quarta-feira, 3 de junho de 2026

Senado aprova projeto que dificulta aborto legal em crianças vítimas de estupro.


O plenário do plenário do Senado Federal decidiu, nessa terça-feira (3), suspender os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de dezembro de 2024, que regulamenta o direito de menores ao aborto legal.

A votação do requerimento de urgência e do mérito do projeto levaram menos de dois minutos. A votação foi simbólica – modalidade em que não fica registrado quais senadores votaram a favor ou contra.

Da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto de decreto legislativo (PDL) 3/2025 foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2025 e agora segue para promulgação.

Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, caso seja aprovado pelo plenário, a medida já entra em vigor sem passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"O Congresso entende que os efeitos da resolução devem ser sustados. O Conanda pode convocar outra reunião para corrigir os equívocos", ponderou Damares.

Resolução

O PDL 3/2025 susta integralmente a Resolução 258, que trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos. A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.

Entre as ações previstas na norma, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. De acordo com o Conanda, a medida reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.

Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar. O texto proíbe a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens. Também assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais.

Para Damares Alves, a resolução ultrapassa os limites das atribuições do Conanda ao disciplinar temas que dependem de deliberação legislativa. A senadora, que também preside a Comissão de Direitos Humanos (CDH), argumenta que o conselho foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional.

Fonte: Tribuna do Norte

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