domingo, 9 de fevereiro de 2020

Servidores públicos municipais têm direito a meia-entrada em Santa Cruz do Capibaribe.

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Talvez muita gente não saiba, mas uma Lei municipal garante meia-entrada para quem é servidor ou servidora do município de Santa Cruz do Capibaribe.

A Lei N° 2.817/2018, gerada a partir do Projeto de Lei nº 238/2017, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Antônio Gomes Bezerra Júnior, dispõe sobre a instituição de meia-entrada para Servidor e Servidora Pública Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, às sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais exibidos nas casas de espetáculos localizadas no Município de Santa Cruz do Capibaribe - PE.

A meia-entrada de que trata a presente Lei será concedida mediante apresentação, pelo Servidor e pela Servidora Pública Municipal, de Carteira Funcional emitida pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo Municipal, de acordo com o vínculo de cada Servidor e Servidora.

Em seu Artigo 3º a Lei diz que "Ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, dar publicidade e conhecimento amplo, de forma clara e precisa, a todos os Servidores e Servidoras Públicas Municipais, aos produtores de eventos e proprietários de casas de espetáculos, acerca da presente Lei".

Confira a Lei na íntegra, clicando AQUI.

fonte: www.merecedestaque.com

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