A Justiça determinou que um conselheiro tutelar de Itajaí seja destituído do cargo depois de uma série de denúncias resultar em uma ação do Ministério Público de Santa Catarina. O homem teria adotado posturas incompatíveis com a função, avaliou a promotoria.
William Nascimento estava lotado no 1º Conselho Tutelar do município, mas foi afastado ainda no ano passado, quando a ação foi movida pelo MP. Segundo a promotora do caso, Micaela Cristina Villain, quatro episódios considerados graves foram apresentados para demonstrar a as irregularidades.
Entre eles está o uso do perfil pessoal dele no Instagram, no qual se identificava como conselheiro tutelar, para publicar críticas e comentários sobre atividades pedagógicas de uma escola particular de Itajaí. Para o Ministério Público, as manifestações insinuavam irregularidades sem respaldo técnico e poderiam configurar abuso de autoridade e desvio de finalidade do cargo.
Outro ponto destacado foi a suspeita de falsificação de assinaturas de duas conselheiras tutelares em documento oficial, supostamente com o objetivo de obter custeio para participação em uma capacitação de conselheiros em Maringá.
A ação também mencionou a má condução de um caso envolvendo denúncias de violência física contra uma criança. De acordo com o Ministério Público, William teria agido de forma omissa ao não registrar ocorrência policial nem adotar medidas de proteção imediatas para a vítima, que posteriormente foi acolhida institucionalmente.
— Pedimos o imediato afastamento do conselheiro, inclusive com a impossibilidade de pagamento dos respectivos vencimentos, a fim de cessar a lesão aos direitos das crianças e adolescentes e garantir a efetividade da proteção que o Conselho Tutelar deve oferecer — destacou a promotora.
Além disso, o processo apontou o uso da estrutura do Conselho Tutelar para tratar de um episódio envolvendo o filho do próprio conselheiro em uma escola municipal, sem deliberação prévia do colegiado do órgão.
Após audiência de instrução com o depoimento do réu e de diversas testemunhas, a Justiça concluiu que as condutas demonstraram incompatibilidade com a função e violação de princípios da administração pública, como moralidade e proteção integral de crianças e adolescentes.
Na sentença, o Juízo da vara da Infância e Juventude da Comarca de Itajaí julgou procedentes os pedidos do Ministério Público e decretou a destituição definitiva do cargo de conselheiro tutelar.
Contraponto
A Prefeitura de Itajaí informou que não irá se manifestar a respeito, já que o Conselho Tutelar é considerado um órgão autônomo. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Itajaí, que responde pelo órgão, informou que até o momento não foi comunicado da decisão. Como o único condenado na ação é o próprio conselheiro, não cabe ao Conselho Tutelar recorrer.
William, por sua vez, disse que foi inocentado sobre a suposta falsificação de assinaturas e que tem explicações para todas as outras questões. Ele pretende recorrer da decisão.
— Quem me conhece sabe do meu caráter, o compromisso que tenho com essa causa — declarou o ex-conselheiro.
Fonte: NSC Total


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