quinta-feira, 7 de julho de 2022

Pais são denunciados por escolas e vizinhos por castigarem os filhos.


O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro: os menores têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção e disciplina.  Sem se calar ao presenciar agressões físicas e verbais, vizinhos e até escolas têm denunciado pais por abusos. 

No Estado, 185 boletins de ocorrência por maus-tratos contra crianças e adolescentes foram registradas pela Polícia Civil no ano passado. Este ano, até junho, foram 98 casos.

O titular da Delegacia de Proteção a Criança, Adolescente e Idoso de Guarapari, delegado Vitor Alano, afirmou que o crime de maus-tratos prevê pena dois meses a um ano. “Ela é aumentada quando há  lesão corporal de natureza grave, resultando em morte e   quando é  praticada contra menor de 14 anos”.

Ele contou que, em muitos casos, pais acabam exercendo  uma autoridade excessiva, abusiva, seja por meio de castigos físicos, ou até abusos psicológicos. “Isso pode  fazer com que os pais  respondam pelo crime, podendo até mesmo perder a guarda da criança em uma futura ação penal ou cível”.

Ele ressaltou que as denúncias têm chegado por meio de canais  como Disque-Denúncia 181, Disque 100 (Direitos Humanos), ou conselhos tutelares. “As denúncias geralmente são  feitas por vizinhos ou parentes que veem a situação”.

A conselheira tutelar Andressa Sant'Ana Ribeiro Ricardo, que atua do 3º  Conselho Tutelar de Vitória, que atende região continental, revelou que além de vizinhos, muitos casos de maus-tratos têm sido denunciado pelas próprias escolas ou até hospitais que atendem a criança e o adolescente.

“Recebemos muitas denúncias relacionadas à violência, principalmente por parte dos pais.  No Brasil, infelizmente, bater como forma de educar se tornou algo  histórico. Principalmente com a pandemia, as pessoas têm perdido a paciência com mais frequência”.

Ela frisou que  melhor forma de educar uma criança ainda é no diálogo.

A advogada criminalista Maria Bruinhara Passos também revelou que acompanha alguns casos relacionados a maus-tratos contra crianças. “Há situações em que os pais acabam perdendo de forma provisória a guarda de seus filhos, até que a situação processual seja apurada, e a verdade real dos fatos alcançada.”

Família acompanhada após criança ficar ajoelhada

Além das palmadas, castigos com humilhações e que causem sofrimento também violam os direitos das crianças. Após terem sido denunciados por vizinhos por deixar a filha, de 4 anos, de joelhos e encostada na parede por um longo tempo, uma mãe, de 22 anos, e um pai, de 39,  vão ser acompanhados pelo Conselho Tutelar.

O caso aconteceu no último domingo, em Vila Capixaba, em Cariacica. Um dos vizinhos foi quem presenciou a cena  da criança sozinha ajoelhada por um longo tempo no cimento e virada para a parede,  do lado de fora da casa,  e resolveu chamar a Polícia Militar. 

O plantão do Conselho Tutelar também foi chamado pela PM para acompanhar o caso. As crianças foram encaminhadas para os avós. Os pais  foram levados  para a delegacia, onde assinaram um Termo Circunstanciado, e   liberados. Eles responderão por crime de maus-tratos em liberdade.  

O conselheiro tutelar Marcos Paulo Fonseca disse que  a criança contou que o “castigo” foi dado depois que a menina  teria empurrado um dos irmão, e  que   não era a primeira vez que isso acontecia com ela, assim como com os outros irmãos.

 “Os pais precisam entender que há formas de corrigir uma criança, mas o castigo físico não é a melhor. Infelizmente, nos últimos meses, temos visto os casos aumentarem muito”, explica Fonseca.

Pena maior se crime é contra  menores de 14 anos

Estatuto da criança e do Adolescente

A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.

Considera-se: 

Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física  que resulte em sofrimento físico ou  lesão; 

Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento que  humilhe,  ameace gravemente, ou  ridicularize.

Código penal

 Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo, quer abusando de meios de correção ou disciplina:  Pena - detenção de dois meses a um ano.  Aumenta-se em um terço se o crime é contra  menor de 14  anos.

Onde denunciar

Disque-Denúncia:  telefone 181 

Disque Direitos Humanos:  100

Fonte: Tribuna Online

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