segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Estatuto da Criança e do Adolescente terá mudanças em 2026; saiba quais.


O ECA Digital, que entra em vigor em março deste ano, amplia o alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o universo das plataformas online como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.

Sancionada em setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a norma transforma em obrigações legais uma série de medidas voltadas a prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou inadequados, como exploração sexual, violência, assédio, cyberbullying e publicidade predatória.

O texto exige verificação confiável da idade dos usuários, ferramentas de supervisão parental e regras claras para tratamento de dados pessoais e publicidade direcionada a menores de idade — áreas em que até então as empresas dependiam majoritariamente de autodeclaração e autorregulação.

A nova legislação também estabelece sanções para plataformas que desrespeitarem as regras, incluindo multas e outras penalidades, com o objetivo de incentivar a conformidade e proteger direitos fundamentais no ambiente digital.

Para compreender as principais mudanças promovidas pelo ECA Digital na proteção de crianças e adolescentes brasileiros no ambiente digital, a reportagem do Folha Vitória apurou com especialistas os detalhes da lei.

O ECA Digital não substitui o ECA tradicional
A nova norma não revoga nem substitui o ECA. “Ela complementa e atualiza o ECA, aplicando seus princípios históricos — como a proteção integral e a prioridade absoluta — ao ambiente digital, que não existia quando o Estatuto foi criado”, a advogada civilista Kelly Andrade.

Para o advogado especialista em Direito Público Sandro Câmara, o objetivo é justamente preencher uma lacuna. “A denominação ‘ECA Digital’ foi estrategicamente adotada justamente para reforçar essa conexão, a fim de permitir maior adesão social e a observância da medida.”

Direitos são adaptados ao ambiente digital
Segundo a advogada de família Rayane Vaz Rangel, a lei transforma a proteção do ECA em mecanismos práticos no ambiente digital ao criar, por exemplo, barreiras a conteúdos impróprios com verificação de idade sem autodeclaração; proibição de publicidade direcionada; e dever das plataformas de prevenir riscos como exploração sexual, cyberbullying, incentivo à automutilação ou suicídio e apostas.

Além disso, é enfrentada a exploração econômica online, ao proibir a monetização e impulsionamento de conteúdo que retrate crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva.

"E, no universo dos jogos, proíbe loot boxes em títulos voltados ou de provável acesso por menores, onde o jogador paga para abrir ‘caixas/pacotes’ com recompensas aleatórias."

Rayane Vaz Rangel

Os dados também são tratados pela norma. A lei, conforme Câmara, determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão.

Por fim, o ECA Digital determina que empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos devem publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos e medidas de proteção.

Regras às plataformas

Questionados sobre a importância da imposição de regras às plataformas digitais, os especialistas explicam que, dado o poder econômico e social que elas exercem, é essencial responsabilizá-las em caso de omissão diante de conteúdos ilícitos ou nocivos.

Para Câmara, o poder das redes é evidenciado com dados: “91% dos adolescentes de 15 a 17 anos usam WhatsApp, 70% das crianças de 9 a 10 anos estão no YouTube, enquanto redes como Instagram e TikTok já alcançam mais de 80% dos adolescentes mais velhos.”

Rangel ainda explica que, no ambiente digital, o dano não se dá apenas pela existência do conteúdo, mas também pela possibilidade de ele ser recomendado, impulsionado e monetizado. Sendo assim, ao fazer a regulação das plataformas, a lei ajuda na mitigação de riscos, não atuando apenas depois do dano consumado.

Segundo Andrade, regras claras ajudam a prevenir:

Exploração e abuso sexual infantil;
cyberbullying e discurso de ódio;
incentivo ao suicídio e automutilação;
exposição a jogos de azar e práticas abusivas.
Autonomia progressiva
A lei leva em consideração o envelhecimento das crianças e adolescentes, reconhecendo que a autonomia no ambiente digital deve aumentar conforme a maturidade. Andrade explica que a vinculação da conta do menor de idade a um responsável até os 16 anos não elimina essa independência, mas exige aplicação proporcional.

A interpretação jurídica dominante é de que não se pode tratar igualmente crianças e adolescentes mais velhos, sob pena de violar o princípio da dignidade e do desenvolvimento saudável.

Kelly Andrade.

Sandro Câmara ressalta que o ECA Digital prevê que as plataformas adotem “mecanismos para proporcionar experiências adequadas à idade, respeitadas a autonomia progressiva e a diversidade de contextos socioeconômicos brasileiros.”

Além disso, será obrigatória a disponibilização de informações acessíveis e transparentes para que as escolhas quanto a adoção de configurações menos protetivas sejam feitas de forma consciente e segura.

Proteção x censura

Por se tratar de uma lei nova que pela primeira vez passa a proteger crianças e adolescentes no ambiente online, há uma discussão em torno das exigências e regras impostas às plataformas. Para alguns, há um excesso de proteção que pode ser interpretado como “censura”.

Rayane Vaz Rangel explica, no entanto, que a lei busca afastar a ideia de censura ao exigir procedimentos claros para solicitação de remoção de conteúdos nocivos, vedar denúncias anônimas, garantir direito de contestação às plataformas e excluir conteúdo jornalístico ou editorial do regime automático de retirada.

“Ainda assim, como toda regulação nova, existe o risco de remoção (de conteúdo considerado nocivo) excessiva, que dependerá de como as plataformas aplicarão esses filtros na prática.”

Para Câmara, o ECA Digital “estabelece mecanismos de proteção sem restringir a liberdade de expressão, ao proibir o monitoramento massivo, evitando, contudo, qualquer vigilância imotivada e indiscriminada.”

Sobre as possíveis tensões entre as crianças e adolescentes e os responsáveis, o advogado defende que é importante ter a consciência de que “os pais não são proprietários de seus filhos.”

“Ao contrário, os filhos são indivíduos autônomos com os mesmos direitos de personalidade garantidos aos genitores. No entanto, devido à falta de maturidade, as crianças e adolescentes não conseguem exercer esses direitos de maneira totalmente autônoma.”

Fonte: Folha Vitória

Sede do Conselho Tutelar permanece fechada por riscos estruturais; MP estipula prazo para reformas.


A unidade do Conselho Tutelar em Florianópolis continua com suas portas fechadas após a identificação de graves problemas na rede elétrica e na estrutura do prédio. O local, que deveria ser um ponto de apoio fundamental para a comunidade, encontra-se atualmente em regime de sobreaviso, sem atendimentos presenciais.

Riscos de Incêndio e Infiltrações

A interdição ocorreu devido à constatação de problemas críticos na fiação, incluindo curtos-circuitos e risco iminente de incêndio. Além do perigo elétrico, foram identificadas infiltrações no telhado e falta de manutenção geral, com acúmulo de sujeira e mato alto ao redor do imóvel.

Prazos do Ministério Público

Diante da gravidade da situação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) realizou uma reunião na última sexta-feira com conselheiros tutelares e a Secretaria de Assistência Social do município. Ficou determinado que:

Até quarta-feira (21 de janeiro): Devem ser concluídas obras emergenciais na parte elétrica para viabilizar a reabertura imediata da sede e o retorno do atendimento presencial.

Até sexta-feira (23 de janeiro): A prefeitura deve apresentar um plano de ação definitivo. Este plano deve contemplar todos os reparos necessários ou, caso a reforma seja inviável, a substituição da sede por um novo imóvel.

Atendimento à População

Enquanto as reformas não são finalizadas, o serviço funciona de forma limitada. Comunicados fixados na frente do prédio informam que a equipe está em regime de plantão/sobreaviso para garantir que a população não fique totalmente desassistida, embora o prejuízo ao atendimento presencial seja evidente.

A expectativa agora recai sobre o cumprimento do cronograma estabelecido pelo MP para que o serviço essencial de proteção à criança e ao adolescente seja normalizado na capital catarinense.

Fonte: SC News

domingo, 18 de janeiro de 2026

Papa pede paz entre nações “ensanguentadas por conflitos e miséria".


Após celebrar sua primeira missa em 2026, o papa Leão XIV fez um apelo à paz no mundo, sobretudo entre “nações ensanguentadas por conflitos e miséria”.

“À medida que o ritmo dos meses se repete, o Senhor convida-nos a renovar o nosso tempo, inaugurando por fim uma era de paz e amizade entre todos os povos. Sem este desejo de bem, não faria sentido virar as páginas do calendário nem preencher as nossas agendas”, disse o pontífice a cerca de 40 mil fiéis reunidos na Praça São Pedro, durante a oração do Angelus.

“Rezemos todos juntos pela paz. Antes de tudo, pela paz entre as nações ensanguentadas por conflitos e miséria, mas também pela paz nos nossos lares, nas famílias feridas pela violência e pela dor. Certos de que Cristo, nossa esperança, é o sol da justiça que jamais se põe, peçamos com confiança a intercessão de Maria, Mãe de Deus e Mãe da Igreja”, completou.

Ao final da oração, Leão XIV lembrou que, desde 1º de janeiro de 1968, a data é lembrada como Dia Mundial da Paz e citou parte da mensagem que proferiu ao ser eleito novo pontífice: “A paz esteja com todos vocês”, convidando cristãos a iniciarem o novo ano desarmando corações, rejeitando toda forma de violência e manifestando apreço por iniciativas de promoção da paz em todo o mundo.

Em sua conclusão, ao recordar o oitavo centenário da morte de São Francisco, o papa concedeu sua bênção ao mundo.

Fonte: Agência Brasil

Pai é suspeito de agredir filho autista com cabo de carregador.


D.O.P., de 24 anos, confessou à polícia ter agredido o próprio filho, uma criança autista de três anos, com um carregador de celular. O caso ocorreu no bairro Cambará, em Boa Vista.

Segundo informações apuradas pela FolhaBV, a Polícia Militar de Roraima (PMRR) foi acionada por um conselheiro tutelar, após uma denúncia de maus tratos. O crime teria ocorrido na quinta-feira (15), mas o Conselho Tutelar foi acionado somente dois dias depois.

D.O.P. disse estar sob efeito de entorpecentes, quando chegou em casa e agrediu o filho. O menino apresentava hematomas e marcas visíveis na região do rosto, pescoço, braços, barriga e costas.

Apesar da gravidade, o suspeito não foi preso em flagrante, pois o crime havia ocorrido dois dias antes da denúncia. Após consulta aos sistemas de segurança, que não apontaram mandados de prisão em aberto, o homem foi orientado a se afastar do lar devido à gravidade da situação.

A mãe e a criança foram encaminhadas pelo conselheiro tutelar para a realização das medidas protetivas necessárias. O caso foi registrado como maus-tratos com aumento de pena, por ser praticado contra menor de 14 anos, e o relatório foi encaminhado à Polícia Civil.

Fonte: Folha BV

sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

MP reforça alerta para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.


O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) reforça a importância da segurança digital de crianças e adolescentes à luz da Lei 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”, um marco legal que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente online.

A legislação estabelece um conjunto de normas para ampliar a proteção integral de jovens nas plataformas digitais, incluindo redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e serviços de streaming, diante dos riscos crescentes de exposição a conteúdos impróprios, exploração, assédio e práticas predatórias de monetização.

A norma, sancionada em setembro do ano passado, começará a ser fiscalizada em março deste ano. Esse prazo serve para que as plataformas possam se adaptar às regras. 

O que determina a Lei?

– Verificação de idade e supervisão dos responsáveis

As plataformas não poderão mais liberar acesso de crianças e de adolescentes apenas por autodeclaração; deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade e vincular contas de usuários com menos de 16 anos a um responsável legal. Ferramentas de controle parental também passam a ser obrigatórias, permitindo limitar tempo de uso e restringir compras ou contatos indevidos.

– Segurança desde a concepção

Serviços digitais voltados ou acessíveis ao público infantojuvenil devem aplicar princípios de proteção à privacidade desde o início de seu desenvolvimento, evitando a coleta excessiva de dados e a exposição a conteúdos nocivos. 

– Proibição de práticas abusivas de monetização

Ficam vedadas a publicidade direcionada por perfilamento comportamental e outras formas de monetização que explorem dados de crianças e adolescentes para impulsionar consumo ou engajamento de maneira inadequada. 

– Remoção de conteúdos de risco e dever de transparência

As plataformas devem agir de forma rápida na remoção de conteúdos que representem risco à integridade das crianças e adolescentes — como exploração sexual, violência, cyberbullying ou discurso de ódio — e publicar relatórios periódicos de transparência sobre denúncias e medidas adotadas.

Atividade

O MPES destaca que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não depende apenas das empresas de tecnologia. Famílias e responsáveis têm papel ativo em acompanhar o uso de dispositivos e orientar sobre comportamentos seguros. O Artigo 4º da Lei 8.069/1990, que estabelece o ECA, reforça: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

O MPES, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ) e de demais grupos e Promotorias de Justiça, permanecerá atuante na defesa dos direitos da criança e do adolescente, acompanhando a implementação do ECA Digital e promovendo iniciativas que reforcem a proteção integral em todos os ambientes, inclusive no digital.

Fonte: MPES

Conselho Tutelar fecha as portas por risco de incêndio após curto-circuito.


A sede do Conselho Tutelar no Centro de Florianópolis, Capital Catarinense, foi fechada nesta quinta-feira (15), por motivos de segurança. O motivo teria sido um curto-circuito que estaria provocando risco de incêndio na unidade. Dessa forma, a sede deve passar a funcionar em regime de sobreaviso.

O curto-circuito ocorreu na parte elétrica do imóvel, localizado na Rua Júlio Moura, no Centro. Segundo a própria unidade, não há prazo para que a sede volte a abrir as portas. Durante este período, não haverá atendimento presencial ao público. 

O NSC Total entrou em contato com a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Florianópolis, que informou que os atendimentos do Conselho Tutelar seguem “ocorrendo e que nenhum atendimento à população foi prejudicado”.

A sede, segundo a nota da pasta, está passando por reparos pontuais, “necessários para garantir a segurança dos profissionais e do público”. Conforme afirma o comunicado, o funcionamento de forma remota foi organizado “em diálogo com a equipe do Conselho”, e que o atendimento presencial deve ser retomando nos próximos dias. A Prefeitura, no entanto, não especificou uma data de retorno às atividades.

Fonte: NSC Total

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

MPPE recomenda desocupação imediata da sede do Conselho Tutelar de Moreno por risco estrutural.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a desocupação imediata do imóvel que abriga a sede do Conselho Tutelar de Moreno, após constatar riscos estruturais, elétricos e sanitários que colocam em perigo servidores e a população atendida.

A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Moreno e direcionada ao prefeito do município e ao secretário municipal de Assistência Social. O documento estabelece prazo máximo de 48 horas para a retirada do Conselho Tutelar do local e a transferência emergencial para outro espaço adequado.

Prazo para realocação e providências administrativas

Além da desocupação imediata, o MPPE orienta que o município apresente, em até dez dias, um cronograma detalhado com a indicação do novo imóvel e os prazos para a mudança definitiva. A Promotoria também recomendou a adoção de providências administrativas relacionadas ao contrato de locação atualmente vigente.

O novo espaço deverá atender aos requisitos legais de segurança, salubridade, acessibilidade, privacidade e garantia de sigilo no atendimento prestado pelo Conselho Tutelar.

Vistorias apontaram falhas graves no imóvel
A recomendação é resultado de um Inquérito Civil instaurado para apurar as condições de funcionamento do órgão. Durante as diligências, foram realizadas vistorias da Vigilância Sanitária Municipal e inspeções técnicas especializadas da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico do MPPE (GEMAT).

Os laudos técnicos identificaram problemas como mofo e umidade generalizada, infestação por cupins, ausência de controle de pragas e falta de higienização da caixa d’água. Também foram constatadas falhas estruturais significativas, incluindo degradação do concreto armado, rachaduras e fissuras indicativas de instabilidade da edificação.

De acordo com o MPPE, os relatórios ainda apontaram fiação elétrica exposta, com risco de incêndio, inexistência de equipamentos de combate a incêndio e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Segundo a Promotoria, o imóvel foi classificado como impróprio para uso, representando risco concreto à integridade física de conselheiros tutelares, servidores e do público atendido, especialmente crianças e adolescentes.

Violação de normas do ECA

O MPPE destaca que a permanência do Conselho Tutelar em um imóvel nessas condições viola o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.

Fonte: Jornal do Comércio

Polícia Civil prende homem em Santa Cruz do Capibaribe por pornografia infantil e indução à automutilação.


A Polícia Civil de Pernambuco cumpriu um mandado de prisão contra Marcos Antônio Santos da Silva, de 20 anos, no bairro São Jorge, em Santa Cruz do Capibaribe. A ordem judicial foi expedida pela Justiça do Paraná, estado onde o suspeito é alvo de uma investigação por crimes cibernéticos gravíssimos envolvendo menores de idade. 

Segundo as autoridades, o jovem utilizava a internet para aliciar crianças e adolescentes, com o objetivo de obter e compartilhar materiais de pornografia infantil. Os detalhes levantados pela investigação apontam uma conduta de extrema crueldade. Além de solicitar fotos íntimas das vítimas, Marcos Antônio é acusado de induzir os jovens a praticarem a automutilação. 

De acordo com a polícia, ele convencia as vítimas a se ferirem como uma suposta “prova de afeto” ou demonstração de interesse por ele. Esse método de manipulação psicológica é uma das facetas mais alarmantes do inquérito conduzido pela polícia paranaense, que rastreou a origem das atividades ilícitas até o Agreste pernambucano.

Após a captura no bairro São Jorge, o suspeito foi conduzido à unidade policial. Ele permanece recolhido e à disposição do Poder Judiciário. A investigação continua em curso para identificar se houve vítimas também em Santa Cruz do Capibaribe ou em cidades vizinhas, bem como para localizar outros envolvidos no compartilhamento dos materiais ilícitos.

Fonte: Blog da Polo

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

Fonte: MPPE

Janeiro Branco: o elo entre saúde mental e acidentes de trabalho.


A relação entre saúde mental e acidentes de trabalho tem ganhado destaque em debates jurídicos e sociais diante do aumento de ocorrências ligadas ao estresse, à sobrecarga emocional e a condições inadequadas no ambiente profissional. Trabalhadores psicologicamente fragilizados tendem a apresentar mais falhas operacionais, o que pode resultar em acidentes de diferentes gravidades e ampliar riscos para colegas e empresas.

Esse debate ganhou ainda mais força com as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1. Ela passou a reforçar a obrigatoriedade de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A NR1 estabelece diretrizes para que as empresas incluam a saúde mental no Programa de Gerenciamento de Riscos, reconhecendo fatores como assédio, excesso de jornada e pressão constante como elementos que impactam diretamente a segurança. As organizações têm prazo até 25 de maio de 2026 para se adequarem às novas exigências, o que demanda mudanças estruturais e uma atuação mais preventiva por parte dos empregadores.

Uma reflexão necessária
Dentro desse contexto, a campanha Janeiro Branco surge como um importante instrumento de conscientização ao estimular reflexões sobre cuidado emocional, prevenção e qualidade de vida. Ao trazer a saúde mental para o centro do debate no início do ano, a iniciativa contribui para que empresas e trabalhadores reconheçam que o equilíbrio psicológico é um fator determinante para ambientes mais seguros e produtivos.

Ansiedade, depressão, síndrome de burnout e outros transtornos afetam diretamente a atenção, o reflexo e a capacidade de julgamento. Indústria, transporte e saúde exigem alto grau de concentração. Isso torna esses fatores ainda mais críticos e aumenta o risco de acidentes; políticas de prevenção e acompanhamento adequado podem evitar essas ocorrências.

Na lei
Do ponto de vista jurídico, a legislação trabalhista assegura proteção ao empregado acidentado independentemente da gravidade do ocorrido. O advogado trabalhista Rafael Medeiros Arena, especialista em causas acidentárias, destaca que os direitos não se restringem a situações extremas. "Todo trabalhador que sofre um acidente no exercício da atividade profissional possui direitos garantidos, mesmo quando o evento é considerado mais brando, incluindo estabilidade provisória e acesso a benefícios previdenciários", afirma.

Nos casos mais graves, o impacto se estende às famílias, que enfrentam perdas financeiras e emocionais significativas. Arena ressalta que o amparo legal alcança também esses familiares. "Quando o acidente resulta em morte ou incapacidade permanente, os familiares têm direito à indenização e a benefícios. Nesses casos é essencial buscar orientação para que esses direitos sejam plenamente respeitados", explica.

A prevenção passa necessariamente pela responsabilidade das empresas em manter um ambiente de trabalho saudável. Edgar Bull, perito trabalhista, observa que o clima organizacional influencia diretamente a segurança. "Um ambiente de trabalho equilibrado, com respeito, comunicação e atenção à saúde mental, reduz de forma significativa a chance de acidentes", diz.

Após a ocorrência de um acidente, a análise técnica do caso é determinante para a correta apuração dos fatos. Edgar destaca que avaliações inadequadas podem gerar injustiças. "A avaliação correta da situação após o acidente é fundamental para identificar causas reais e responsabilidades, evitando conclusões precipitadas que prejudiquem o trabalhador", pontua.

A negligência com a saúde mental no ambiente corporativo não gera apenas riscos humanos, mas também consequências jurídicas e financeiras. A ausência de políticas de prevenção, apoio psicológico e gestão adequada do trabalho pode resultar em ações judiciais, penalidades e desgaste institucional, reforçando a importância do tema destacado pelo Janeiro Branco.

Fonte: Terra

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Eleições 2026: TRE-PE divulga calendário eleitoral, confira principais datas.


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou o calendário eleitoral do ano de 2026. Com a eleição para presidente da República, governadores, senadores e  deputados federais e estaduais marcada para 4 de outubro, os eleitores têm até 6 de maio para realizar qualquer processo de cadastro eleitoral, incluindo a emissão do primeiro título, o registro da biometria ou mudança do local de votação.

Os partidos terão de 20 de julho a 5 de agosto para a realização das convenções partdiárias, quando deverão decidir os candidatos e coligações partidárias. O limite para o registro das candidaturas é 15 de agosto, um dia antes do início da campanha e propaganda eleitoral.

O guia eleitoral no rádio e televisão começa a ser exibido em 28 de agosto, e tem como data de encerramento 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno da eleição, que será no dia 4 do mesmo mês.

Caso a eleição presidencial e de governadores dos estados vá para o segundo turno, o dia reservado para a nova rodada de votação é 25 de outubro. Os eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral em 19 de dezembro. 

A posse do presidente eleito, pela primeira vez, será realizada em 5 de janeiro de 2027, já a de governadores e vice-governadores será realizada no dia 6. Anteriormente, as posses eram realizadas todas em 1º de janeiro. 

Fonte: Folha de Pernambuco

Homem é preso por abusar e matar enteado com síndrome de Down em Caruaru.


Um homem de 36 anos foi preso por matar uma criança de 4 anos em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O menino, que tinha síndrome de Down, era enteado do suspeito e, segundo exames realizados pela perícia, ele também sofreu abusos sexuais. Os nomes da vítima e do agressor não foram divulgados.

O caso ocorreu em novembro do ano passado. A criança foi levada pela mãe e pelo padrasto para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município, alegando que a criança teria caído do berço. Na unidade, foram realizados exames minuciosos no menino, que já estava sem vida. Ele apresentava marcas de maus tratos, lesões no corpo e no crânio, e ainda laceração nos órgãos genitais. A equipe médica questionou a mãe da criança que tentou acobertar as agressões do companheiro.

A equipe médica acionou a polícia e o Conselho Tutelar, que constatou que outras 8 crianças que moravam na mesma casa também sofriam violências e abusos sexuais cometidos pelo padrasto. Segundo relatório do Conselho Tutelar, as crianças também estavam em situação de falta de higiene, falta de educação e falta de alimentação.

A Polícia Civil concluiu o inquérito policial contra o agressor que teve a prisão preventiva decretada, após audiência de custódia nesta sexta-feira (9). Ele foi preso pelas agressões e morte do enteado, vítima de traumatismo craniano, segundo o atestado de óbito. A polícia investiga agora a relação da mãe com as violências sofridas pelas crianças.

Fonte: CBN Recife

sábado, 10 de janeiro de 2026

Bebê de 1 mês internado com fraturas na coluna não foi atendido por Conselho Tutelar.


Uma bebê de 1 mês segue internada em estado grave na Santa Casa de Campo Grande, após ser diagnosticada com múltiplas fraturas na coluna e complicações no pulmão. O caso é investigado em sigilo pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca).

Segundo a Polícia Militar (PM), a criança foi levada inicialmente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon e, em seguida, transferida para a Santa Casa. No hospital, a PM e a Assistência Social acionaram o Conselho Tutelar de Campo Grande, que não realizou atendimento no local.

Nesta sexta-feira (9), a coordenação do 5º Conselho Tutelar de Campo Grande informou que não havia necessidade de a equipe se deslocar até o hospital, já que a criança estava recebendo atendimento médico.

“No momento em que recebemos a comunicação da violação, a criança já estava sendo atendida pela saúde. A mãe, supostamente, não era a violadora, o pai foi encaminhado à delegacia e o Conselho Tutelar está atuando em conjunto com a rede de proteção para aplicar as medidas necessárias”, afirmou a coordenadora Bianca Borges.

Versão dos pais

Segundo a polícia, o pai afirmou que fazia massagens na filha para aliviar cólicas e gases. A versão foi confirmada pela mãe, que disse que o marido teria usado força excessiva sem perceber.

Ainda conforme o relato, os pais não buscaram atendimento médico imediato porque a criança não apresentava sinais aparentes de dor e por falta de recursos financeiros.

O pai confirmou à polícia a versão apresentada pela mãe. Ele afirmou que fez a massagem com a intenção de ajudar a filha, mas reconheceu que usou força excessiva por estar nervoso com o choro da criança. Disse ainda que teria ligado para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no dia dos fatos, mas não apresentou registro da ligação.

Atuação do conselho

A coordenadora Bianca Borges reforçou que, nos casos em que os pais não são os violadores, a atuação do Conselho Tutelar ocorre posteriormente.

“Se a criança precisar de acompanhamento psicológico ou de atendimento especializado, vamos fazer os encaminhamentos necessários. Cada caso é avaliado para a aplicação das medidas de proteção”, explicou.

Em nota, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Grande informou que adotou, de forma urgente, as providências cabíveis e encaminhou o caso aos órgãos do sistema de garantia de direitos da criança.

Segundo o Conselho, o caso segue sendo acompanhado pela rede de proteção, e a criança está em local seguro, recebendo atendimento médico.

Fonte: G1

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Empresas têm até fevereiro para apresentar ao governo medidas de adaptação ao ECA digital.


O governo federal deu até o dia 13 de fevereiro para que empresas de tecnologia apresentem as medidas que vêm adotando para se adaptar ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital, nova lei que tem objetivo é ampliar a proteção de jovens em ambientes online.

Antes, o prazo se encerrava ao fim deste mês.

A prorrogação foi anunciada nesta quarta-feira (7) pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que a justificou dizendo haver complexidade nas exigências legais e, por isso, dificuldades das empresas para consolidar a documentação necessária, especialmente em razão do período de festas de final de ano.
"Segundo os agentes consultados, tais circunstâncias poderiam comprometer a qualidade e a consistência das informações a serem prestadas. Sensível às preocupações apresentadas, a ANPD entendeu que a postergação do prazo constitui medida razoável e proporcional", disse a agência.

O monitoramento às empresas de tecnologia integra uma fase inicial de fiscalização do novo estatuto digital. Nela, o governo visa mapear as iniciativas adotadas por 37 companhias que oferecem produtos ou serviços considerados de acesso provável por crianças e adolescentes no Brasil. Nessa lista, estão Google, Amazon, Meta, TikTok, Spotify, Netflix, Discord, Snapchat e Roblox, Disney, Globoplay, por exemplo.

O que é o ECA Digital

A Lei nº 15.211/2025, sancionada em setembro de 2025, modernizou o ECA para o contexto online e estabelece obrigações específicas para plataformas digitais, aplicativos, jogos e redes sociais. A intenção é prevenir riscos e proteger direitos de menores, por meio de mecanismos como verificação confiável de idade, supervisão parental e resposta rápida a conteúdos ilegais ou inapropriados.

Entre as exigências previstas, destaca-se a necessidade de ferramentas que evitem o acesso ou a exposição de menores a conteúdos prejudiciais, incluindo exploração sexual, violência, jogos de azar e publicidade direcionada. A lei também fixa sanções em caso de descumprimento, com multas que podem chegar a até 10% do faturamento no Brasil, suspensão de atividades e, em casos extremos, proibição de operações no país.

Veja a lista completa de empresas fiscalizadas
  • Amazon
  • AOC
  • Apple Computer Brasil Ltda.
  • Acbz
  • Canonical
  • Crunchyroll
  • Discord
  • Disney+
  • Epic Games
  • Globoplay
  • GOG
  • Google Brasil
  • HBO
  • Huawei do Brasil
  • IBM Brasil
  • Kwai
  • LG Electronics
  • Meta
  • Microsoft
  • Motorola
  • Netflix
  • Panasonic
  • Paramount Entertainment
  • Philco
  • Philips
  • Riot Games
  • Roblox Brasil
  • Samsung
  • Snapchat
  • Sony Brasil Ltda.
  • TCL Semp
  • Telegram
  • TikTok
  • Twitch
  • Valve
  • X
  • Xiaomi
Fonte: MSN Notícias

Conselho Tutelar monitora caso de bebê que teve costelas quebradas durante massagem.


O caso da bebê de 46 dias que teve as costelas quebradas durante massagem torácica em casa está sendo acompanhado pelo Conselho Tutelar de Campo Grande desde quarta-feira (7). As fraturas ocorreram no domingo (4), mas a bebê foi levada para atendimento médico somente três dias depois.

No início da noite de quarta (7), a PM (Polícia Militar) foi acionada pela assistência social da Santa Casa para averiguar um possível caso de maus-tratos, pois a bebê apresentava cerca de 13 fraturas nas costelas.

No local, os pais relataram que a bebê sofreu as fraturas durante uma massagem torácica feita pelo genitor para tentar aliviar possíveis cólicas abdominais e gases, ocasião em que houve um excesso de força. O pai foi encaminhado para a delegacia, ouvido e liberado.

Inicialmente, foi informado que nenhuma equipe do Conselho Tutelar compareceu ao hospital para averiguar o caso, de acordo com o boletim de ocorrência. Contudo, na manhã desta quinta-feira (8), a coordenação do 5º Conselho Tutelar de Campo Grande, que atende à região do Lagoa, esclareceu a situação ao Jornal Midiamax.

Segundo explicou a coordenadora Bianca Borges Morais Varoni, a situação não era caso de acolhimento por parte do Conselho porque a responsável pela bebê não era a violadora do direito. No registro policial, somente o pai constou como suspeito, que, posteriormente, foi liberado da delegacia.

“A criança estava recebendo o atendimento em uma ala vermelha, a mãe estava lá cuidando, ele estava acompanhado da equipe médica, que é o órgão da rede de proteção fazendo a atribuição dela, então o Conselho foi comunicado e fez as orientações. Mas, ali naquele caso específico, não tinha atuação do Conselho, porque não era caso de acolhimento. Tinha uma responsável que não era a violadora do direito, o suposto violador do direito, que era o pai, foi encaminhado para a polícia para registrar o boletim de ocorrência conforme o fluxo”, explicou a coordenadora.

Fluxo de atendimento

Em maio do ano passado, foi aprovado um fluxo de atendimento onde cada órgão — desde Conselho Tutelar, hospital, escola, polícia, entre outros — possui um fluxograma de atuações e ações, que devem ser respeitados.

No caso do Conselho Tutelar, quando a criança ou adolescente tem o direito violado, o órgão atua no sentido de garantir esses direitos, denunciar ilegalidades e requisitar junto aos outros órgãos uma atuação efetiva. À reportagem, Bianca afirmou que o Conselho não tem legitimidade para atuar em atividades que são de responsabilidade de outros órgãos.

“Nesse caso em específico, chegou a denúncia no conselho, a criança já estava sob responsabilidade de um dos órgãos que fazem parte dessa rede de proteção, que é a rede hospitalar, e a prioridade era o atendimento à criança. Como nesse caso não é necessário acolhimento institucional, porque a mãe, a princípio, não é violadora de direito, o Conselho está fazendo a atribuição dele, que é monitorar e, caso necessário, posteriormente, aplicar algumas medidas”, ressaltou.

Por fim, a coordenadora do 5º Conselho Tutelar de Campo Grande complementou que a bebê está sob cuidados de familiares na Santa Casa e recebendo a proteção devida. “O conselho acompanha o caso e, se necessário, as medidas serão aplicadas”, finalizou.

Entenda o caso

A mãe da bebê disse aos policiais que, no domingo (4), o pai realizou uma massagem torácica na filha para tentar aliviar possíveis cólicas abdominais e gases, mas a força aplicada teria sido dosada incorretamente.

Segundo o boletim de ocorrência, a mãe falou que não procurou atendimento médico imediato porque a filha não demonstrava sinais aparentes de dor e o casal não tinha dinheiro para levá-la à unidade de saúde.

Na quarta-feira (7), após receber o salário, a mulher decidiu levar a bebê até a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro Leblon, onde foi feita a transferência para a Santa Casa.

Já o pai da bebê não estava no hospital quando os policiais chegaram, pois teria saído para buscar roupas pessoais no momento em que a assistente social informou que acionaria a PM. A pedido da polícia, ela entrou em contato com o genitor via WhatsApp, para pedir o retorno dele à Santa Casa, e o homem alegou que estava em um ônibus do transporte coletivo e não soube informar a localização exata.

Pai disse que ficou nervoso com o choro da bebê

Depois, o pai chegou ao hospital e também afirmou que fez uma massagem torácica na bebê para tentar aliviar as cólicas e gases da filha, coincidindo com o relato da mãe. Ele afirmou que ficou nervoso devido ao choro da filha e, por isso, aplicou a força excessiva durante a massagem.

À polícia, o pai alegou ainda que teria acionado o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) via aparelho celular, mas não poderia comprovar a realização da chamada. No aparelho, os policiais encontraram uma mensagem de WhatsApp enviada a um conhecido, que orientou o genitor a procurar atendimento médico imediato. Contudo, o pai falou que não tinha dinheiro para pagar uma corrida de aplicativo para levar a filha até a UPA.

Diante dos fatos, o pai foi levado para a delegacia, onde o caso foi registrado como lesão corporal culposa e omissão de socorro.

Fonte: MidiaMax