segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Adolescente é apreendido suspeito de estuprar prima de 8 anos no Sertão da Paraíba.


Um adolescente de 13 anos foi apreendido suspeito de estuprar a prima de 8 anos no município de Uiraúna, no Sertão da Paraíba.

Segundo a Polícia Militar, o caso aconteceu na tarde da quinta-feira (26). Os policiais foram acionados para prestar apoio ao Conselho Tutelar após uma denúncia.

A mãe da vítima teria flagrado o sobrinho abusando a criança e acionou o Conselho Tutelar. A polícia informou que, ao chegar ao local, constatou a veracidade da denúncia.

Após os procedimentos iniciais, os envolvidos foram encaminhados ao Conselho Tutelar e à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com os responsáveis.

Fonte: G1

Uso indevido de imagem de criança gera indenização por danos morais.


A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçou a jurisprudência sobre a proteção do direito de imagem de crianças ao confirmar condenação imposta a uma confecção de roupas por uso indevido de fotografias de um menor. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais após divulgar, sem autorização dos pais, imagens do menino em redes sociais. O processo, que tramitou sob segredo de Justiça, foi encerrado em dezembro de 2025, após o pagamento da indenização. 

O caso teve origem na Comarca de Paraguaçu e envolveu fotos feitas originalmente para outra empresa do setor de vestuário. Mesmo alegando que recebeu as imagens de terceiros e que a autorização teria sido concedida para fins publicitários, a confecção não conseguiu comprovar a existência de permissão expressa dos responsáveis legais da criança. 

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Lúcio de Brito, manteve integralmente a sentença. Ele destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura a inviolabilidade da imagem, da identidade e da integridade moral de crianças e adolescentes, o que impõe cuidado redobrado no uso comercial de fotografias desse público. 

Na avaliação do magistrado, o simples repasse das imagens por outra empresa não exime a responsabilidade de quem as divulga, especialmente quando não há prova clara e específica de autorização dos pais. Assim, ficou caracterizada a violação ao direito de imagem, independentemente da alegação de ausência de culpa. 

A decisão foi unânime, com os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo acompanhando o relator. O processo tramitou sob segredo de Justiça e foi encerrado em dezembro de 2025, após o pagamento da indenização, consolidando o entendimento do TJMG sobre a matéria. 

Fonte: JM Online

sábado, 27 de dezembro de 2025

PM encontra drogas em carrinho de bebê no Nortão e prende casal; Conselho Tutelar acionado.


Policiais Militares de Santa Carmem (40 km de Sinop) prenderam, ontem, um casal suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas, após denúncia anônima feita por moradores. No local indicado, os policiais localizaram e apreenderam grande quantidade de entorpecentes, entre maconha, cocaína e pasta base de cocaína, além de balanças de precisão, dinheiro em espécie, embalagens utilizadas para o tráfico, anotações relacionadas ao comércio ilícito e munições. Também foi encontrada uma motocicleta, que, segundo a PM, era utilizada na prática criminosa.

Durante a ação, os militares constataram a presença de um bebê com o casal. Parte dos entorpecentes estava escondida no interior de um carrinho de bebê, o que representava risco à integridade da criança. Diante da situação, o Conselho Tutelar foi acionado para adoção das medidas de proteção cabíveis.

Os suspeitos foram presos em flagrante e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Sinop, juntamente com todo o material apreendido, onde permanecerão à disposição da Justiça.

Fonte: Sonoticias

Nota de Falecimento.


É com profundo pesar que comunicamos o falecimento do Sr. Laudenor Pontes da Silva, aos 74 anos, ocorrido nesta sexta-feira (26).

Laudenor era irmão do vice-prefeito Flávio Pontes e deixa um legado de carinho entre seus quatro filhos, sete netos e um bisneto.

Velório: Rua Maria Paulina da Conceição, nº 79, Nova Santa Cruz (Rua do Estádio Arizão).

Sepultamento: Sábado (27), às 16h, no Cemitério Pedro e Paulo (Novo).

Nossos sentimentos aos familiares e amigos.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Recife será a primeira capital do país com Comissão Permanente de Gestão e Valorização dos Conselhos Tutelares.


O secretário de Direitos Humanos e Juventude do Recife, Marco Aurélio Filho, anunciou que a capital pernambucana será a primeira do Brasil a instituir uma Comissão Permanente de Gestão e Valorização dos Conselhos Tutelares. A novidade foi divulgada durante o Encontro de Integração dos Conselheiros Tutelares, realizado no Paço do Frevo, e representa um avanço inédito na política de proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

A criação da comissão atende a uma reivindicação histórica da categoria e terá como foco o acompanhamento e a discussão de melhorias essenciais para o trabalho dos conselheiros, incluindo atualização salarial, condições de atuação e reestruturação física das sedes dos Conselhos Tutelares. O objetivo é garantir ambientes mais dignos e eficientes, compatíveis com a relevância do papel desempenhado pelos profissionais.

“Este é um dia histórico para o Recife. O prefeito João Campos e o vice-prefeito Victor Marques reafirmam o compromisso com a infância segura e protegida. Estamos não apenas reconhecendo, mas institucionalizando a importância daqueles que estão na linha de frente da proteção das nossas crianças e adolescentes. Ao criar esta Comissão, garantimos um canal permanente de diálogo e ação para valorizar esses profissionais que são fundamentais para o fortalecimento da rede de proteção”, afirmou o secretário Marco Aurélio Filho em vídeo publicado nas redes sociais.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), Dora Pires, também destacou a relevância da medida. “A criação desta comissão é um marco. Ela materializa o respeito e a necessidade de investirmos nos conselheiros tutelares, que são pilares do Sistema de Garantia de Direitos. É um passo crucial para dar mais eficácia às políticas públicas voltadas para a infância”, afirmou.

Durante o evento, conselheiros tutelares, instituições e personalidades que atuam em defesa dos direitos da criança e do adolescente foram homenageados.

A Comissão Permanente de Gestão e Valorização dos Conselhos Tutelares será vinculada à Secretaria de Direitos Humanos e Juventude, com participação da gestão municipal, do Comdica e de representantes dos próprios conselheiros.

Fonte: Blog Ponto de Vista

CONVITE da Governadora Raquel Lyra.


A Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco, convida para a agenda do dia 29 de dezembro de 2025 (segunda-feira) no Agreste Setentrional:

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

Inauguração da Cozinha Comunitária Edvaldo Arcanjo de Lima - Neguinho deTotó, que tem como objetivo ofertar refeições diariamente à população em condições de pobreza e vulnerabilidade. 

HORÁRIO: 17h
LOCAL: Cozinha Comunitária Edvaldo Arcanjo de Lima - Neguinho de Totó
Endereço: Av. Maria Santina, 109, loteamento polispacas, quadra C, lote 21A - BelaVista - Santa Cruz do Capibaribe - PE

quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

Suspeito de estupro é preso após PF achar imagens de abuso sexual infantil.


Um homem foi preso na terça-feira (23) suspeito de estupro de vulnerável e produzir, armazenar e compartilhar imagens de abuso sexual infantil em Teresina. Segundo a Polícia Federal, ele foi alvo de busca e apreensão na segunda-feira (22), mas não estava em casa no cumprimento do mandado.

Os policiais federais confiscaram aparelhos eletrônicos do investigado e descobriram imagens de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes. Além disso, ele também teria cometido crimes de estupro, cujas vítimas já foram identificadas.

Os elementos colhidos indicam, ainda, a utilização de ambiente propício para atrair crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade”, disse a PF.

O suspeito foi encontrado e preso no mesmo endereço em que a polícia fez busca e apreensão no dia anterior. Ele passou por audiência de custódia, na qual o juiz determinou a prisão preventiva do investigado, que foi levado a uma penitenciária.

Como denunciar casos de abuso sexual infantil
  • Disque Direitos Humanos: telefone 100;
  • Polícia Militar: telefone 190;
  • Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA);
  • Qualquer delegacia de Polícia Civil;
  • Conselho Tutelar;
Fonte: G1

Sem prédio, Conselho Tutelar atende só em emergência.


O Conselho Tutelar de Planaltina I teve o prédio interditado no dia 4 de dezembro após a constatação de risco estrutural, principalmente no telhado que ocasionou a medida. O imóvel apresenta rachaduras, banheiros interditados e falta de condições mínimas de funcionamento, o que inviabilizou o atendimento ao público.

O prédio fica localizado na Área Especial Módulo ‘H’, nº 6, Bloco F, no complexo da Assistência Social de Planaltina, onde funcionam também o CRAS e o CREAS.

Segundo o conselheiro tutelar Flávio Dias, 26 anos, a estrutura já era precária antes da interdição. “A gente dividia banheiro com as pessoas atendidas, com servidores e até com moradores em situação de rua. Não havia o mínimo de dignidade nem de segurança para quem trabalha ou busca atendimento”, afirmou.

Flávio também relatou problemas graves de sigilo. “As divisórias eram de papelão. Todo mundo escutava tudo. Mesmo quando o caso precisava ser sigiloso, as outras famílias ouviam o que estava acontecendo. Eles também não tem um espaço para espera”, disse.

Além disso, não havia espaço adequado para reuniões internas. “A reunião colegiada, que é obrigatória, não tinha sala específica. Era tudo improvisado”, completou.


Regime emergencial

Desde 9 de dezembro, o órgão passou a atuar em regime emergencial, também chamado de sobreaviso. Nesse formato, não há atendimento presencial regular. As denúncias e demandas da população são recebidas exclusivamente pelo Disque 125, canal da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus).

Após o registro, as ocorrências são encaminhadas ao conselheiro tutelar de sobreaviso, responsável por avaliar cada caso e adotar as providências urgentes. Quando necessário, os conselheiros se deslocam até delegacias ou outros órgãos utilizando o carro oficial do Conselho Tutelar.

O impasse ocorre apesar de existir, desde 2023, um processo para locação de uma sede própria, aprovado formalmente em maio de 2025, mas ainda não concluído.

Como alternativa temporária, a Sejus sugeriu a transferência do atendimento para o Conselho Tutelar do Arapoanga, proposta que enfrenta resistência dos conselheiros.


O que diz a Sejus

Em nota, a Secretaria de Justiça e Cidadania informou que a região administrativa de Planaltina possui dois Conselhos Tutelares e que o Conselho Tutelar de Planaltina I funciona em espaço cedido pelo CREAS.

A pasta afirmou que, de forma administrativa, foram disponibilizadas duas salas no Conselho Tutelar do Arapoanga para a continuidade dos atendimentos.


Segundo a Sejus, a equipe administrativa já ocupa o espaço, enquanto uma recusa à transferência teria ficado restrita aos conselheiros tutelares.

A secretaria informou ainda que o processo de locação da sede própria segue tramitando com prioridade. E que a previsão para conclusão da obra é de 90 dias.

Fonte: Metrópoles

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Bebê de 1 ano e 7 meses é encontrado sozinho e em condições precárias em comunidade.


Um bebê de um ano e sete meses foi encontrado sozinho e vivendo em condições precárias na comunidade Rumo Certo, em Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas. O caso foi registrado no domingo (23) após denúncia atendida por policiais da 7ª Companhia da Polícia Militar, com apoio do Conselho Tutelar.

Ao chegar ao local, os agentes encontraram a criança em situação de vulnerabilidade. O delegado Valdinei Silva explicou a situação que motivou a denúncia.

"A mãe da criança é dependente química e vive em situação de rua em Manaus. A avó, que cuidava da criança, precisou se ausentar para acompanhar o tratamento de saúde de outro filho e deixou a criança sob os cuidados da mãe, que retornou ao imóvel, mas depois foi embora e deixou a criança sob a responsabilidade do companheiro da avó, que a deixou sozinha nas condições em que foi encontrada", explicou.

Durante a ocorrência, o companheiro da avó da criança chegou ao local apresentando sinais de embriaguez. Ele foi encaminhado ao 37º Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde foi autuado em flagrante.

Após o resgate, a criança foi acolhida pelo projeto Família Protegida, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social. Ela permanece sob cuidados em um abrigo em Manaus.

Fonte: G1

Feliz Natal a todos os leitores do Blog.

domingo, 21 de dezembro de 2025

Justiça rejeita denúncia contra Conselheiro Tutelar de acusação de assédio e ameaça por falta de provas.


A Justiça de Alagoas determinou a rejeição da denúncia apresentada contra o conselheiro tutelar Allan Tenório de Novaes, que era acusado de assédio e ameaça contra um adolescente de 17 anos em Murici.

A decisão, que na prática tranca a ação penal, foi fundamentada na ausência de indícios mínimos de autoria e na insuficiência de elementos probatórios para justificar o início do processo.

Relembre o Caso:

O caso, que ganhou grande repercussão na época, teve início com uma denúncia formal apresentada pela avó da vítima, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Murici. Segundo os relatos e documentos anexados, Allan Tenório de Novaes teria perseguido o adolescente após este não corresponder aos supostos assédios e ofertas de dinheiro ou presentes.

A avó detalhou que o conselheiro solicitava favores e chegou a pedir que a vítima enviasse fotos de seu órgão genital. Diante da recusa, o jovem passou a ser ameaçado. A denúncia apontava que Allan Tenório teria utilizado seu cargo para intimidar e ameaçar a família do jovem, chegando a enviar um conhecido, identificado como Everton Guerra, o “Neném Satanás”, para ameaçar o adolescente.

A situação levou o jovem a ser transferido de escola para evitar o contato com o conselheiro.

A Decisão Judicial:

Rejeição por falta de provas

O texto da decisão judicial aponta que a rejeição se deu em conformidade com o princípio constitucional da presunção de inocência.

A análise dos autos revelou que a acusação se baseava em testemunho indireto (o chamado hearsay testimony ou “por ouvir dizer”), que, por si só, não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação consistente.

A Justiça concluiu que, diante da falta de justa causa para o exercício da ação penal, a denúncia não poderia prosperar. A rejeição da denúncia impede que Allan Tenório de Novaes seja processado criminalmente pelas acusações.

O advogado de defesa do conselheiro publicou uma nota de comemoração nas redes sociais, classificando a decisão como uma “vitória da técnica e do trabalho sério” e celebrando o resultado que livra seu cliente de um processo criminal.

Fonte: BR104

Mercosul defende medidas para proteção de crianças no ambiente digital.


Os países do Mercosul – bloco formado por Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai – aprovaram neste sábado (20) uma declaração especial conjunta sobre proteção da infância e adolescência em ambientes digitais. 

O texto foi acolhido na Cúpula de Líderes realizada em Foz do Iguaçu (PR) que reuniu os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (Brasil), Javier Milei (Argentina), Santiago Peña (Paraguai) e Yamandu Orsi (Uruguai). A Bolívia foi representada pelo ministro de Relações Exteriores do país, Fernando Aramayo.

Na declaração, os países manifestaram preocupação com o aumento da incidência de crimes cibernéticos envolvendo crianças e adolescentes, como assédio e intimidação (cyberbullying), violação de privacidade e dados pessoais, abuso e exploração sexual (grooming), e todas as formas de discriminação e violência, incitação à automutilação e suicídio, influenciados por tendências e desafios disseminados em ambientes digitais.

O Mercosul também apontou "inquietação" com o extremismo violento nos ambientes digitais, que podem resultar em ameaças concretas a estabelecimentos escolares, entre outros espaços frequentados por crianças e adolescentes.

Outro ponto apontado como fonte de preocupação são os efeitos dos recentes avanços nas tecnologias de inteligência artificial que podem, segundo a declaração aprovada, "trazer riscos adicionais ao público infantojuvenil, na medida em que permitem a criação de produtos audiovisuais e interações artificiais que podem ser indevidamente utilizados para finalidades como abuso e exploração sexual infantil".

Medidas protetivas

O texto enfatiza a relevância da educação digital e midiática desde a infância, inclusive em segurança e outras competências digitais, tanto em ambientes educacionais formais quanto familiares, "com foco no desenvolvimento de habilidades socioemocionais e capacidade crítica para o engajamento consciente, seguro e responsável em ambientes digitais".

Para ampliar a cooperação entre os países, a declaração anunciou uma reunião de ministros da área de segurança pública e de Justiça dos países-membros, bem como forças policiais da região, para a troca de experiências, boas práticas e soluções técnicas para aperfeiçoar o combate a crimes cibernéticos que tenham com vítimas crianças e adolescentes.

O texto diz também que os serviços digitais devem cumprir com as legislações nacionais onde operam, especialmente tendo em vista normas referentes à proteção de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

No mesmo sentido, o Mercosul destacou que as empresas fornecedoras de serviços digitais que operam na região, "caso desenvolvam ou disponibilizem serviços direcionados a crianças e adolescentes, ou que possam ser por eles acessados, adotem os níveis mais elevados de segurança por design e de proteção da privacidade e de dados pessoais desses sujeitos, bem como que essas empresas atuem proativa e preventivamente para a
implementação de soluções".

Essas salvaguardas de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais não devem ser assimétricas entre os países, recomenda a declaração do Mercosul.

Para isso, os países do bloco se comprometeram em "trabalhar em estreita colaboração para construir as capacidades institucionais necessárias para que os Estados da região implementem políticas públicas consistentes para lidar com os desafios do ambiente digital para a proteção da infância e adolescência".

Além disso, acordaram em aperfeiçoar a proteção legal das crianças e adolescentes contra abuso e exploração sexual online e criminalizar todas as condutas relevantes relacionadas à exploração sexual de crianças, tanto online quanto offline: "inclusive por meio da responsabilização de pessoas envolvidas nessas atividades criminosas, além de fomentar a cooperação internacional para a investigação transfronteiriça desses crimes".

ECA Digital

Em setembro, foi sancionada no Brasil a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, que ficou conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre outros pontos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas "razoáveis" para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

Além disso, a lei prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

A norma ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar.

Fonte: Agência Brasil

sábado, 20 de dezembro de 2025

Denúncia grave envolve menor usando narguilé e gera confronto com Conselho Tutelar.


Uma ocorrência envolvendo suspeita de corrupção de menor e fornecimento de produto que pode causar dependência física ou química mobilizou a Polícia Militar da 2ª Companhia na noite de sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, em Marechal Cândido Rondon. A equipe policial foi acionada por volta das 19 horas após solicitação de um conselheiro tutelar.

Segundo as informações repassadas, no endereço indicado haveria um menor de aproximadamente 12 anos fazendo uso de narguilé. Ao constatar a situação, o conselheiro tutelar compareceu ao local e alertou a responsável pela residência de que a conduta é proibida por lei e configura crime. No entanto, conforme o relato, a orientação foi recebida com indiferença pelos presentes.

Ainda de acordo com o conselheiro, ao insistir nas explicações e se identificar como agente público, ele foi hostilizado pela moradora e por outras pessoas que estavam no local, chegando a ouvir frases desafiadoras, afirmando que ninguém deixaria de fumar, mesmo com a presença das autoridades.

Quando a equipe policial chegou ao endereço, o menor já não se encontrava mais no local, assim como não havia pessoas utilizando narguilé naquele momento. O conselheiro informou ainda que o endereço é frequentemente alvo de reclamações, envolvendo consumo de bebidas alcoólicas, som em volume excessivo e movimentação constante de veículos com arrancadas bruscas, causando perturbação aos moradores da vizinhança.

Diante dos fatos, as partes envolvidas foram devidamente orientadas quanto às medidas legais cabíveis. A ocorrência foi registrada e poderá ser analisada pelos órgãos competentes para eventuais providências futuras.

Fonte: Correio do Lago

Criança abaixo dessa idade não deve ficar sozinha em casa: Quem deixa pode ficar 3 anos na cadeia.


Deixar uma criança desassistida configura o crime de abandono de incapaz, previsto no Código Penal Brasileiro (Art. 133). A ação ocorre quando alguém, responsável por cuidar de uma pessoa vulnerável (criança, idoso, deficiente, doente), a deixa desamparada, expondo-a a perigo real e concreto. Diante das punições presentes na legislação brasileira, dúvidas sobre as idades legais pairam na mente das pessoas.

Mesmo que não haja intenção de causar dano, a omissão do dever de guarda é suscetível a agravamentos, assim como está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a entidade, até os 12 anos um indivíduo é considerado criança e totalmente incapaz. Por sua vez, entre 12 e 16 anos é adolescente, mas ainda sem autonomia plena, enquanto dos 16 aos 18 anos, é parcialmente capaz.

Conforme o Código Penal, deixar crianças ou pessoas incapazes sem supervisão tem pena prevista de detenção de seis a três anos. Em contrapartida, caso o abandono acarrete problemas maiores, como lesão grave, a pena aumenta para reclusão de um a cinco anos. No mais, resultando em morte, tende a corresponder a um período de reclusão entre 4 e 14 anos.

O que as implicações significam?

Embora muitas famílias sejam compostas por mães solo, não há respaldo legal para que a figura materna se dê a oportunidade de deixar uma criança sozinha, mesmo que seja para trabalhar ou por alguns minutos. Por lei, fica determinado que esses indivíduos não apresentam condições psicológicas e físicas para lidar com situações de riscos, assim como incêndios e acidentes domésticos.

Posto isso, a partir dos 16 anos, o adolescente pode ficar sozinho em casa, pois deixa de ser totalmente incapaz perante o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Contudo, ele não pode assumir o cuidado de irmãos menores, já que crianças devem estar sempre sob supervisão de adultos. No mais, os pais e responsáveis continuam respondendo pelos atos dessas figuras.

Fonte: Correio do Estado

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Governo edita regras para remover servidores em casos de violência.


O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram, nesta sexta-feira (12), em Brasília, portaria conjunta que dispõe sobre o direito de remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais em situação de violência doméstica e familiar.

As regras se aplicam a mulheres, independentemente da orientação sexual, e também a homens que estejam em relação homoafetiva, lotados em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Em nota, o MGI informou que a portaria prevê o direito à remoção (deslocamento no âmbito do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede) quando constatada a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência. 

O risco, segundo o ministério, pode ser demonstrado por meio do deferimento de medida protetiva, emitida judicialmente ou pela polícia, de afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou lugar de convivência.

Também é possível comprovar risco por meio de outras medidas protetivas judiciais, como a suspensão ou restrição do porte de armas e a proibição de aproximação ou contato com a pessoa ofendida ou outras provas admitidas em direito, como auto de prisão em flagrante por violência doméstica e familiar.

Avaliação caso a caso

Na ausência de deferimento de medidas protetivas e de outras provas que comprovem a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica, a remoção poderá ser concedida mediante avaliação caso a caso.

De acordo com o ministério, chamadas para os números 100, 180, 190, 193 e 197, boletins de ocorrência, pedido de medida protetiva de urgência e exames de corpo de delito podem ser considerados registros que comprovem a violência.

“Essas medidas acauteladoras também podem ser desencadeadas pelos órgãos, justificadamente, a pedido das pessoas em situação de violência doméstica e familiar”, completou o comunicado.

Entenda

Segundo o ministério, a remoção do servidor para outra localidade pode ocorrer independentemente do interesse da administração, por motivo de saúde, quando atestada por junta médica oficial a efetiva lesão à integridade física ou psicológica, mediante quaisquer meios admitidos em direito para comprovar a violência.

“Na impossibilidade de conceder a remoção, a administração poderá determinar outras formas de movimentação previstas na legislação ou realizar outras medidas, como redistribuir o cargo ocupado para outro órgão ou entidade”, afirma o órgão.

O ministério reforçou que as movimentações de que tratam a portaria não resultarão em perda de direitos e vantagens permanentes e serão efetuadas por prazo indeterminado.

“Além disso, a portaria assegura a remoção para outra sede, a qualquer tempo, mediante novo pedido, se a violência doméstica e familiar permanecer na nova localidade. Garante ainda a alternativa de retorno para lotações anteriores caso a situação de violência seja interrompida.”

A portaria define que servidores em situação de violência poderão indicar possibilidades de localidades de destino, que serão consideradas na decisão da autoridade competente, observando o interesse público e a disponibilidade nas localidades sugeridas.

Os processos administrativos relativos a essas movimentações deverão ser tratados em caráter sigiloso e com absoluta prioridade pelas unidades de gestão de pessoas e autoridades competentes, “estabelecendo prazos céleres para deliberação das solicitações”.

Fonte: Agência Brasil