Pouca gente sabe disso… mas o atendimento a um adolescente na delegacia não deveria ser feito só pela polícia.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 88, inciso V, determina algo pouco comentado: o atendimento ao adolescente a quem se atribui ato infracional deve ocorrer com **integração entre segurança pública, justiça, assistência social e demais órgãos do sistema de garantia de direitos**.
Ou seja: não se trata apenas de investigação.
Também envolve acolhimento, orientação e garantia de direitos desde o primeiro momento.
Na prática, isso significa que a assistência social pode atuar dentro da delegacia, ouvindo o adolescente, orientando familiares e articulando encaminhamentos para a rede de proteção.
E há outro ponto essencial: o acesso à defesa. A atuação da Defensoria Pública é fundamental para garantir orientação jurídica ao adolescente e assegurar que seus direitos sejam respeitados durante todo o procedimento
Porque o ECA parte de princípio doutrinários muito claros:
👉 responsabilizar não significa retirar direitos;
👉 responsabilizar faz parte da Proteção Integral;
👉 A Proteção integral é uma responsabilidade compartilhada e deve ser promovida pela Família, Sociedade e Poder Público, atuando conjuntamente para que possa efetivada!
Por: Professor Leandro Silva


Nenhum comentário:
Postar um comentário