sábado, 11 de abril de 2026

Filha de Virginia é obrigada a ir à escola? Regra fez Conselho Tutelar agir.


O Conselho Tutelar notificou a escola de uma das filhas da influenciadora Virginia Fonseca após denúncias de faltas recorrentes da criança. A menina tem 4 anos, idade em que a frequência escolar passa a ser obrigatória. O órgão deve monitorar e aconselhar os pais, mas não tem autoridade para punir.

O que faz o Conselho Tutelar?
A atuação do Conselho Tutelar começa quando as faltas deixam de ser pontuais. Segundo a advogada Luciana Faria, especialista em direito de família, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê que a educação é um direito fundamental da criança e também um dever dos responsáveis, que devem garantir não apenas a matrícula, mas a presença regular na escola. Quando há ausências repetidas e sem justificativa plausível, o caso pode ser levado ao Conselho.

A escola tem papel central antes da intervenção. De acordo com a especialista, a instituição de ensino deve inicialmente tentar resolver a situação com a família, por meio de avisos e reuniões. Só quando essas medidas não surtem efeito é que o caso é encaminhado ao Conselho Tutelar, que passa a acompanhar a situação.

O Conselho atua como órgão de orientação, não de punição. Na prática, explica a advogada, o órgão pode convocar os responsáveis, aplicar advertências, requisitar serviços públicos e acompanhar a família. O objetivo é garantir o direito à educação e evitar que a situação se agrave.

O órgão não pode aplicar sanções diretas. O Conselho Tutelar não tem poder para impor multas, punições ou determinar prisão. Sua atuação é limitada à proteção e ao encaminhamento dos casos, sempre respeitando a legalidade e o interesse da criança.

O Conselho não pode agir de forma arbitrária ou invadir a autonomia familiar sem fundamento. A atuação deve sempre respeitar os princípios da legalidade, da proporcionalidade e do melhor interesse da criança. Ou seja, ele intervém quando há risco ou violação de direitos, mas sempre com foco na proteção e na orientação, e não na punição direta dos pais.
Luciana Faria

A negligência é avaliada caso a caso. A ausência escolar pode ser interpretada como negligência quando há repetição de faltas sem justificativa e falta de providências dos responsáveis. Por outro lado, situações como problemas de saúde ou dificuldades sociais são analisadas com cautela e podem levar a medidas de apoio, não de responsabilização.

As medidas podem escalar se o problema persistir. Quando as orientações do Conselho não são cumpridas, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público ou à Justiça. Nessa fase, podem ser determinadas ações mais rigorosas para garantir a frequência escolar.

A lei prevê penalidades, mas elas não são automáticas. O Estatuto permite a aplicação de multa aos responsáveis que descumprem seus deveres, mas essa decisão só pode ser tomada pelo Judiciário, após análise do caso concreto e, geralmente, com base em encaminhamento do Conselho.

Fonte: Splash UOL

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