quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Conselho Tutelar barra menor em festa, após informação errada de Empresa.


A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma empresa de eventos a indenizar uma família abordada pelo Conselho Tutelar durante festa de fim de ano.

O caso ocorreu em 2019. Na ocasião, os autores compraram ingressos para duas festas promovidas por uma empresa, nos dias 29 e 31 de dezembro daquele ano.

Eles alegam que, antes da compra dos ingressos, foram informados de que poderiam entrar nas festas com o filho menor, desde que ele estivesse acompanhado. No primeiro dia, porém, foram abordados por agentes do Conselho Tutelar, que impediram a entrada da criança, o que levou a família a deixar o local sem participar dos eventos. Por conta disso, pediram indenização.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a restituir os valores pagos pelos ingressos e a indenizar a família por danos morais. A organizadora recorreu, alegando que agiu de boa-fé ao informar sobre a possibilidade de o menor participar da festa. Também questionou a indenização arbitrada em favor das filhas maiores de idade.

No julgamento do recurso, a Turma entendeu, por unanimidade, que houve vício na prestação do serviço, uma vez que a empresa confirmou a possibilidade de entrada nas festas.

"É evidente a frustração e constrangimento dos autores por terem sido abordados por agentes do Conselho Tutelar e serem informados acerca da proibição da permanência do filho menor no evento. Além de verem frustradas suas expectativas de usufruírem dos dois eventos, é inegável que uma abordagem dessa natureza em público, no meio de uma festa de final de ano, causa constrangimentos a todos os envolvidos", registrou o colegiado, que determinou pagamento de restituição dos gastos pelas duas festas, além de indenização por danos morais.

Com isso, foi mantida a sentença que condenou a ré a pagar ao menor a quantia de R$ 4 mil, por danos morais, enquanto o casal e as duas filhas maiores deverão receber R$ 3 mil cada um. A empresa também terá que devolver a quantia de R$ 1.040, referente ao valor dos ingressos. Com informações da assessoria de imprensa do TJDFT.

Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário