A Justiça de Alagoas determinou a rejeição da denúncia apresentada contra o conselheiro tutelar Allan Tenório de Novaes, que era acusado de assédio e ameaça contra um adolescente de 17 anos em Murici.
A decisão, que na prática tranca a ação penal, foi fundamentada na ausência de indícios mínimos de autoria e na insuficiência de elementos probatórios para justificar o início do processo.
Relembre o Caso:
O caso, que ganhou grande repercussão na época, teve início com uma denúncia formal apresentada pela avó da vítima, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Murici. Segundo os relatos e documentos anexados, Allan Tenório de Novaes teria perseguido o adolescente após este não corresponder aos supostos assédios e ofertas de dinheiro ou presentes.
A avó detalhou que o conselheiro solicitava favores e chegou a pedir que a vítima enviasse fotos de seu órgão genital. Diante da recusa, o jovem passou a ser ameaçado. A denúncia apontava que Allan Tenório teria utilizado seu cargo para intimidar e ameaçar a família do jovem, chegando a enviar um conhecido, identificado como Everton Guerra, o “Neném Satanás”, para ameaçar o adolescente.
A situação levou o jovem a ser transferido de escola para evitar o contato com o conselheiro.
A Decisão Judicial:
Rejeição por falta de provas
O texto da decisão judicial aponta que a rejeição se deu em conformidade com o princípio constitucional da presunção de inocência.
A análise dos autos revelou que a acusação se baseava em testemunho indireto (o chamado hearsay testimony ou “por ouvir dizer”), que, por si só, não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação consistente.
A Justiça concluiu que, diante da falta de justa causa para o exercício da ação penal, a denúncia não poderia prosperar. A rejeição da denúncia impede que Allan Tenório de Novaes seja processado criminalmente pelas acusações.
O advogado de defesa do conselheiro publicou uma nota de comemoração nas redes sociais, classificando a decisão como uma “vitória da técnica e do trabalho sério” e celebrando o resultado que livra seu cliente de um processo criminal.
Fonte: BR104


Nenhum comentário:
Postar um comentário