terça-feira, 23 de novembro de 2021

Promotoria recomenda aos conselheiros tutelares que se declarem impedidos em casos de ameaça ou violação de direitos de crianças ou adolescentes que envolvam interesses pessoais.


Diante de denúncia ainda em apuração pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes e de forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda aos conselheiros tutelares do município de Jaboatão que se declarem impedidos de atuar nos casos e/ou procedimentos administrativos envolvendo ameaça ou violação de direitos de crianças e/ou adolescentes envolvendo seu cônjuge, companheiro, ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos interessados; algum dos interessados for credor ou devedor do membro do Conselho Tutelar, de seu cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; ou  tiver algum interesse na solução do caso em favor de um dos interessados.

A 5ª Promotoria tem recebido denúncias/representações noticiando que conselheiros tutelares de Jaboatão teriam supostamente aplicado ou deixado de aplicar medidas de proteção urgentes e/ou submeter o caso do qual é conselheiro de referência ao colegiado, em razão da existência de amizade íntima com as partes envolvidas ou terceiros interessados.

O MPPE recomenda ainda aos conselheiros tutelares de Jaboatão que se abstenham, em razão do impedimento ou suspeição, de praticar qualquer ato administrativo relativo ao caso, solicitando imediatamente a sua redistribuição, a fim de que outro conselheiro tutelar seja o responsável pela apuração dos fatos e acompanhamento do caso, bem como pela aplicação das medidas de proteção urgentíssimas, na impossibilidade de reunião imediata do colegiado (as quais serão confirmadas ou não, pelo colegiado na primeira reunião convocada ordinária ou extraordinariamente ).

Ao Colegiado das sete regionais do Conselho Tutelar de Jaboatão, foi recomendado que uma vez aduzida existência de suposto impedimento de atuação de conselheiro tutelar pelas partes envolvidas e/ou terceiros interessados, seja a alegação decidida pelo colegiado na maior brevidade possível, com a redistribuição imediata do caso a outro conselheiro tutelar de referência, com a finalidade de não prejudicar o atendimento do caso/denúncia e ciência dos interessados.

A recomendação do MPPE está fundamentada no art. 40, inciso VII, da Resolução nº 170 do CONANDA e no art. 23, inciso IX, da Lei municipal de Jaboatão 1.378/2018. Conforme a referida Resolução do CONANDA o art. 42 estabelece que o membro do Conselho Tutelar será declarado impedido de analisar o caso quando: “I - a situação atendida envolver cônjuge, companheiro, ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; II - for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos interessados; III - algum dos interessados for credor ou devedor do membro do Conselho Tutelar, de seu cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; IV - tiver interesse na solução do caso em favor de um dos interessados. § 1º O membro do Conselho Tutelar também poderá declarar suspeição por motivo de foro íntimo. § 2º O interessado poderá requerer ao Colegiado o afastamento todo membro do Conselho Tutelar que considere impedido, nas hipóteses desse artigo.

A recomendação da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, subscrita pela promotora de Justiça Diliani Mendes Ramos, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (22).
Fonte: MPPE Notícias

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