Uma conselheira tutelar de Nortelândia passou a ser alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) após ser acusada de reter uma intimação judicial relacionada a um processo envolvendo violação de direitos de menores. A medida foi determinada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Conforme a portaria publicada pelo órgão, a servidora é suspeita de ter recebido e ocultado um documento judicial destinado ao Conselho Tutelar, que convocava integrantes do colegiado para prestar depoimento em audiência.
De acordo com informações encaminhadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a conselheira teria comunicado as demais integrantes do Conselho apenas quando o prazo para cumprimento da intimação já estava praticamente encerrado.
A apuração preliminar aponta ainda que a suposta retenção do documento teria sido motivada por um possível vínculo de proximidade entre a conselheira e familiares de um dos investigados no processo de origem.
Segundo o CMDCA, a conduta pode configurar descumprimento dos deveres funcionais previstos na legislação municipal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de eventual afronta aos princípios da administração pública.
A portaria determina a abertura formal do PAD e a constituição de uma comissão processante responsável por conduzir as investigações, realizar oitivas, reunir provas e elaborar relatório conclusivo.
Além da notificação da conselheira investigada, a comissão deverá colher depoimentos das demais conselheiras tutelares em exercício e requisitar o livro de protocolo de correspondências do Conselho Tutelar referente ao período em que os fatos teriam ocorrido.
O processo terá prazo inicial de 60 dias para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade.
A instauração do PAD teve origem em um ofício encaminhado pelo Ministério Público ao CMDCA no âmbito de uma Notícia de Fato, que relata possíveis irregularidades funcionais consideradas graves no Conselho Tutelar de Nortelândia.
A conselheira terá direito ao contraditório e à ampla defesa durante a tramitação do procedimento administrativo.
Fonte: Olha Direito


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