O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar
para obrigar um casal de Meleiro a levar os dois filhos, de dois e oito
anos, para consulta médica e, posteriormente, seguir o calendário
nacional de vacinação. A ação foi ajuizada após os pais das crianças,
mesmo devidamente orientados, se recusarem a aplicar as vacinas
obrigatórias.
A Promotoria de Justiça de Meleiro, antes de ajuizar
a ação, acompanhou o caso por um ano.
A notícia chegou ao conhecimento
do Ministério Público através do Conselho Tutelar, que recebeu a
informação da Escola quando foi realizar a rematrícula de uma das
crianças e constatou a falta de declaração de vacinas em dia.
Foi
instaurado, então, um Procedimento Administrativo para acompanhar o
caso. Os órgãos da Rede de Proteção (Conselho Tutelar, Secretaria de
Saúde, Escola) por diversas vezes, tentaram conscientizar os pais sobre a
importância das vacinas e o cumprimento do calendário nacional de
vacinas para crianças.
Entretanto, os genitores, sem declarar
qualquer justificativa, alegaram que os filhos não precisavam de vacinas
e que não tinham interesse em levá-los para consulta médica. Como
última tentativa para evitar o ajuizamento da ação, foi agendada
consulta médica para o início deste mês para elaboração do calendário de
vacinação, contudo, mais uma vez, os genitores se negaram a comparecer.
“Por
mais incrível que pareça, no ano de 2021, como se vivenciássemos a era
do obscurantismo, é necessário o ingresso de uma ação judicial para
obrigar os pais a levarem os filhos para consulta médica e,
posteriormente, a seguirem o calendário nacional de vacinação”, destaca o
Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva.
Na
ação, o Promotor de Justiça sustenta que na colisão de garantias
fundamentais (o direito à vida e à saúde da criança) e o direito à
liberdade de escolha dos pais, o Supremo Tribunal Federal, em sede de
repercussão geral, no final de 2020, ao julgar o Tema n. 1.103, decidiu
que "o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção
filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos".
O Promotor de
Justiça argumenta, ainda, que a não vacinação dos filhos também viola a
incolumidade da comunidade em que estão inseridos, ao passo que ficam
mais suscetíveis de contrair doenças contagiosas. “É evidente que a
recusa dos genitores em vaciná-los, além de submetê-los,
injustificadamente, à situação de vulnerabilidade, expõe a risco toda
coletividade”, completa.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo
da Comarca de Meleiro. Caso a decisão judicial não seja cumprida, os
pais das crianças ficam sujeitos à multa diária de R$ 1 mil, sem
prejuízo de outras medidas coercitivas que se revelarem necessárias,
inclusive no âmbito criminal. A decisão é passível de recurso.
Fonte: EngePlus
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