
  • Tocantins: 609 casos (taxa: 38,38 desaparecidos)
  • Roraima: 577 casos (taxa: 78,1 desaparecidos)
  • Acre: 413 casos (taxa: 46,7 desaparecidos)
  • Amapá: 408 casos (taxa: 50,59 desaparecidos)
  • Mato Grosso do Sul: 378 casos (taxa: 12,92 desaparecidos)
Fonte: G1

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Prefeitura, Polícia Militar e Conselho Tutelar se comprometem a garantir segurança e organização em Festa.


A Prefeitura de Barra de Guabiraba (Termo de Bonito), a Polícia Militar de Pernambuco e o Conselho Tutelar do município firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de estabelecer medidas de organização, segurança e proteção de crianças, adolescentes e do público em geral durante a realização da Festa de São Sebastião.

A festividade ocorrerá nos dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2026, no Largo da Burarema, no Centro da cidade, com início às 20h e encerramento às 2h. O TAC foi celebrado diante da tradicional grande concentração de pessoas no evento e da necessidade de prevenir situações de risco, especialmente aquelas relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas, à segurança pública e à proteção de públicos vulneráveis.

Entre as medidas previstas no Termo está a obrigatoriedade de encerramento pontual dos shows às 2h, com desligamento de todo equipamento sonoro. Após esse horário, fica proibido o funcionamento de bares, restaurantes e a comercialização de bebidas alcoólicas no perímetro da festa. A Prefeitura deverá instalar banheiros químicos em quantidade compatível com o público estimado, incluindo unidades acessíveis, além de garantir a limpeza diária do local e das vias do entorno após os festejos.

O TAC também estabelece regras para a comercialização e o consumo de bebidas, com proibição da entrada e do uso de vasilhames de vidro ou metal. Bebidas destiladas só poderão ser comercializadas em garrafas plásticas, sendo vedada ainda a entrada com coolers térmicos, mesas, cadeiras, fogos de artifício, spray de pimenta e capacetes. A venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes permanece expressamente proibida, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para reforçar a proteção integral, o Conselho Tutelar atuará em regime de plantão durante os dias de festa, acompanhando a programação e adotando as medidas cabíveis em situações de risco. A Prefeitura deverá promover ações educativas e divulgar orientações preventivas ao público, inclusive por meio de avisos sonoros, alertando sobre a proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

À Polícia Militar de Pernambuco caberá disponibilizar estrutura operacional adequada para o policiamento ostensivo, apresentar previamente ao MPPE o plano de segurança do evento, fiscalizar o cumprimento dos horários e das cláusulas do TAC e atuar de forma integrada com os demais órgãos envolvidos. O acordo prevê ainda a solicitação de apoio da Operação Lei Seca, como medida adicional de prevenção.

O Termo firmado perante o MPPE também prevê a atuação contínua da Vigilância Sanitária Municipal, com fiscalização da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados durante o evento, além da exigência de que o gelo destinado ao consumo humano seja potável e devidamente registrado.

O descumprimento das cláusulas do TAC poderá resultar na aplicação de multa de R$ 10 mil por cláusula descumprida, por evento, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo da Criança e do Adolescente ou congênere.

A íntegra do TAC, proposto pelo promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 22 de janeiro de 2026.

Fonte: MPPE

Suspeito de abusar de 244 crianças e adolescentes, professor é preso no Piauí.


Um professor da rede pública de ensino do Maranhão foi preso em uma cidade no interior do Piauí suspeito de ter abusado sexualmente de 244 crianças e adolescentes. Os crimes aconteceram entre 2023 e 2025, na cidade de Tuntum, a quase 280 quilômetros da capital São Luís, onde o agressor trabalhava na rede municipal de educação.

De acordo com a Polícia Civil do Maranhão (leia a íntegra da nota ao final), o homem, cuja identidade e escola não foram reveladas para proteger a identidade das vítimas, é identificado há quase um ano. Em maio de 2025, ele chegou a ser preso preventivamente, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a ele.

Segundo informações da imprensa local, o professor começou a ser investigado depois que duas alunas contaram aos pais que ele teria praticado atos libidinosos com ela. Não há denúncias de estupro. Os pais das duas vítimas, que têm menos de catorze anos, denunciaram o caso à polícia, que identificou centenas de outras crianças e adolescentes que também foram abusadas pelo professor.

A prefeitura exonerou o agressor em setembro do ano passado. Ele foi preso na manhã de quarta-feira, 21, na cidade de União, no Piauí. O município, a quase 300 quilômetros de Tuntum, onde aconteceram os crimes, fica na divisa entre os dois estados. O professor deverá passar por audiência de custódia. As investigações tramitam em segredo de Justiça.

Leia a nota da Polícia Civil do Maranhão

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) informa que o investigado, de 51 anos de idade, foi encaminhado para uma unidade prisional no Piauí, onde permanece à disposição do Poder Judiciário. Com base nas investigações, os crimes teriam sido cometidos entre 2023 e 2025, em Tuntum-MA. Ressalta ainda que, em maio de 2025, o professor chegou a ser preso, mas foi colocado em liberdade provisória. Nesta quarta-feira (21), uma equipe da Polícia Civil do Maranhão esteve na cidade de União, no Piauí, para cumprir o mandado de prisão contra o investigado.

Fonte: Veja

domingo, 25 de janeiro de 2026

“Falta de idoneidade”: Ministério Público do Paraná pede a destituição de Conselheira Tutelar.


O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do Estado, ajuizou ação civil pública requerendo a destituição de uma conselheira tutelar de Quatiguá (município que integra a comarca). De acordo com o órgão de acusação, a conselheira teria incorrido em condutas incompatíveis com o cargo e apresentaria, ainda, falta de idoneidade moral para o exercício da função. Ela estava afastada do Conselho Tutelar desde julho do ano passado, por conta de pedido feito pelo MPPR ao Judiciário.

De acordo com a acusação, a conselheira teria sido acionada para acompanhar a internação provisória de um adolescente que havia sido representado pela prática de diversos atos infracionais graves envolvendo violência.

Só que a medida acabou sendo frustrada, com indícios de que a conselheira teria comunicado uma advogada próxima da família do adolescente. Entre a expedição do mandado de internação e seu cumprimento, transcorreram apenas cerca de 50 minutos, mas a advogada já estava no local para acompanhamento.

As investigações constataram várias outras irregularidades cometidas pela conselheira, como uso de veículo oficial do Conselho Tutelar para fins particulares, assédio moral contra outros conselheiros e troca de mensagens com pessoas envolvidas em atividades criminosas, inclusive com envio de informações sigilosas às quais ela tinha acesso graças ao cargo público.

Paralelamente à atuação na esfera cível, a Promotoria de Justiça ofereceu também denúncia criminal contra a conselheira, por possível violação de sigilo funcional e prevaricação, crimes previstos no Código Penal. A denúncia foi recebida em 14 de janeiro. Os processos correm sob sigilo.

Fonte: Bem Paraná

Edson Seda comenta sobre a importância da descentralização no combate à violência contra crianças e adolescentes.


Ao comentar a criação de uma comissão municipal de combate à violência contra crianças e adolescentes em Balneário Camboriú, Edson Seda destacou a iniciativa como um exemplo concreto do exercício da democracia previsto na Constituição Federal. Para ele, a medida reforça um princípio fundamental das políticas públicas brasileiras: a descentralização político-administrativa.

Segundo Seda, o enfrentamento da violência e a garantia de direitos de crianças e adolescentes não devem ser planejados exclusivamente em nível federal, mas sim definidos e executados nos municípios, que conhecem de perto suas realidades sociais. Nesse modelo, a União exerce um papel de coordenação geral, enquanto estados colaboram regionalmente e os municípios assumem a organização e execução direta das políticas.

Edson Seda enfatizou que a composição da comissão — reunindo profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social, além de representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Tutelar — está alinhada ao que determina a legislação brasileira. Cada órgão, segundo ele, possui competências bem definidas em lei, que precisam ser respeitadas para que o sistema funcione de forma eficaz.

No caso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Seda explicou que sua atribuição central é aprovar e controlar os programas voltados à infância e adolescência. Esses programas se dividem em dois grandes eixos: os programas de proteção, destinados a crianças e adolescentes vítimas de violência, e os programas socioeducativos, voltados a adolescentes que eventualmente pratiquem atos infracionais.

Já o Conselho Tutelar, conforme destacou, atua diretamente nas situações de violação de direitos individuais, adotando medidas práticas como a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, segurança e outras políticas setoriais. O órgão não executa políticas públicas, mas determina condutas e aciona a rede de atendimento, garantindo que o direito violado seja efetivamente protegido.

Edson Seda chamou atenção para um ponto sensível do atendimento às vítimas: o risco da revitimização. Para ele, é indispensável investir em capacitação técnica, articulação institucional e mobilização de agentes públicos e sociais, de modo que o atendimento seja humanizado e eficaz. “Não se pode, para combater uma vitimização, revitimizar a vítima”, alertou.

Na avaliação de Seda, a iniciativa de Balneário Camboriú representa mais do que uma ação local: trata-se de um modelo que pode inspirar outros municípios brasileiros, especialmente em um contexto em que a efetivação de direitos fundamentais depende cada vez mais de políticas públicas bem estruturadas no âmbito local.

Veja Vídeo:


sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Diretor de escola militar é afastado do cargo após assédio contra adolescente.


O diretor de uma escola cívico- militar foi afastado de suas funções por assediar uma adolescente em Porto Alegre do Norte, a 1000 km de Cuiabá. Em nota, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) informou que, assim que tomou conhecimento do caso, adotou imediatamente as providências previstas nos protocolos institucionais, com atuação das equipes psicossocial e de gestão de pessoas.

A Secretaria também informou que foi oficialmente comunicada em 10 de dezembro de 2025 sobre a investigação. O diretor foi afastado no dia seguinte de suas funções.

"Foram aplicados o Protocolo MARES e o Protocolo de Direcionamento Frente à Violência na Escola, com prioridade à proteção da estudante, comunicação aos órgãos do sistema de garantia de direitos, acompanhamento psicossocial e adoção de medidas administrativas em relação ao servidor." diz trecho da nota.

A secretaria informou ainda que, a pedido da família, a adolescente foi transferida de escola, a fim de garantir a continuidade do vínculo escolar. Ela também segue em acompanhamento psicossocial. O caso segue sendo monitorado pela Coordenadoria de Gestão Regional (COGER/DRE) e pelo Núcleo de Mediação Escolar.

Por se tratar de crime sexual contra menor de idade, os detalhes não foram divulgados para preservar a vítima. Segundo a Polícia Civil o sigilo é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a proteção da intimidade de crianças e adolescentes em todos os atos e procedimentos, sejam judiciais ou administrativos.

Ao g1, Patrícia Carvalho, líder do Núcleo de Mediação Escolar, explicou que o Manual para Relações Saudáveis (Mares)- uma das medidas adotadas pela Secretaria- reúne orientações sobre as condutas que os servidores devem adotar no exercício da função. Segundo o documento, práticas como assédio, assédio moral e importunação sexual são classificadas como “atitudes tóxicas”.

O manual também explica quais condutas poderiam ser enquadradas como importunação sexual:

Usar do poder, obtendo vantagem com o objetivo de constranger a vítima à pratica sexual;
  • Conversar assuntos indesejados, impertinentes ou fazer ofensas de cunho sexual;
  • Fazer piadas de duplo sentido para colega de trabalho, ou usar expressões de conteúdo sexual que ofenda a integridade da pessoa;
  • Convidar ou dar presentes impertinentes e indesejados, que insinuem intenções sexuais.
  • Segundo Patrícia, todos os servidores recebem o material e são orientados quanto ao seu conteúdo. O manual foi elaborado com o objetivo de promover atitudes saudáveis e orientar a convivência dentro da comunidade escolar.
"Nós encaminhamos e orientamos todos os gestores sobre os protocolos. Também temos a comissão de ética que orienta sobre o estatuto do servidor" relatou a Líder do Núcleo de Mediação Escolar.

O caso segue em investigação pela Polícia Civil.

Fonte: G1

Conselheiro Tutelar convidou adolescente para 'fumar baseado' mais de uma vez.


O conselheiro tutelar preso por posse de entorpecentes e suspeita de corrupção de menores em Simplício Mendes, na noite de terça-feira (21), já havia convidado o adolescente de 17 anos para "fumar um baseado" anteriormente, segundo relato do jovem à Polícia Militar.

"Ele foi convidado e aceitou numa boa. Relatou que não teria sido a primeira vez, sem informar quantas vezes. O problema é que ele é menor de idade", disse o tenente Diego Damata, comandante da Companhia de Simplício Mendes.

De acordo com a polícia, com o conselheiro foi encontrada uma pequena quantidade de substância semelhante à maconha. No momento da abordagem, ele estava acompanhado do adolescente.

Ainda conforme o relato policial, o adolescente contou que estava em casa quando foi convidado pelo conselheiro a "fumar um baseado".

Por se tratar de uma ocorrência que envolve um menor de idade, uma equipe do Conselho Tutelar foi acionada para acompanhar o caso.

Em seguida, o conselheiro e o adolescente foram levados para a Unidade Integrada de Segurança Pública (UISP) de Simplício Mendes, onde foram realizados os procedimentos legais. A Polícia Civil deve investigar o caso.

O Conselho Tutelar de Simplício Mendes informou, por meio de nota, que tomou conhecimento dos fatos envolvendo um de seus membros e que o caso está sendo apurado pelos órgãos competentes.

Confira a íntegra da nota

"O Conselho Tutelar vem a público esclarecer que tomou conhecimento dos fatos recentemente divulgados envolvendo um de seus membros e informa que a situação está sendo devidamente apurada pelos órgãos competentes.

Reiteramos nosso compromisso com a ética, a legalidade e a proteção integral de crianças e adolescentes, princípios que norteiam a atuação deste colegiado. Ressaltamos que eventuais condutas de caráter individual não representam o posicionamento nem o trabalho institucional do Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar permanece exercendo normalmente suas atribuições legais, adotando as providências administrativas cabíveis, dentro de suas competências, e colaborando integralmente com as autoridades responsáveis pela apuração dos fatos."

Fonte: G1

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Comissão da Câmara aprova obrigatoriedade de entidades disponibilizarem ECA para pais.


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que obriga órgãos e entidades voltados a crianças e adolescentes a disponibilizarem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para consulta de pais e responsáveis legais.

A iniciativa altera o ECA para incluir a exigência de acesso ao conteúdo integral e atualizado da lei, seja em meio físico ou digital. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3326/24, apresentado pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). A relatora fez ajustes apenas em aspectos de redação e técnica legislativa.

“Violações de direitos de crianças e adolescentes ainda são bastante frequentes no Brasil. O projeto busca prevenir essas condutas ampliando a conscientização de pais e responsáveis legais”, observou Laura Carneiro.

O dever de disponibilizar o estatuto aplica-se a órgãos e entidades, públicos ou privados, que atuem na garantia de direitos ou prestem serviços a crianças e adolescentes; centros de referência em atenção a esse público; serviços de acolhimento; e serviços de registro civil das pessoas naturais.

A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As informações foram retiradas da Agência Câmara.

Fonte: Jornal de Brasília

Adolescente denúncia em escola ter sido estuprada por vizinho na casa da avó.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar um caso de uma adolescente que denunciou ter sido estuprada por um vizinho enquanto saía do banheiro da casa da avó em Petrolina, no Sertão. A menina relatou o caso na escola.

A apuração teve início a partir de um ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar da Região 2, que relatou a denúncia feita por uma adolescente. Conforme informado, a jovem afirmou ter sido vítima de violência sexual praticada por um vizinho quando tinha 12 anos.

O Conselho Tutelar informou que realizou os encaminhamentos do caso à 3ª Delegacia Especializada da Mulher, ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e ao Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi).

De acordo com informações do CAPSi, a adolescente foi admitida no serviço em 2 de setembro de 2025, passando por acolhimento inicial e atendimento com médico psiquiatra. No mesmo mês foi realizada escuta especializada com técnica de referência e uma equipe tentou realizar visita domiciliar para ampliar a compreensão do contexto familiar, mas não houve contato no local.

O MPPE informou que enviou ofícios ao CREAS solicitando relatório sobre os atendimentos e as providências adotadas para a proteção da adolescente. No entanto, não houve resposta dentro do prazo estabelecido, o que motivou a conversão da notícia de fato em procedimento administrativo.

Na decisão, o Ministério Público determinou que o processo aguarde retorno da unidade de ensino envolvida e que cópia da portaria seja encaminhada aos órgãos internos do MPPE, além de publicação no Diário Oficial.

Fonte: Diário de Pernambuco

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Estatuto da Criança e do Adolescente terá mudanças em 2026; saiba quais.


O ECA Digital, que entra em vigor em março deste ano, amplia o alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o universo das plataformas online como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.

Sancionada em setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a norma transforma em obrigações legais uma série de medidas voltadas a prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou inadequados, como exploração sexual, violência, assédio, cyberbullying e publicidade predatória.

O texto exige verificação confiável da idade dos usuários, ferramentas de supervisão parental e regras claras para tratamento de dados pessoais e publicidade direcionada a menores de idade — áreas em que até então as empresas dependiam majoritariamente de autodeclaração e autorregulação.

A nova legislação também estabelece sanções para plataformas que desrespeitarem as regras, incluindo multas e outras penalidades, com o objetivo de incentivar a conformidade e proteger direitos fundamentais no ambiente digital.

Para compreender as principais mudanças promovidas pelo ECA Digital na proteção de crianças e adolescentes brasileiros no ambiente digital, a reportagem do Folha Vitória apurou com especialistas os detalhes da lei.

O ECA Digital não substitui o ECA tradicional
A nova norma não revoga nem substitui o ECA. “Ela complementa e atualiza o ECA, aplicando seus princípios históricos — como a proteção integral e a prioridade absoluta — ao ambiente digital, que não existia quando o Estatuto foi criado”, a advogada civilista Kelly Andrade.

Para o advogado especialista em Direito Público Sandro Câmara, o objetivo é justamente preencher uma lacuna. “A denominação ‘ECA Digital’ foi estrategicamente adotada justamente para reforçar essa conexão, a fim de permitir maior adesão social e a observância da medida.”

Direitos são adaptados ao ambiente digital
Segundo a advogada de família Rayane Vaz Rangel, a lei transforma a proteção do ECA em mecanismos práticos no ambiente digital ao criar, por exemplo, barreiras a conteúdos impróprios com verificação de idade sem autodeclaração; proibição de publicidade direcionada; e dever das plataformas de prevenir riscos como exploração sexual, cyberbullying, incentivo à automutilação ou suicídio e apostas.

Além disso, é enfrentada a exploração econômica online, ao proibir a monetização e impulsionamento de conteúdo que retrate crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva.

"E, no universo dos jogos, proíbe loot boxes em títulos voltados ou de provável acesso por menores, onde o jogador paga para abrir ‘caixas/pacotes’ com recompensas aleatórias."

Rayane Vaz Rangel

Os dados também são tratados pela norma. A lei, conforme Câmara, determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão.

Por fim, o ECA Digital determina que empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos devem publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos e medidas de proteção.

Regras às plataformas

Questionados sobre a importância da imposição de regras às plataformas digitais, os especialistas explicam que, dado o poder econômico e social que elas exercem, é essencial responsabilizá-las em caso de omissão diante de conteúdos ilícitos ou nocivos.

Para Câmara, o poder das redes é evidenciado com dados: “91% dos adolescentes de 15 a 17 anos usam WhatsApp, 70% das crianças de 9 a 10 anos estão no YouTube, enquanto redes como Instagram e TikTok já alcançam mais de 80% dos adolescentes mais velhos.”

Rangel ainda explica que, no ambiente digital, o dano não se dá apenas pela existência do conteúdo, mas também pela possibilidade de ele ser recomendado, impulsionado e monetizado. Sendo assim, ao fazer a regulação das plataformas, a lei ajuda na mitigação de riscos, não atuando apenas depois do dano consumado.

Segundo Andrade, regras claras ajudam a prevenir:

Exploração e abuso sexual infantil;
cyberbullying e discurso de ódio;
incentivo ao suicídio e automutilação;
exposição a jogos de azar e práticas abusivas.
Autonomia progressiva
A lei leva em consideração o envelhecimento das crianças e adolescentes, reconhecendo que a autonomia no ambiente digital deve aumentar conforme a maturidade. Andrade explica que a vinculação da conta do menor de idade a um responsável até os 16 anos não elimina essa independência, mas exige aplicação proporcional.

A interpretação jurídica dominante é de que não se pode tratar igualmente crianças e adolescentes mais velhos, sob pena de violar o princípio da dignidade e do desenvolvimento saudável.

Kelly Andrade.

Sandro Câmara ressalta que o ECA Digital prevê que as plataformas adotem “mecanismos para proporcionar experiências adequadas à idade, respeitadas a autonomia progressiva e a diversidade de contextos socioeconômicos brasileiros.”

Além disso, será obrigatória a disponibilização de informações acessíveis e transparentes para que as escolhas quanto a adoção de configurações menos protetivas sejam feitas de forma consciente e segura.

Proteção x censura

Por se tratar de uma lei nova que pela primeira vez passa a proteger crianças e adolescentes no ambiente online, há uma discussão em torno das exigências e regras impostas às plataformas. Para alguns, há um excesso de proteção que pode ser interpretado como “censura”.

Rayane Vaz Rangel explica, no entanto, que a lei busca afastar a ideia de censura ao exigir procedimentos claros para solicitação de remoção de conteúdos nocivos, vedar denúncias anônimas, garantir direito de contestação às plataformas e excluir conteúdo jornalístico ou editorial do regime automático de retirada.

“Ainda assim, como toda regulação nova, existe o risco de remoção (de conteúdo considerado nocivo) excessiva, que dependerá de como as plataformas aplicarão esses filtros na prática.”

Para Câmara, o ECA Digital “estabelece mecanismos de proteção sem restringir a liberdade de expressão, ao proibir o monitoramento massivo, evitando, contudo, qualquer vigilância imotivada e indiscriminada.”

Sobre as possíveis tensões entre as crianças e adolescentes e os responsáveis, o advogado defende que é importante ter a consciência de que “os pais não são proprietários de seus filhos.”

“Ao contrário, os filhos são indivíduos autônomos com os mesmos direitos de personalidade garantidos aos genitores. No entanto, devido à falta de maturidade, as crianças e adolescentes não conseguem exercer esses direitos de maneira totalmente autônoma.”

Fonte: Folha Vitória