quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Lei dispensa uso de máscara de proteção para autistas, crianças com até 3 anos e pessoas com deficiência intelectual.

 

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou uma lei que dispensa o uso de máscaras de proteção facial para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual e para crianças com menos de 3 anos. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (5) no Diário Oficial do Poder Legislativo. 

De acordo com o documento, o artigo aprovado altera a Lei n° 16.918, de 18 de junho de 2020, que prevê o uso obrigatório de "máscaras de proteção em espaços públicos enquanto durar o 'estado de calamidade pública'”, relacionado à pandemia da Covid-19.

Em dezembro, o governo do estado manteve o estado de calamidade até junho de 2021, considerando a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de imunização brasileira contra o novo coronavírus, de acordo com o decreto.

O projeto que originou a lei foi de autoria da deputada Alessandra Vieira (PSDB). Segundo o texto, ficam excepcionalmente dispensadas da obrigatoriedade do uso de máscaras "as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade”.

Fonte: G1

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