domingo, 21 de dezembro de 2025

Justiça rejeita denúncia contra Conselheiro Tutelar de acusação de assédio e ameaça por falta de provas.


A Justiça de Alagoas determinou a rejeição da denúncia apresentada contra o conselheiro tutelar Allan Tenório de Novaes, que era acusado de assédio e ameaça contra um adolescente de 17 anos em Murici.

A decisão, que na prática tranca a ação penal, foi fundamentada na ausência de indícios mínimos de autoria e na insuficiência de elementos probatórios para justificar o início do processo.

Relembre o Caso:

O caso, que ganhou grande repercussão na época, teve início com uma denúncia formal apresentada pela avó da vítima, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Murici. Segundo os relatos e documentos anexados, Allan Tenório de Novaes teria perseguido o adolescente após este não corresponder aos supostos assédios e ofertas de dinheiro ou presentes.

A avó detalhou que o conselheiro solicitava favores e chegou a pedir que a vítima enviasse fotos de seu órgão genital. Diante da recusa, o jovem passou a ser ameaçado. A denúncia apontava que Allan Tenório teria utilizado seu cargo para intimidar e ameaçar a família do jovem, chegando a enviar um conhecido, identificado como Everton Guerra, o “Neném Satanás”, para ameaçar o adolescente.

A situação levou o jovem a ser transferido de escola para evitar o contato com o conselheiro.

A Decisão Judicial:

Rejeição por falta de provas

O texto da decisão judicial aponta que a rejeição se deu em conformidade com o princípio constitucional da presunção de inocência.

A análise dos autos revelou que a acusação se baseava em testemunho indireto (o chamado hearsay testimony ou “por ouvir dizer”), que, por si só, não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação consistente.

A Justiça concluiu que, diante da falta de justa causa para o exercício da ação penal, a denúncia não poderia prosperar. A rejeição da denúncia impede que Allan Tenório de Novaes seja processado criminalmente pelas acusações.

O advogado de defesa do conselheiro publicou uma nota de comemoração nas redes sociais, classificando a decisão como uma “vitória da técnica e do trabalho sério” e celebrando o resultado que livra seu cliente de um processo criminal.

Fonte: BR104

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