quinta-feira, 25 de junho de 2020

"PULIÇA TUTELAR"

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Conforme o dicionário o termo "distintivo" se refere aquilo que se estabelece distinção. Pessoas e serviços que devem ser distinguidos e identificados pela população usam distintivos. Geralmente são usados pelas polícias

Agora, pergunto aos meus botões, qual o porquê do Conselho Tutelar usar distintivo?

O órgão colegiado não possui atribuição individual e sim toma decisões coletivas ("caput" do art. 136 do ECA).
Seu "múnus" público se faz através de atos administrativos previstos no próprio ECA (Art. 136, I ao XII) e não por força repressora ou intimidadora.

O Conselho Tutelada tem até um papel fiscalizador mas estrito às entidades de atendimento (Art. 95 do ECA), observando a qualidade e eficiência dos programas de atendimento. Ou seja, não precisaria de distintivo para tanto, bastaria um crachá funcional fornecido pela administração municipal.
Destarte, o Conselho Tutelar nem mesmo possui o poder de polícia administrativa! Afinal, para que então o uso do distintivo no órgão Conselho Tutelar?

Penso que isso é ainda uma herança nefasta do famigerado código de menores de 1979 e da cultura da carteirada, que infelizmente ainda assombra o serviço público.

Já não bastam os excessos cometidos por algumas autoridades?

Pena que muitos conselheiros não entenderam ainda que a força do seu trabalho está na legitimidade dos atos que são emanados pelo colegiado do órgão e não na cultura do medo e da imposição.

Usar distintivos só vai confundir ainda mais a real utilidade do Conselho Tutelar e dificultar ainda mais a maneira que próprio conselheiro tutelar se identifica dentro de um contexto de Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.

POR: GERALDO DE AZEVEDO NÓBREGA





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