sexta-feira, 9 de agosto de 2024

80% das crianças atendidas pelo SUS são agredidas em casa.


Segundo o estudo “Saúde Brasil 2023 – Análise da Situação de Saúde com Enfoque nas Crianças Brasileiras”, publicado pelo Ministério da Saúde, 84% dos casos registrados na Atenção Primária à Saúde (APS) ocorreram no ambiente doméstico das crianças. Enquanto isso, 72% dos casos na Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência também se originaram em casa, sendo causados por pais, mães, padrastos ou madrastas.

A pesquisa analisou notificações de violência contra crianças de 0 a 9 anos, com registro no Sistema de Informação de Agravos e Notificação (Sinan) entre 2015 e 2021. Durante esse intervalo de tempo, foram notificados 261.341 casos, com 204.477 (78,7%) ocorrendo em serviços de urgência e emergência, e 56.864 (21,8%) na APS.

A negligência foi identificada como o tipo mais comum de violência, representando 39,5% das notificações na APS e 55% nas unidades de Atenção Hospitalar. Publicado em 11 de junho deste ano, o relatório também aborda vários aspectos da saúde infantil e sugere melhorias nos mecanismos de rastreamento e notificação para prevenir casos mais graves.

O estudo destaca várias questões, incluindo a possível subnotificação durante a pandemia, especialmente na APS; o alto índice de agressores próximos das vítimas, com pais e padrastos responsáveis por 62,2% dos casos; e o perfil das vítimas, predominantemente do sexo feminino (53,4%), entre 1 e 4 anos (46,1%), da raça negra (56,1%), sem deficiência ou transtorno (97,1%) e residentes em áreas urbanas (93,0%).

Os pesquisadores também observaram diferenças entre os dados da assistência hospitalar e das unidades básicas e enfatizam a necessidade de melhorar a notificação na APS para evitar que os casos evoluam para situações de emergência. Também há uma preocupação com o acesso aos serviços de saúde para crianças negras e residentes em áreas rurais e a necessidade de mais registros de violência nesses grupos.

Para isso, as instituições desempenham um papel crucial no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes. É destacado que a Lei 13.431, de 2017, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e a Resolução 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelecem um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes, reconhecendo que a abordagem desse problema complexo requer a atuação integrada de múltiplos serviços e instituições.

Legislação

Em 2024, a Lei Menino Bernardo, ou Lei da Palmada, completa dez anos. Esta legislação garante que as crianças têm o direito de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes. Aprovada em 2014, a lei prevê medidas como encaminhamento familiar para programas de proteção e orientação psicológica, além de advertências aos responsáveis.

A Lei Henry Borel, aprovada em 2022, reforça as normas existentes com medidas de proteção mais rigorosas para crianças vítimas ou testemunhas de violência. Inspirada na Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel prevê medidas protetivas, procedimentos legais e assistência médica e social para as vítimas em risco.



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