terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Após ouvir MPPB, Prefeito deve vetar projeto que cria licença remunerada para Conselheiross Tutelares.

O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas) vetar um projeto de lei (137/2021), de autoria do vereador Mikika Leitão, que cria licença remunerada para que conselheiros tutelares licenciados acumulem outros cargos públicos durante o afastamento. O assunto foi debatido na tarde desta segunda-feira (10), pelo gestor e o 31º promotor de Justiça de João Pessoa, Alley Borges Escorel (que atua na defesa da criança e do adolescente).

A preocupação do promotor Alley Escorel é que a proposta, aprovada na câmara Municipal no dia 24 de dezembro, contém inúmeras irregularidades e inconstitucionalidades, pois revoga parcialmente o regime da dedicação exclusiva do conselheiro tutelar previsto no art. 48, inciso XIII, da lei 11.407/2008.

Além disso, destaca o promotor, o projeto cria licenças remuneradas para que os membros do Conselho Tutelar acumulem cargos públicos, em total afronta à Constituição Federal, “além de representar um notório retrocesso à política municipal de defesa dos direitos das crianças e adolescentes”.

Outro ponto questionado pelo MP é que apenas o prefeito poderia legislar sobre o assunto, ou seja, o vereador não tem competência para legislar sobre a matéria.

Ao Conversa Política, o procurador-geral do município, Bruno Nóbrega, disse que o governador deve seguir a recomendação do MP para vetar a projeto de lei.

Despesas extras

O projeto também cria despesas para Administração Pública sem indicar a origem ou fonte dos recursos que custearão os gastos adicionais em matéria relativa à organização de órgãos da administração pública municipal (pagamento do conselheiro tutelar licenciado e do suplente convocado).

Neste caso, a Administração Pública Municipal teria que arcar, de forma continuada, com o pagamento dos vencimentos do conselheiro licenciado e do suplente convocado para seu lugar, tendo em vista que não há nenhuma menção que o afastamento do titular do cargo será sem ônus para a prefeitura.

Dedicação exclusiva

O PLO revoga parcialmente a exigência da dedicação exclusiva exigida do conselheiro tutelar para exercer suas atividades, possibilitando licenças que permitem que o conselheiro exerça outras atividades remuneradas enquanto estiver licenciado, sem prejuízo do recebimento dos seus vencimentos neste cargo, tendo em vista que não há nenhuma menção que seu afastamento será sem ônus para a edilidade.

O promotor Alley Escorel lembra que os conselheiros tutelares são agentes públicos em sentido lato, mesmo exercendo suas atividades em caráter temporário e transitório, estando sujeitos aos direitos e obrigações advindas de sua atividade pública, sendo considerados agentes honoríficos que exercem função pública relevante.

Escorel destaca, ainda, que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), responsável pela elaboração de normas gerais sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente (Lei Federal nº 8242/1991), estabeleceu, através da Resolução 170/2014, a exigência de dedicação exclusiva do conselheiro tutelar, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

Fonte: Jornal da Paraíba

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