Número de cancelamento de matrícula foi maior na educação infantil - FOTO: YACI RIBEIRO/JC IMAGEM
Duas escolas particulares do Recife estão solicitando que famílias que cancelaram o contrato de seus filhos devem informar à unidade de ensino, num prazo de cinco dias, o novo colégio que a criança vai estudar e a data que a matrícula foi realizada. Uma das justificativas para esse pedido é a obrigação, disposta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), das instituições educacionais comunicarem os casos de evasão escolar ao Conselho Tutelar. Na avaliação de conselheiros tutelares e de uma promotora de infância e juventude ouvidos pelo JC, o argumento do ECA está sendo usado erradamente, pois nesse caso não se configura evasão escolar.
Na mesma circular, as duas escolas citam a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, destacando que “a educação é dever da família, sendo obrigatório a manutenção das crianças, a partir dos quatro anos de idade, até os 17 anos, devidamente matriculadas e frequentando a escola”. A comunicação foi feita por sugestão do Sindicato das Escolas Particulares de Pernambuco (Sinepe) diante do grande número de cancelamentos de contrato, sobretudo nas turmas de educação infantil.
“Um misto de perplexidade, indignação e tristeza nos assolou nesta manhã. Percebemos que durante mais de dois anos enviamos nossa filha para uma instituição capaz de lançar mão deste tipo de subterfúgio com o desprezível objetivo de coagir pais e responsáveis. Achamos que já havíamos nos deparado com todo tipo de absurdo, mas certamente este último sobrepujou os demais”, comentou um pai ao receber ontem o e-mail da escola onde a filha havia estudado.
“O fato da família tirar o aluno de uma escola particular em um momento atípico como o vivenciado com a pandemia não significa evasão escolar”, explica a promotora de Infância e Juventude do Recife, Jecqueline Elihimas. A comunicação ao Conselho Tutelar deve ser feita pela escola quando o aluno se ausenta por três dias seguidos ou cinco dias alternados sem que haja explicação da família.
“Os pais podem tirar os filhos de uma escola na hora que quiserem. O que não pode é deixá-los sem estudar pois correm o risco de serem penalizados. Os Conselhos Tutelares devem ser informados quando isso acontecer. Mas não existe a obrigação da escola que ele saiu comunicar por causa do cancelamento do contrato e sim por causa da evasão”, observa o conselheiro da RPA 5 Thiago Carvalho.
SEM JUÍZO DE VALOR
Em nota, assinada pelo advogado Eduardo Freitas, o Sinepe diz que “não se trata de represália ao movimento crescente de cancelamentos de matrícula, com vistas a inibir tal movimento, não há juízo de valor, nem tampouco intencional obter justificativa da família quanto à motivação que levou ao pedido de cancelamento"..
E prossegue: "O comunicado apenas cumpre o papel de informar sobre o dever legal da família em manter os filhos maiores de quatro anos e menores de 17 matriculados em rede particular de ensino, e solicitar informação que garanta à escola que o menor foi dirigido a outra instituição de ensino de destino para dar continuidade ao ano letivo.”
A entidade diz ainda que "a solicitação para que a família informe a instituição de ensino de destino do menor também não tem caráter fiscalizatório, mas apenas de registrar que houve um destino e que, assim, não se faz necessário o comunicado ao Conselho Tutelar." (leia aqui nota na íntegra)
(Atualizada às 14h20 de 18/07 para acréscimo de link da nota completa do Sinepe)
fonte: https://jc.ne10.uol.com.br
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