sábado, 5 de fevereiro de 2022

Ministério Público recomenda que prefeitura de Santa Cruz retorne aulas presenciais.

O Ministério Público de Pernambuco recomendou, nesta sexta-feira (4), que a prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe retorne as aulas presenciais em creches, ensino infantil e fundamental. Na quinta-feira (3), a prefeitura anunciou que, nesse momento, aulas 100% presenciais seriam apenas para alunos do ensino EJA (Ensino de Jovens e Adultos).

As crianças a partir dos 5 anos, iniciam no formato híbrido e de 0 a 4 anos com aulas remotas. O MPPE recomenda que o retorno das aulas presenciais da Rede Básica de Ensino (creches, ensino infantil e fundamental) retorne até o próximo dia 15 de fevereiro de 2022.

“Dado que, diante do retorno dos alunos da rede privada e da rede estadual, não se encontra fundamentada a manutenção das aulas municipais no formato remoto, devendo todas as escolas aptas a funcionar voltarem imediatamente a ofertar atividades presenciais, sendo disponibilizado o ensino remoto somente em casos excepcionais e devidamente justificáveis”, diz parte do texto.

O MPPE também destaca que, a informação de que os professores da rede básica de ensino do município, expressaram por meio de Assembleia Geral realizada no dia 03 de fevereiro de 2022, o desejo da categoria de retornar às atividades presenciais.

Outra justificativa do MPPE para o retorno as aulas presenciais, é que não é encontrada guarida na legislação municipal ou estadual, já que diversas outras atividades estão permitidas no Estado de Pernambuco e no próprio município de Santa Cruz do Capibaribe, tais como bares, restaurantes, hotéis, clubes, salões de beleza, oficinas mecânicas.

O promotor Lúcio Carlos Malta Cabral também entende que, não é proporcional que apenas os alunos da rede básica sejam excluídos das atividades.

Sobretudo quando eventos festivos são feitos pela própria Prefeitura, a exemplo do “Natal Encantado”, quando mais de 20.000 pessoas se aglomeraram sob autorização da própria municipalidade há pouco mais de 30 dias”, diz outro trecho do texto.

O Ministério Público enfatiza ainda que, após adutos, o desestável dos termos da recomendação, pode ocasionar medidas mais combativas pelo meio do ingresso de Ação Civil Pública. 

Veja a Íntegra da Recomendação: Clique Aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário