domingo, 18 de dezembro de 2022

IPVA 2023: veja os carros que estão isentos de pagar o imposto no próximo ano.


Quem tem um carro na garagem sabe que todo ano vem acompanhado do inevitável IPVA. O Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor incide sobre a maioria dos proprietários de automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus.

Porém, nem todos são obrigados a pagar o imposto. Neste artigo você vai descobrir quais são essas exceções e por quê eles se enquadram nessa lista.

Carros elétricos e híbridos

Donos de veículos eletrificados estão isentos do pagamento do IPVA em alguns estados. A cobrança não é realizada nos estados de Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Sul e Paraná, até como forma de incentivar a compra de veículos deste tipo de propulsão.

A alíquota é de 50% em outros três estados: Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Até setembro de 2022, apenas os veículos de até R$ 150 mil contavam com a isenção parcial na capital São Paulo, mas um decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes ampliou o benefício para carros híbridos e elétricos de qualquer valor. De acordo com a nova regra, os proprietários serão restituídos até o limite de R$ 3.300.

Alguns estados, como Bahia e Goiás, possuem projetos de isenção em andamento nas respectivas Assembleias Legislativas. Entretanto, ainda não é possível saber se a vantagem será total ou parcial nestes Estados – e tampouco se as propostas serão aprovadas. Os demais Estados não possuem o benefício. 

Veículos com mais anos de uso

A maioria dos estados isenta veículos com muitos anos de uso do pagamento do IPVA. Só que as regras variam de acordo com a unidade federativa. Confira:

Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima: veículos que tenham mais de dez anos de idade, contados a partir do ano seguinte à data de sua fabricação.

Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe: isenção de IPVA para carros fabricados há mais de 15 anos – ou seja, a partir de 2008 ou anos anteriores.

Mato Grosso: veículos produzidos há 18 anos ou mais estão livres de pagar o imposto.

Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo: a isenção do IPVA é aplicada a todos os veículos com 20 anos ou mais de fabricação.

Santa Catarina e Tocantins: o imposto não incide sobre carros com 30 anos ou mais de produção.

Minas Gerais: a isenção é concedida apenas para veículos com placa preta e carros de coleção com alto grau de originalidade.

Carro PCD pode ter isenção em SP

Donos de carros para PCD (Pessoa com Deficiência) não estão isentos do pagamento do IPVA em todo o Brasil.

Existe, porém, uma exceção: no Estado de São Paulo, a isenção do IPVA vale para um único veículo de propriedade de pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima. As mesmas regras também valem se o veículo estiver registrado em nome de um representante legal, caso a pessoa com deficiência não possa conduzi-lo.

De acordo com o Governo do Estado, a isenção do IPVA estabelecida em 2022 será mantida para o ano de 2023, desde que o veículo beneficiado nos anos anteriores permaneça com o proprietário (ou seu responsável legal) que obteve a isenção nos anos anteriores. Outra exigência é que o valor venal do veículo seja inferior a R$ 100 mil.

No entanto, caso o valor venal do veículo esteja entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, será cobrado o valor do IPVA incidente sobre a parcela do valor venal que ultrapassa o valor de R$ 70 mil. Exemplo: se o valor venal do veículo for de R$ 85 mil, o IPVA será calculado sobre R$ 15 mil (no caso, a diferença entre R$ 85 mil e R$ 70 mil).

Normalmente, as autoridades estabelecem um prazo para realizar o pagamento do saldo referente ao IPVA. Caso esse valor não seja pago até lá, o proprietário precisa arcar também com juros e multa.

Fonte: Expresso do Sertão

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