segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

Prazo para declarar o Imposto de Renda será menor em 2022; Confira o cronograma.


A Receita Federal divulgou todas as regras e o calendário de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Neste ano, o prazo começa no próximo dia 7 de março e segue até 29 de abril, ficando assim, mais curto que nos últimos anos, quando o prazo costumava se iniciar entre os dias 1º e 2 de março. 

Em uma entrevista coletiva, a Receita disse que o programa gerador da declaração atrasou e que o responsável seria da operação padrão dos servidores do órgão.

Por conta  deste acontecimento não foi possível iniciar o prazo de entrega no início do mês. Funcionários da Receita estão buscando aumento de salários.

Outra novidade é que neste ano, o programa do IRPF só será liberado para download no dia 7, e não mais antecipadamente como acontecia até então.

A expectativa da Receita para este ano é a de receber 34,1 milhões de declarações do IR.  No ano passado, foram entregues 34,168 milhões de declarações.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022
As pessoas que se encaixarem em alguma das situações listadas abaixo, devem entregar a declaração do IR este ano:
  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

Multas

Os contribuintes que entregarem a declaração fora do prazo determinado deverão pagar uma multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Fonte: Conexão Economia

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