O caso levantou alguns debates nas redes sociais sobre até onde o Conselho Tutelar pode agir e se casos de gritos entre mães e filhas podem virar denúncias. A resposta é sim, no entanto, em situações extremas.
Segundo o Jusbrasil, gritos frequentes e intensos, principalmente se acompanhados de ameaças ou humilhações, podem ser considerados violência psicológica e levar a uma denúncia ao Conselho Tutelar, pois configuram uma violação dos direitos da criança ou do adolescente, como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Quando denunciar ao Conselho Tutelar:
O Conselho Tutelar deve ser acionado em qualquer situação que envolva ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes, seja por falta, omissão ou abuso de pais, responsáveis ou pela sociedade. Isso inclui:
- Violência psicológica: Gritos constantes, humilhações, ameaças e outras formas de agressão que afetam o bem-estar emocional da criança;
- Negligência: Quando os pais ou responsáveis deixam de prover as necessidades básicas da criança, como alimentação, cuidados com a saúde ou educação;
- Violência física e sexual: Agir em casos de agressões físicas ou abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Como denunciar:
- Ligue para o Disque 100: Este é um canal gratuito e anônimo para denunciar violações de direitos de crianças e adolescentes em todo o país, como menciona o TJSP, funcionado todos os dias da semana, das 8h às 22h;
- Procure o Conselho Tutelar local: Você também pode procurar o órgão na sua cidade para registrar a denúncia pessoalmente;
- Delegacias especializadas: A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) também é um local para receber denúncias de maus-tratos.
Fonte: NCSTotal


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