Três conselheiros tutelares de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, perderam o cargo por decisão judicial. Eles teriam deixado uma criança de 10 anos, vítima de agressão física, sem atendimento. O caso ocorreu em janeiro do ano passado e a decisão dos afastamentos saiu nesta semana. Os suplentes estão sendo convocados pela prefeitura para assumir imediatamente as vagas.
Conforme o Ministério Público de Santa Cataria, autor da ação que levou a destituição dos conselheiros, no dia 31 de janeiro de 2024, a Polícia Militar foi chamada para atender uma ocorrência de maus-tratos a animais e, ao chegar ao local, encontrou um menino com vários hematomas e escoriações visíveis no corpo. O tio confessou ter desferido tapas e chineladas no sobrinho e acabou preso.
Diante da situação, a PM acionou o Conselho Tutelar. Uma equipe foi à residência, mas teria se recusado a acompanhar a criança até a delegacia, alegando que essa não seria uma atribuição do órgão. Ela também não teria prestado nenhum tipo de apoio imediato e abandonou o local da ocorrência.
Como resultado, o menino foi transportado na mesma viatura que levava o agressor e permaneceu horas na delegacia, sem alimentação nem acompanhamento institucional. Mais tarde, a Secretaria de Assistência Social providenciou o acolhimento emergencial da criança, fornecendo atendimento psicológico e médico. Ele relatava dor, dificuldade para dormir e medo do agressor, com quem convivia.
Além da omissão durante o flagrante, os conselheiros não teriam buscado os pertences pessoais do menino, como roupas e material escolar, e não acompanharam o exame de corpo de delito, que só foi possível com apoio da equipe do acolhimento. A promotoria destacou que os conselheiros estariam cientes da gravidade da situação e, mesmo assim, teriam agido com descaso e negligência, ferindo diretamente os princípios que regem a atuação do Conselho Tutelar.
— A atuação do Conselho Tutelar é essencial para a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Quando os próprios responsáveis por essa missão falham de forma reiterada, é dever do Ministério Público buscar medidas imediatas para evitar novos danos — afirmou a promotora de Justiça Cassilda Maria de Carvalho Santiago Dallagnolo.
Conforme o Ministério Público, este não foi um caso isolado. Já havia registro de outras situações em que os conselheiros teriam agido com negligência ou se omitido diante de crianças e adolescentes em situação de risco. Diante da gravidade e da reincidência das condutas, a promotoria ajuizou a ação e obteve sentença que determinou o afastamento imediato dos envolvidos.
Os conselheiros tutelares podem entrar com recurso para tentar reverter a sentença.
O que diz o ECA sobre o Conselho Tutelar
Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), o Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com o art. 136 do ECA, cabe ao Conselho Tutear atender crianças e adolescentes em situação de risco, aplicar medidas protetivas, requisitar serviços públicos e aconselhar pais ou responsáveis. A atuação deve ser pautada pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
O artigo 133 do mesmo estatuto exige idoneidade moral dos conselheiros. A conduta negligente, omissiva ou desrespeitosa pode resultar em advertência, suspensão ou destituição do cargo, conforme previsto também em leis municipais.
Fonte: NSC Total
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