terça-feira, 21 de março de 2023

É inconstitucional pedir formação superior para conselho, diz STF.



O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques decidiu na 2ª feira (20.mar.2023) ser inconstitucional exigir diploma de curso superior para que uma pessoa concorra à função em conselho tutelar. A ação em causa foi impetrada em 2020 pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo contra uma lei municipal de Francisco Morato (SP).

Conforme o ministro, os conselhos tutelares integram os instrumentos de participação popular determinados na Constituição. Por isso, devem “franquear” a maior representação possível.

A Lei municipal n. 3.044/2019 de Francisco Morato diz, em seu artigo 29, que um dos requisitos para “candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar” é ter “curso superior completo, comprovado por meio de diploma conferido por instituição de ensino cujo curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação, ou órgão que venha substituí-lo”.

Para entrar com a ação, a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo argumentou que a Constituição não estabelece requisito de escolaridade mínima nem para a eleição de chefes do Poder Executivo e de integrantes do Poder Legislativo.

Nunes Marques declarou que a exigência de curso superior para se tornar elegível a um cargo em conselho ou conselho tutelar exclui a participação de profissionais como técnicos e auxiliares de enfermagem.

Esses profissionais, disse o magistrado, “a despeito de não necessariamente terem formação superior, são engajados na comunidade em que vivem e podem revelar sólido conhecimento da realidade social da infância e da juventude do município”.

Fonte: Poder 360



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