terça-feira, 21 de setembro de 2021

Serviços de saúde devem comunicar ao Conselho Tutelar uso de álcool e drogas por crianças e adolescentes.


Todos os serviços de saúde de urgência e emergência de Alagoas, da rede pública e da rede privada, estão obrigados a notificar o Conselho Tutelar sobre os atendimentos envolvendo o uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes. De autoria da deputada estadual Jó Pereira (MDB), a Lei 8.487 foi sancionada pelo governador Renan Filho no dia 25 de agosto deste ano, e publicada no Diário Oficial do Estado do dia seguinte.

Conforme a legislação, cópias da notificação ao Conselho Tutelar, feita em formulário oficial, devem ser enviadas também para ciência dos pais ou responsáveis e para o Ministério Público.

A notificação desses atendimentos médicos para o Ministério da Saúde já é obrigatória nacionalmente, mas ao estender o comunicado ao Conselho Tutelar, com cópia para o Ministério Público, a lei alagoana garante a multisetorialidade de ações com vistas ao enfrentamento do problema em várias áreas.

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A disponibilização dos dados do arquivo especial do uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), obedecerá a confidencialidade das informações, conforme já previsto em legislação nacional, visando garantir a privacidade da criança e do adolescente, sendo entregue para pais ou responsáveis, mediante solicitação pessoal por escrito; para autoridades policiais e judiciárias, mediante solicitação oficial; Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; e Promotoria da Infância e Juventude.

Os estabelecimentos de urgência e emergência também devem encaminhar à Sesau boletim contendo o número de casos atendidos do uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes; e os dados relacionados na notificação compulsória que possibilitem a identificação desses menores. Tal boletim será encaminhado pela pasta ao Conselho Tutelar da região onde a criança ou o adolescente tiver recebido o atendimento médico.

Dados para políticas públicas

Autora da lei, Jó Pereira explicou que a legislação é importante para que as famílias saibam sobre a relação de seus filhos com o álcool e as drogas, muitas vezes em tempo hábil para realizar o tratamento e evitar a dependência. Além disso, é essencial também para fornecer aos poderes públicos dados concretos e confiáveis sobre a dimensão do problema em Alagoas, dados esses que irão subsidiar a construção de políticas públicas de saúde e na área de educação, possibilitando a realização de campanhas educativas de prevenção ao uso de álcool e drogas ilícitas por crianças e adolescentes.

A parlamentar destaca ainda a importância de colocar o assunto em pauta para os próprios jovens, dando a eles orientações e informações sobre as consequências do uso do álcool e outras drogas, principalmente no período em que o organismo está em formação.

"Agora cabe a Sesau regulamentar a lei e informar aos hospitais e as unidades de saúde acerca da notificação compulsória. É necessário discutirmos esse problema de saúde que é cada vez mais grave. Tivemos uma redução no uso de álcool nos últimos anos na população em geral, mas um aumento do uso de álcool por crianças e adolescentes, cada vez mais precocemente, a partir dos 12 anos de idade, segundo dados da OMS”, frisou a deputada, acrescentando que o consumo de álcool e drogas provoca o aumento no número de mortes de adolescentes em acidentes automobilísticos e é agravante ainda de outras condições de saúde: “Estamos no Setembro Amarelo e é importante lembrar que o consumo de álcool e drogas ilícitas é um agravamento para a depressão e para o suicídio”, alertou. 

Fonte: Blog Cada Minuto

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