segunda-feira, 20 de abril de 2020

Justiça deve priorizar autorização de guarda provisória durante a pandemia.

Governo quer facilitar o acolhimento de crianças sob tutela do Estado - iStock
DE Universa 20/04/2020  
Governo quer facilitar o acolhimento de crianças sob tutela do Estado


O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou um documento sobre cuidados de crianças e adolescentes que se encontram com medida de proteção nos serviços de acolhimento durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre as recomendações está a de que a Justiça priorize a emissão de guarda provisória para aqueles que estiverem em estágio de convivência para adoção. O governo também sugere a reintegração familiar para crianças e adolescentes inseridos em serviços de acolhimento institucional, contanto que haja acompanhamento (ainda que remoto) pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social ou pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.

O documento observa ainda que é necessário adequar os abrigos para que possam adotar temporariamente o regime de funcionamento emergencial, com adaptações do espaço físico e reorganização a fim de possibilitar o atendimento em grupos de no máximo dez crianças ou adolescentes. Há ainda o incentivo para que famílias acolhedoras habilitadas, padrinhos afetivos e cuidadores diretos possam, excepcionalmente, acolher mais de uma criança ou adolescente em suas residências durante o período. A transferência deverá ser sugerida por meio de relatório elaborado pela equipe técnica do serviço de acolhimento à autoridade judiciária e ao Ministério Público e tem caráter voluntário, ou seja, não poderá ser imposta.

Excepcionalmente as medidas poderão ser adotadas para a proteção daqueles que completarem a maioridade durante o acolhimento, enquanto não houver condições seguras para o desligamento do jovem durante a pandemia. Crianças em grupo de risco devem receber atenção especial.

As medidas de encaminhamento não são válidas para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. 

fonte: www.uol.com.br.universa


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