Os deputados proibiram condenado por crime sexual de trabalhar com crianças e adolescentes. O repórter José Carlos Oliveira tem mais detalhes sobre a medida que, agora, será analisada pelo Senado Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou (em 07/12) projeto de lei (PL 6477/19) para proibir que condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes voltem a trabalhar com esse público. O texto altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que já preveem uma série de penas para esses criminosos. O relator da proposta, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), defendeu ajustes nessa legislação.
Diego Garcia: Infelizmente, hoje, não há regra no nosso sistema jurídico que proíba o condenado por crime contra a dignidade de crianças e adolescentes de continuar exercendo a atividade profissional que envolva criança ou adolescente. A proposta vem justamente preencher essa lacuna, porque entende que a condenação do criminoso por si só não dá a garantia de que ele não voltará a cometer o crime, sendo necessários mecanismos mais eficazes e leis mais duras para a prevenção de crimes sexuais, considerando a gravidade e a consequência desses absurdos.
O Ministério da Saúde informa que, entre 2015 e 2021, foram notificados 83.571 casos de violência sexual contra crianças e 119.377 contra adolescentes, totalizando mais de 200 mil casos. Diego Garcia defende que os ambientes onde crianças e adolescentes convivem, como escolas e clínicas, sejam espaços de enfrentamento dos crimes contra a dignidade sexual infanto-juvenil.
Diego Garcia: Não podemos permitir que uma pessoa que cometa abuso sexual de vítimas vulneráveis ainda possa ser o professor, o pediatra, o psicopedagogo delas. A violência contra crianças e adolescentes muitas vezes é silenciosa. Temos que protegê-los.
A proposta que proíbe condenado por crime sexual de trabalhar com crianças e adolescentes é de autoria do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS). O texto seguiu para a análise do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
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